Publicações da edição 2022 - 05/04/2022 e Ano XII
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA - BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL SAAE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 847/2022
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Objeto AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das Águas/MS;
Endereçamento das propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone (67) 3248-1323 ou (67) 3248-1291.
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de Botijão de Gás para atender a necessidade do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das Águas MS.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 847/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1. DO PRODUTO: Aquisição de Botijão de Gás para atender a necessidade do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das Águas MS.
VALOR
MÁXIMO A
MAR VALOR VALOR SER PAGO
LOTE DESCRIÇÃO UN CA QTD UNITÁRI TOTAL PELO
O
ÓRGÃO
PÚBLICO
1 Aquisição de botijão de gás un 1 R$ R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ R$ 105,18
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do
representante legal)
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Tel.: (67) 3248-1040
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A aquisição de Botijão de Gás GLP 13 KG, se faz necessária para suprir a demanda anual
do setor de Copa desta Autarquia, pois o fogão a gás do setor é responsável pelo aquecimento
da água utilizada para o preparo do café e chá, ofertado diariamente aos servidores e
frequentadores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Recurso desta Autarquia.
Dotação 4 17.512.0016-3.3.90.30.00.00
Elemento de Despesa: Material de Consumo
Projeto/Atividade: 17.512.0016-3.3.90.30.22 Material de Copa e Cozinha.
3. Condições de entrega e requisitos de aceitabilidade, recebimento e forma de pagamento;
O produto deverá ser novo e estar em perfeita condição de usabilidade, sem amassados,
sem vazamento, além de estar identificado corretamente;
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paraíso das Águas - MS, reserva-se o
direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas conforme
cotação;
O produto deverá ser entregue em parcela única, mediante apresentação de ordem de
compra, que deverá constar a quantidade, a descrição do produto entre outras
informações pertinentes, bem como estar devidamente assinada pelo diretor (a) municipal
ou servidor por ele (a) designado;
A empresa será responsável pelo transporte e entrega do produto desde a sua origem até
o endereço definido pela secretaria requisitante, sem quaisquer complementos nos preços
contratados ou pagamento adicional referente a frete;
O pagamento será efetuado em parcela única, devendo a empresa vencedora do certame
encaminhar as notas fiscais corretamente e as certidões atualizadas e em prazo hábil para
que esta secretaria possa, dentro dos trâmites que alvitra a legislação, efetuar o estipêndio
a mesma;
A empresa vencedora deverá fazer constar na nota fiscal, o número da ordem de compra
e conta bancária.
4. Cronograma físico-financeiro, prazo de entrega, parcelamento e execução;
O Botijão de Gás deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento
da ordem de compra;
A aquisição do Botijão de Gás será de forma imediata, em parcela única, não sendo
necessário o parcelamento.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT.
1 BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA GLP 13 KG 1
6. Critérios de avaliação de propostas e local de execução ou entrega do produto;
A aquisição se dará por menor preço global pelo fato de o produto ser de natureza indivisível,
sendo, portanto, mais viável no quesito economicidade junto a administração e ao erário
municipal.
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
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· SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE):
Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS;
7. Obrigações do futuro contratado e do contratante:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar o produto no prazo e condições estabelecidas neste termo;
Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação;
Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto, sobre os aspectos quantitativos e
qualitativos;
Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo
estabelecidos nesse termo;
Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega do produto
adquirido;
Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do
presente termo.
8. Procedimento de gerenciamento e fiscalização
Sera designado o servidor Diego Pereira dos Santos, para acompanhar e fiscalizar o
recebimento do produto.
9. Sanções por inadimplemento
A empresa deverá garantir a qualidade do produto solicitado, sobre pena de sofrer as
sanções previstas na Lei nº 14.133/21 bem como legislações correlatas.
10.INSTRUMENTO CONTRATUAL
Entrega imediata.
11.FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços realizados será responsabilidade do Fiscal de entrega, o
servidor Diego Pereira dos Santos, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Diego Pereira dos Santos
Responsável pela elaboração do Termo de Referência e Fiscal dos Serviços
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral
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AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA -COMBUSTÍVEL
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL SAAE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo administrativo nº 854/2022
O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais
interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta
com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo
prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais
interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM / GASOLINA
ADITIVADA
Anexo para formalização da Anexo I
proposta
Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas
eletrônico oficial
Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso
propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto
Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus Paraíso das Águas/MS;
Endereçamento das propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou
diego.saae@outlook.com;
Telefone (67) 3248-1323 ou (67) 3248-1291.
Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à
documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI
da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Assina:
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Aquisição de Combustível gasolina comum/gasolina aditivada para atender
as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das
Águas MS.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 854/2022
CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Proponente:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: E-mail:
Cidade/UF:
Fone: Fax:
Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:
Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
1. DO PRODUTO: Aquisição de Combustível gasolina comum/gasolina aditivada para
atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de
Paraíso das Águas MS.
MARC VALOR VALOR MÁXIMO
LOTE DESCRIÇÃO UN A QTD UNITÁRIO VALORTOTAL A SER PAGO PELO
ÓRGÃO PÚBLICO
1 Aquisição de combustível gasolina Lt 3000 R$ R$
comum R$ 31.511,00
2 Aquisição de combustível gasolina Lt 100 R$ R$
aditivada
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$
Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.
(Carimbo, nome e assinatura do
representante legal)
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Descrição do objeto
Aquisição de combustível, abastecimento em bomba, na cidade de Paraíso das Águas-MS
(gasolinacomum e aditivada), para utilização do SAAE, pelo período de 12 (doze) meses.
2 - Dotação Orçamentária
Dotação: 4 -17.512.0016 3.3.90.30.00
Elemento de despesa: Material de Consumo Projeto/Atividade: 3.3.90.30.01 Combustíveis e
Lubrificantes Automotivos.
3 - Condições de fornecimento dos serviços e requisitos, recebimento e forma de
pagamento
3.1 Condições de fornecimento e requisitos
3.1.1 Abastecer os veículos, sempre que solicitados através de requisição via
original, contendo assinatura do responsável;
3.1.2 Prestar atendimento no período de 24 horas, todos os dias da semana,
inclusive finais de semanas e feriados;
3.1.3 Fornecer produtos de primeira qualidade, atendendo às normas e
especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e IMETRO. Não serão aceitos, em
hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei;
3.1.4 Estender o fornecimento além dos veículos ativos, também os veículos que
vierem a ser adquiridos pelo município ou colocados à sua disposição;
3.1.5 Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitaçãoe
qualificações exigidas para a contratação;
3.1.6 Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3.2 Forma de pagamento
3.2.1 A empresa deverá emitir nota fiscal, contendo a quantidade do produto
adquirido, valor unitário, valor total e apresentar junto com a requisição e cupom fiscal;
3.2.2 O pagamento será mensal, após o atesto das respectivas notas fiscais,
através de ordem bancária em nome da contratada, desde que esta indique o banco,
agência e conta corrente a ser creditada.
4 - Cronograma físico-financeiro, parcelamento e execução
4.1 Do parcelamento
4.1.1 O saldo será utilizado de forma parcelada conforme a demanda da
Secretaria.
4.2 Da execução
4.2.1 A empresa vencedora do certame deverá estar apta a abastecer a frota
municipal imediatamente após a assinatura e empenho do contrato.
4.3 Cronograma físico-financeiro
4.3.1 Os pagamentos são efetuados nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, devendoa
empresa vencedora do certame encaminhar a nota fiscal corretamente preenchidase as
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certidões atualizadas dentro do prazo para que esta secretaria possa, dentro dos trâmites
que propõe a legislação, efetuar o pagamento ao mesmo.
5 - Critérios de avaliação de propostas e local de execução ou entrega do objeto.
5.1 Critério de avaliação
5.1.1 O valor estimado do processo foi estabelecido mediante a média de preços
obtidos através de consulta a tabela de referência de sítio eletrônico (ANP),
Prefeitura Municipal de Parapiso das Águas e Pesquisa diretamente com Forncedor.
5.2 Local de execução dos serviços
5.2.1 O abastecimento será realizado no município de Parapiso das Águas-MS.
6 - Obrigações do futuro contratado e do contratante
6.1 Obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações
ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço dos
fabricantes dos equipamentos;
6.1.2 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
6.1.3 Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências
necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela
CONTRATANTE;
6.1.4 Será responsável pelas despesas diretas e indiretas tais comotransporte,
salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhista, previdenciários,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços pertinente ao objeto;
6.1.5 Apresentar se solicitada os documentos que confirmem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.2 Obrigação da CONTRATANTE
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, sobre os aspectos
qualitativos e quantitativos;
6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com a forma e prazo
estabelecidos nesse termo;
6.2.3 Notificar à Contratada por escrito a ocorrência de irregularidades na
realização dos serviços solicitados;
6.2.4 Fornecer à Contratada as informações e demais elementos pertinentesà
execução do presente termo.
