Publicações da edição 2023 - 06/04/2022 e Ano XII
Aviso da divulgação da aquisição ou contratação
Atos Oficiais • Outros atos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 779/2022
O Município de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais interessados a apresentação de
proposta a manifestação de interesse de contratação direta com base na Lei Federal de Licitações e
contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos
termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DO
VALOR DA TERRA NUA PELO MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE
MERCADO COM PROCEDIMENTOS CORRELATOS A NBR 14.653-3: 2004 DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, E ATENDIMENTO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877; DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Objeto CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA, PARA ORGANIZAÇÃO DA
COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O ITR E DA
LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
setor de Compras, Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº
Endereçamento das propostas 22, Centro ou pelo e-mail: compraspmpa@gmail.com; ou
comprasparaisodasaguas@outlook.com Informações pelo
telefone (67) 3248-1040 Setor de Compras.
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Paraíso das Águas, 05 de abril de 2022.
Assina:
Ildo Furtado de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
06/04/2022 Ano IX | Edição nº2023 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA PELO MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO COM PROCEDIMENTOS CORRELATOS A NBR 14.653-3: 2004 DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, E ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1877; DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA, PARA ORGANIZAÇÃO DA COBRANÇA,
FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O
ITR E DA LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 779/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega: XX/XX/2022.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
LOTE DESCRIÇÃO UN MARCA QTD VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA VTN,
1 ATRAVÉS DO MÉTODO COMPARARTIVO DIRETO DE Serviço 01 R$ R$
DADOS DE MERCADO
CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA
2 COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE Mês 12 R$ R$
ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA
RECEITA FEDERAL REFERENTE O ITR
LOCAÇÃO DO USO DO SISTEMA DE SOFTWARE
3 REFERENTE CONTROLE DA GESTÃO DE IMPOSTO Mês 12 R$ R$
TERRITORIAL RURAL E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1) Introdução
Realizar a tributação justa no Brasil é necessário, pois de forma geral, as classes com menor
poder aquisitivo tendem a pagar, proporcionalmente, mais impostos e taxas quando comparados com
as classes mais ricas.
A falta de fiscalização do pagamento de tributo é um dos grandes gargalos das arrecadações,
pois ela leva a sonegação.
A sonegação possui vários motivos, podemos destacar a baixa eficiência na fiscalização e a
falta de veracidade do contribuinte no momento da declaração dos tributos.
No Imposto Territorial Rural (ITR) não é diferente. Pelo que se percebe a declaração dos
Valores da Terra Nua (VTN), apresentado pelos tributados, são sempre inferiores ao praticado no
mercado e da mesma forma, pode ocorrer com o Grau de Utilização da Terra (GUT).
A Receita Federal do Brasil (RFB), em nosso entendimento com a Instrução Normativa RFB n°
1.640, de 11.5.2016 e a nº 1.562, de 11.5.2015, reconhece a dificuldade da fiscalização da cobrança do
ITR, tanto que abre mão de recursos financeiros, desde que o município fiscalize a cobrança do referido
tributo (CGU, 2017).
Uma vez que o município de Paraíso das Águas já efetivou o convênio com a Receita Federal
do Brasil, o município torna-se apto a organização das cobranças e fiscalização e definição do Valor da
Terra Nua (VTN) e áreas não tributáveis.
Destarte, em detrimento do convênio já firmado com a RFB cabe ao município repassar aos
seus administrados as informações sobre o preço de terras nuas.
Nesta perspectiva e visando buscar um equilíbrio e justiça na cobrança de tributos,
necessitamos da contratação de empresa com quadro de profissionais especializados para determinar
o Valor da Terra Nua VTN para fins de cobrança de ITR no município além dos serviços da Assessoria
e Consultoria voltados à essa área.
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DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Levantamento do Valor da Terra Nua pelo
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com procedimentos correlatos a NBR 14.653-3:
2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, e atendimento da Instrução Normativa nº
1877; da prestação de serviços de Consultoria e Assessoria na área tributária, para organização da
cobrança, fiscalização e demais rotinas de atendimento às instruções normativas da Receita Federal
referente o ITR e da Locação de Uso de Sistema de Controle e de Informações Geográficas para gestão
do Imposto Territorial Rural.
