Publicações da edição 19 - 14/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 19

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Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 185/2020-PMPBA, DE 12.05.2020.

Altera a redação da alínea "b", §2º do

artigo 1º do Decreto nº 160/2020-

PMPBA, de 23.04.2020 e a redação do

art. 3º "caput" do Decreto nº

157/2020-PMPBA de 16 de abril de

2020, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal,

CONSIDERANDO, que foi constatado súbito aumento da contaminação pela

COVID-19, com casos confirmados em todo o Estado do Amapá, cujo aumento

do contágio, também, atingiu, o Município de Pedra Branca do Amapari, que

vem acontecendo de forma exponencial;

CONSIDERANDO, que o Munícipio Decretou situação de emergência pelo

Decreto nº 119/2020 e Estado de Calamidade Pública pelo Decreto nº

125/2020;

CONSIDERANDO, que medidas flexíveis vêm sendo estudas e executadas a

fim de evitar um caos na economia local, já abalada pela redução das

atividades comerciais.

CONSIDERANDO, também, que a formação de novas equipes de trabalho

serão necessárias, a fim de dar assistência aos pacientes do coronavirus. Para

isso, é imprescindível a contratação de serviços temporários de profissionais,

exclusivamente com atuação no combate a pandemia (área da Saúde).

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

14/05/2020 Ano I | Edição nº19 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETA:

Art. 1º A alínea "b", § 2º, do artigo 1º do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de

23.04.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§1º (...)

§2º (...)

a.............................................................................................................................

"(b) Os estabelecimentos comerciais funcionarão das 08h às 19horas", de

segunda-feira a sábado e aos domingos das 08 às 12horas.

Art. 2º O artigo 3º "caput" do Decreto nº 157/2020-PMPBA, de 16.04.2020,

vigerá com a seguinte redação:

"Art. 3º A Prefeitura fará contratação de profissionais para atuar exclusivamente

ao combate da COVID-19, na forma do art, 37, IX da Constituição Federal e

com observância a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 em seu

Inciso I do art. 2º, que regulamenta necessidade temporária de excepcional

interesse público para contratação de pessoal.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto durarão até a vigência da situação de

emergência e Estado de calamidade pública decretada pelo município de

Pedra Branca do Amapari.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 12 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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ESTADO DO AMAPÁ

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Palácio Altino Vieira Soares

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GABINETE DA PREFEITA

,

DECRETO Nº 188/2020 - PMPBA, DE 13 DE MAIO DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO

DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, inciso

IV da Lei Orgânica Municipal.

Dá nova redação ao art. 3º "caput" do Decreto

nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020, e dá outras

providências, publicado no Diário Oficial

Eletrônico, Edição 16, de 30.04.2020.

CONSIDERANDO, as medidas restritivas quanto a aglomeração em

espaços públicos e privados no Município de Pedra Branca do Amapari,

normatizadas pelo Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020.

DECRETA

Art. 1º Da nova redação ao art. 3º "caput" do Decreto nº 160/2020-PMPBA,

de 23.04.2020, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial

Eletrônico, Edição 16, de 30.04.2020, que vigerá com a seguinte alteração:

"Art. 3º Fica proibida na Cidade de Pedra Branca do Amapari a entrada e

circulação de ônibus, vans, veículos particulares e de turismo, de cidadãos não

residentes e não empregados no Município, bem como fica temporariamente

restrito o acesso aos balneários para prática de qualquer atividade de lazer,

pelo período em que viger a situação de emergência e estado de calamidade

pública, decretada pelos Decretos nº 119/2020 e 125/2020, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Pedra Branca do Amapari (AP), 13 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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