Publicações da edição 217 - 04/04/2022 e Ano V
AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adiamento de licitação
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021
OBJETO: contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico,
magnético ou tecnologia similar, equipado com microprocessador com chip eletrônico de
segurança com a finalidade de ser utilizado pelos servidores públicos municipais para uso do vale
alimentação, em conformidade com a Lei Municipal nº 998, de 13 de junho de 2019 e alterações.
O vale alimentação é destinado à aquisição de gêneros alimentícios "in natura", de primeira
necessidade em estabelecimentos comerciais credenciados, como hipermercados,
sRuApZeÕrmEeSrcDadAosS,UaSrmPaEzNéSnÃs,Om: eprceedaidroiasd,eaçimoupguugensa,çdãeonatroe outros.
Edital, encaminhado pela empresa MS
Benefícios, na data de 30 de março de 2022, despachos do Procurador Municipal, Sr. Felipe Arno
Dickel e Prefeito Municipal Sr. José Aroldo Malvestio, e considerando a Medida Provisória nº
1.108, de 25 de março de 2022, fica suspensa a sessão de abertura do Pregão Eletrônico acima
descrito, a qual será oportunamente redesignada, através de aviso a ser publicado do Diário
Oficial do Município.
Publique-se.
São Pedro do Iguaçu/PR, 01 de abril de 2022.
Edson Facin
Pregoeiro Municipal
Portaria n° 004/2022
04/04/2022 Ano II | Edição nº217 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – RESULTADO POR PROPONENTE
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Julgamento e classificação de propostas
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CAHSSAOMCAIDAAÇÃPOÚBALGICRAOPNEº C00U1Á/2R0IA22FARMEILSIUALRTDAEDOSÃPOOPREPDRROOPDOONEIGNUTEAÇU - ASFASPI
Valor
Item Descrição Qtde Unid Unit. Valor Total
Abobrinha caipira - kg tipo verde sadias,
frescas, sem danificação física, casca
2 integra. Isenta de substancias terrosas, 300 kg R$5,90 R$1.770,00
parasitas, larva, resíduos de defensivos
agrícolas, odor e sabor estranho
Acelga unidade folhas limpas e sem
picadas de insetos. Não poderá apresentar
3 folhas murchas, despencando e 100 kg R$7,60 R$760,00
descoloridas.
Alface - unidades folhas limpas, brilhantes e
sem picadas de insetos. não poderá ser
4 hidropônica, apresentar folhas murchas, 1000 Pct R$4,47 R$4.470,00
despencando e descoloridas, com
embalagem individual.
5 Alho com boa aparência e de boa qualidade. 300 Kg R$29,43 R$8.829,00
Almeirão unidade folhas limpas e sem
picadas de insetos. Não poderá apresentar
6 folhas murchas, despencando e 150 Kg R$6,67 R$1.000,50
descoloridas.
Amendoim descascado, conservação
adequada para consumo mediato e
imediato, tamanho médio, apresentando cor,
7 tamanho e conformação uniformes, sem 50 kg R$16,17 R$808,50
manchas, machucaduras, bolores, sujidades
ou outros defeitos que possam alterar sua
aparência e qualidade.
Banana Prata, com grau de maturação tal
que lhes permita suportar transporte
(médio)e, manipulação e conservação
adequada para consumo mediato e
8 imediato, tamanho médio, apresentando cor, 400 kg R$5,32 R$2.128,00
tamanho e conformação uniformes, sem
manchas, machucaduras, bolores, sujidades
ou outros defeitos que possam alterar sua
aparência e qualidade.
Batata doce com polpa intacta e limpa, com
coloração e tamanho uniformes típicos da
variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes
9 na casca, manchas, machucaduras, bolores 300 kg R$3,47 R$1.041,00
ou outros defeitos que possam alterar sua
aparência
Beterraba-kg- de boa qualidade, fresca
compacta e firme, isenta de enfermidades,
10 material terroso, tamanho e coloração 200 kg R$4,85 R$970,00
uniforme, devendo ser bem desenvolvida e
de colheita recente.
12 Bolo salgado com recheio de frango 50 kg R$32,20 R$1.610,00
desfiado, milho, ervilha, tomate, pimentão,
orégano, embalagens peso de até 1 quilo.
Brócolis tipo ramoso, in natura. de boa
qualidade, tamanho e coloração uniformes,
sem áreas amareladas, sem sujidades e
13 outros defeitos que possam alterar sua 60 kg R$8,12 R$487,20
aparência ou qualidade, tamanho de médio
a grande.