1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recurso Municipal
Dotação: 111 02.005 - 04.122.0003.2005 - 3.3.90.39.00.00
Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
2. DA JUSTIFICATIVA.
3.1 - O Município de Paraíso das Águas não conta com profissionais qualificados e habilitados para
a execução dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, portanto, faz-se necessário a
contratação de empresa para prestar os serviços no cumprimento do atendimento ao disposto na
Instrução Normativa RFB nº. 1877 de 14 de março de 2019 que disciplina a prestação de informações
sobre Valor da Terra Nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de
arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na hipótese
prevista no art. 14 da Lei nº 9. 393, de 19 de dezembro de 1996.
De acordo com a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o ITR, de apuração anual, tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da
zona urbana do município.
A contratação visa conforme convênio já efetivado, atender as exigências das Instruções
Normativas da Receita Federal e proporcionar o aumento da arrecadação do município ao garantir os
100% (cem) por cento de todo os valores do ITR.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa terá que prestar com eficiência através dos profissionais qualificados, conforme segue, os
seguintes serviços:
ITENS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS FORMA DE PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO
1 LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA Único
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CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA
2 COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE Contínuo (12 meses)
ATENDIMENTO ÀS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA
FEDERAL REFERENTE O ITR.
LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE
3 INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO Contínuo (12 meses)
TERRITORIAL RURAL.
4.1 - Especificações Técnicas do elaboração do Levantamento do Valor da Terra Nua VTN do
Município de Paraíso das Águas/MS:
Efetivar o Levantamento do Valor da Terra Nua pelo Método Comparativo de Dados de
Mercado com procedimentos necessários para o atendimento da Instrução Normativa nº 1877;
Viabilizar e estabelecer nova pauta do Valor da Terra Nua - VTN com o respectivo preço médio
de avaliação para o exercício 2022 conforme posto pela RFB-Receita Federal do Brasil, classificado em
6 classes de aptidão a serem informadas via Portal E-Cac para publicação e homologação por parte da
RFB.
4.2 - Coleta de Dados:
As informações serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico
realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea),
que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. Para fins do disposto neste, o levantamento
técnico de preços de terras será tido como o conjunto de atividades de coleta, seleção e
processamento de dados.
4.3 Diagnóstico de Mercado:
Os profissionais de avaliações, terão que analisar o mercado onde situa os imóveis de forma
a indicar, no laudo, a liquidez, tanto quanto possível, relatar a estrutura, a conduta e o desempenho
do mercado e ainda deve constar o período da realização da coleta de dados.
A metodologia escolhida deve refletir o preço de mercado da terra nua apurado no dia 1º de
janeiro do ano a que se refere e informar o valor médio do VTN, por hectare, para cada
enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município , conforme descrito s terras,
consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes
aptidões agrícolas: lavoura - aptidão boa, lavoura - aptidão regular, lavoura - aptidão restrita,
pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural, preservação da fauna ou flora.
O valor médio do VTN informado para a terra enquadrada na aptidão agrícola "lavoura -
aptidão boa" deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola "lavoura - aptidão regular",
que deverá ser maior do que o apurado para a aptidão agrícola "lavoura - aptidão restrita".
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4.4 - Escolha e Justificativa dos Métodos e Critérios de Avaliação:
A metodologia será compatível com a natureza da avaliação, a finalidade da avaliação e os
dados de mercado disponíveis.
4.5 - Tratamento dos Dados de Mercado e Análise Estatística e Cálculo do Valor da Terra Nua
(VTN):
Nesta etapa, verificam-se o equilíbrio da amostra, a influência das possíveis variáveis-chaves
sobre os preços e a forma de variação, possíveis dependências entre elas, identificação de pontos
atípicos, entre outros;
No tratamento dos dados podem ser utilizados, alternativamente e em função da qualidade e
da quantidade de dados, informações disponíveis por fatores homogeneização com critérios,
fundamentados por estudos e por análise estatística dos resultados que leve à indução de modelo
validado para o comportamento do mercado;
Os fatores a serem utilizados neste tratamento devem ser indicados periodicamente pelas
entidades técnicas regionais reconhecidas, revisados periodicamente e devem especificar claramente
a região para a qual são aplicáveis.
