Publicações da edição 2022 - 05/04/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2022

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 847/2022

O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais

interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta

com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto

Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus ­ Paraíso das Águas/MS;

Endereçamento das propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou

diego.saae@outlook.com;

Telefone (67) 3248-1323 ou (67) 3248-1291.

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assina:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Aquisição de Botijão de Gás para atender a necessidade do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das Águas ­ MS.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 847/2022

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1. DO PRODUTO: Aquisição de Botijão de Gás para atender a necessidade do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das Águas ­ MS.

VALOR

MÁXIMO A

MAR VALOR VALOR SER PAGO

LOTE DESCRIÇÃO UN CA QTD UNITÁRI TOTAL PELO

O

ÓRGÃO

PÚBLICO

1 Aquisição de botijão de gás un 1 R$ R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ R$ 105,18

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do

representante legal)

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

A aquisição de Botijão de Gás GLP 13 KG, se faz necessária para suprir a demanda anual

do setor de Copa desta Autarquia, pois o fogão a gás do setor é responsável pelo aquecimento

da água utilizada para o preparo do café e chá, ofertado diariamente aos servidores e

frequentadores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Recurso desta Autarquia.

Dotação 4 ­ 17.512.0016-3.3.90.30.00.00

Elemento de Despesa: Material de Consumo

Projeto/Atividade: 17.512.0016-3.3.90.30.22 ­ Material de Copa e Cozinha.

3. Condições de entrega e requisitos de aceitabilidade, recebimento e forma de pagamento;

O produto deverá ser novo e estar em perfeita condição de usabilidade, sem amassados,

sem vazamento, além de estar identificado corretamente;

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paraíso das Águas - MS, reserva-se o

direito de não receber o produto em desacordo com as especificações descritas conforme

cotação;

O produto deverá ser entregue em parcela única, mediante apresentação de ordem de

compra, que deverá constar a quantidade, a descrição do produto entre outras

informações pertinentes, bem como estar devidamente assinada pelo diretor (a) municipal

ou servidor por ele (a) designado;

A empresa será responsável pelo transporte e entrega do produto desde a sua origem até

o endereço definido pela secretaria requisitante, sem quaisquer complementos nos preços

contratados ou pagamento adicional referente a frete;

O pagamento será efetuado em parcela única, devendo a empresa vencedora do certame

encaminhar as notas fiscais corretamente e as certidões atualizadas e em prazo hábil para

que esta secretaria possa, dentro dos trâmites que alvitra a legislação, efetuar o estipêndio

a mesma;

A empresa vencedora deverá fazer constar na nota fiscal, o número da ordem de compra

e conta bancária.

4. Cronograma físico-financeiro, prazo de entrega, parcelamento e execução;

O Botijão de Gás deverá ser entregue em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento

da ordem de compra;

A aquisição do Botijão de Gás será de forma imediata, em parcela única, não sendo

necessário o parcelamento.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

ITEM CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT.

1 BOTIJÃO DE GÁS DE COZINHA GLP 13 KG 1

6. Critérios de avaliação de propostas e local de execução ou entrega do produto;

A aquisição se dará por menor preço global pelo fato de o produto ser de natureza indivisível,

sendo, portanto, mais viável no quesito economicidade junto a administração e ao erário

municipal.

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· SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE):

Rua Neudi Roberto Tozzo, 198 ­ Jardim Bom Jesus - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS;

7. Obrigações do futuro contratado e do contratante:

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Entregar o produto no prazo e condições estabelecidas neste termo;

Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas para a contratação;

Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação

em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a entrega do produto, sobre os aspectos quantitativos e

qualitativos;

Efetuar o pagamento à empresa vencedora do certame de acordo com a forma e prazo

estabelecidos nesse termo;

Notificar à empresa por escrito a ocorrência de irregularidades na entrega do produto

adquirido;

Fornecer à empresa as informações e demais elementos pertinentes à execução do

presente termo.

8. Procedimento de gerenciamento e fiscalização

Sera designado o servidor Diego Pereira dos Santos, para acompanhar e fiscalizar o

recebimento do produto.

9. Sanções por inadimplemento

A empresa deverá garantir a qualidade do produto solicitado, sobre pena de sofrer as

sanções previstas na Lei nº 14.133/21 bem como legislações correlatas.

10.INSTRUMENTO CONTRATUAL

Entrega imediata.

