Publicações da edição 18 - 11/05/2020 e Ano VI
AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adiamento de licitação
A Comissão Permanente de Licitação, resolve suspender a Tomada de Preços nº 005/2020 por tempo indeterminado, para revisão do Edital e dos serviços constantes na planilha orçamentária.
Pedra Branca do Amapari-AP, 11 de maio de 2020.
ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO
Presidente da CPL/PMPBA
AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Adiamento de licitação
A Comissão Permanente de Licitação, resolve suspender a Tomada de Preços nº 006/2020 por tempo indeterminado, para revisão do Edital e dos serviços constantes na planilha orçamentária.
Pedra Branca do Amapari-AP, 11 de maio de 2020.
ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO
Presidente da CPL/PMPBA
DECRETO Nº 174/2020-PMPBA, DE 02.05.2020
Atos Oficiais • Decretos
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Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -
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GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 174/2020-PMPBA, DE 02.05.2020.
Altera o art. 1º do Decreto Municipal
nº 144/2020-PMPBA, de 02.04.2020,
no que tange ao dispositivo que trata
da suspensão das aulas presenciais
da rede municipal de ensino, e
estabelece penalidades a terceiros e
estabelecimentos comerciais que
descumprirem o disposto neste
Decreto e no Decreto nº 160/2020-
PMPBA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e especialmente o contido no Decreto do Governo do Estado do
Amapá nº 1614, de 01.05.2020 que prorroga a suspensão das aulas nos
estabelecimentos de ensino do Estado do Amapá, como medida de prevenção
ao contágio pelo novo coronavírus, em decorrência do aumento do surto da
pandemia de importância internacional.
CONSIDERANDO, que o Município de Pedra Branca do Amapari, através do
Decreto nº 110/2020, de 17.03.2020, suspendeu por 15 dias as aulas da rede
municipal de ensino, visando proteger as crianças, adolescentes e a
comunidade em geral da contaminação pela COVID-19;
CONSIDERANDO, que verificou-se persistir a pandemia, o que levou a gestão
a editar novas medidas por meio do Decreto nº 144/2020 de 02.04.2020, tendo
sido prorrogada a suspensão das aulas nas escolas do Município por mais 30
(trinta) dias;
CONSIDERANDO, que foi constatado súbito aumento da contaminação pela
COVID-19, com casos confirmados em todo o Estado do Amapá, cujo aumento
do contágio, também, atingiu, o Município de Pedra Branca do Amapari, que já
soma 11 (onze) casos positivos para o novo coronavirus, segundo o último
boletim oficial divulgado;
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Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
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11/05/2020 Ano I | Edição nº18 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
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CONSIDERANDO, que a infestação viral pela COVID-19, vem crescendo no
Município de Pedra Branca do Amapari, o que reforça afirmar com segurança
que a contaminação está acontecendo de forma comunitária; sendo o
isolamento social a medida mais eficaz recomendada pela OMS, a fim de
debelar a pandemia que se alastra cotidianamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas da Rede Municipal do Ensino público e
privado no Município de Pedra Branca do Amapari, até o dia 31 de maio do ano
corrente, em obediência ao Decreto Estadual nº 1614/2020, de 01.05.2020,
sobre as medidas de prevenção da transmissão pelo novo coronavírus
(COVID-19), alterando o art. 1º do Decreto Municipal nº 144/2020-PMPBA, de
02.04.2020.
§1º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer continuará com as
diretrizes para oferta das atividades pedagógicas não presenciais sempre com
base no parecer do Conselho Nacional de Educação.
§2º Havendo controle na transmissão viral pela COVID-19, que possa dar
segurança à vida das pessoas com grau de confiabilidade aceitável pelos
órgãos de saúde; e sob a análise do Comitê de Enfrentamento a pandemia
pelo Novo Coronavirus, as escolas do Município de Pedra Branca do Amapari,
retornarão ao período letivo no dia 02.06.2020, se outra medida não for
adotada.
§3º Fica mantida a segurança alimentar das famílias dos estudantes da rede
municipal de ensino, bem como aos idosos, portadores de doenças crônicas,
gestantes, lactantes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para cumprimento do art. 1º, do §1º e incisos de I a IV e §2º, bem como
suas alíneas de "a" a "h" do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020, fica
terminantemente proibido transitar pela rua, permanecer ou circular nos locais
descritos nos dispositivos do citado Decreto sem o uso da máscara,
corretamente colocada na face cobrindo a boca e o nariz.
§1º. As aglomerações ficam igualmente proibidas em qualquer local de lazer
públicos e privados; bem como nos comércios em geral, e nas hipóteses
previstas do art. 1º, do §1º e incisos de I a IV e §2º, bem como suas alíneas de
"a" a "h" do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020.
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§2º Fica decretado o isolamento domiciliar enquanto outra medida não for
editada, sendo permitido a uma pessoa por família transitar na rua com
máscara e para a finalidade expressa de cumprir afazeres de necessidade
doméstica como: comprar alimentos, ir ao banco, comprar remédios e/ou fazer
algo que justifique o caráter essencial da circulação pública.
§3º Fica terminantemente proibido o consumo "in loco" em bares,
restaurantes, padarias, supermercados, praças, balneários e em via pública,
sem prejuízo de serviço de entrega delivery, sujeitando-se os infratores as
penalidades previstas neste instrumento.
§4º No caso específico dos supermercados fica restrita a entrada de 10 em 10
pessoas de cada vez, permitida uma pessoa por família, sendo obrigatório o
uso de máscara; e o estabelecimento comercial se obrigará a oferecer álcool
em gel ou álcool líquido 70% aos usuários para higienização das mãos.
§5º A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, funcionará barreira na
entrada do Município, com equipes de servidores municipais 24 horas por dia,
a fim de vistoriar todos os veículos que transitem na cidade de Pedra Branca,
fazendo cumprir as normas do Decreto nº 160/2020-PMPBA, bem como as
normas deste Decreto, aplicando penalidades por descumprimento das
normas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 3º Fica sujeita as penalidades de advertência e as sanções penais, a quem
descumprir as medidas restritivas já editadas no decreto nº 160/2020-PMPBA,
complementadas neste ato, ficando na incumbência de fazer cumprir as
determinações da norma municipal, os fiscais do DAT-Departamento de
Arrecadação e Tributação, os fiscais da Vigilância Sanitária, os Fiscais de
Posturas, os agentes de transito e os Guardas de Endemias do Município, com
o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. E no caso de
descumprimento por parte de estabelecimento comercial, este, poderá ter
como pena a advertência; e em caso de reincidência poderá ser aplicada a
suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Ficam obrigados a usar mascara o condutor e os passageiros de taxi ou
transporte compartilhado de passageiros.
Art. 5º Os Guardas Municipais, os Fiscais da Vigilância Sanitária, os Fiscais de
posturas, os Guardas de Endemias, os Agentes de Transito, os fiscais do DAT
Departamento de Arrecadação e Tributação, aplicarão em caso de
descumprimento deste Decreto e do Decreto nº 160/2020-PMPBA, advertência
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verbal; havendo reincidência, se sujeitará o infrator as penalidades do disposto
no art. 268 e 330 do Código Penal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 02 de maio de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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