4.6 - Planilha de Preço Referencial (PPR):
Os valores da Planilha de Preços Referências terão como origem a memória de cálculo de
tratamento estatístico dos elementos de pesquisa (imóveis) do município. Com a definição dos valores
da PPR visando atender as normas da Receita Federal do Brasil. Sendo assim, será informado os valores
de acordo com o Art. 6º da IN RFB N. 1562-2015, onde a partir dos resultados obtidos em cada
levantamento, os entes previstos no art. 3º da referida Instrução Normativa deverão informar o VTN
por hectare, segundo as seguintes aptidões agrícolas, fazendo constar na planilha através dos laudos
os elementos básicos da avaliação dos valores referente:
I Lavoura aptidão boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou
permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade,
bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda, com condições específicas que permitam a prática da
atividade agrícola com produtividade alta ou média;
II Lavoura aptidão regular: terra apta a cultura temporária ou permanente que possui limitações
de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta à mecanização, ou seja, com
condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão,
drenagem, clima, solos rasos e relevo;
III Lavoura aptidão restrita: terras que apresentam limitações fortes para a produção sustentada
de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas
limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal
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maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;
IV Pastagem plantada: terra para pastagem plantada ou melhorada, assim considerada a terra
imprópria a exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuírem limitações fortes à
produção vegetal sustentável, mas que podem ser utilizadas sob forma de pastagem mediante manejo
e melhoramento;
V Silvicultura ou pastagem natural: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento,
assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume-se a práticas com
baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso
indicado nos incisos anteriores;
VI Preservação da fauna ou flora: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, ou com restrições
físicas, sociais, ambientais que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a
preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários. Modelo da Planilha de Preços
Referenciais do VTN para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
5.0- NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
5.1 Disponibilizar sempre que demandado instruções coerentes para o cumprimento dos termos do
convênio para efetiva manutenção do mesmo.
5.2 Assessorar no encaminhamento da documentação necessária à atualização do VTN e das
obrigações do município com o convênio, junto a Receita Federal do Brasil;
5.3 Assessoria e Consultoria no cadastramento do portal e no preparo da documentação junto à RFB
para cadastro dos usuários;
5.4 Treinamento para trabalho da malha no Portal ITR e SIG ITR;
5.5 Assessoria e consultoria para instruir o encaminhamento à unidade de julgamento da RFB os
processos administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR fiscalizado
e cobrado sob a égide do Convênio;
6.0 - DA LOCAÇÃO DO USO DO SISTEMA DE SOFTWARE REFERENTE CONTROLE DA GESTÃO DE
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS.
6.1 O sistema vai proporcionar o funcionamento na plataforma 100% (cem por cento) WEB com
rotinas diárias de backup;
6.2 Controle e organização das comunicações, dos prazos fiscais, com emissão de notificações e
intimações de forma prática e 100% digital e se possível com possibilidade de integração com o
sistema da RFB;
6.3 Possibilita a visualização e Identificação dos imóveis por imagens de satélite de de média à
alta resolução;
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6.4 Possui Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) apresenta memória
segura das informações coletadas em um DataCenter com acesso exclusivo aos fiscais;
6.5 Check list de cumprimento das Instruções Normativas RFB nº. 1640/16;
6.6 Possui modelos próprios para Emissão de Intimações e Notificações Complementares de
prorrogação de prazos, agendamento de diligências e requisições de documentos;
6.7 Emissão de Termo de Juntada de AR e de encaminhamento de processos (com e sem
impugnação) à RFB, conforme Norma de Execução Cofis nº 2, de 5 de julho de 2013;
6.8 Sistema de Suporte a Decisão para análise de laudos VTN - Valor de Terra Nua, Uso e Ocupação
e Benfeitorias, enviados pelos sujeitos passivos, com emissão de parecer técnico elaborado por
engenheiro agrônomo especializado, com assessoria e suporte da equipe para interpretação e tomada
final de decisão.
6.9 App mobile para Android e iOS para o roteamento e condução de incursões à imóveis rurais.
1.10 Que a empresa faça o treinamento dos servidores que utilizar o software e sempre que
necessária efetive a consultoria pertinente, através dos meios de comunicação digitais disponíveis.
7.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL, APRESENTAR:
7.1 - Certidão de registro junto aos órgãos competentes, da empresa interessada e dos profissionais
que componham o quadro técnico;
7.2 - Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas, nas quais a empresa
interessada tenha prestado serviços que atenda ao objeto deste Termo de Referência. Os c) c)
Atestados devem conter, obrigatoriamente, o nome do órgão ou pessoa jurídica que contratou os
serviços, o nome da empresa interessada que estará participando do certame, a indicação sumária dos
serviços realizados, a identificação e telefone das pessoas que assinam a declaração e o período de
realização dos serviços;
8.0 - Para fins de assinatura do contrato, apresentar na contratação:
8.1 - Prova dos requisitos técnicos do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução dos
serviços;
8.2 - Prova de que o profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução do serviço está(ão)
inscrito(s) nos órgãos competentes como responsável(eis) técnico(s) da empresa;
8.3 - Prova do vínculo do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(eis) pela execução dos serviços com
a empresa requerente (sociedade, CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço);
8.4 - Caso a CONTRATADA seja sediada em local diverso do Estado de Mato Grosso do Sul, deverá
apresentar prova de registro secundário dos órgãos as quais estejam cadastrados.