11.FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização dos serviços realizados será responsabilidade do Fiscal de entrega, o

servidor Diego Pereira dos Santos, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Diego Pereira dos Santos

Responsável pela elaboração do Termo de Referência e Fiscal dos Serviços

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral

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IMPRENSA OFICIAL SAAE

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo administrativo nº 854/2022

O Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas/MS, torna público aos eventuais

interessados a apresentação de proposta a manifestação de interesse de contratação direta

com base na Lei Federal de Licitações e contratos administrativos Lei nº 14.133, de 1º de

abril de 2021, com fulcro no art.75, inciso II, nos termos do § 3º:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão

preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo

prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a

manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais

interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM / GASOLINA

ADITIVADA

Anexo para formalização da Anexo I

proposta

Local de publicação sítio https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/paraiso-das-aguas

eletrônico oficial

Prazo para apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste aviso

propostas no Diário Oficial do Municipio de Paraíso das Águas/MS

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Rua Neudi Roberto

Tozzo, nº 198, Jardim Bom Jesus ­ Paraíso das Águas/MS;

Endereçamento das propostas E-mail: saaeparaisodasaguas@hotmail.com ou

diego.saae@outlook.com;

Telefone (67) 3248-1323 ou (67) 3248-1291.

Da apresentação da Após escolha da proposta mais vantajosa será requerido junto à

documentação empresa vencedora documentos constante no Art.62 capítulo VI

da habilitação Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assina:

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

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ANEXO I ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Aquisição de Combustível gasolina comum/gasolina aditivada para atender

as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Paraíso das

Águas ­ MS.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

BASE LEGAL: Art.75, II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 854/2022

CONTRATAÇÃO DIRETA Data de entrega:

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Proponente:

CNPJ/MF: Inscrição Estadual:

Endereço: E-mail:

Cidade/UF:

Fone: Fax:

Banco para receber crédito: Conta Corrente: Agência:

Representante Legal/ Procurador: CNPF/MF nº: CI.RG. nº:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

1. DO PRODUTO: Aquisição de Combustível gasolina comum/gasolina aditivada para

atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de

Paraíso das Águas ­ MS.

MARC VALOR VALOR MÁXIMO

LOTE DESCRIÇÃO UN A QTD UNITÁRIO VALORTOTAL A SER PAGO PELO

ÓRGÃO PÚBLICO

1 Aquisição de combustível ­ gasolina Lt 3000 R$ R$

comum R$ 31.511,00

2 Aquisição de combustível ­ gasolina Lt 100 R$ R$

aditivada

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$

Declaro que cumpro todos os itens estabelecidos em edital e especificações constantes neste anexo.

(Carimbo, nome e assinatura do

representante legal)

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 - Descrição do objeto

Aquisição de combustível, abastecimento em bomba, na cidade de Paraíso das Águas-MS

(gasolinacomum e aditivada), para utilização do SAAE, pelo período de 12 (doze) meses.

2 - Dotação Orçamentária

Dotação: 4 -17.512.0016 ­ 3.3.90.30.00

Elemento de despesa: Material de Consumo Projeto/Atividade: 3.3.90.30.01 ­ Combustíveis e

Lubrificantes Automotivos.

3 - Condições de fornecimento dos serviços e requisitos, recebimento e forma de

pagamento

3.1 Condições de fornecimento e requisitos

3.1.1 Abastecer os veículos, sempre que solicitados através de requisição via

original, contendo assinatura do responsável;

3.1.2 Prestar atendimento no período de 24 horas, todos os dias da semana,

inclusive finais de semanas e feriados;

3.1.3 Fornecer produtos de primeira qualidade, atendendo às normas e

especificações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e IMETRO. Não serão aceitos, em

hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei;

3.1.4 Estender o fornecimento além dos veículos ativos, também os veículos que

vierem a ser adquiridos pelo município ou colocados à sua disposição;

3.1.5 Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitaçãoe

qualificações exigidas para a contratação;

3.1.6 Apresentar se solicitada os documentos que comprovem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

3.2 Forma de pagamento

3.2.1 A empresa deverá emitir nota fiscal, contendo a quantidade do produto

adquirido, valor unitário, valor total e apresentar junto com a requisição e cupom fiscal;

3.2.2 O pagamento será mensal, após o atesto das respectivas notas fiscais,

através de ordem bancária em nome da contratada, desde que esta indique o banco,

agência e conta corrente a ser creditada.

