Publicações da edição 217 - 04/04/2022 e Ano V

Publicações da edição 217

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021

OBJETO: contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão,

distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico,

magnético ou tecnologia similar, equipado com microprocessador com chip eletrônico de

segurança com a finalidade de ser utilizado pelos servidores públicos municipais para uso do vale

alimentação, em conformidade com a Lei Municipal nº 998, de 13 de junho de 2019 e alterações.

O vale alimentação é destinado à aquisição de gêneros alimentícios "in natura", de primeira

necessidade em estabelecimentos comerciais credenciados, como hipermercados,

sRuApZeÕrmEeSrcDadAosS,UaSrmPaEzNéSnÃs,Om: eprceedaidroiasd,eaçimoupguugensa,çdãeonatroe outros.

Edital, encaminhado pela empresa MS

Benefícios, na data de 30 de março de 2022, despachos do Procurador Municipal, Sr. Felipe Arno

Dickel e Prefeito Municipal Sr. José Aroldo Malvestio, e considerando a Medida Provisória nº

1.108, de 25 de março de 2022, fica suspensa a sessão de abertura do Pregão Eletrônico acima

descrito, a qual será oportunamente redesignada, através de aviso a ser publicado do Diário

Oficial do Município.

Publique-se.

São Pedro do Iguaçu/PR, 01 de abril de 2022.

Edson Facin

Pregoeiro Municipal

Portaria n° 004/2022

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

CAHSSAOMCAIDAAÇÃPOÚBALGICRAOPNEº C00U1Á/2R0IA22F­ARMEILSIUALRTDAEDOSÃPOOPREPDRROOPDOONEIGNUTEAÇU - ASFASPI

Valor

Item Descrição Qtde Unid Unit. Valor Total

Abobrinha caipira - kg tipo verde sadias,

frescas, sem danificação física, casca

2 integra. Isenta de substancias terrosas, 300 kg R$5,90 R$1.770,00

parasitas, larva, resíduos de defensivos

agrícolas, odor e sabor estranho

Acelga ­ unidade ­ folhas limpas e sem

picadas de insetos. Não poderá apresentar

3 folhas murchas, despencando e 100 kg R$7,60 R$760,00

descoloridas.

Alface - unidades folhas limpas, brilhantes e

sem picadas de insetos. não poderá ser

4 hidropônica, apresentar folhas murchas, 1000 Pct R$4,47 R$4.470,00

despencando e descoloridas, com

embalagem individual.

5 Alho com boa aparência e de boa qualidade. 300 Kg R$29,43 R$8.829,00

Almeirão ­ unidade ­ folhas limpas e sem

picadas de insetos. Não poderá apresentar

6 folhas murchas, despencando e 150 Kg R$6,67 R$1.000,50

descoloridas.

Amendoim descascado, conservação

adequada para consumo mediato e

imediato, tamanho médio, apresentando cor,

7 tamanho e conformação uniformes, sem 50 kg R$16,17 R$808,50

manchas, machucaduras, bolores, sujidades

ou outros defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade.

Banana Prata, com grau de maturação tal

que lhes permita suportar transporte

(médio)e, manipulação e conservação

adequada para consumo mediato e

8 imediato, tamanho médio, apresentando cor, 400 kg R$5,32 R$2.128,00

tamanho e conformação uniformes, sem

manchas, machucaduras, bolores, sujidades

ou outros defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade.

Batata doce com polpa intacta e limpa, com

coloração e tamanho uniformes típicos da

variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes

9 na casca, manchas, machucaduras, bolores 300 kg R$3,47 R$1.041,00

ou outros defeitos que possam alterar sua

aparência

Beterraba-kg- de boa qualidade, fresca

compacta e firme, isenta de enfermidades,

10 material terroso, tamanho e coloração 200 kg R$4,85 R$970,00

uniforme, devendo ser bem desenvolvida e

de colheita recente.

12 Bolo salgado com recheio de frango 50 kg R$32,20 R$1.610,00

desfiado, milho, ervilha, tomate, pimentão,

orégano, embalagens peso de até 1 quilo.

Brócolis tipo ramoso, in natura. de boa

qualidade, tamanho e coloração uniformes,

sem áreas amareladas, sem sujidades e

13 outros defeitos que possam alterar sua 60 kg R$8,12 R$487,20

aparência ou qualidade, tamanho de médio

a grande.