Carne bovina paleta fina resfriada,
embalagem em filme pvc ou em saco
plástico transparente, contendo identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de
14 validade, marcas e carimbos oficiais, de 800 Kg R$33,00 R$26.400,00
acordo com as portarias do ministério da
agricultura, dipoa nº 304 de 22/04/96 e nº145
de 22/04/98, resolução da ANVISA nº105 de
19/05/99 e da lei municipal/vigilância
Carne moída resfriada - de qualidade,
moída, resfriada, sem sal, sem tempero, sem
molho, acondicionada de embalagens à
15 vácuo de aproximadamente 1kg. o produto 600 kg R$29,37 R$17.622,00
deverá ser manipulado em condições
higiênicas adequadas e ser proveniente de
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animais sadios. deverá apresentar textura,
cor, sabor e odor característicos. matéria-
prima a ser utilizada deverá estar isenta de
tecidos inferiores como ossos, cartilagens,
gordura parcial, aponeuroses, tendões,
coágulos
Carne suína tipo pernil resfriada sem pele e
sem osso carne suína de primeira
qualidade, sem pele e sem osso,
acondicionada em embalagens à vácuo em
embalagens de aproximadamente 1kg. deve
estar de acordo com os padrões
16 estabelecidos pelo diagrama de corte, sem 800 kg R$18,83 R$15.064,00
extensão atingindo parte não cotadas e
apresentar consistência firme e compacta e
gordura branca e firme deve apresentar no
rotulo: espécie do produto, embalagem,
validade e peso;
17 Cebola boa qualidade, sem machucaduras 50 kg R$6,47 R$323,50
que possa alterar sua qualidade, de colheita
recente
Cebolinha folhas limpas e sem picadas de
insetos. Não poderá apresentar folhas
18 murchas, despencando e descoloridas, com 50 kg R$4,47 R$223,50
embalagem individual com no máximo 300
gramas.
Cenoura, lisa, com polpa intacta e limpa,
com coloração e tamanho uniformes típicos
da variedade, sem brotos, rachaduras ou
19 cortes na casca, manchas, machucaduras, 150 kg R$5,47 R$820,50
bolores ou outros defeitos que possam
alterar sua aparência e qualidade.
20 Colorau 100% natural, sem conservantes 100 kg R$19,00 R$1.900,00
com licença sanitária
Couve flor - de boa qualidade compacta e
firme, sem lesões de origem física e
21 mecânica, perfurações e cortes, tamanho e 20 kg R$9,52 R$190,40
coloração uniformes, isentas de sujidades
parasitas e larvas
Feijão cores tipo 1 a granel - kg- deverá ser
isento de matéria terrosas, pedras, defeitos,
23 carunchado germinados, feijão "in natura" 300 kg R$8,02 R$2.406,00
deverá ser da safra corrente, embalagem
resistente com no máximo 2 quilos.
Filé de tilápia s/ pele congelado: carne de
excelente qualidade, filé inteiro, sem espinha
de cor branca textura firme, aspecto fibroso
e suculento, sem cristais de gelo, com odor
característico e que no momento da entrega
os filés estejam congelados e bem
armazenados. acondicionada em
24 embalagem plástica de polipropileno, 500 kg R$45,67 R$22.835,00
resistente e transparente, de 1kg, na
embalagem deverá constar informações do
fabricante, especificação do produto, data de
fabricação e prazo de validade de 3 meses.
registro no ministério da agricultura - serviço
de inspeção federal (sif) ou serviço de
inspeção estadual.
Inhame, coloração e tamanho uniforme
típico da variedade, sem brotos, rachaduras
ou cortes na casca, manchas,
26 machucaduras, bolores ou outros defeitos 20 Kg R$7,42 R$148,40
que possam alterar sua aparecia e
qualidade, de colheita recente. Kg
27 Limão caipira/rosa inatura- kg de boa 50 Kg R$4,50 R$225,00
qualidade tamanho médio, casca lisa
28 Limão taiti inatura- kg de boa qualidade 50 kg R$4,63 R$231,50
tamanho médio, casca lisa
Mandioca sem casca, lavada, congelada de
ótima procedência, sem mancha,
29 rachaduras ou defeitos que altere o produto, 600 kg R$7,03 R$4.218,00
com embalagem resistente
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Melão tipo caipira. kg, graúdo, de 1º
qualidade, fresca, com aspecto, cor e cheiro
de sabor próprio, com polpa firme e intacta,
31 devendo ser bem desenvolvida e madura, 20 kg R$7,70 R$154,00
livre de sujidades, parasitas e larvas,
tamanho e coloração uniforme.