4 - Cronograma físico-financeiro, parcelamento e execução

4.1 Do parcelamento

4.1.1 O saldo será utilizado de forma parcelada conforme a demanda da

Secretaria.

4.2 Da execução

4.2.1 A empresa vencedora do certame deverá estar apta a abastecer a frota

municipal imediatamente após a assinatura e empenho do contrato.

4.3 Cronograma físico-financeiro

4.3.1 Os pagamentos são efetuados nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, devendoa

empresa vencedora do certame encaminhar a nota fiscal corretamente preenchidase as

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certidões atualizadas dentro do prazo para que esta secretaria possa, dentro dos trâmites

que propõe a legislação, efetuar o pagamento ao mesmo.

5 - Critérios de avaliação de propostas e local de execução ou entrega do objeto.

5.1 Critério de avaliação

5.1.1 O valor estimado do processo foi estabelecido mediante a média de preços

obtidos através de consulta a tabela de referência de sítio eletrônico (ANP),

Prefeitura Municipal de Parapiso das Águas e Pesquisa diretamente com Forncedor.

5.2 Local de execução dos serviços

5.2.1 O abastecimento será realizado no município de Parapiso das Águas-MS.

6 - Obrigações do futuro contratado e do contratante

6.1 Obrigações da CONTRATADA

6.1.1 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações

ou rotinas de manutenção preconizadas nos manuais de operação e de serviço dos

fabricantes dos equipamentos;

6.1.2 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de

caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

6.1.3 Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências

necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela

CONTRATANTE;

6.1.4 Será responsável pelas despesas diretas e indiretas tais comotransporte,

salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhista, previdenciários,

indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no

desempenho dos serviços pertinente ao objeto;

6.1.5 Apresentar se solicitada os documentos que confirmem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na contratação, em especial os

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

6.2 Obrigação da CONTRATANTE

6.2.1 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, sobre os aspectos

qualitativos e quantitativos;

6.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com a forma e prazo

estabelecidos nesse termo;

6.2.3 Notificar à Contratada por escrito a ocorrência de irregularidades na

realização dos serviços solicitados;

6.2.4 Fornecer à Contratada as informações e demais elementos pertinentesà

execução do presente termo.

7 - Sanções por inadimplemento

A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços ofertados, sob pena de sofrer as sanções

previstas na Lei n° 14.133/2021 e legislações correlatas.

8 - Procedimento de gerenciamento e fiscalização do contrato

Será designado um(a) servidor(a), do SAAE para fiscalizar o contrato a que se refere este

processo.

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL SAAE

9 - Fiscalização dos serviços

Será nomeado servidor para a fiscalização do Contrato, refernete a execução e controle de

abastecimento.

10 - Prazo de vigência do contrato

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura

contratual, podendo ser prorrogável, conforme interesse da Administração.

Diego Pereira dos Santos

Responsável pela Elaboração do Termo de Referência

Aprovado por

Carlos Rodrigo Lacerda da Silva

Diretor Geral do SAAE

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS

Decreto Orçamentário nº 760 / 2022

Abre Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade, uma vez que, o

orçamento anual é realizado de forma estimativa de acordo com o histórico de exercícios anteriores. A fim de atender aos

objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado o remanejamento

entre as dotações de mesma fonte de recursos, mantendo assim o equilíbrio orçamentário, algumas dotações possuem saldo

suficiente para atender às suas despesas e outras por sua vez se fazem insuficientes.

Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).

Publicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas Edição nº 1.991 de 28/02/2022 páginas 04 a 07.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2042 - Programa Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

9 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 3.912,80

3.912,80

02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.365.0005.2015 - Manutenção de Ensino Infantil

22 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 45.920,00

45.920,00

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.2105 - Manutenção da Frota de Veículos

27 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 60.000,00

60.000,00

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

39 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita

0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.000,40

4.000,40

02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes

61 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0100 - Recursos Ordinários 38.882,75

38.882,75

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0003.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

82 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0100 - Recursos Ordinários 10.000,00

10.000,00

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

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05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS

Decreto Orçamentário nº 760 / 2022

04.122.0003.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

160 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100 - Recursos Ordinários 1.000,00