8.5 - Currículo e Certidão de Acervo Técnico registrado no órgão competente, dos profissionais com
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documentos comprobatórios em que o profissional tenha realizado no mínimo 03 laudos de avaliação
completos do valor de terra nua, nos quais se tenha utilizado interferência estatística elaborada
segundo a norma NBR 14653, acompanhados das respectivas ARTs ou RRTs, vinculados à empresa
participante do edital, acompanhada da relação dos trabalhos realizados e que seja compatível com o
objeto deste Termo de Referência.
9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO:
ITENS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO
1 LEVANTAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA 60 DIAS
CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ORGANIZAÇÃO DA COBRANÇA,
2 FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ROTINAS DE ATENDIMENTO ÀS 12 MESES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL REFERENTE O
ITR
LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE CONTROLE E DE INFORMAÇÕES
3 GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. 12MESES
9.1 - A contratação considerará os prazos a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada
sua duração por iguais e sucessíveis períodos respeitando o limite definido na lei 14.133/2021,
atendendo exclusivamente as necessidades do Município de Paraíso das Águas MS.
9.2 - Os quantitativos e valores contratados poderão ser alterados, respeitando os limites
estabelecidos na legislação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
10.1 - Exigir o fiel cumprimento do objeto da contratação, bem como zelo na prestação dos serviços e
o cumprimento dos prazos;
10.2 - Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução
dos serviços;
10.3 - Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações
adicionais pertinentes à execução dos serviços;
10.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada, em dias, desde que preenchidos as formalidades
previstas;
10.5 - A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que
sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos serviços
executados;
10.6 - Fiscalizar a execução deste contrato, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções;
10.7 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do contrato;
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10.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer
débitos de sua responsabilidade;
10.9 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.10 - Cumprir e fazer cumprir cláusulas contratuais e a legislação aplicável a execução dos serviços,
em especial as normas da ABNT, CREA e a legislação correlata, termos e condições definidas no
Edital, Termo de Referência e as do Contrato;
10.11 - Tomar as devidas providências quanto à reclamação dos munícipes quanto a irregularidades
praticadas na prestação dos serviços;
10.12 - As obrigações aqui descritas não substituem as obrigações previstas no processo
administrativo ou a qualquer outro meio legal.
11 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do
(a) licitante contratado (a).
b) Comunicar a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) Manter informada a Secretaria, quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu
estabelecimento;
d) Ter pontualidade os serviços;
e) Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
f) Fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições previstas deste Termo de
Referência;
g) Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação;
h) Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as
Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
i) Executar os serviços dentro dos padrões e normas das entidades fiscalizadoras e emitir relatórios
sobre o andamento dos serviços a cada solicitação;
j) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal
neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
que venham a incidir sobre o presente contrato;
k) É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativa às viagens,
alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais
envolvidos nos trabalhos;
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l) A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e
normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
m) Executar os serviços com inteira responsabilidade e em consonância com as exigências contidas
no Termo de Referência, Clausulas e condições constantes deste instrumento contratual, normas
e resoluções instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal de
Contas da União, Lei Orgânica do município, e ainda em todo e qualquer regulamento atinente ao
objeto da prestação de serviços;
n) Iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido na ordem de serviços;
o) Fornecer mão-de-obra devidamente qualificada, para a condução dos serviços no que couber e for
exigido;
p) Atendimento e vinculação as condições estabelecidas no edital, no termo de referência e no
contrato de prestação de serviços.
12 DO PREÇO DOS SERVIÇOS
O valor estimado para este processo será acordo com o orçamento de menor valor por item a ser pago
na execução dos serviços.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados de acordo com as ordens de serviços, e a efetiva comprovação da
prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias contados da data de entrega da nota fiscal, devidamente
atestada por pessoa responsável pelo recebimento dos serviços.
