Publicações da edição 2023 - 06/04/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2023

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 779/2022

O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de

proposta a manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e

contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos

termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DO

VALOR DA TERRA NUA PELO MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE

MERCADO COM PROCEDIMENTOS CORRELATOS A NBR 14.653-3: 2004 DA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ­ ABNT, E ATENDIMENTO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877; DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

Objeto CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA, PARA ORGANIZAÇÃO DA

COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O ITR E DA

LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES

GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,

setor de Compras, Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº

Endereçamento das propostas 22, Centro ou pelo e-mail: compraspmpa@gmail.com; ou

comprasparaisodasaguas@outlook.com Informações pelo

telefone (67) 3248-1040 ­ Setor de Compras.

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Paraíso das Águas, 05 de abril de 2022.

Assina:

Ildo Furtado de Oliveira

Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

06/04/2022 Ano IX | Edição nº2023 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA PELO MÉTODO

COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO COM PROCEDIMENTOS CORRELATOS A NBR 14.653-3: 2004 DA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ­ ABNT, E ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877; DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA, PARA ORGANIZAÇÃO DA COBRANÇA,

FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O

ITR E DA LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO

TERRITORIAL RURAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 779/2022

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega: XX/XX/2022.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

LOTE DESCRIÇÃO UN MARCA QTD VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA ­ VTN,

1 ATRAVÉS DO MÉTODO COMPARARTIVO DIRETO DE Serviço 01 R$ R$

DADOS DE MERCADO

CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA

2 COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE Mês 12 R$ R$

ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA

RECEITA FEDERAL REFERENTE O ITR

LOCAÇÃO DO USO DO SISTEMA DE SOFTWARE

3 REFERENTE CONTROLE DA GESTÃO DE IMPOSTO Mês 12 R$ R$

TERRITORIAL RURAL E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS.

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1) Introdução

Realizar a tributação justa no Brasil é necessário, pois de forma geral, as classes com menor

poder aquisitivo tendem a pagar, proporcionalmente, mais impostos e taxas quando comparados com

as classes mais ricas.

A falta de fiscalização do pagamento de tributo é um dos grandes gargalos das arrecadações,

pois ela leva a sonegação.

A sonegação possui vários motivos, podemos destacar a baixa eficiência na fiscalização e a

falta de veracidade do contribuinte no momento da declaração dos tributos.

No Imposto Territorial Rural (ITR) não é diferente. Pelo que se percebe a declaração dos

Valores da Terra Nua (VTN), apresentado pelos tributados, são sempre inferiores ao praticado no

mercado e da mesma forma, pode ocorrer com o Grau de Utilização da Terra (GUT).

A Receita Federal do Brasil (RFB), em nosso entendimento com a Instrução Normativa RFB n°

1.640, de 11.5.2016 e a nº 1.562, de 11.5.2015, reconhece a dificuldade da fiscalização da cobrança do

ITR, tanto que abre mão de recursos financeiros, desde que o município fiscalize a cobrança do referido

tributo (CGU, 2017).

Uma vez que o município de Paraíso das Águas já efetivou o convênio com a Receita Federal

do Brasil, o município torna-se apto a organização das cobranças e fiscalização e definição do Valor da

Terra Nua (VTN) e áreas não tributáveis.

Destarte, em detrimento do convênio já firmado com a RFB cabe ao município repassar aos

seus administrados as informações sobre o preço de terras nuas.

Nesta perspectiva e visando buscar um equilíbrio e justiça na cobrança de tributos,

necessitamos da contratação de empresa com quadro de profissionais especializados para determinar

o Valor da Terra Nua ­ VTN para fins de cobrança de ITR no município além dos serviços da Assessoria

e Consultoria voltados à essa área.

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DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para Levantamento do Valor da Terra Nua pelo

Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com procedimentos correlatos a NBR 14.653-3:

2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT, e atendimento da Instrução Normativa nº

1877; da prestação de serviços de Consultoria e Assessoria na área tributária, para organização da

cobrança, fiscalização e demais rotinas de atendimento às instruções normativas da Receita Federal

referente o ITR e da Locação de Uso de Sistema de Controle e de Informações Geográficas para gestão

do Imposto Territorial Rural.

