Publicações da edição 19 - 14/05/2020 e Ano VI
DECRETO Nº 185/2020-PMPBA, DE 12.05.2020.
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
contato@amapari.ap.gov.br
IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 185/2020-PMPBA, DE 12.05.2020.
Altera a redação da alínea "b", §2º do
artigo 1º do Decreto nº 160/2020-
PMPBA, de 23.04.2020 e a redação do
art. 3º "caput" do Decreto nº
157/2020-PMPBA de 16 de abril de
2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO, que foi constatado súbito aumento da contaminação pela
COVID-19, com casos confirmados em todo o Estado do Amapá, cujo aumento
do contágio, também, atingiu, o Município de Pedra Branca do Amapari, que
vem acontecendo de forma exponencial;
CONSIDERANDO, que o Munícipio Decretou situação de emergência pelo
Decreto nº 119/2020 e Estado de Calamidade Pública pelo Decreto nº
125/2020;
CONSIDERANDO, que medidas flexíveis vêm sendo estudas e executadas a
fim de evitar um caos na economia local, já abalada pela redução das
atividades comerciais.
CONSIDERANDO, também, que a formação de novas equipes de trabalho
serão necessárias, a fim de dar assistência aos pacientes do coronavirus. Para
isso, é imprescindível a contratação de serviços temporários de profissionais,
exclusivamente com atuação no combate a pandemia (área da Saúde).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
14/05/2020 Ano I | Edição nº19 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
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GABINETE DA PREFEITA
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b", § 2º, do artigo 1º do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de
23.04.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§1º (...)
§2º (...)
a.............................................................................................................................
"(b) Os estabelecimentos comerciais funcionarão das 08h às 19horas", de
segunda-feira a sábado e aos domingos das 08 às 12horas.
Art. 2º O artigo 3º "caput" do Decreto nº 157/2020-PMPBA, de 16.04.2020,
vigerá com a seguinte redação:
"Art. 3º A Prefeitura fará contratação de profissionais para atuar exclusivamente
ao combate da COVID-19, na forma do art, 37, IX da Constituição Federal e
com observância a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 em seu
Inciso I do art. 2º, que regulamenta necessidade temporária de excepcional
interesse público para contratação de pessoal.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto durarão até a vigência da situação de
emergência e Estado de calamidade pública decretada pelo município de
Pedra Branca do Amapari.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 12 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
14/05/2020 Ano I | Edição nº19 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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DECRETO Nº 188/2020 - PMPBA, DE 13 DE MAIO DE 2020.
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GABINETE DA PREFEITA
,
DECRETO Nº 188/2020 - PMPBA, DE 13 DE MAIO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO
DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal.
Dá nova redação ao art. 3º "caput" do Decreto
nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020, e dá outras
providências, publicado no Diário Oficial
Eletrônico, Edição 16, de 30.04.2020.
CONSIDERANDO, as medidas restritivas quanto a aglomeração em
espaços públicos e privados no Município de Pedra Branca do Amapari,
normatizadas pelo Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020.
DECRETA
Art. 1º Da nova redação ao art. 3º "caput" do Decreto nº 160/2020-PMPBA,
de 23.04.2020, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial
Eletrônico, Edição 16, de 30.04.2020, que vigerá com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica proibida na Cidade de Pedra Branca do Amapari a entrada e
circulação de ônibus, vans, veículos particulares e de turismo, de cidadãos não
residentes e não empregados no Município, bem como fica temporariamente
restrito o acesso aos balneários para prática de qualquer atividade de lazer,
pelo período em que viger a situação de emergência e estado de calamidade
pública, decretada pelos Decretos nº 119/2020 e 125/2020, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Pedra Branca do Amapari (AP), 13 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
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