Milho verde sem palha com grãos íntegros,
32 maturação médio para consumo imediato 400 kg R$8,13 R$3.252,00
Ovos caipira - dúzia- ovo de galinha na cor
branca ou marrom, tamanho grande,
frescos, sem rachaduras na casca, isentas
de substancias estranhas ao produto que
sejam improprias ao consumo a que alterem
34 suas características naturais, (físicas, 600 Duz R$8,25 R$4.950,00
químicas e organolépticas), embalados em
caixas com validade de 15 dias e com
liberação do SIM/POA ou SIP/POA ou
SIF/POA
35 Palito salgado, de farinha de trigo, ovos e sal, 600 pctes R$8,40 R$5.040,00
frito, pacote de 250g
Pão caseiro de boa qualidade com miolo
branco e casca na cor dourada brilhante e
36 homogênea, serão rejeitados pão mal 400 kg R$20,12 R$8.048,00
assados, queimados e amassados, e
embatumados, com licença sanitária
Pão de milho de boa qualidade com casca
na cor dourada brilhante e homogênea, será
37 rejeitado pão mal assados, queimados e 100 kg R$18,37 R$1.837,00
amassados e embatumados, necessário ter
a licença sanitária.
Pão doce-Tipo Cuca- de boa qualidade com
recheio no miolo e casca na cor dourada
brilhante e homogênea, será rejeitado pão
38 mal assados, queimados e amassados e 200 kg R$18,27 R$3.654,00
embatumados, necessário ter a licença
sanitária
Pepino kg-liso, firme sem rugas, bem
formado, na cor verde, tamanho entre 10 e
12 cm de comprimento e 3 cm de diâmetro
39 aproximadamente. Não poderão ser 200 kg R$5,75 R$1.150,00
amolecidos, brocados, com manchas
amarelas na parte superior.
40 Pêssego de boa qualidade, firme e maduro. 400 Kg R$16,27 R$6.508,00
Rabanete Maço, fresco, firme, com
coloração e tamanho médio e uniforme,
42 típico da variedade, sem sujidades, rupturas 40 maço R$6,30 R$252,00
ou outros defeitos que possam alterar sua
aparência e qualidade.
Repolho tipo verde, fresco, firme, com
coloração e tamanho médio e uniforme,
43 típico da variedade, sem sujidades, rupturas 300 kg R$5,20 R$1.560,00
ou outros defeitos que possam alterar sua
aparência e qualidade.
Salsa folhas limpas e sem picadas de
insetos. Não poderá apresentar folhas
44 murchas, despencando e descoloridas, 50 maço R$4,63 R$231,50
embalagem individual com no máximo 300
grs.
Tomate de boa qualidade, limpo cereja, grau
de maturação e tamanho uniformes típicos
da variedade, sem manchas, machucaduras,
45 bolores, sujidades, ferrugem ou outros 200 kg R$7,88 R$1.576,00
defeitos que possam alterar sua aparência e
qualidade.
Vagem kg- com cor característicos da
espécie de boa qualidade, livre de brocas,
46 ferrugem, cor amarelada ou outros defeitos 60 Kg R$15,77 R$946,20
que possam alterar sua aparência e
qualidade.
TOTAL R$155.640,70
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DECRETO Nº 041, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 041, de 01 de abril de 2022.
Revoga Decretos Municipais nº 069/2020, 100/2020,
134/2020, 141/2020, 162/2020, 021/2021, 039/2021,
053/2021, 079/2021, 095/2021 e 113/2021.