Carne bovina paleta fina resfriada,

embalagem em filme pvc ou em saco

plástico transparente, contendo identificação

do produto, marca do fabricante, prazo de

14 validade, marcas e carimbos oficiais, de 800 Kg R$33,00 R$26.400,00

acordo com as portarias do ministério da

agricultura, dipoa nº 304 de 22/04/96 e nº145

de 22/04/98, resolução da ANVISA nº105 de

19/05/99 e da lei municipal/vigilância

Carne moída resfriada - de qualidade,

moída, resfriada, sem sal, sem tempero, sem

molho, acondicionada de embalagens à

15 vácuo de aproximadamente 1kg. o produto 600 kg R$29,37 R$17.622,00

deverá ser manipulado em condições

higiênicas adequadas e ser proveniente de

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

animais sadios. deverá apresentar textura,

cor, sabor e odor característicos. matéria-

prima a ser utilizada deverá estar isenta de

tecidos inferiores como ossos, cartilagens,

gordura parcial, aponeuroses, tendões,

coágulos

Carne suína tipo pernil resfriada sem pele e

sem osso ­ carne suína de primeira

qualidade, sem pele e sem osso,

acondicionada em embalagens à vácuo em

embalagens de aproximadamente 1kg. deve

estar de acordo com os padrões

16 estabelecidos pelo diagrama de corte, sem 800 kg R$18,83 R$15.064,00

extensão atingindo parte não cotadas e

apresentar consistência firme e compacta e

gordura branca e firme deve apresentar no

rotulo: espécie do produto, embalagem,

validade e peso;

17 Cebola boa qualidade, sem machucaduras 50 kg R$6,47 R$323,50

que possa alterar sua qualidade, de colheita

recente

Cebolinha ­ folhas limpas e sem picadas de

insetos. Não poderá apresentar folhas

18 murchas, despencando e descoloridas, com 50 kg R$4,47 R$223,50

embalagem individual com no máximo 300

gramas.

Cenoura, lisa, com polpa intacta e limpa,

com coloração e tamanho uniformes típicos

da variedade, sem brotos, rachaduras ou

19 cortes na casca, manchas, machucaduras, 150 kg R$5,47 R$820,50

bolores ou outros defeitos que possam

alterar sua aparência e qualidade.

20 Colorau 100% natural, sem conservantes 100 kg R$19,00 R$1.900,00

com licença sanitária

Couve flor - de boa qualidade compacta e

firme, sem lesões de origem física e

21 mecânica, perfurações e cortes, tamanho e 20 kg R$9,52 R$190,40

coloração uniformes, isentas de sujidades

parasitas e larvas

Feijão cores tipo 1 a granel - kg- deverá ser

isento de matéria terrosas, pedras, defeitos,

23 carunchado germinados, feijão "in natura" 300 kg R$8,02 R$2.406,00

deverá ser da safra corrente, embalagem

resistente com no máximo 2 quilos.

Filé de tilápia s/ pele congelado: carne de

excelente qualidade, filé inteiro, sem espinha

de cor branca textura firme, aspecto fibroso

e suculento, sem cristais de gelo, com odor

característico e que no momento da entrega

os filés estejam congelados e bem

armazenados. acondicionada em

24 embalagem plástica de polipropileno, 500 kg R$45,67 R$22.835,00

resistente e transparente, de 1kg, na

embalagem deverá constar informações do

fabricante, especificação do produto, data de

fabricação e prazo de validade de 3 meses.

registro no ministério da agricultura - serviço

de inspeção federal (sif) ou serviço de

inspeção estadual.

