Publicações da edição 218 - 05/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 218

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

RETIFICAÇÃO AO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 004/2022

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao

peQaduritaealclifeaircparjuçerãsíedonicTtoaédcNan°ipce0al8,a3o/e2qm0u2ap2lrep/AsaaSssSAaEaJPUvBRigA,oRrvaAermNcoOmpVoSrreKdmIaePçiãoRoÉdceoMsntOfeoLrRDmeAetDiafiOcsaSerg­uoirE:1P0P.2.e3 com base no

­ Quanto a

10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:

10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico

(s)) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);

10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público

e/ou Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional

ereqsupivoanlesnátveeol u(esisu)pteércionricàos (sso)liicnitdaidcaasdon)o; item 04.2 (em nome da empresa licitante quanto do

10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser

comprovado (s) através de "Certificado de Acervo Técnico Profissional ­ C(sAoTmdeenteexreecfeurçeãnot"e,

eamo i(tsid)oR(ess)ppoenlosá"vCeoln(sise)lhToécRneigcioon(as)l ;de Engenharia e Arquitetura ­ CREA",

10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela

execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;

10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou

contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a

proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da

cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;

Atestado de visita ou caso a empresa opte por não fazer a visita técnica

10.2.3.7.

apresentar declaração que a dispensou.

Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 29 de

abril de 2022, com protocolo até as 14h15min e abertura da sessão às 14h30min, sendo

mantidas todas as demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ATO Nº ME - 09/2022

DATA : 04 de Abril de 2022.

EMENTA: Nomear em estágio probatório a Servidora

LOUISE FERNANDA DE OLIVEIRA REIS, no

Cargo de Provimento Efetivo de Procuradora

Parlamentar.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR em estágio probatório, a partir de 05 de Abril de

2022, em virtude de habilitação no Concurso Público Nº 001/2020, a Servidora, LOUISE

FERNANDA DE OLIVEIRA REIS, portadora da Cédula de Identidade RG. 9.613.460-6 SESP-PR,

e CPF/MF. Nº 059.381.679-06, no Cargo de Provimento Efetivo de Procuradora Parlamentar na

Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, nos termos das Lei Municipal Nº 649/2011, e suas

alterações, e Lei Municipal Nº 658/2011, e suas alterações.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

TIAGO GOMES DA SILVA ELISEU ANTONIO FRISSO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE

ANGELICA PORTA BERNARDI ALFREDO KOLLING

PRIMEIRA SECRETÁRIA SEGUNDO SECRETÁRIO

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DECRETO Nº. 043 de 04 de abril de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Tomada de Preços nº 001/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 018/2022, modalidade Tomada de Preços

n° 001/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações Sr. Aldoir Zampiva,

designada pela Portaria Municipal nº. 001/2022.

PPeaanrroaávgaeraneftmoapeúrennsiocaovJe­OmOAiBsl niLtoeOnvUescRdeoEnNotobÇsjeOetoCnlOiocSvitaeTdnAota­fiecoaoomibtojheortoemacoioslomgeavddaeolozsercngoolonvbfeoarlcmdeeentaRa$sveo1gs9u)9.ir.9in9d8i,c1a9d(oc:ento

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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DECRETO Nº. 044 de 04 de abril de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Tomada de Preços nº 002/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 019/2022, modalidade Tomada de Preços

n° 002/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações Sr. Aldoir Zampiva,

designada pela Portaria Municipal nº. 001/2022.

PP63aa.rr9aá9ga8r,a9ef0mo(púsrneeisscsaoeCn­tHOaICseOitterênEssMmdPoiRloEnbEojevNteoDcIleMicniEttaoNdsToOefiScnaoLmvTehDnoAtma -eolEoogPitaPodro­esaocisoonbefjoenrtomoveceonamtsaevcgaeulnoirrtaingvdlooicbsaa)dl od:e R$

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam ­ se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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DECRETO Nº. 045 de 04 de abril de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 021/2022, modalidade Pregão Eletrônico

N° 015/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e Julgamento do referido

processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado pela Portaria Municipal

nº. 004/2022.