1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Recurso Municipal

Dotação: 111 02.005 - 04.122.0003.2005 - 3.3.90.39.00.00

Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

2. DA JUSTIFICATIVA.

3.1 - O Município de Paraíso das Águas não conta com profissionais qualificados e habilitados para

a execução dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, portanto, faz-se necessário a

contratação de empresa para prestar os serviços no cumprimento do atendimento ao disposto na

Instrução Normativa RFB nº. 1877 de 14 de março de 2019 que disciplina a prestação de informações

sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de

arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na hipótese

prevista no art. 14 da Lei nº 9. 393, de 19 de dezembro de 1996.

De acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o ITR, de apuração anual, tem

como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da

zona urbana do município.

A contratação visa conforme convênio já efetivado, atender as exigências das Instruções

Normativas da Receita Federal e proporcionar o aumento da arrecadação do município ao garantir os

100% (cem) por cento de todo os valores do ITR.

3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa terá que prestar com eficiência através dos profissionais qualificados, conforme segue, os

seguintes serviços:

ITENS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS FORMA DE PRESTAÇÃO

DO SERVIÇO

1 LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA Único

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CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA

2 COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE Contínuo (12 meses)

ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA

FEDERAL REFERENTE O ITR.

LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE

3 INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO Contínuo (12 meses)

TERRITORIAL RURAL.

4.1 - Especificações Técnicas do elaboração do Levantamento do Valor da Terra Nua ­ VTN do

Município de Paraíso das Águas/MS:

Efetivar o Levantamento do Valor da Terra Nua pelo Método Comparativo de Dados de

Mercado com procedimentos necessários para o atendimento da Instrução Normativa nº 1877;

Viabilizar e estabelecer nova pauta do Valor da Terra Nua - VTN com o respectivo preço médio

de avaliação para o exercício 2022 conforme posto pela RFB-Receita Federal do Brasil, classificado em

6 classes de aptidão a serem informadas via Portal E-Cac para publicação e homologação por parte da

RFB.

4.2 - Coleta de Dados:

As informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico

realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e

Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea),

que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Para fins do disposto neste, o levantamento

técnico de preços de terras será tido como o conjunto de atividades de coleta, seleção e

processamento de dados.

4.3 Diagnóstico de Mercado:

Os profissionais de avaliações, terão que analisar o mercado onde situa os imóveis de forma

a indicar, no laudo, a liquidez, tanto quanto possível, relatar a estrutura, a conduta e o desempenho

do mercado e ainda deve constar o período da realização da coleta de dados.

A metodologia escolhida deve refletir o preço de mercado da terra nua apurado no dia 1º de

janeiro do ano a que se refere e informar o valor médio do VTN, por hectare, para cada

enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município , conforme descrito s terras,

consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes

aptidões agrícolas: lavoura - aptidão boa, lavoura - aptidão regular, lavoura - aptidão restrita,

pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural, preservação da fauna ou flora.

O valor médio do VTN informado para a terra enquadrada na aptidão agrícola "lavoura -

aptidão boa" deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola "lavoura - aptidão regular",

que deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola "lavoura - aptidão restrita".

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4.4 - Escolha e Justificativa dos Métodos e Critérios de Avaliação:

A metodologia será compatível com a natureza da avaliação, a finalidade da avaliação e os

dados de mercado disponíveis.

4.5 - Tratamento dos Dados de Mercado e Análise Estatística e Cálculo do Valor da Terra Nua

(VTN):

Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das possíveis variáveis-chaves

sobre os preços e a forma de variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos

atípicos, entre outros;

No tratamento dos dados podem ser utilizados, alternativamente e em função da qualidade e

da quantidade de dados, informações disponíveis por fatores homogeneização com critérios,

fundamentados por estudos e por análise estatística dos resultados que leve à indução de modelo

validado para o comportamento do mercado;

Os fatores a serem utilizados neste tratamento devem ser indicados periodicamente pelas

entidades técnicas regionais reconhecidas, revisados periodicamente e devem especificar claramente

a região para a qual são aplicáveis.