Inhame, coloração e tamanho uniforme

típico da variedade, sem brotos, rachaduras

ou cortes na casca, manchas,

26 machucaduras, bolores ou outros defeitos 20 Kg R$7,42 R$148,40

que possam alterar sua aparecia e

qualidade, de colheita recente. Kg

27 Limão caipira/rosa ­ inatura- kg de boa 50 Kg R$4,50 R$225,00

qualidade tamanho médio, casca lisa

28 Limão taiti ­ inatura- kg de boa qualidade 50 kg R$4,63 R$231,50

tamanho médio, casca lisa

Mandioca sem casca, lavada, congelada de

ótima procedência, sem mancha,

29 rachaduras ou defeitos que altere o produto, 600 kg R$7,03 R$4.218,00

com embalagem resistente

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

Melão tipo caipira. kg, graúdo, de 1º

qualidade, fresca, com aspecto, cor e cheiro

de sabor próprio, com polpa firme e intacta,

31 devendo ser bem desenvolvida e madura, 20 kg R$7,70 R$154,00

livre de sujidades, parasitas e larvas,

tamanho e coloração uniforme.

Milho verde sem palha com grãos íntegros,

32 maturação médio para consumo imediato 400 kg R$8,13 R$3.252,00

Ovos caipira - dúzia- ovo de galinha na cor

branca ou marrom, tamanho grande,

frescos, sem rachaduras na casca, isentas

de substancias estranhas ao produto que

sejam improprias ao consumo a que alterem

34 suas características naturais, (físicas, 600 Duz R$8,25 R$4.950,00

químicas e organolépticas), embalados em

caixas com validade de 15 dias e com

liberação do SIM/POA ou SIP/POA ou

SIF/POA

35 Palito salgado, de farinha de trigo, ovos e sal, 600 pctes R$8,40 R$5.040,00

frito, pacote de 250g

Pão caseiro de boa qualidade com miolo

branco e casca na cor dourada brilhante e

36 homogênea, serão rejeitados pão mal 400 kg R$20,12 R$8.048,00

assados, queimados e amassados, e

embatumados, com licença sanitária

Pão de milho de boa qualidade com casca

na cor dourada brilhante e homogênea, será

37 rejeitado pão mal assados, queimados e 100 kg R$18,37 R$1.837,00

amassados e embatumados, necessário ter

a licença sanitária.

Pão doce-Tipo Cuca- de boa qualidade com

recheio no miolo e casca na cor dourada

brilhante e homogênea, será rejeitado pão

38 mal assados, queimados e amassados e 200 kg R$18,27 R$3.654,00

embatumados, necessário ter a licença

sanitária

Pepino kg-liso, firme sem rugas, bem

formado, na cor verde, tamanho entre 10 e

12 cm de comprimento e 3 cm de diâmetro

39 aproximadamente. Não poderão ser 200 kg R$5,75 R$1.150,00

amolecidos, brocados, com manchas

amarelas na parte superior.

40 Pêssego de boa qualidade, firme e maduro. 400 Kg R$16,27 R$6.508,00

Rabanete Maço, fresco, firme, com

coloração e tamanho médio e uniforme,

42 típico da variedade, sem sujidades, rupturas 40 maço R$6,30 R$252,00

ou outros defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade.

Repolho tipo verde, fresco, firme, com

coloração e tamanho médio e uniforme,

43 típico da variedade, sem sujidades, rupturas 300 kg R$5,20 R$1.560,00

ou outros defeitos que possam alterar sua

aparência e qualidade.

Salsa ­ folhas limpas e sem picadas de

insetos. Não poderá apresentar folhas

44 murchas, despencando e descoloridas, 50 maço R$4,63 R$231,50

embalagem individual com no máximo 300

grs.

Tomate de boa qualidade, limpo cereja, grau

de maturação e tamanho uniformes típicos

da variedade, sem manchas, machucaduras,

45 bolores, sujidades, ferrugem ou outros 200 kg R$7,88 R$1.576,00

defeitos que possam alterar sua aparência e

qualidade.

Vagem ­ kg- com cor característicos da

espécie de boa qualidade, livre de brocas,

46 ferrugem, cor amarelada ou outros defeitos 60 Kg R$15,77 R$946,20

que possam alterar sua aparência e

qualidade.

TOTAL R$155.640,70

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 041, de 01 de abril de 2022.

Revoga Decretos Municipais nº 069/2020, 100/2020,

134/2020, 141/2020, 162/2020, 021/2021, 039/2021,

053/2021, 079/2021, 095/2021 e 113/2021.