14 RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Em caso de houver a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver
uma das ocorrências prescrita na Lei de Regulamento de Licitações e Contratos.
14.2 A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados, sob pena de sofrer as sanções
previstas na Lei n° 14.133/2021 e posteriores alterações bem como legislações correlatas.
15 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A análise e fiscalização do serviço serão realizadas por servidores de setor de Cadastro e pelo servidor
Adriano Dias Agostinho, Chefe de Gabinete.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 A contratação dos serviços aluída nesse processo ocorrerá nos termos e condições definida
com base na legislação pertinente e atinente a processo próprio de licitação fundado na Lei n.º 14.133,
de 01 de abril de 2021.
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16.2 A gerência do contrato caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças, e assim a fiscalização dos serviços e o Controle Interno do Município, a fiscalização de todos
os atos contratuais e de execução.
16.3 Conforme possibilidade abalizada pela portaria Nº 345 de 11 de novembro de 2021, será
designado um servidor, da Secretaria, para fiscalizar a execução do contrato a que se refere este
processo.
17 VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado, conforme interesse da Administração.
Assina:
Cesar Augusto Boschetti
Fiscal de Contrato
Aprovado por:
Ildo Furtado de Oliveira
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças
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AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 482/2022
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº
10.520/2002, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação
objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, a data para abertura das propostas
que seria em 31 de março de 2022, às 08:00 horas (horário local), passa a ser no dia 25 de abril de 2022,
às 08:00 horas (horário local), na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso
das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das
Águas MS. A alteração se deve pelo fato de que houve alteração no valor global da licitação. A presente
licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP,
conforme previsto no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os interessados poderão
obter o edital detalhado, além do 1º Adendo que alterou o Edital, contendo as especificações e bases da
licitação junto a Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado ou no endereço eletrônico
Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2022.
Ariane de Paula Sousa
Pregoeira
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021,
homologado através do Decreto nº 752, de 22 de dezembro de 2021, CONVOCA os candidatos
relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecerem na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munidos dos
seguintes documentos:
1 Documentos Originais:
a) Documento oficial de identidade RG;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de
votação do último pleito eleitoral;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Casamento;
h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos
específicos exigidos para o cargo;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);
k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).
O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos
candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
2 Originais:
a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física;
b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
3 Exame Médico:
a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado
em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções
do cargo.
Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,
serão devolvidos.
Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação
da contratação, serão considerados desistentes.
Paraíso das Águas, 6 de abril de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
001 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA
002 MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA
003 ELAINE CRISTINA RIBEIRO
004 LIDIANE AGUERO CORREA ALMEIDA
005 ANGELA MARIA GONÇALVES SANTANA
006 EUSENIR OLIVEIRA BORGES
007 IVONETE ALVES DE SOUZA NOGUEIRA
008 ALEXANDRE DOS REIS SILVA
009 CÉLIA MARIA DA SILVA MORENO
010 IDNEIDE INACIA ALVES
011 KLENILSON CAMPOS DE OLIVEIRA
012 ALEXANDRO GONÇALVES
013 ROSÂNGELA APARECIDA LEMOS DE OLIVEIRA
014 JOHNSON ARAÚJO REGO
015 ALESSANDRA SILVÉRIO DE GOUVEIA
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Extrato de Termo de Convênio
Atos Administrativos • Convênios
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Extrato do Termo de Convênio nº 002/2022
Processo nº 734/2022
Ordenador: Jefferson de Souza Corrêa /Anízio Sobrinho de Andrade
Partes: E A Fundação Pio XII Hospital de Amor - Barretos / SP
Objeto: O presente Termo de Convênio objetiva a cooperação entre os partícipes no sentido
do repasse financeiro da Concedente à Convenente, para a promoção da saúde, garantir o
provimentos de insumos médicos hospitalares em quantidade suficiente e com qualidade
necessária à manutenção do volume de atendimentos ambulatoriais e de internação, as
pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito. Atendimentos médicos -
hospitalares da Fundação Pio XII Hospital de Amor Barretos/SP aos munícipes usuários da rede
pública de saúde, a população de Paraíso das Águas. Exercendo um papel fundamental para
garantir o acesso universal dos cidadãos aos serviços e ações de saúde. Conforme as
especificações do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
Valor global: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) que será em uma única parcela.