4.6 - Planilha de Preço Referencial (PPR):

Os valores da Planilha de Preços Referências terão como origem a memória de cálculo de

tratamento estatístico dos elementos de pesquisa (imóveis) do município. Com a definição dos valores

da PPR visando atender as normas da Receita Federal do Brasil. Sendo assim, será informado os valores

de acordo com o Art. 6º da IN RFB N. 1562-2015, onde a partir dos resultados obtidos em cada

levantamento, os entes previstos no art. 3º da referida Instrução Normativa deverão informar o VTN

por hectare, segundo as seguintes aptidões agrícolas, fazendo constar na planilha através dos laudos

os elementos básicos da avaliação dos valores referente:

I ­ Lavoura ­ aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou

permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade,

bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da

atividade agrícola com produtividade alta ou média;

II ­ Lavoura ­ aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações

de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com

condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão,

drenagem, clima, solos rasos e relevo;

III ­ Lavoura ­ aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada

de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas

limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal

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maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;

IV ­ Pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra

imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à

produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo

e melhoramento;

V ­ Silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento,

assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com

baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso

indicado nos incisos anteriores;

VI ­ Preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, ou com restrições

físicas, sociais, ambientais que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a

preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários. Modelo da Planilha de Preços

Referenciais do VTN para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.

5.0- NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA

5.1 Disponibilizar sempre que demandado instruções coerentes para o cumprimento dos termos do

convênio para efetiva manutenção do mesmo.

5.2 Assessorar no encaminhamento da documentação necessária à atualização do VTN e das

obrigações do município com o convênio, junto a Receita Federal do Brasil;

5.3 Assessoria e Consultoria no cadastramento do portal e no preparo da documentação junto à RFB

para cadastro dos usuários;

5.4 Treinamento para trabalho da malha no Portal ITR e SIG ITR;

5.5 Assessoria e consultoria para instruir o encaminhamento à unidade de julgamento da RFB os

processos administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR fiscalizado

e cobrado sob a égide do Convênio;

6.0 - DA LOCAÇÃO DO USO DO SISTEMA DE SOFTWARE REFERENTE CONTROLE DA GESTÃO DE

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS.

6.1 O sistema vai proporcionar o funcionamento na plataforma 100% (cem por cento) WEB com

rotinas diárias de backup;

6.2 Controle e organização das comunicações, dos prazos fiscais, com emissão de notificações e

intimações de forma prática e 100% digital e se possível com possibilidade de integração com o

sistema da RFB;

6.3 Possibilita a visualização e Identificação dos imóveis por imagens de satélite de de média à

alta resolução;

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6.4 Possui Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) apresenta memória

segura das informações coletadas em um DataCenter com acesso exclusivo aos fiscais;

6.5 Check list de cumprimento das Instruções Normativas RFB nº. 1640/16;

6.6 Possui modelos próprios para Emissão de Intimações e Notificações Complementares de

prorrogação de prazos, agendamento de diligências e requisições de documentos;

6.7 Emissão de Termo de Juntada de AR e de encaminhamento de processos (com e sem

impugnação) à RFB, conforme Norma de Execução Cofis nº 2, de 5 de julho de 2013;

6.8 Sistema de Suporte a Decisão para análise de laudos VTN - Valor de Terra Nua, Uso e Ocupação

e Benfeitorias, enviados pelos sujeitos passivos, com emissão de parecer técnico elaborado por

engenheiro agrônomo especializado, com assessoria e suporte da equipe para interpretação e tomada

final de decisão.

6.9 App mobile para Android e iOS para o roteamento e condução de incursões à imóveis rurais.

1.10 Que a empresa faça o treinamento dos servidores que utilizar o software e sempre que

necessária efetive a consultoria pertinente, através dos meios de comunicação digitais disponíveis.