1.000,00

02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0003.2090 - Gestão das Atividades do Departamento de Fomento e Desenvolvimento Econômico

201 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0100 - Recursos Ordinários 5.305,52

5.305,52

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária

431 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0123 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

168.500,00

168.500,00

Total Geral de Suplementações ...: 337.521,47

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo

discriminadas:

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2042 - Programa Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

13 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 3.912,80

3.912,80

02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.365.0005.2015 - Manutenção de Ensino Infantil

21 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 45.920,00

45.920,00

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.2105 - Manutenção da Frota de Veículos

31 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 60.000,00

60.000,00

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

38 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 4.000,40

4.000,40

02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes

60 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100 - Recursos Ordinários 38.882,75

38.882,75

02.002 - ASSESSORIA JURÍDICA

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS

Decreto Orçamentário nº 760 / 2022

03.092.0013.2003 - Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica

89 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100 - Recursos Ordinários 10.000,00

10.000,00

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

04.122.0003.2011 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

158 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0100 - Recursos Ordinários 1.000,00

1.000,00

02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04.122.0003.2090 - Gestão das Atividades do Departamento de Fomento e Desenvolvimento Econômico

202 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

0100 - Recursos Ordinários 305,52

203 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100 - Recursos Ordinários 5.000,00

5.305,52

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

15.451.0004.1005 - Construção/Ampliação/Reforma e Implantação de Próprios Municipais

393 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0123 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

168.500,00

168.500,00

Total de Reduções ...: 337.521,47

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

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Tel.: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o saldo das dotações orçamentárias a realidade. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é realizado crédito

por Superávit Financeiro que nada mais é do que o saldo financeiro líquido de exercício(s) anterior(es). Recursos estes

verificados por fonte de recursos no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 5º da Lei Municipal nº 372/2021 (LOA 2022).

Publicação do Decreto no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas Edição nº 1.991 de 28/02/2022 páginas 02 e 03.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:

11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE

10 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 134.238,41

134.238,41

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS

63 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 14.850,00

14.850,00

08.244.0011.2130 - Manutenção do SCFV

64 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0282 - Transferências do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS 19.478,26

19.478,26

08.244.0011.2129 - Manutenção do CREAS

65 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 1.796,46

1.796,46

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

74 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 119.448,11

119.448,11

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

26.782.0015.2123 - Manutenção da Infraestrutura Rodoviária

445 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 648.672,00

648.672,00

02.010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

08.243.0011.2102 - Manutenção do Conselho Tutelar

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Tel.: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

448 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 65.033,33

449 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0226 - Transferências de Convênios - Assistência Social - Estado 40.000,00

105.033,33

02.009 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS

12.306.0005.2017 - Alimentação Escolar

450 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 35.963,26

35.963,26

02.011 - SEDEMAT - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20.608.0019.2052 - Manutenção e Apoio à Agropecuária Local

451 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente

0200 - Recursos Ordinários 55.687,50

55.687,50

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0012.2092 - Manutenção do Conselho Comunitário de Segurança

453 - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais

0200 - Recursos Ordinários 4.000,00

4.000,00

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

17.512.0016.1061 - Desenvolvimento da Infraestrutura de Saneamento Básico

454 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0223 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

6.990,11

6.990,11

02.008 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.0006.1020 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Esportes

455 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0200 - Recursos Ordinários 36.466,24

36.466,24

02.015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA

15.452.0018.2140 - Manutenção do Saneamento Básico e Limpeza Pública

456 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0200 - Recursos Ordinários 450.000,00

450.000,00

02.006 - SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.361.0005.2016 - Manutenção do Transporte Escolar

457 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22.663,16

458 - 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 66.034,35

88.697,51

Total Geral de Suplementações ...: 1.721.321,19

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Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMAS / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 761 / 2022

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, 03 de Fevereiro de 2022.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 762 / 2022

Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro.

JUSTIFICATIVA:

Justifica-se que os créditos especiais serão cobertos com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 nas fonte de recursos

ordinários, de repasses do Governo Estadual-SUS e recursos do SAAE, sob fundamentação legal no inciso II do art. 41 e inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº

4.320/64 a serem utilizados em despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ, Obras e Instalações (ESF) e de Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica (Intra-Orçamentário) referente a taxas de água do PAM-Pronto Atendimento Municipal.