Prazo: 06 (Seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
Amparo Legal: Lei Municipal (Loa) nº 372 de 21 dezembro de 2021, Lei Federal nº 13.019/2014,
Art 3º - IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal ; (Incluído pela Lei nº 13.204,
de 2015). Decreto n.º 3.166, de 26 de maio de 1978, de utilidade Pública Fundação Pio XII -
Hospital de Amor, Lei nº 2.224 de 13 de dezembro de 1979 de Utilidade Pública.
Data da Assinatura: 04/04/2022
Assinam: Jefferson de Souza Corrêa - Secretário Municipal de Saúde Anízio Sobrinho de
Andrade - Prefeito Municipal e Henrique Duarte Prata Presidente do Hospital de Amor
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LEI 384 CRÉDITO ESPECIAL
Atos Oficiais • Leis
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 384, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial por
superávit financeiro no orçamento vigente, e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e
ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
crédito especial por superávit financeiro a cobrir as despesas com Serviços de Consultoria no valor
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme funcional programática:
Órgão: 11-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas-SAAE
Unidade: 001- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas
Função: 17-Saneamento
Sub-Função: 512-Saneamento Básico Urbano
Programa: 0016-Manutenção e Desenvolvimento do Saneamento Básico
Atividade: 2113-Gestão das Atividades do SAAE
Natureza da Despesa: 3.3.90.35-Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos: 0210.000-Recursos Diretamente Arrecadados (Adm. Indireta e Fundos)
Art. 2º Fica atualizado o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, anexo da Lei
Orçamentária Anual de 2022 nº 372 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Se no decorrer do exercício de 2022 existir insuficiência de saldo nas
dotações orçamentárias conforme art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover a
suplementação respeitando o limite definido no art. 5º da Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2022 nº 372 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4º O crédito especial está de acordo com o disposto no inciso II do art. 41 e
inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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LEI COMP. 053 ALTERAÇÃO CÓD. TRIBUTÁRIO
Atos Oficiais • Leis
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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
"Altera o artigo 194-B Do Código
Tributário Municipal e dá outras
providências".
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas II e III, do § 1º do artigo 194-B, da Lei
Complementar 038, de 29 de novembro de 2018, que passa a vigorar conforme abaixo:
SEÇÃO I
Do Fato Gerador e do Contribuinte
Art. 194-B .......
§ 1º .............
II Fut Fator de utilização do imóvel:
Utilização do imóvel Fator
Residência 1,00
Comércio / Serviço 1,50
Chácara Recreio 1,20
Indústria 2,00
Órgão Público e Instituição 2,00
Fazenda 2,00
III Fpo Fator de porte:
Porte do imóvel Fator
Até 40 m² 0,8
Acima de 40 m² 1,00
Residência até 80 m²
/ Comércio e Serviço / Acima de 80 m² 1,3
Indústria / Chácara até 120 m²
Recreio / Órgão Público Acima de 120 m² 1,8
e Instituição até 200 m²
Acima de 200 m² 2,6
até 300 m²
Acima de 300 m² 3,2
Fazendas 3,8
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2022.
ANIZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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06/04/2022 Ano IX | Edição nº2023 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
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Ratifico em favor da empresa Risco Zero Comercio e Serviços LTDA
Atos Oficiais • Outros atos
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RATIFICO
O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Aquisição de extintor de
incêndio e placas de sinalizações de segurança, com o valor global de R$ 294,00
(duzentos e noventa e quatro reais) em favor da empresa: RISCO ZERO
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 19.737.753/0001-02, referente ao Processo
nº 012/2022, Dispensa de Licitação nº 010/2022, com base no Artigo 24, Inciso II da
Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2022
Leonardo Corniani Dias
Vereador/Presidente
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Republica-se Ratifico em favor da empresa Sonia Ananias de Souza 93649134187
Atos Oficiais • Outros atos
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Republica-se por Incorreção
Publicado no Diário oficial de Paraíso das Águas/MS, Edição nº 2018 de 31 de março de
RATIFICO
O ordenador de Despesas Leonardo Corniani Dias, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS, RATIFICO a Aquisição de 20 (vinte) carimbos
para atender as demandas da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, com o
valor global de R$ 1.208,00 (mil duzentos e oito reais) em favor da empresa: SONIA
ANANIAS DE SOUZA 93649134187, CNPJ 21.199.324/0001-70 referente ao
Processo nº 010/2022, Dispensa de Licitação nº 008/2022, com base no Artigo 24,
Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
Paraíso das Águas MS, 05 de abril de 2022
Leonardo Corniani Dias
Vereador/Presidente
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