Considerando o Memorando nº 030/2022 da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 069, de 26 de maio de 2020, que
dispõe sobre Regime Especial para o desenvolvimento das atividades escolares e outras
providências na Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Iguaçu, em decorrência da legislação
específica sobre a Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 100, de 03 de julho de 2020, que
altera o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto nº 069 de 26 de maio de 2020.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 134, de 01 de setembro de 2020, que
estabelece medidas preventivas à covid-19, a fim de permitir atividades esportivas no âmbito do
Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 141, de 11 de setembro de 2020, que
Altera e acrescenta artigos ao Decreto nº 134 de 01 de setembro de 2020, que estabelece
medidas preventivas à Covid-19, a fim de permitir atividades esportivas no âmbito do Município de
São Pedro do Iguaçu/PR. Permite a realização presencial do Projeto Viola Caipira.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 162, de 14 de outubro de 2020, que
Autoriza as atividades presenciais do Coro Juvenil e a Oficina de Teatro no âmbito do Município
de São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 021, de 01 de março de 2021, que
Dispõe sobre a homologação do Plano de Contingência para o retorno às aulas presenciais nas
instituições de ensino do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 039, de 18 de março de 2021, que
Dispõe sobre Atividades Escolares e Trabalho Remoto em âmbito Municipal.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 053, de 28 de abril de 2021, que
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais por meio do sistema híbrido de ensino na rede
municipal de ensino do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 9º Fica revogado o Decreto Municipal nº 079, de 01 de junho de 2021, que
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais do sistema híbrido de Ensino na Rede Municipal
de São Pedro do Iguaçu/PR.
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Art. 10º Fica revogado o Decreto Municipal nº 095, de 25 de junho de 2021, que
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais do sistema híbrido de Ensino na Rede Municipal de
São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 11º Fica revogado o Decreto Municipal nº 113, de 21 de julho de 2021, que
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais de forma gradativa nos Centros Municipais de
Educação Infantil do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
Art. 12º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 01 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 042, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 042, de 01 de abril de 2022.
Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa
patrimonial e doação de bens declarados
inservíveis para o Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea
"a", da Lei nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas
alterações, e o artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial
de Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 28, de 17 de março de 2022, que declarou bens
móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a
baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em
estado irrecuperável, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável
de São Pedro do Iguaçu ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 01 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 028/2022
No dia 17 de março de 2022, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº 028/2022,
constituída pelos Senhores José Carlos Natal, Diretor do Posto de Identificação, Junta Militar e
Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar Administrativo II, matrícula nº
114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo IV, matrícula nº 17171, reuniu-se nas
dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu para proceder à avaliação dos
bens declarados inservíveis, para fins de formação de preço base para futuro leilão.
I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº
028/2022, constante no ANEXO I do presente laudo, para fins de posterior processo de alienação
a ser deflagrado pelo Poder Executivo Municipal.
II - DO MÉTODO
A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item
8.2.2 da NBR14653-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de
mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de
viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as
características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se
cenários viáveis para execução e comercialização do produto.
Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da
região, foi verificado o estado de conservação de cada um dos itens e avaliado seu grau de
utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção calculados em números
aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos
bens descritos no Decreto Municipal nº 028/2022.
III - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Codigo Placa Descrição Classificação Estado
1163 2640 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1139 2615 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1127 2603 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1141 2617 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1142 2618 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1121 2597 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1164 2641 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1109 2585 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1150 2627 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
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1149 2626 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1115 2591 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1134 2610 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1118 2594 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1125 2601 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1143 2619 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1152 2629 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1138 2614 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1147 2623 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1151 2628 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1157 2634 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1167 2644 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1148 2625 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1126 2602 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1129 2605 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1175 2652 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1168 2645 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1160 2637 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1176 2653 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1130 2606 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
20083 2624 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1144 2620 Cadeira Plastica Irrecuperavel pessimo
1206 2683 mesa estação Irrecuperavel pessimo
471 1950 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
557 2040 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
4094 4043 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
751 2245 televisão cce 20 Irrecuperavel pessimo
2236 492 escrivaninhas cerejeira Irrecuperavel pessimo
1302 2778 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
3031 1555 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
3245 1707 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
475 1958 cadeira fixa preta Irrecuperavel pessimo
2798 1166 armario vitrine 2 portas Irrecuperavel pessimo
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1003 2513 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
1303 2779 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
923 2401 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
2961 1375 cadeira fixa preta Irrecuperavel pessimo
2928 1334 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2234 490 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2769 1131 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2108 327 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2092 302 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2936 1343 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
6854 6854 cadeira giratoria Irrecuperavel pessimo
638 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
2675 1026 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
2415 723 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
2420 728 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
2417 725 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
2411 719 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
4516 4465 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
4540 4489 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
4520 4469 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
4523 4472 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
4519 4468 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
4529 4478 mesa escolar Irrecuperavel pessimo
5311 5269 Armario 2 portas Irrecuperavel pessimo
7466 7466 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
7463 7463 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
1482 2958 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
7462 7462 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
7171 7171 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
1614 3090 cadeira escolar Irrecuperavel pessimo
2565 915 mesa Irrecuperavel pessimo
2555 905 mesa Irrecuperavel pessimo
8384 8384 mesa Irrecuperavel pessimo
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3237 1698 escrivaninha de formica com 2 gavetas Irrecuperavel pessimo
3558 3596 televisão 29 Irrecuperavel pessimo
3591 3629 ventilador de parede Irrecuperavel pessimo
2640 991 balcão armario de madeira Irrecuperavel pessimo
2408 716 cadeira de rodinhas Irrecuperavel pessimo
3582 3620 mesa auxiliar Irrecuperavel pessimo
8377 8377 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
8380 8380 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
8381 8381 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
8373 8373 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
8375 8375 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
8378 8378 carteira escolar infantil Irrecuperavel pessimo
3278 1800 estante de aço 6 prateleiras Irrecuperavel pessimo
2038 221 banco refeição Irrecuperavel pessimo
4984 4942 carteira escolar Irrecuperavel pessimo
1754 3231 cadeira plastica Irrecuperavel pessimo
4772 4730 carteira escolar Irrecuperavel pessimo
2129 357 armario madeira porta de correr Irrecuperavel pessimo
3243 1705 rack cinza Irrecuperavel pessimo
IV - CONCLUSÃO
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 04
(três) folhas digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do
Prefeito Municipal para homologação e publicação. São Pedro do Iguaçu, aos trinta e um dias de
março de 2022.