Ocorre que no planejamento orçamentário realizado através da Lei Municipal nº 372/2021-LOA 2022, foi fixada despesa de Locação de Software nas naturezas de

despesas 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Porém, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul alterou o plano de despesas para 2022

excluindo o código de classificação da despesa de locação de software que era 3.3.90.39.11 utilizado até o exercício de 2021 e criou a despesa 3.3.90.40-Serviços de

Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ. Como essa nova codificação não está presente na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 se faz necessário a sua

criação para a correta classificação das despesas com locação de software de automação da gestão municipal. Assim como verificado no mês de janeiro que faltou a

despesa orçamentária para o registro das taxas de água do PAM-Pronto Atendimento Municipal.

Já no caso de obras e instalações não foi previsto despesas com construções e reformas na área da saúde no exercício de 2022 pois a obra de construção do ESF de

acordo com o cronograma era para ter se encerrado no exercício de 2021, porém isso não ocorreu bem como o saldo em restos a pagar da obra não foi suficiente para

efetuar o pagamento da última medição que foi entregue nesse mês de janeiro/2022. Em síntese, como não existe a previsão orçamentária para essa despesa em 2022

segue também para criação de dotação esse projeto de lei afim de empenhar R$ 21.782,11 referente a última nota fiscal/medição do contrato nº 182/2020 com a

empresa Pro-I 9 Arquitetura & Construção LTDA-ME.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que

lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 377 de 07/02/2022,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Especial nas Unidades Orçamentárias discriminadas abaixo:

02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0003.2005 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

452 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

0200 - Recursos Ordinários 300.000,00

300.000,00

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

75 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

0231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 30.000,00

10.302.0010.2122 - Média e Alta Complexidade

76 - 3.3.91.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ-INTRA

0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 9.000,00

10.301.0010.2107 - Manutenção das ASPS - Atenção Primária

72 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

0202 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 21.782,11

60.782,11

11.001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

17.512.0016.2113 - Gestão das Atividades do SAAE

11 - 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pj

0210 - Recursos diretamente arrecadados -- (Administração Indireta e Fundos) 75.000,00

75.000,00

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Tel.: (67) 3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: PREF / FMS / SAAE

Decreto Orçamentário nº 762 / 2022

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.

Valor: 435.782,11 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Onze Centavos.).

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, 07 de Fevereiro de 2022.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS - MS

Exercício: 2022

Entidades Selecionadas: FUNDEB

Decreto Orçamentário nº 768 / 2022

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária do FUNDEB por Superávit Financeiro

de Dotações orçamentárias,

JUSTIFICATIVA:

Utilização dos recursos recebidos do FUNDEB em 2021 que não foram utilizados, conforme § 3º do artigo 25 da Lei Federal nº

14.113/2020.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, usando das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 372 de 21/12/2021,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária do FUNDEB nas Dotações Orçamentárias discriminadas abaixo:

03.001 - FUNDEB

12.361.0005.2020 - Manutenção do Ensino Fundamental

14 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 124.131,86

15 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 204.414,24

16 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 27.012,87

355.558,97

12.365.0005.2019 - Manutenção do Ensino Infantil

17 - 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 40.002,10

18 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 36.391,68

19 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais

0218 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% 2.904,82

79.298,60

Total Geral de Suplementações ...: 434.857,57

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal.

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS, 25 de Fevereiro de 2022.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

EDITAL Nº 002 ­ EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica

de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua Epaminondas Nogueira

de Camargo, nº 22, Centro, CEP 79556-000, por intermédio da Comissão nomeada nos termos do Decreto nº

777/2022, torna público para conhecimento dos interessados a classificação final do Processo Seletivo Simplificado

nº 002/2022, a saber:

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

021 THAIS ROSA DE OLIVEIRA 033.642.961-46 5,50 - 5,50 001

011 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,10 - 5,10 002

015 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 003

PINHO

016 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 3,00 - 3,00 004

028 AMANDA SILVEIRA DIAS 073.591.291-25 2,50 - 2,50 005

007 ALESSANDRA SILVERIA DE 014.782.191-65 2,30 - 2,30 006

GOUVEIA

018 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 007

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

029 ELZA FERNANDES ALVES 028.710.731-04 5,90 - 5,90 001

024 IEDA SILVA DE OLIVEIRA 022.170.141-96 5,40 - 5,40 002

022 LENIR MARIANA DA SILVA 488.630.091-04 5,10 - 5,10 003

010 ALESSANDRA DOS SANTOS 006.927.021-05 3,50 - 3,50 004

PINHO

017 VALÉRIA VILELLA FERREIRA 637.992.351-91 3,00 - 3,00 005

019 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA 027.491.101-90 2,00 - 2,00 006

