Publicações da edição 2020 - 01/04/2022 e Ano XII

Publicações da edição 2020

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

Pregão Eletrônico nº 007/2022

Processo Administrativo nº 711/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe

de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria

Municipal de Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público

que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR PARA

SER UTILIZADO COMO SERVIDOR QUE TEM COMO OBJETIVO ATENDER OS PROCEDIMENTOS E

EXIGÊNCIAS DO DECRETO Nº 10.540/2020 QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC E TEM A FINALIDADE

DE REGISTRAR OS ATOS E FATOS CONSOLIDADOS DE TODOS OS ÓRGÃOS CO-RELACIONADOS COM A

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a data para abertura das propostas é 18 de abril de 2022, às 09:00 horas (horário

oficial de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. A presente

licitação destina-se para participação somente de empresas enquadradas como ME ou EPP, conforme previsto

no inciso I, artigo 48 da Lei Complementar 147/2014. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as

especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba

Licitações e www.comprasbr.com.br).

Paraíso das Águas ­ MS, 31 de março de 2022.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

01/04/2022 Ano IX | Edição nº2020 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA POR INCORREÇÃO ONDE SE LIA DECRETO 773, LÊ-SE DECRETO 777

DECRETO Nº 777, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Cria Comissão de Processo Seletivo, nomeia

seus membros e estabelece outras

providências.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas,

no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realização de Processo Seletivo

Municipal 002/2022, para preenchimento de vagas por tempo determinado, sob o Regime

Estatutário, em caráter temporário e excepcional para vagas de Professores para o ano letivo

de 2022, no Município de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º A Comissão que se refere o Art. 1º passa a ser integrada pelos

seguintes membros:

a - Presidente: Edna Lídia Mariano de Souza - matrícula 2238;

b - Membro: Maiany de Souza Almeida, matrícula nº 2243;

c - Membro: Rodrigo Pereira de Aurelio, matrícula nº 1553.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 25 de março de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Sr. ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições

legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021,

homologado através do Decreto nº 738, de 29 de outubro de 2021, CONVOCA a candidata

relacionada no Anexo Único deste edital, para comparecer no Departamento de Recursos

Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste ato, munida dos

seguintes documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral da

candidata convocada para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados,

o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais ­ CNIS, a fim

de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Se a convocada não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da

contratação, será considerada desistente.

Paraíso das Águas, 1º de abril de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO: RECEPCIONISTA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO

005 MONIQUE DE SIQUEIRA NOGUEIRA FREITAS Desistente

006 DANIELA RODRIGUES DA SILVA SOARES Desistente

007 TATTIANE GARCIA DE SOUZA Desistente

008 LETÍCIA DOS SANTOS BARBOSA -

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PORTARIA Nº 152 DE 1º DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de

outubro de 2019, e a solicitação efetuada através do Memorando/1DOC nº 2.607/2022

resolve:

Art. 1º Interromper as férias do servidor ERMINIO MAX DA SILVA COUTO,

inscrito no CPF sob o nº 042.713.701-26, matricula 2352, ocupando o cargo de

provimento comissionado Superintendente de Fiscalização e Projetos, DAS 2, lotado no

Serviços Urbanos, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana, a partir

do dia 30 de março de 2022.

Art. 2º O período interrompido das ferias deverá ser gozado mediante

cronograma da Administração Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus

efeitos retroativos a 30 de março de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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PORTARIA Nº 153, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação de

servidor público municipal que

especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II da

Lei Complementar nº 82/2019, na Lei Complementar nº 032/2016, e suas respectivas

alterações, resolve:

Art. 1º Nomear o Sr. FABIO LEOMAR MARTINS DA SILVA, inscrito n CPF

sob o nº 008.375.212-97, para o cargo de provimento comissionado Assessor Especial,

DAS 5, a partir do dia 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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PORTARIA Nº 154, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a nomeação de

servidor público municipal que

especifica, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS EM EXERCÍCIO,

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90,

inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II da

Lei Complementar nº 82/2019, na Lei Complementar nº 032/2016, e suas respectivas

alterações, resolve:

Art. 1º Nomear a Sra. CARINA MENDONÇA DE OLVEIRA, inscrito n CPF

sob o nº 029.833.681-22, para o cargo de provimento comissionado Assessor Especial -

SEMS, DAS 5, a partir do dia 1º de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

RESOLUÇÃO CMAS Nº 228 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Aprova a Prestação de Contas referente ao mês

de janeiro do ano de 2022 do Fundo Municipal

de Assistência Social de Paraíso das Águas e

dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária,

realizada no dia 30 de março de 2022, registrada em Ata de nº 133, no uso das atribuições que lhe confere

a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março

de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de janeiro de 2022, sendo 01/01/2022 a

31/01/2022, do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de março de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 229, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Aprovada a Eleição da Mesa Diretora do

Conselho Municipal de Assistência Social com

mandato de 2022 a 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião

ordinária, realizada no dia 30 de março de 2022, registrada em Ata de nº 133, no uso das atribuições que

lhe confere a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de

30 de março de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprova a eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Assistência Social

de Paraíso das Águas com mandato de 2022 a 2023, que segue:

a) Presidente: Luana Correa Nunes

b) Vice-Presidente: Edinalice da Silva teles

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de março de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO CMAS Nº 230 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Aprova a Prestação de Contas referente ao mês

de fevereiro do ano de 2022 do Fundo Municipal

de Assistência Social de Paraíso das Águas e

dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas - CMAS, em reunião ordinária,

realizada no dia 30 de março de 2022, registrada em Ata de nº 133, no uso das atribuições que lhe confere

a Lei Municipal nº 006 de 15 de janeiro de 2013 e seu regimento interno e Decreto nº 669 de 30 de março

de 2021, Decreto nº 715 03 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente ao mês de fevereiro de 2022, sendo 01/02/2022

a 28/02/2022, do Fundo Municipal de Assistência Social de Paraíso das Águas/MS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 30 de março de 2022.

Alexia Nogueira Kosinski

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 36/2022. Aos 30 de março de 2022.

"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA

CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE

PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO

COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO

ARTISTICO E CULTURAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS (ASCOPA) E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

O Presidente da Câmara Municipal de Paraíso das

Águas ­ Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor LEONARDO

CORNIANI DIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que

o colendo plenário da Câmara Municipal Aprovou e ele promulga a seguinte

Resolução:

Art. 1º - Fica A Mesa Diretora da Câmara Municipal

autorizada a celebrar Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA

DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL DE PARAÍSO DAS

ÁGUAS (ASCOPA), pelo período de 12 meses, objetivando apoio financeiro

para a promoção de programas e campanhas que tenham caráter educativo,

informativo, cultural e de orientação social, limitando ao valor anual de R$

28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Fica a Mesa Diretora autorizada ainda, a

firmar todas as cláusulas de estilo nos termos da minuta de convênio, que será

parte integrante da presente Resolução.

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, Ver. Kendi Nakai, Paraíso das Águas de 30 de março de 2022.

VER. LEONARDO CORNIANI DIAS VER. UEDER PEREIRA DE PAULA

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

VER. JOSÉ DIVINO F. DA SILVA VER. MARCOS ANTONIO C. E SILVA

1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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