JOSÉ CARLOS NATAL
Presidente
VILSON DAS NEVES PESSOA
Membro
VALDIR BISPO DOS SANTOS
Membro
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
Atos Oficiais • Portarias
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com
o art. 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei
Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos
Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR as pessoas relacionadas no ANEXO I deste Edital, aprovadas no Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo,
para comparecer à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121,
Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em
dias úteis, nos dias 04 de abril de 2022 à 08 de abril de 2022, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a
não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na
perda da vaga.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 01 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
Médico Ginecologista 20H
Nome Classificação
Luciana Adele Magrin 01º
Médico Clínico Geral 10H
Nome Classificação
Fernanda Maria Garcia 01º
Marilia Pereira Picanço 02°
Técnico em Enfermagem
Nome Classificação
Conceição Aparecida Monsão de Oliveira 01º
Claudete Campera 02°
Enfermeiro
Nome Classificação
Mateus Girardo da Rocha 01º
Maria Geralda Gonçalves 02°
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ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso
de viúvo (a));
- Certidão de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
-Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma,
histórico).
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37
da Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
Atos Oficiais • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de
outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:
RESOLVE:
CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2022, que homologa o resultado final do Teste Seletivo, para comparecer a
Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 121, Centro, no horário das
08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 04 de abril
de 2022 à 08 de abril de 2022, para:
1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital, cientes de que a não
apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga.
São Pedro do Iguaçu/PR, em 01 de abril de 2022.
José Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
Nome Classificação
Marcos Antônio Malvestio 1º
Valmor André da Silva 2º
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)
- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);
- 01 foto 3x4, recente;
- Cédula de Identidade;
- CPF em situação regular perante a Receita Federal;
- Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a));
- Certidão de filhos (até 18 anos);
- Título de eleitor com Regularização Eleitoral;
- Certificado de reservista (para sexo masculino);
- Carteira motorista;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico).
- Comprovante de residência;
- Declaração de vacinação (em dia);
- Atestado de antecedentes criminais do domicilio;
- Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
- Declaração de bens;
- Atestado de Saúde Ocupacional.
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 018/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
Licitações e Contratos • Julgamento e habilitação de licitantes
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 018/2022
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu,
lbAicalditraoratirócrãiZooarmedfpaeivreUan,nteindoaamodeeParddoeoceVspsaeollooAridzDmaeçicnãrioesttordaoti0v0oR1ea/2cc0iicm2l2áa,vreeclloa(mcUiouVnnRaic)daoe,macousajolvinoebtnejearetrosiaséaedaoeAssmtnrpuoltiuacrçeaãrtoapmrdéoe-
moldada no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, localizada na Rua Roseira, Lote Rural Nº
304 São Pedro do Iguaçu, que após a abertura dos documentos de habilitação e das propostas
de preços das licitantes credenciadas, chegou-se ao seguinte resultado:
PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA
PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA
JOAB LOURENÇO HABILITADA R$ 199.998,19 (cento CLASSIFICADA
COSTA e noventa e nove mil - 1º lugar
novecentos e noventa
e oito reais e
dezenove centavos).