027 MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA 069.217.831-70 2,00 - 2,00 007

CARGO: PROFESSOR GEOGRAFIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

- - - - - - -

CARGO: PROFESSOR HISTÓRIA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

014 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 10,00 - 10,00 001

001 NORMANDO JOSÉ DA SILVA 810.668.211-00 2,25 - 2,25 002

020 PAULO ESTÁCIO DO 059.209.583-59 2,00 - 2,00 003

NASCIMENTO SOUSA

CARGO: PROFESSOR INGLÊS

VAGAS: CR

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

05/04/2022 Ano IX | Edição nº2022 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

- - - - - - -

CARGO: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

012 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 6,50 - 6,50 001

CARGO: PROFESSOR MATEMÁTICA

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

026 DAYNER LUIZ BERNARDES 056.724.941-70 2,00 - 2,00 001

MARQUES

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

VAGAS: CR

PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL

PRÁTICA

013 IDNEIDE INÁCIA ALVES 854.412.441-00 10,00 - 10,00 001

NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL

CARGO: PROFESSOR ANOS INICIAIS

VAGAS: 05

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

- - - - - - -

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

VAGAS: 12

PONTUAÇÃO

INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TÍTULOS PROVA TOTAL CLASSIFICAÇÃO

PRÁTICA

008 CLAUDIA APARECIDA ROSA DA 100.523.106-04 6,50 - 6,50 001

SILVA

023 CLARICE LINO DE CARVALHO 403.255.981-34 5,00 - 5,00 002

006 JUCELI LUÍZ PEREIRA DA SILVA 104.189.697-28 5,00 - 5,00 003

003 MÁRIMA PÂMELA LEITE XERES 035.825.361-65 5,00 - 5,00 004

009 JAQUELYNE NAHUANA PEREIRA 041.774.461-73 5,00 - 5,00 005

Paraíso das Águas, 5 de abril de 2022.

MAIANY DE S. ALMEIDA RODRIGO P. DE AURELIO EDNA LÍDIA M. DE SOUZA SILVA

Membro Membro Presidente

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 382, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Institui no Município de Paraiso das Águas/MS., a

"Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a

ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de

abril, quando é comemorado o Dia Mundial de

Conscientização do Autismo, e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e

ele sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Paraíso das Águas, Estado do Mato Grosso

do Sul, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir do dia

02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo,

passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade,

promover campanhas publicitarias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome

do autismo.

Art. 3º Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá

realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Municipal de

Educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e

treinamentos para seus profissionais.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar

normas complementares necessárias à execução da presente Lei;

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta

das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário;

Art. 6º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no

prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação;

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 383, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade, do Município de

Paraíso das Águas Estado de Mato Grosso do Sul,

realizar no âmbito das Secretarias de Saúde, Educação,

Assistência Social o Censo Quadrienal das pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares

e da outras providências".

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul,

Excelentíssimo Senhor Anízio Sobrinho de Andrade, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e

ele sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Paraíso das Águas ­ MS, o Programa

Censo das Pessoas com TEA ­Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares (família nuclear)

e seu cadastramento, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil sócio-econômico-

étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas

públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho, esporte e laser desse segmento social.

Art. 2º - Com os dados obtidos por meio da realização do Censo das pessoas com

TEA e seus familiares será elaborado um Cadastro, que deverá conter:

I ­ Informações quantitativas sobre os tipos e os graus de autismo no qual a pessoa

com TEA foi acometida;

II ­ Informações necessárias para contribuir com a qualificação, a quantificação e a

localização das pessoas com TEA e seus familiares;

III ­ Informações sobre o grau de escolaridade, nível de renda, raça e profissão da

pessoa com TEA e seus familiares. No caso de a pessoa com TEA ser estudante da rede pública ou

privada, se dispõe de Mediador Escolar.

IV ­ Informações sobre habilidade que a pessoa com TEA tenha desenvolvido

independente da sua condição em relação ao espectro.