Considerando o Memorando nº 030/2022 da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esportes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 069, de 26 de maio de 2020, que

dispõe sobre Regime Especial para o desenvolvimento das atividades escolares e outras

providências na Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Iguaçu, em decorrência da legislação

específica sobre a Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 100, de 03 de julho de 2020, que

altera o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto nº 069 de 26 de maio de 2020.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 134, de 01 de setembro de 2020, que

estabelece medidas preventivas à covid-19, a fim de permitir atividades esportivas no âmbito do

Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 141, de 11 de setembro de 2020, que

Altera e acrescenta artigos ao Decreto nº 134 de 01 de setembro de 2020, que estabelece

medidas preventivas à Covid-19, a fim de permitir atividades esportivas no âmbito do Município de

São Pedro do Iguaçu/PR. Permite a realização presencial do Projeto Viola Caipira.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 162, de 14 de outubro de 2020, que

Autoriza as atividades presenciais do Coro Juvenil e a Oficina de Teatro no âmbito do Município

de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 021, de 01 de março de 2021, que

Dispõe sobre a homologação do Plano de Contingência para o retorno às aulas presenciais nas

instituições de ensino do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 039, de 18 de março de 2021, que

Dispõe sobre Atividades Escolares e Trabalho Remoto em âmbito Municipal.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 053, de 28 de abril de 2021, que

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais por meio do sistema híbrido de ensino na rede

municipal de ensino do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 9º Fica revogado o Decreto Municipal nº 079, de 01 de junho de 2021, que

Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais do sistema híbrido de Ensino na Rede Municipal

de São Pedro do Iguaçu/PR.

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 10º Fica revogado o Decreto Municipal nº 095, de 25 de junho de 2021, que

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais do sistema híbrido de Ensino na Rede Municipal de

São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 11º Fica revogado o Decreto Municipal nº 113, de 21 de julho de 2021, que

Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais de forma gradativa nos Centros Municipais de

Educação Infantil do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.

Art. 12º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 01 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 042, de 01 de abril de 2022.

Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa

patrimonial e doação de bens declarados

inservíveis para o Poder Executivo e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea

"a", da Lei nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas

alterações, e o artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021:

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial

de Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 28, de 17 de março de 2022, que declarou bens

móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente

Decreto.

Art. 2º Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a

baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em

estado irrecuperável, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável

de São Pedro do Iguaçu ­ ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 01 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

ANEXO ÚNICO

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 028/2022

No dia 17 de março de 2022, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº 028/2022,

constituída pelos Senhores José Carlos Natal, Diretor do Posto de Identificação, Junta Militar e

Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar Administrativo II, matrícula nº

114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo IV, matrícula nº 17171, reuniu-se nas

dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu para proceder à avaliação dos

bens declarados inservíveis, para fins de formação de preço base para futuro leilão.

I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº

028/2022, constante no ANEXO I do presente laudo, para fins de posterior processo de alienação

a ser deflagrado pelo Poder Executivo Municipal.

II - DO MÉTODO

A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item

8.2.2 da NBR14653-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de

mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de

viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as

características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se

cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da

região, foi verificado o estado de conservação de cada um dos itens e avaliado seu grau de

utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção calculados em números

aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos

bens descritos no Decreto Municipal nº 028/2022.

III - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Codigo Placa Descrição Classificação Estado

1163 2640 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1139 2615 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1127 2603 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1141 2617 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1142 2618 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1121 2597 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1164 2641 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1109 2585 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1150 2627 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

1149 2626 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1115 2591 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1134 2610 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1118 2594 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1125 2601 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1143 2619 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1152 2629 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1138 2614 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1147 2623 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1151 2628 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1157 2634 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1167 2644 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1148 2625 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1126 2602 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1129 2605 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1175 2652 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1168 2645 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1160 2637 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1176 2653 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1130 2606 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

20083 2624 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1144 2620 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo

1206 2683 mesa estação Irrecuperavel pessimo

471 1950 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

557 2040 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

4094 4043 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

751 2245 televisão cce 20 Irrecuperavel pessimo

2236 492 escrivaninhas cerejeira Irrecuperavel pessimo

1302 2778 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

3031 1555 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

3245 1707 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

475 1958 cadeira fixa preta Irrecuperavel pessimo

2798 1166 armario vitrine 2 portas Irrecuperavel pessimo

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

1003 2513 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

1303 2779 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

923 2401 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

2961 1375 cadeira fixa preta Irrecuperavel pessimo

2928 1334 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2234 490 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2769 1131 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2108 327 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2092 302 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2936 1343 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