7 - Sanções por inadimplemento
A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados, sob pena de sofrer as sanções
previstas na Lei n° 14.133/2021 e legislações correlatas.
8 - Procedimento de gerenciamento e fiscalização do contrato
Será designado um(a) servidor(a), do SAAE para fiscalizar o contrato a que se refere este
processo.
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL SAAE
9 - Fiscalização dos serviços
Será nomeado servidor para a fiscalização do Contrato, refernete a execução e controle de
abastecimento.
10 - Prazo de vigência do contrato
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura
contratual, podendo ser prorrogável, conforme interesse da Administração.
Diego Pereira dos Santos
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
Aprovado por
Carlos Rodrigo Lacerda da Silva
Diretor Geral do SAAE
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 760, 761, 762 e 768/2022.
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS
Decreto Orçamentário nº 760 / 2022
Abre Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade, uma vez que, o
orçamento anual é realizado de forma estimativa de acordo com o histórico de exercícios anteriores. A fim de atender aos
objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado o remanejamento
entre as dotações de mesma fonte de recursos, mantendo assim o equilíbrio orçamentário, algumas dotações possuem saldo
suficiente para atender às suas despesas e outras por sua vez se fazem insuficientes.
Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).
Publicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas Edição nº 1.991 de 28/02/2022 páginas 04 a 07.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2042 - Programa Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
9 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 3.912,80
3.912,80
02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
12.365.0005.2015 - Manutenção de Ensino Infantil
22 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 45.920,00
45.920,00
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2105 - Manutenção da Frota de Veículos
27 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 60.000,00
60.000,00
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
39 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.000,40
4.000,40
02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes
61 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0100 - Recursos Ordinários 38.882,75
38.882,75
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
82 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0100 - Recursos Ordinários 10.000,00
10.000,00
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
Página 1 de 3
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/32
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS
Decreto Orçamentário nº 760 / 2022
04.122.0003.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
160 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100 - Recursos Ordinários 1.000,00
1.000,00
02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0003.2090 - Gestão das Atividades do Departamento de Fomento e Desenvolvimento Econômico
201 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0100 - Recursos Ordinários 5.305,52
5.305,52
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária
431 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0123 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
168.500,00
168.500,00
Total Geral de Suplementações ...: 337.521,47
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo
discriminadas:
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2042 - Programa Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
13 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 3.912,80
3.912,80
02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
12.365.0005.2015 - Manutenção de Ensino Infantil
21 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 45.920,00
45.920,00
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2105 - Manutenção da Frota de Veículos
31 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 60.000,00
60.000,00
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
38 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.000,40
4.000,40
02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes
60 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100 - Recursos Ordinários 38.882,75
38.882,75
02.002 - ASSESSORIA JURÍDICA
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS
Decreto Orçamentário nº 760 / 2022
03.092.0013.2003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica
89 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100 - Recursos Ordinários 10.000,00
10.000,00
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
04.122.0003.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
158 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0100 - Recursos Ordinários 1.000,00
1.000,00
02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0003.2090 - Gestão das Atividades do Departamento de Fomento e Desenvolvimento Econômico
202 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0100 - Recursos Ordinários 305,52
203 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100 - Recursos Ordinários 5.000,00
5.305,52
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
15.451.0004.1005 - Construção/Ampliação/Reforma e Implantação de Próprios Municipais
393 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0123 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
168.500,00
168.500,00
Total de Reduções ...: 337.521,47
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado crédito
por Superávit Financeiro que nada mais é do que o saldo financeiro líquido de exercício(s) anterior(es). Recursos estes
verificados por fonte de recursos no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).
Publicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas Edição nº 1.991 de 28/02/2022 páginas 02 e 03.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:
11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE
10 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 134.238,41
134.238,41
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS
63 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 14.850,00
14.850,00
08.244.0011.2130 - Manutenção do SCFV
64 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0282 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS 19.478,26
19.478,26
08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS
65 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 1.796,46
1.796,46
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
74 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 119.448,11
119.448,11
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária
445 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 648.672,00
648.672,00
02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
08.243.0011.2102 - Manutenção do Conselho Tutelar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
448 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 65.033,33
449 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0226 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 40.000,00
105.033,33
02.009 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
12.306.0005.2017 - Alimentação Escolar
450 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 35.963,26
35.963,26
02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20.608.0019.2052 - Manutenção e Apoio à Agropecuária Local
451 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
0200 - Recursos Ordinários 55.687,50
55.687,50
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0012.2092 - Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança
453 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
0200 - Recursos Ordinários 4.000,00
4.000,00
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico
454 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0223 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
6.990,11
6.990,11
02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes
455 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0200 - Recursos Ordinários 36.466,24
36.466,24
02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
15.452.0018.2140 - Manutenção do Saneamento Básico e Limpeza Pública
456 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0200 - Recursos Ordinários 450.000,00
450.000,00
02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR
12.361.0005.2016 - Manutenção do Transporte Escolar
457 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22.663,16
458 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 66.034,35
88.697,51
Total Geral de Suplementações ...: 1.721.321,19
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Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 761 / 2022
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 762 / 2022
Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se que os créditos especiais serão cobertos com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 nas fonte de recursos
ordinários, de repasses do Governo Estadual-SUS e recursos do SAAE, sob fundamentação legal no inciso II do art. 41 e inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64 a serem utilizados em despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ, Obras e Instalações (ESF) e de Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica (Intra-Orçamentário) referente a taxas de água do PAM-Pronto Atendimento Municipal.
Ocorre que no planejamento orçamentário realizado através da Lei Municipal nº 372/2021-LOA 2022, foi fixada despesa de Locação de Software nas naturezas de
despesas 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Porém, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul alterou o plano de despesas para 2022
excluindo o código de classificação da despesa de locação de software que era 3.3.90.39.11 utilizado até o exercício de 2021 e criou a despesa 3.3.90.40-Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ. Como essa nova codificação não está presente na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 se faz necessário a sua
criação para a correta classificação das despesas com locação de software de automação da gestão municipal. Assim como verificado no mês de janeiro que faltou a
despesa orçamentária para o registro das taxas de água do PAM-Pronto Atendimento Municipal.
Já no caso de obras e instalações não foi previsto despesas com construções e reformas na área da saúde no exercício de 2022 pois a obra de construção do ESF de
acordo com o cronograma era para ter se encerrado no exercício de 2021, porém isso não ocorreu bem como o saldo em restos a pagar da obra não foi suficiente para
efetuar o pagamento da última medição que foi entregue nesse mês de janeiro/2022. Em síntese, como não existe a previsão orçamentária para essa despesa em 2022
segue também para criação de dotação esse projeto de lei afim de empenhar R$ 21.782,11 referente a última nota fiscal/medição do contrato nº 182/2020 com a
empresa Pro-I 9 Arquitetura & Construção LTDA-ME.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 377 de 07/02/2022,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Especial nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0003.2005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
452 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj
0200 - Recursos Ordinários 300.000,00
300.000,00
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
75 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj
0231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 30.000,00
10.302.0010.2122 - Média e Alta Complexidade
76 - 3.3.91.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ-INTRA
0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 9.000,00
10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária
72 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 21.782,11
60.782,11
11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE
11 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj
0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 75.000,00
75.000,00
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Tel.: (67) 3248-1040
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: PREF / FMS / SAAE
Decreto Orçamentário nº 762 / 2022
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.
Valor: 435.782,11 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Onze Centavos.).
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraíso das Águas/MS, 07 de Fevereiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS
Exercício: 2022
Entidades Selecionadas: FUNDEB
Decreto Orçamentário nº 768 / 2022
Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária do FUNDEB por Superávit Financeiro
de Dotações orçamentárias,
JUSTIFICATIVA:
Utilização dos recursos recebidos do FUNDEB em 2021 que não foram utilizados, conforme § 3º do artigo 25 da Lei Federal nº
14.113/2020.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária do FUNDEB nas Dotações Orçamentárias discriminadas abaixo:
03.001 - FUNDEB
12.361.0005.2020 - Manutenção do Ensino Fundamental
14 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 124.131,86
15 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 204.414,24
16 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 27.012,87
355.558,97
12.365.0005.2019 - Manutenção do Ensino Infantil
17 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 40.002,10
18 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 36.391,68
19 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 2.904,82
79.298,60
Total Geral de Suplementações ...: 434.857,57
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal.
PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 25 de Fevereiro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL Nº 002 - EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022
EDITAL Nº 002 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas Nogueira
de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº
777/2022, torna público para conhecimento dos interessados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado
nº 002/2022, a saber:
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
021 THAIS ROSA DE OLIVEIRA 033.642.961-46 5,50 - 5,50 001
011 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,10 - 5,10 002
015 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 003
PINHO
016 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 3,00 - 3,00 004
028 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 2,50 - 2,50 005
007 ALESSANDRA SILVERIA DE 014.782.191-65 2,30 - 2,30 006
GOUVEIA
018 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 007
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
029 ELZA FERNANDES ALVES 028.710.731-04 5,90 - 5,90 001
024 IEDA SILVA DE OLIVEIRA 022.170.141-96 5,40 - 5,40 002
022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,10 - 5,10 003
010 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 004
PINHO
017 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 3,00 - 3,00 005
019 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 006
027 MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA 069.217.831-70 2,00 - 2,00 007
CARGO: PROFESSOR GEOGRAFIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
- - - - - - -
CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
014 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 10,00 - 10,00 001
001 NORMANDO JOSÉ DA SILVA 810.668.211-00 2,25 - 2,25 002
020 PAULO ESTÁCIO DO 059.209.583-59 2,00 - 2,00 003
NASCIMENTO SOUSA
CARGO: PROFESSOR INGLÊS
VAGAS: CR
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
- - - - - - -
CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
012 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 6,50 - 6,50 001
CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
026 DAYNER LUIZ BERNARDES 056.724.941-70 2,00 - 2,00 001
MARQUES
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
VAGAS: CR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL
PRÁTICA
013 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 10,00 - 10,00 001
NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL
CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS
VAGAS: 05
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
- - - - - - -
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS: 12
PONTUAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO
PRÁTICA
008 CLAUDIA APARECIDA ROSA DA 100.523.106-04 6,50 - 6,50 001
SILVA
023 CLARICE LINO DE CARVALHO 403.255.981-34 5,00 - 5,00 002
006 JUCELI LUÍZ PEREIRA DA SILVA 104.189.697-28 5,00 - 5,00 003
003 MÁRIMA PÂMELA LEITE XERES 035.825.361-65 5,00 - 5,00 004
009 JAQUELYNE NAHUANA PEREIRA 041.774.461-73 5,00 - 5,00 005
Paraíso das Águas, 5 de abril de 2022.
MAIANY DE S. ALMEIDA RODRIGO P. DE AURELIO EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA
Membro Membro Presidente
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LEI 382 CONSCIENTIZAÇÃO AUTISMO
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 382, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Institui no Município de Paraiso das Águas/MS., a
"Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a
ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de
abril, quando é comemorado o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e
ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso
do Sul, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir do dia
02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade,
promover campanhas publicitarias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome
do autismo.
Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá
realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de
Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e
treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei;
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário;
Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no
prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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LEI 383 CENSO PORTADORES DO AUTISMO
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LEI Nº 383, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade, do Município de
Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,
realizar no âmbito das Secretarias de Saúde, Educação,
Assistência Social o Censo Quadrienal das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares
e da outras providências".
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e
ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Paraíso das Águas MS, o Programa
Censo das Pessoas com TEA Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares (família nuclear)
e seu cadastramento, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil sócio-econômico-
étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas
públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho, esporte e laser desse segmento social.
Art. 2º - Com os dados obtidos por meio da realização do Censo das pessoas com
TEA e seus familiares será elaborado um Cadastro, que deverá conter:
I Informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa
com TEA foi acometida;
II Informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a
localização das pessoas com TEA e seus familiares;
III Informações sobre o grau de escolaridade, nível de renda, raça e profissão da
pessoa com TEA e seus familiares. No caso de a pessoa com TEA ser estudante da rede pública ou
privada, se dispõe de Mediador Escolar.
IV Informações sobre habilidade que a pessoa com TEA tenha desenvolvido
independente da sua condição em relação ao espectro.