7.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL, APRESENTAR:

7.1 - Certidão de registro junto aos órgãos competentes, da empresa interessada e dos profissionais

que componham o quadro técnico;

7.2 - Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas, nas quais a empresa

interessada tenha prestado serviços que atenda ao objeto deste Termo de Referência. Os c) c)

Atestados devem conter, obrigatoriamente, o nome do órgão ou pessoa jurídica que contratou os

serviços, o nome da empresa interessada que estará participando do certame, a indicação sumária dos

serviços realizados, a identificação e telefone das pessoas que assinam a declaração e o período de

realização dos serviços;

8.0 - Para fins de assinatura do contrato, apresentar na contratação:

8.1 - Prova dos requisitos técnicos do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução dos

serviços;

8.2 - Prova de que o profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução do serviço está(ão)

inscrito(s) nos órgãos competentes como responsável(eis) técnico(s) da empresa;

8.3 - Prova do vínculo do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução dos serviços com

a empresa requerente (sociedade, CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço);

8.4 - Caso a CONTRATADA seja sediada em local diverso do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá

apresentar prova de registro secundário dos órgãos as quais estejam cadastrados.

8.5 - Currículo e Certidão de Acervo Técnico registrado no órgão competente, dos profissionais com

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documentos comprobatórios em que o profissional tenha realizado no mínimo 03 laudos de avaliação

completos do valor de terra nua, nos quais se tenha utilizado interferência estatística elaborada

segundo a norma NBR 14653, acompanhados das respectivas ARTs ou RRTs, vinculados à empresa

participante do edital, acompanhada da relação dos trabalhos realizados e que seja compatível com o

objeto deste Termo de Referência.

9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO:

ITENS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO

1 LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA 60 DIAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA COBRANÇA,

2 FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS 12 MESES

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O

ITR

LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES

3 GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 12MESES

9.1 - A contratação considerará os prazos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada

sua duração por iguais e sucessíveis períodos respeitando o limite definido na lei 14.133/2021,

atendendo exclusivamente as necessidades do Município de Paraíso das Águas ­ MS.

9.2 - Os quantitativos e valores contratados poderão ser alterados, respeitando os limites

estabelecidos na legislação.

10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

10.1 - Exigir o fiel cumprimento do objeto da contratação, bem como zelo na prestação dos serviços e

o cumprimento dos prazos;

10.2 - Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução

dos serviços;

10.3 - Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações

adicionais pertinentes à execução dos serviços;

10.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada, em dias, desde que preenchidos as formalidades

previstas;

10.5 - A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que

sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos serviços

executados;

10.6 - Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções;

10.7 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento do contrato;

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10.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer

débitos de sua responsabilidade;

10.9 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

10.10 - Cumprir e fazer cumprir cláusulas contratuais e a legislação aplicável a execução dos serviços,

em especial as normas da ABNT, CREA e a legislação correlata, termos e condições definidas no

Edital, Termo de Referência e as do Contrato;

10.11 - Tomar as devidas providências quanto à reclamação dos munícipes quanto a irregularidades

praticadas na prestação dos serviços;

10.12 - As obrigações aqui descritas não substituem as obrigações previstas no processo

administrativo ou a qualquer outro meio legal.

11 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

a) Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do

(a) licitante contratado (a).

b) Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, qualquer

anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

c) Manter informada a Secretaria, quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu

estabelecimento;

d) Ter pontualidade os serviços;

e) Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;

f) Fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições previstas deste Termo de

Referência;

g) Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação;

h) Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as

Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;

i) Executar os serviços dentro dos padrões e normas das entidades fiscalizadoras e emitir relatórios

sobre o andamento dos serviços a cada solicitação;

j) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal

neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,

que venham a incidir sobre o presente contrato;

k) É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativa às viagens,

alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais

envolvidos nos trabalhos;

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l) A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e

normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;

m) Executar os serviços com inteira responsabilidade e em consonância com as exigências contidas

no Termo de Referência, Clausulas e condições constantes deste instrumento contratual, normas

e resoluções instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de

Contas da União, Lei Orgânica do município, e ainda em todo e qualquer regulamento atinente ao

objeto da prestação de serviços;

n) Iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido na ordem de serviços;

o) Fornecer mão-de-obra devidamente qualificada, para a condução dos serviços no que couber e for

exigido;

p) Atendimento e vinculação as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e no

contrato de prestação de serviços.