6854 6854 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo

638 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

2675 1026 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

2415 723 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

2420 728 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

2417 725 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

2411 719 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

4516 4465 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

4540 4489 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

4520 4469 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

4523 4472 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

4519 4468 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

4529 4478 mesa escolar Irrecuperavel pessimo

5311 5269 Armario 2 portas Irrecuperavel pessimo

7466 7466 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

7463 7463 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

1482 2958 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

7462 7462 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

7171 7171 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

1614 3090 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo

2565 915 mesa Irrecuperavel pessimo

2555 905 mesa Irrecuperavel pessimo

8384 8384 mesa Irrecuperavel pessimo

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

3237 1698 escrivaninha de formica com 2 gavetas Irrecuperavel pessimo

3558 3596 televisão 29 Irrecuperavel pessimo

3591 3629 ventilador de parede Irrecuperavel pessimo

2640 991 balcão armario de madeira Irrecuperavel pessimo

2408 716 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo

3582 3620 mesa auxiliar Irrecuperavel pessimo

8377 8377 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

8380 8380 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

8381 8381 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

8373 8373 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

8375 8375 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

8378 8378 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo

3278 1800 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo

2038 221 banco refeição Irrecuperavel pessimo

4984 4942 carteira escolar Irrecuperavel pessimo

1754 3231 cadeira plastica Irrecuperavel pessimo

4772 4730 carteira escolar Irrecuperavel pessimo

2129 357 armario madeira porta de correr Irrecuperavel pessimo

3243 1705 rack cinza Irrecuperavel pessimo

IV - CONCLUSÃO

Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 04

(três) folhas digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do

Prefeito Municipal para homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos trinta e um dias de

março de 2022.

JOSÉ CARLOS NATAL

Presidente

VILSON DAS NEVES PESSOA

Membro

VALDIR BISPO DOS SANTOS

Membro

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso

das atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com

o art. 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei

Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos

Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo,

para comparecer à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121,

Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em

dias úteis, nos dias 04 de abril de 2022 à 08 de abril de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a

não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na

perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 01 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

Médico Ginecologista 20H

Nome Classificação

Luciana Adele Magrin 01º

Médico Clínico Geral 10H

Nome Classificação

Fernanda Maria Garcia 01º

Marilia Pereira Picanço 02°

Técnico em Enfermagem

Nome Classificação

Conceição Aparecida Monsão de Oliveira 01º

Claudete Campera 02°

Enfermeiro

Nome Classificação

Mateus Girardo da Rocha 01º

Maria Geralda Gonçalves 02°

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso

de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

-Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma,

histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37

da Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei

Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de

outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo

Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a

Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das

08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 04 de abril

de 2022 à 08 de abril de 2022, para:

1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não

apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 01 de abril de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS

Nome Classificação

Marcos Antônio Malvestio 1º

Valmor André da Silva 2º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

- 01 foto 3x4, recente;

- Cédula de Identidade;

- CPF em situação regular perante a Receita Federal;

- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));

- Certidão de filhos (até 18 anos);

- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;

- Certificado de reservista (para sexo masculino);

- Carteira motorista;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).

- Comprovante de residência;

- Declaração de vacinação (em dia);

- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;

- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da

Constituição Federal;

- Declaração de bens;

- Atestado de Saúde Ocupacional.

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 018/2022

TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu,

lbAicalditraoratirócrãiZooarmedfpaeivreUan,nteindoaamodeeParddoeoceVspsaeollooAridzDmaeçicnãrioesttordaoti0v0oR1ea/2cc0iicm2l2áa,vreeclloa(mcUiouVnnRaic)daoe,macousajolvinoebtnejearetrosiaséaedaoeAssmtnrpuoltiuacrçeaãrtoapmrdéoe-

moldada no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada na Rua Roseira, Lote Rural Nº

304 ­ São Pedro do Iguaçu, que após a abertura dos documentos de habilitação e das propostas

de preços das licitantes credenciadas, chegou-se ao seguinte resultado:

PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA

PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA

JOAB LOURENÇO HABILITADA R$ 199.998,19 (cento CLASSIFICADA

COSTA e noventa e nove mil - 1º lugar

novecentos e noventa

e oito reais e

dezenove centavos).