PPaarraágaraefmopúrensicaoA­LOINsEitWenOsLdFo objeto licitado ficam homologados conforme a seguir indicado:

DOS SANTOS ­ o item 01 - totalizando R$ 28.620,00 (vinte e oito

mil seiscentos e vinte reais).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

documentação necessária para a plena consolidação do ato administrativo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

2EºCTOENRÔMNOICAODFITINIVAON­CEPIERO036/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 087/2021 ­ REEQUILÍBRIO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e PNEUS COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI -

EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com a redação conforme a seguir:

O valor a ser praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

Marca Valor Unit.

Item Descrição Uni. Atualizado

PNEU 275/80 22.5 BORRACHUDO CAP. 16 LONA Kelly

Deve ter certificação do INMETRO, (Regulamento

técnico de qualidade) Garantia de no mínimo 05 anos

contra defeitos de fabricação Certificação do IBAMA e

8 catálogos ou folhetos com as especificações Uni. R$ 2.717,00

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 04 de abril de

2022.

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PORTARIA Nº 117, de 04 de abril de 2022.

Designa membro na Unidade Central e nas Unidades

Seccionais de Controle Interno Unificado do Município de São

Pedro do Iguaçu/PR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado para compor a Unidade Central do Sistema de Controle

Interno Unificado dos Poderes Legislativos e Executivos do Município de São Pedro do Iguaçu,

como Coordenador do Controle Interno Unificado, o Servidor Público Municipal Sr. Marcio

Dalazem, conforme Resolução nº 0002/2021, de 15 de junho de 2021, do Poder Legislativo

Municipal.

Parágrafo Único. São Atribuições da Unidade Central do Sistema de Controle

Interno Unificado do Município as estabelecidas na Lei Municipal nº 480, de 27 de novembro de

2007, para o cumprimento da legislação aplicável às atividades desenvolvidas pela Administração

Municipal, por parte de todas as suas Secretarias, Departamentos e Setores.

Art. 2º Ficam designados para integrarem nas Unidades Seccionais do Sistema de

Controle Interno Unificado, da administração direta do Município de São Pedro do Iguaçu, os

seguintes Servidores Municipais:

I ­ Administração Distrital: Marcos Paulo Batista Maia;

II ­ Secretaria de Finanças:

a) Departamento de Contabilidade: Ederson Marques Spech;

b) Departamento de Arrecadação: Júlia Graciele Rambo;

c) Departamento de Tesouraria: Lucas Bazotti;

d) Departamento de Licitação e Compras: Renata de Lima Barbosa Gregory;

III ­ Secretaria de Administração e Planejamento:

a) Departamento de Recursos Humanos: Jose Vander de Marques;

b) Departamento de Planejamento: Rodrigo Kolling;

c) Departamento de Serviços Municipalizados: José Carlos Natal;

IV ­ Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:

a) Departamento de Educação: Marceli Terezinha Spech;

b) Departamento de Cultura: Ivete Maria Zaneti;

c) Departamento de Esportes: Andre Eduardo dos Santos;

V ­ Secretaria de Saúde:

a) Departamento de Saúde: Marlene Zaleski dos Santos;

b) Departamento de Saneamento Básico: Giovani Fernando Sauer;

VI ­ Secretaria de Assistência Social:

a) Departamento de Serviços de Proteção Básica: Elsa Bonjuor da Mata;

b) Departamento de Serviços de Proteção Social de Média Complexidade: Luzia

Ingildo Bonjuor dos Santos;

c) Departamento de Serviços de Proteção Social de Alta Complexidade: Francieli

Poltronieri Ribeiro;

VII ­ Secretaria de Obras e Urbanismo:

a) Departamento de Obras: Clécio Tarcísio Feix;

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b) Departamento de Serviços Públicos: Luci Marcio Bravo;

c) Departamento de Manutenção: Jair Ritter;

d) Departamento de Controle de Frotas: Vilson das Neves Pessoa;

VIII ­ Secretaria de Agricultura e Gestão Ambiental:

a) Departamento de Pecuária: Nilson Delgado de Oliveira;

b) Departamento de Agricultura: Nilson Delgado de Oliveira;

IX ­ Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo:

a) Departamento de Turismo: Nilson Delgado de Oliveira;

b) Departamento de Indústria e Comércio: Nilson Delgado de Oliveira;