V Informações sobre as medicações utilizadas pelas pessoas com TEA, se não
fornecidas na rede pública ou adquiridas de forma particular.
VI Informações sobre o tratamento, quais as terapias que frequenta e se os
serviços são da rede pública ou particular.
VII Informações sobre os familiares ou responsáveis que acompanham
diretamente a pessoa com TEA no seu dia-a-dia; fazem uso de medicações, conseguem na rede
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pública ou particular? Fazem algum tipo de tratamento terapêutico, conseguem na rede pública
ou particular?
Art. 3º O Programa Censo das pessoas com TEA e seus familiares e seu
cadastramento realizar-se-á a cada 4 (quatro) anos devendo conter mecanismos de atualização
mediante auto cadastramento.
Art. 4º - O sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplara, em
sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla, para manuseio pelas
Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, abrangendo os cruzamentos de
informações quantitativas e qualitativas necessárias para a articulação e formulações de políticas
públicas.
§1º - Os dados obtidos por meio do Censo da Pessoa com TEA e seus Familiares e
seu cadastramento, são inalteráveis e deverão ser transpostos para o sistema de Banco de dados
das Secretarias mencionadas no caput;
§2º - As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os
direitos invioláveis de sigilo a fim de proteger as pessoas com autismo e as famílias, para que se
possam mensurar a evolução e georreferenciamento do transtorno na sociedade, bem como a
resposta do Poder Público ao tratamento apropriado.
§3º - Os dados do Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares e o seu
cadastramento poderão ser compartilhados com a Administração Municipal Direta e Indireta, bem
como com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e entidades de
representação da sociedade desde que justificada a necessidade pelo requerente, que assinara
termo de responsabilidade quanto ao uso dos dados compartilhados.
§4º - A Secretaria Municipal de Saúde, criara portaria obrigando hospitais, clinicas
e consultórios públicos e privados quando diagnosticarem ou tomarem conhecimento que
determinado paciente tem TEA, informar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio específico
criado pela mesma e disponibilizado, para fins de estatísticas e cadastramento da pessoa com TEA
e seus familiares. Fica valida esta mesma obrigatoriedade no âmbito das demais secretarias
municipais, em relação a sua clientela/público alvo.
Art. 5º - A instituição ou Órgão responsável pela elaboração e execução do
Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares e o seu cadastramento empreendera estudos
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para desenvolver outros indicadores de forma a subsidiar com estatísticas a melhoria da qualidade
no tratamento da pessoa com TEA, como por exemplo, informando a quantidade de profissionais
especialistas disponíveis e imprescindíveis ao tratamento multidisciplinar do autismo como
neurologista, Psiquiatra, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, educador físico, Terapeutas
Ocupacionais, etc. que atendem na rede pública e privada de forma, georeferenciada (Sede ou
Sítios Zona Rural), subsidiando, dessa forma, com dados estatísticos a respeito do déficit de
profissionais especializados visando uma solução futura por meio de políticas públicas de incentivo
especifico, assim como, a elaboração de projetos para a captação de recursos necessários a uma
maior assistência, conscientização e consequente minimização do problema.
Art. 6º - Ficam as pessoas envolvidas na realização do Programa Censo da pessoa
com TEA e seus Familiares e o seu cadastramento obrigado a passar por um processo de
capacitação para realização do CENSO tendo como responsável a Secretaria Municipal de Saúde e
orientando por entidades representativas do segmento da pessoa com TEA, a equipe
multidisciplinar deverá ser composta por: psicólogo, assistente social, psicopedagogo,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neuropediatra e psiquiatra;
Art. 7º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e o orçamento anual do
Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentarias compatíveis com as diretrizes estratégicas definidas nesta Lei a fim de viabilizar sua
plena execução;
Parágrafo Único As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação
entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e
municipais de coordenação e colaboração reciproca.
Art. 8º - Para a execução do Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares
e o seu cadastramento, poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com órgãos públicos e
entidades de direito público ou privado, de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º - Para o cumprimento das disposições desta Lei, fica à frente da
responsabilidade o Titular da Secretaria Municipal de Saúde, poderá editar normas
complementares, mediante portaria.