CHICO R$ 229.802,37

EMPREENDIMENTOS HABILITADA CLASSIFICADA

LTDA- EPP (duzentos e vinte e - 2º lugar

nove mil oitocentos e

dois reais e trinta e

ARCIMOL PRÉ sete centavos).

R$ 243.053,10

MOLDADOS E HABILITADA CLASSIFICADA

CONSTRUTORA DE (duzentos e quarenta e - 3º lugar

três mil e cinquenta e

OBRAS LTDA - EPP três reais e dez

centavos).

Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.

São Pedro do Iguaçu, 01 de abril de 2022.

Aldoir Zampiva

PRESIDENTE DA CPL

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 019/2022

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu,

Aldoir Zampiva, nomeado pelo Decreto 001/2022, comunica aos interessados no certame

leicmitaptróersioa rpefaerraenetxeeacouçPãroocedsasoobArdamBinaisrrtraactãivoo eamcimeastrreulatuciroanaddeoc, ocunjcoroetbojetaormé aadCoopnrtéra-mtaoçlãdoaddoe

para uso da Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme projeto com área a executar de 185

m², localizada na Prefeitura Municipal na Rua Niterói, 121 ­ São Pedro do Iguaçu, que após a

abertura dos documentos de habilitação e das propostas de preços das licitantes credenciadas,

chegou-se ao seguinte resultado:

PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA

PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA

CHICO HABILITADA R$ 63.998,90 CLASSIFICADA

EMPREENDIMENTOS (sessenta e três mil - 1º lugar

LTDA- EPP novecentos e noventa

e oito reais e noventa

centavos).

ARCIMOL PRÉ R$ 67.500,00

MOLDADOS E HABILITADA CLASSIFICADA

CONSTRUTORA DE (sessenta e sete mil e - 2º lugar

quinhentos reais).

OBRAS LTDA - EPP

Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.

São Pedro do Iguaçu, 01 de abril de 2022.

Aldoir Zampiva

PRESIDENTE DA CPL

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 115, de 01 de abril de 2022.

Nomeia Diretor de Departamento de Saneamento Básico.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir de 04 de abril de 2022, a Sra. ANTÔNIO ADAILTON DOS SANTOS, para

exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento de Saneamento Básico,

Símbolo CC-2, em Regime Estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

01 de abril de 2022.

Jose Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2022

Súmula: Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar nº 202220380006 do Senador Flávio

Arns no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Estruturação da Rede de Serviços do

Sistema SUAS ­ Ação 219-Custeio (GND 3) item vinculado no Sistema de Gestão de

Transferências Voluntárias ­ SIGTV, destinado a APAE de São Pedro do Iguaçu.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no

uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,

e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada

no dia 01 de abril de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada

à Rua Niterói, 121, Centro, e

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 202220380006, de autoria do Senador Flávio Arns, a

ser preenchida no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias ­ SIGTV.

CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de São Pedro do

Iguaçu é uma Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, integrante da Rede de Serviços do Sistema

Único de Assistência Social ­ SUAS, que executa serviço socioassistencial tipificado conforme

Resolução CNAS nº 109/2009, devidamente inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social

e está devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Assistenciais ­ CNEAS;

CONSIDERANDO a apreciação do Espelho da Programação nº 08.244.5031.219G.0041 inserida

no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV e a decisão da plenária na reunião

realizada no dia 01 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Emenda Parlamentar nº 202220380006, Programação nº 412575320220001,

Funcional Programática nº 08.244.5031.219G.0041, cadastrada pela Secretaria Municipal de

Assistência Social no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias ­ SIGTV (Ministério da

Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência

Social ­ SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo,

visando beneficiar Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no valor de R$

50.000,00, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE de São Pedro do

Iguaçu, a ser investido para uso em custeio.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Iguaçu, 01 de Abril de 2022.

Ana Cristina Mandotti

Presidente do CMAS

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/20

Município de São Pedro do Iguaçu-PR

saopedrodoiguacu.pr.gov.br | camarasaopedrodoiguacu.pr.gov.br | Rua Niterói, Nº 121 Centro - Fone: (45)

3255-8000

IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/20