V ­ Informações sobre as medicações utilizadas pelas pessoas com TEA, se não

fornecidas na rede pública ou adquiridas de forma particular.

VI ­ Informações sobre o tratamento, quais as terapias que frequenta e se os

serviços são da rede pública ou particular.

VII ­ Informações sobre os familiares ou responsáveis que acompanham

diretamente a pessoa com TEA no seu dia-a-dia; fazem uso de medicações, conseguem na rede

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pública ou particular? Fazem algum tipo de tratamento terapêutico, conseguem na rede pública

ou particular?

Art. 3º O Programa Censo das pessoas com TEA e seus familiares e seu

cadastramento realizar-se-á a cada 4 (quatro) anos devendo conter mecanismos de atualização

mediante auto cadastramento.

Art. 4º - O sistema de gerenciamento e mapeamento dos dados contemplara, em

sua composição, ferramentas de pesquisa básica e de pesquisa ampla, para manuseio pelas

Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, abrangendo os cruzamentos de

informações quantitativas e qualitativas necessárias para a articulação e formulações de políticas

públicas.

§1º - Os dados obtidos por meio do Censo da Pessoa com TEA e seus Familiares e

seu cadastramento, são inalteráveis e deverão ser transpostos para o sistema de Banco de dados

das Secretarias mencionadas no caput;

§2º - As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os

direitos invioláveis de sigilo a fim de proteger as pessoas com autismo e as famílias, para que se

possam mensurar a evolução e georreferenciamento do transtorno na sociedade, bem como a

resposta do Poder Público ao tratamento apropriado.

§3º - Os dados do Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares e o seu

cadastramento poderão ser compartilhados com a Administração Municipal Direta e Indireta, bem

como com os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e entidades de

representação da sociedade desde que justificada a necessidade pelo requerente, que assinara

termo de responsabilidade quanto ao uso dos dados compartilhados.

§4º - A Secretaria Municipal de Saúde, criara portaria obrigando hospitais, clinicas

e consultórios públicos e privados quando diagnosticarem ou tomarem conhecimento que

determinado paciente tem TEA, informar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio específico

criado pela mesma e disponibilizado, para fins de estatísticas e cadastramento da pessoa com TEA

e seus familiares. Fica valida esta mesma obrigatoriedade no âmbito das demais secretarias

municipais, em relação a sua clientela/público alvo.

Art. 5º - A instituição ou Órgão responsável pela elaboração e execução do

Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares e o seu cadastramento empreendera estudos

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para desenvolver outros indicadores de forma a subsidiar com estatísticas a melhoria da qualidade

no tratamento da pessoa com TEA, como por exemplo, informando a quantidade de profissionais

especialistas disponíveis e imprescindíveis ao tratamento multidisciplinar do autismo como

neurologista, Psiquiatra, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, educador físico, Terapeutas

Ocupacionais, etc. que atendem na rede pública e privada de forma, georeferenciada (Sede ou

Sítios ­ Zona Rural), subsidiando, dessa forma, com dados estatísticos a respeito do déficit de

profissionais especializados visando uma solução futura por meio de políticas públicas de incentivo

especifico, assim como, a elaboração de projetos para a captação de recursos necessários a uma

maior assistência, conscientização e consequente minimização do problema.

Art. 6º - Ficam as pessoas envolvidas na realização do Programa Censo da pessoa

com TEA e seus Familiares e o seu cadastramento obrigado a passar por um processo de

capacitação para realização do CENSO tendo como responsável a Secretaria Municipal de Saúde e

orientando por entidades representativas do segmento da pessoa com TEA, a equipe

multidisciplinar deverá ser composta por: psicólogo, assistente social, psicopedagogo,

fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, neuropediatra e psiquiatra;

Art. 7º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e o orçamento anual do

Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações

orçamentarias compatíveis com as diretrizes estratégicas definidas nesta Lei a fim de viabilizar sua

plena execução;

Parágrafo Único ­ As estratégias definidas nesta Lei não elidem a adoção de

medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação

entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e

municipais de coordenação e colaboração reciproca.

Art. 8º - Para a execução do Programa Censo da pessoa com TEA e seus familiares

e o seu cadastramento, poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com órgãos públicos e

entidades de direito público ou privado, de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º - Para o cumprimento das disposições desta Lei, fica à frente da

responsabilidade o Titular da Secretaria Municipal de Saúde, poderá editar normas

complementares, mediante portaria.