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Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 11 - Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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PORTARIA 155 2022 NOMEAÇÃO DA SERVIDORA LORRANA ALONSO DA COSTA
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PORTARIA Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação do
Coordenador e Equipe Técnica de
Acolhimento em Família Acolhimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Lei nº 345/2020 que regulamenta o serviço de
acolhimento em família acolhedora no âmbito do município de Paraiso das Águas, que
visa atender crianças e ou adolescentes que estejam submetidos, por determinação
judicial, a medidas protetivas e dá outras providências, e
Considerando o Memorando nº 2.377/2022, que solicita a nomeação
temporária de uma membra da Equipe Técnica do Serviços de Acolhimento em Família
Acolhedora, Resolve:
Art. 1º Designar temporariamente para compor da Equipe Técnica do
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, LORRANA ALONSO COSTA, inscrita no
CPF sob o nº 050.211.121-63, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Psicóloga II, Classe A, Nível X, Matricula nº 2579, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania.
Art. 2º Em substituição a servidora titular Michele Tiago de Oliveira, que
se encontra de licença maternidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 21 de março de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
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PORTARIA Nº 157 2022 DISPÕE DA EXONERAÇÃO DA SRA. MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA
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PORTARIA Nº 157, DE 05 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a exoneração da
servidora pública municipal que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I da Lei Complementar
nº 82, de 16 de outubro de 2019, resolve:
CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº
1.771/2022, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido da servidora MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 947.432.071-34, matrícula 1923, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professora de Língua Portuguesa, Classe A, Nível II, lotada na
Escola Municipal Kou Takahashi, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, a partir de 4 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 4 de abril de 2022.
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PORTARIA Nº 158 2022 DISPÕE DE 15 DIAS DE FERIAS DA SERVIDORA PATRICIA LUIZ
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PORTARIA Nº 158, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 352/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal PATRICIA
ALVES LUIZ, inscrita no CPF sob o nº 010.509.141-39, matricula 628, ocupando o cargo de
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe B, Nível VI, lotada no Pronto Atendimento
Médico Laurentina Correa Leite, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período
de 21 de março a 4 de abril de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 8 de outubro de 2019
a 7 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 21 de março de 2022.
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PORTARIA Nº 159 2022 DISPÕE DE 20 DIAS DE FERIAS DO SERVIDOR EDVALDO CAMILO MIRANDA SILVA
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PORTARIA Nº 159, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de
2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 1442/2022, resolve:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal EDVALDO
CAMILO MIRANDA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.154.061-79, matricula 1590, ocupando o
cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe A, Nível VII, lotado junto a
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 21 de março
a 9 de abril de 2022.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 21 de junho de 2020
a 20 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 21 de março de 2022.
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PORTARIA Nº156 2022 DISPÕE SOBRE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
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PORTARIA Nº 156, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Designar servidor para exercer a função
de Gestor de Ata de Registro de Preços,
no âmbito da Prefeitura Municipal de
Paraiso das Águas/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
Art. 1º Designar a servidora pública municipal para atuar como
Gestora da seguinte Ata de Registro de Preço:
I Ata de Registro de Preço nº 002/2022, decorrente do Pregão nº
011/2021; Processo Administrativo nº 1978/2021, referente a Aquisição de Materiais de
insumos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das
Águas/MS.
a) Servidora PATRICIA APARECIDA SOARES, inscrita no CPF sob o nº
029.610.271-79, Matricula 2374, ocupante do cargo comissionado de Chefe da Divisão
de Unidade de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 31 de março de 2022.
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Resolução do Conselho Municipal de Alimentação Escolar COMAE
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RESOLUÇÃO COMAE/PARAÍSO DAS ÁGUAS N° 001, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a Composição da Mesa Diretora
do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar- COMAE/Paraíso das Águas e
dá outras providências.
Considerando o disposto no decreto n° 776, das alterações na composição de
membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
O Colegiado do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paraíso das Águas, no
uso de suas atribuições legais, como ato deliberativo, conforme disposto na Ata n° 001, da 1ª
reunião ordinária do COMAE de Paraíso das Águas, ocorrida no dia 4 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a composição da Mesa Diretora do COMAE/Paraíso das Águas/MS para
o quadriênio de 2022/2026.
I- Presidente: Marcia Andrade da Silva (Representante da Sociedade Civil
Organizada);
II- Vice- Presidente: Cleide Socorro dos Santos Abreu (Representante dos Pais de
Alunos da Educação Pública Básica).
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcia Andrade da Silva
Presidente do COMAE/PA
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