CHICO R$ 229.802,37
EMPREENDIMENTOS HABILITADA CLASSIFICADA
LTDA- EPP (duzentos e vinte e - 2º lugar
nove mil oitocentos e
dois reais e trinta e
ARCIMOL PRÉ sete centavos).
R$ 243.053,10
MOLDADOS E HABILITADA CLASSIFICADA
CONSTRUTORA DE (duzentos e quarenta e - 3º lugar
três mil e cinquenta e
OBRAS LTDA - EPP três reais e dez
centavos).
Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
São Pedro do Iguaçu, 01 de abril de 2022.
Aldoir Zampiva
PRESIDENTE DA CPL
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 019/2022 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022
Licitações e Contratos • Julgamento e habilitação de licitantes
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EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 019/2022
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de São Pedro do Iguaçu,
Aldoir Zampiva, nomeado pelo Decreto 001/2022, comunica aos interessados no certame
leicmitaptróersioa rpefaerraenetxeeacouçPãroocedsasoobArdamBinaisrrtraactãivoo eamcimeastrreulatuciroanaddeoc, ocunjcoroetbojetaormé aadCoopnrtéra-mtaoçlãdoaddoe
para uso da Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme projeto com área a executar de 185
m², localizada na Prefeitura Municipal na Rua Niterói, 121 São Pedro do Iguaçu, que após a
abertura dos documentos de habilitação e das propostas de preços das licitantes credenciadas,
chegou-se ao seguinte resultado:
PROPONENTE SITUAÇÃO VALOR TOTAL SITUAÇÃO DA
PARTICIPANTE DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA PROPOSTA
CHICO HABILITADA R$ 63.998,90 CLASSIFICADA
EMPREENDIMENTOS (sessenta e três mil - 1º lugar
LTDA- EPP novecentos e noventa
e oito reais e noventa
centavos).
ARCIMOL PRÉ R$ 67.500,00
MOLDADOS E HABILITADA CLASSIFICADA
CONSTRUTORA DE (sessenta e sete mil e - 2º lugar
quinhentos reais).
OBRAS LTDA - EPP
Comunica outrossim que o Processo será encaminhado à autoridade superior para homologação.
São Pedro do Iguaçu, 01 de abril de 2022.
Aldoir Zampiva
PRESIDENTE DA CPL
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PORTARIA Nº 115, de 01 de abril de 2022.
Atos Oficiais • Portarias
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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PORTARIA Nº 115, de 01 de abril de 2022.
Nomeia Diretor de Departamento de Saneamento Básico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 04 de abril de 2022, a Sra. ANTÔNIO ADAILTON DOS SANTOS, para
exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento de Saneamento Básico,
Símbolo CC-2, em Regime Estatutário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
01 de abril de 2022.
Jose Aroldo Malvestio
PREFEITO MUNICIPAL
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2022
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Município de São Pedro do Iguaçu-PR
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2022
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar nº 202220380006 do Senador Flávio
Arns no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema SUAS Ação 219-Custeio (GND 3) item vinculado no Sistema de Gestão de
Transferências Voluntárias SIGTV, destinado a APAE de São Pedro do Iguaçu.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de São Pedro do Iguaçu-PR, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 104/95, de 19 de outubro de 1995,
e suas alterações feitas pela Lei nº 435/06, de 11 de outubro de 2006, em reunião ordinária realizada
no dia 01 de abril de 2022, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada
à Rua Niterói, 121, Centro, e
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 202220380006, de autoria do Senador Flávio Arns, a
ser preenchida no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias SIGTV.
CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de São Pedro do
Iguaçu é uma Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, integrante da Rede de Serviços do Sistema
Único de Assistência Social SUAS, que executa serviço socioassistencial tipificado conforme
Resolução CNAS nº 109/2009, devidamente inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social
e está devidamente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades Assistenciais CNEAS;
CONSIDERANDO a apreciação do Espelho da Programação nº 08.244.5031.219G.0041 inserida
no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV e a decisão da plenária na reunião
realizada no dia 01 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Emenda Parlamentar nº 202220380006, Programação nº 412575320220001,
Funcional Programática nº 08.244.5031.219G.0041, cadastrada pela Secretaria Municipal de
Assistência Social no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias SIGTV (Ministério da
Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência
Social SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo,
visando beneficiar Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no valor de R$
50.000,00, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de São Pedro do
Iguaçu, a ser investido para uso em custeio.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro do Iguaçu, 01 de Abril de 2022.
Ana Cristina Mandotti
Presidente do CMAS
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
Atos Administrativos • Alvarás
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
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