12 DO PREÇO DOS SERVIÇOS

O valor estimado para este processo será acordo com o orçamento de menor valor por item a ser pago

na execução dos serviços.

13 DA FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados de acordo com as ordens de serviços, e a efetiva comprovação da

prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal, devidamente

atestada por pessoa responsável pelo recebimento dos serviços.

14 RESCISÃO CONTRATUAL

14.1 Em caso de houver a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver

uma das ocorrências prescrita na Lei de Regulamento de Licitações e Contratos.

14.2 A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados, sob pena de sofrer as sanções

previstas na Lei n° 14.133/2021 e posteriores alterações bem como legislações correlatas.

15 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A análise e fiscalização do serviço serão realizadas por servidores de setor de Cadastro e pelo servidor

Adriano Dias Agostinho, Chefe de Gabinete.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 A contratação dos serviços aluída nesse processo ocorrerá nos termos e condições definida

com base na legislação pertinente e atinente a processo próprio de licitação fundado na Lei n.º 14.133,

de 01 de abril de 2021.

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16.2 A gerência do contrato caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e

Finanças, e assim a fiscalização dos serviços e o Controle Interno do Município, a fiscalização de todos

os atos contratuais e de execução.

16.3 Conforme possibilidade abalizada pela portaria Nº 345 de 11 de novembro de 2021, será

designado um servidor, da Secretaria, para fiscalizar a execução do contrato a que se refere este

processo.

17 VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser

prorrogado, conforme interesse da Administração.

Assina:

Cesar Augusto Boschetti

Fiscal de Contrato

Aprovado por:

Ildo Furtado de Oliveira

Secretário de Planejamento, Administração e Finanças

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AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 482/2022

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº

10.520/2002, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº

8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação

objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, a data para abertura das propostas

que seria em 31 de março de 2022, às 08:00 horas (horário local), passa a ser no dia 25 de abril de 2022,

às 08:00 horas (horário local), na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso

das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das

Águas ­ MS. A alteração se deve pelo fato de que houve alteração no valor global da licitação. A presente

licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP,

conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os interessados poderão

obter o edital detalhado, além do 1º Adendo que alterou o Edital, contendo as especificações e bases da

licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado ou no endereço eletrônico

Paraíso das Águas ­ MS, 05 de abril de 2022.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021,

homologado através do Decreto nº 752, de 22 de dezembro de 2021, CONVOCA os candidatos

relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecerem na Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidos dos

seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos

específicos exigidos para o cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 6 de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA

002 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA

003 ELAINE CRISTINA RIBEIRO

004 LIDIANE AGUERO CORREA ALMEIDA

005 ANGELA MARIA GONÇALVES SANTANA

006 EUSENIR OLIVEIRA BORGES

007 IVONETE ALVES DE SOUZA NOGUEIRA

008 ALEXANDRE DOS REIS SILVA

009 CÉLIA MARIA DA SILVA MORENO

010 IDNEIDE INACIA ALVES

011 KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA

012 ALEXANDRO GONÇALVES

013 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA

014 JOHNSON ARAÚJO REGO

015 ALESSANDRA SILVÉRIO DE GOUVEIA

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Extrato do Termo de Convênio nº 002/2022

Processo nº 734/2022

Ordenador: Jefferson de Souza Corrêa /Anízio Sobrinho de Andrade

Partes: E A Fundação Pio XII Hospital de Amor - Barretos / SP

Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido

do repasse financeiro da Concedente à Convenente, para a promoção da saúde, garantir o

provimentos de insumos médicos hospitalares em quantidade suficiente e com qualidade

necessária à manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de internação, as

pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito. Atendimentos médicos -

hospitalares da Fundação Pio XII Hospital de Amor Barretos/SP aos munícipes usuários da rede

pública de saúde, a população de Paraíso das Águas. Exercendo um papel fundamental para

garantir o acesso universal dos cidadãos aos serviços e ações de saúde. Conforme as

especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento

Valor global: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) que será em uma única parcela.