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Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 11 - Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

PORTARIA Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação do

Coordenador e Equipe Técnica de

Acolhimento em Família Acolhimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei nº 345/2020 que regulamenta o serviço de

acolhimento em família acolhedora no âmbito do município de Paraiso das Águas, que

visa atender crianças e ou adolescentes que estejam submetidos, por determinação

judicial, a medidas protetivas e dá outras providências, e

Considerando o Memorando nº 2.377/2022, que solicita a nomeação

temporária de uma membra da Equipe Técnica do Serviços de Acolhimento em Família

Acolhedora, Resolve:

Art. 1º Designar temporariamente para compor da Equipe Técnica do

Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, LORRANA ALONSO COSTA, inscrita no

CPF sob o nº 050.211.121-63, ocupante do cargo de provimento em comissão de

Psicóloga II, Classe A, Nível X, Matricula nº 2579, lotada na Secretaria Municipal de

Assistência Social, Habitação e Cidadania.

Art. 2º Em substituição a servidora titular Michele Tiago de Oliveira, que

se encontra de licença maternidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 21 de março de 2022.

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PORTARIA Nº 157, DE 05 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a exoneração da

servidora pública municipal que

especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I da Lei Complementar

nº 82, de 16 de outubro de 2019, resolve:

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº

1.771/2022, resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido da servidora MARIA CRISTINA CAMILO DA SILVA,

inscrita no CPF sob o nº 947.432.071-34, matrícula 1923, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Professora de Língua Portuguesa, Classe A, Nível II, lotada na

Escola Municipal Kou Takahashi, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, a partir de 4 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 4 de abril de 2022.

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PORTARIA Nº 158, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 352/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora pública municipal PATRICIA

ALVES LUIZ, inscrita no CPF sob o nº 010.509.141-39, matricula 628, ocupando o cargo de

provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe B, Nível VI, lotada no Pronto Atendimento

Médico Laurentina Correa Leite, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período

de 21 de março a 4 de abril de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 8 de outubro de 2019

a 7 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 21 de março de 2022.

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PORTARIA Nº 159, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de

2019, e a solicitação efetuada através do Protocolo/1DOC nº 1442/2022, resolve:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor público municipal EDVALDO

CAMILO MIRANDA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.154.061-79, matricula 1590, ocupando o

cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe A, Nível VII, lotado junto a

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a serem gozadas no período de 21 de março

a 9 de abril de 2022.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 21 de junho de 2020

a 20 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 21 de março de 2022.

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PORTARIA Nº 156, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Designar servidor para exercer a função

de Gestor de Ata de Registro de Preços,

no âmbito da Prefeitura Municipal de

Paraiso das Águas/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

Art. 1º Designar a servidora pública municipal para atuar como

Gestora da seguinte Ata de Registro de Preço:

I ­ Ata de Registro de Preço nº 002/2022, decorrente do Pregão nº

011/2021; Processo Administrativo nº 1978/2021, referente a Aquisição de Materiais de

insumos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paraíso das

Águas/MS.

a) Servidora PATRICIA APARECIDA SOARES, inscrita no CPF sob o nº

029.610.271-79, Matricula 2374, ocupante do cargo comissionado de Chefe da Divisão

de Unidade de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 31 de março de 2022.

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RESOLUÇÃO COMAE/PARAÍSO DAS ÁGUAS N° 001, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Aprova a Composição da Mesa Diretora

do Conselho Municipal de Alimentação

Escolar- COMAE/Paraíso das Águas e

dá outras providências.

Considerando o disposto no decreto n° 776, das alterações na composição de

membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

O Colegiado do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paraíso das Águas, no

uso de suas atribuições legais, como ato deliberativo, conforme disposto na Ata n° 001, da 1ª

reunião ordinária do COMAE de Paraíso das Águas, ocorrida no dia 4 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a composição da Mesa Diretora do COMAE/Paraíso das Águas/MS para

o quadriênio de 2022/2026.

I- Presidente: Marcia Andrade da Silva (Representante da Sociedade Civil

Organizada);

II- Vice- Presidente: Cleide Socorro dos Santos Abreu (Representante dos Pais de

Alunos da Educação Pública Básica).

Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Andrade da Silva

Presidente do COMAE/PA

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