Parágrafo Único. São atribuições dos membros das Unidades Seccionais:

I ­ Subsidiar a Unidade Central do Sistema de Controle Interno Unificado, com

informações das atividades desenvolvidas e os resultados alcançados pelas Secretarias,

Departamentos e Setores em que atuam;

II ­ Informar à Unidade Central do Sistema de Controle Interno Unificado eventuais

irregularidades administrativas e operacionais verificadas no órgão em que atuam;

III ­ Apresentar sugestões para a melhoria nos procedimentos administrativos e

operacionais;

IV ­ Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador Interno Unificado e

auxiliá-lo na tomada de decisões acerca de fatos e atos ocorridos e/ou praticados;

Art. 3º A Unidade Central do Sistema de Controle Interno Unificado poderá

convocar outros servidores municipais para auxiliá-lo na tomada de decisões acerca de fatos e

atos, para os quais seja exigida formação específica.

Art. 4º Todas as comunicações com a Unidade Central do Sistema de Controle

Interno Unificado deverão ser formalizadas por escrito, para que haja o devido registro do fato e

as providências que forem tomadas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 185, de 20 de novembro de 2013.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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PORTARIA Nº116, de 04 de abril de 2022.

Concede Férias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER FÉRIAS para servidor ENANDES LUIZ BACCIN, ocupante do Cargo de

MOTORISTA, portador da matrícula 11052/1, referente ao período aquisitivo de 09/03/2019 a

08/03/2020, nos dias de 01 de abril de 2022 a 30 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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RETIFICAÇÃO AO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS 003/2022

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, José Aroldo Malvestio, diante da impugnação ao

edital apresentada pela empresa A P BARANOVSKI PRÉ MOLDADOS ­ o EPP e com base no

parecer jurídico N° 082/2022/ASSEJUR, vem por meio deste Retificar 10.2.3 ­ Quanto a

Qualificação Técnica, o qual passa a vigorar com redação conforme a seguir:

10.2.3. Quanto à Qualificação Técnica:

10.2.3.1. Prova de registro da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física (Responsável (is) Técnico

(s)) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

10.2.3.2. Declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);

10.2.3.3. Atestado (s) e/ou declaração (ões) fornecido (a) por Entidade de Direito Público

e/ou Privado, de execução de obras de semelhante complexidade tecnológica e operacional

equivalente ou superior às solicitadas no item 04.2 (em nome da empresa licitante quanto do

responsável (eis) técnico (s) indicado);

10.2.3.4. O (s) atestado (s) e/ou declaração (ões), acima exigido, deverá (ao) ser

comprovado (s) através de "Certificado de Acervo Técnico Profissional ­ C(sAoTmdeenteexreecfeurçeãnot"e,

eamo i(tsid)oR(ess)ppoenlosá"vCeoln(sise)lhToécRneigcioon(as)l ;de Engenharia e Arquitetura ­ CREA",

10.2.3.5. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela

execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;

10.2.3.6. Comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou

contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a

proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da

cópia da ata daAatesssteamdbolediaedveissiutaa inovuesctaidsuoraanoemcaprgreosoau ocpontetraptoorsoncãiaol;

10.2.3.7. fazer a visita técnica

apresentar declaração que a dispensou.

Diante da alteração do descritivo, a data de abertura da sessão, fica transferida para o dia 29 de

abril de 2022, com protocolo até as 08h45min e abertura da sessão às 09h00min, sendo

mantidas todas as demais disposições do edital.

São Pedro do Iguaçu, 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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TERMO DE RATIFICAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2022

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente justificado,

considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no

Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, no uso das atribuições que me foram conferidas, em

especial ao disposto no Art. 26 da Lei de Licitações RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do

Procedimento n° 033/2022.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: aquisição de uma Moto Poda.

FAVORECIDO: V. ROMAN & CIA LTDA.

VALOR: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.52.00, através do bloqueio orçamentário nº 036/2022,

conforme indicação contábil.

Justificativas anexas aos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 004/2022.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial á prevista no caput do Art.

26 da Lei Federal 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e

arquivado.

São Pedro do Iguaçu, 04 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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