Prazo: 06 (Seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

Amparo Legal: Lei Municipal (Loa) nº 372 de 21 dezembro de 2021, Lei Federal nº 13.019/2014,

Art 3º - IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins

lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 13.204,

de 2015). Decreto n.º 3.166, de 26 de maio de 1978, de utilidade Pública Fundação Pio XII -

Hospital de Amor, Lei nº 2.224 de 13 de dezembro de 1979 de Utilidade Pública.

Data da Assinatura: 04/04/2022

Assinam: Jefferson de Souza Corrêa - Secretário Municipal de Saúde ­ Anízio Sobrinho de

Andrade - Prefeito Municipal e Henrique Duarte Prata ­ Presidente do Hospital de Amor

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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 384, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre a abertura de crédito especial por

superávit financeiro no orçamento vigente, e dá

outras providências".

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e

ele sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,

crédito especial por superávit financeiro a cobrir as despesas com Serviços de Consultoria no valor

de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme funcional programática:

Órgão: 11-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas-SAAE

Unidade: 001- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

Função: 17-Saneamento

Sub-Função: 512-Saneamento Básico Urbano

Programa: 0016-Manutenção e Desenvolvimento do Saneamento Básico

Atividade: 2113-Gestão das Atividades do SAAE

Natureza da Despesa: 3.3.90.35-Serviços de Consultoria

Fonte de Recursos: 0210.000-Recursos Diretamente Arrecadados (Adm. Indireta e Fundos)

Art. 2º Fica atualizado o Quadro de Detalhamento da Despesa ­ QDD, anexo da Lei

Orçamentária Anual de 2022 nº 372 de 21 de dezembro de 2021.

Art. 3º Se no decorrer do exercício de 2022 existir insuficiência de saldo nas

dotações orçamentárias conforme art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a

suplementação respeitando o limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício

de 2022 nº 372 de 21 de dezembro de 2021.

Art. 4º O crédito especial está de acordo com o disposto no inciso II do art. 41 e

inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

"Altera o artigo 194-B Do Código

Tributário Municipal e dá outras

providências".

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que

a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas II e III, do § 1º do artigo 194-B, da Lei

Complementar 038, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar conforme abaixo:

SEÇÃO I

Do Fato Gerador e do Contribuinte

Art. 194-B .......

§ 1º .............

II ­ Fut ­ Fator de utilização do imóvel:

Utilização do imóvel Fator

Residência 1,00

Comércio / Serviço 1,50

Chácara Recreio 1,20

Indústria 2,00

Órgão Público e Instituição 2,00

Fazenda 2,00

III ­ Fpo ­ Fator de porte:

Porte do imóvel Fator

Até 40 m² 0,8

Acima de 40 m² 1,00

Residência até 80 m²

/ Comércio e Serviço / Acima de 80 m² 1,3

Indústria / Chácara até 120 m²

Recreio / Órgão Público Acima de 120 m² 1,8

e Instituição até 200 m²

Acima de 200 m² 2,6

até 300 m²

Acima de 300 m² 3,2

Fazendas 3,8

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2022.

ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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RATIFICO

O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Aquisição de extintor de

incêndio e placas de sinalizações de segurança, com o valor global de R$ 294,00

(duzentos e noventa e quatro reais) em favor da empresa: RISCO ZERO

COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.737.753/0001-02, referente ao Processo

nº 012/2022, Dispensa de Licitação nº 010/2022, com base no Artigo 24, Inciso II da

Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2022

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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Republica-se por Incorreção

Publicado no Diário oficial de Paraíso das Águas/MS, Edição nº 2018 de 31 de março de

RATIFICO

O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Aquisição de 20 (vinte) carimbos

para atender as demandas da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, com o

valor global de R$ 1.208,00 (mil duzentos e oito reais) em favor da empresa: SONIA

ANANIAS DE SOUZA 93649134187, CNPJ 21.199.324/0001-70 referente ao

Processo nº 010/2022, Dispensa de Licitação nº 008/2022, com base no Artigo 24,

Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2022

Leonardo Corniani Dias

Vereador/Presidente

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