Publicações da edição 18 - 11/05/2020 e Ano VI

Publicações da edição 18

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A Comissão Permanente de Licitação, resolve suspender a Tomada de Preços nº 005/2020 por tempo indeterminado, para revisão do Edital e dos serviços constantes na planilha orçamentária.

 Pedra Branca do Amapari-AP, 11 de maio de 2020.

ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO

Presidente da CPL/PMPBA

A Comissão Permanente de Licitação, resolve suspender a Tomada de Preços nº 006/2020 por tempo indeterminado, para revisão do Edital e dos serviços constantes na planilha orçamentária.

Pedra Branca do Amapari-AP, 11 de maio de 2020.

ELIANE BARROSO DE MORAES CARDOSO

Presidente da CPL/PMPBA

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

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ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 174/2020-PMPBA, DE 02.05.2020.

Altera o art. 1º do Decreto Municipal

nº 144/2020-PMPBA, de 02.04.2020,

no que tange ao dispositivo que trata

da suspensão das aulas presenciais

da rede municipal de ensino, e

estabelece penalidades a terceiros e

estabelecimentos comerciais que

descumprirem o disposto neste

Decreto e no Decreto nº 160/2020-

PMPBA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso IV da Lei Orgânica

Municipal e especialmente o contido no Decreto do Governo do Estado do

Amapá nº 1614, de 01.05.2020 que prorroga a suspensão das aulas nos

estabelecimentos de ensino do Estado do Amapá, como medida de prevenção

ao contágio pelo novo coronavírus, em decorrência do aumento do surto da

pandemia de importância internacional.

CONSIDERANDO, que o Município de Pedra Branca do Amapari, através do

Decreto nº 110/2020, de 17.03.2020, suspendeu por 15 dias as aulas da rede

municipal de ensino, visando proteger as crianças, adolescentes e a

comunidade em geral da contaminação pela COVID-19;

CONSIDERANDO, que verificou-se persistir a pandemia, o que levou a gestão

a editar novas medidas por meio do Decreto nº 144/2020 de 02.04.2020, tendo

sido prorrogada a suspensão das aulas nas escolas do Município por mais 30

(trinta) dias;

CONSIDERANDO, que foi constatado súbito aumento da contaminação pela

COVID-19, com casos confirmados em todo o Estado do Amapá, cujo aumento

do contágio, também, atingiu, o Município de Pedra Branca do Amapari, que já

soma 11 (onze) casos positivos para o novo coronavirus, segundo o último

boletim oficial divulgado;

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Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

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CONSIDERANDO, que a infestação viral pela COVID-19, vem crescendo no

Município de Pedra Branca do Amapari, o que reforça afirmar com segurança

que a contaminação está acontecendo de forma comunitária; sendo o

isolamento social a medida mais eficaz recomendada pela OMS, a fim de

debelar a pandemia que se alastra cotidianamente;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas da Rede Municipal do Ensino público e

privado no Município de Pedra Branca do Amapari, até o dia 31 de maio do ano

corrente, em obediência ao Decreto Estadual nº 1614/2020, de 01.05.2020,

sobre as medidas de prevenção da transmissão pelo novo coronavírus

(COVID-19), alterando o art. 1º do Decreto Municipal nº 144/2020-PMPBA, de

02.04.2020.

§1º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer continuará com as

diretrizes para oferta das atividades pedagógicas não presenciais sempre com

base no parecer do Conselho Nacional de Educação.

§2º Havendo controle na transmissão viral pela COVID-19, que possa dar

segurança à vida das pessoas com grau de confiabilidade aceitável pelos

órgãos de saúde; e sob a análise do Comitê de Enfrentamento a pandemia

pelo Novo Coronavirus, as escolas do Município de Pedra Branca do Amapari,

retornarão ao período letivo no dia 02.06.2020, se outra medida não for

adotada.

§3º Fica mantida a segurança alimentar das famílias dos estudantes da rede

municipal de ensino, bem como aos idosos, portadores de doenças crônicas,

gestantes, lactantes e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º Para cumprimento do art. 1º, do §1º e incisos de I a IV e §2º, bem como

suas alíneas de "a" a "h" do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020, fica

terminantemente proibido transitar pela rua, permanecer ou circular nos locais

descritos nos dispositivos do citado Decreto sem o uso da máscara,

corretamente colocada na face cobrindo a boca e o nariz.

§1º. As aglomerações ficam igualmente proibidas em qualquer local de lazer

públicos e privados; bem como nos comércios em geral, e nas hipóteses

previstas do art. 1º, do §1º e incisos de I a IV e §2º, bem como suas alíneas de

"a" a "h" do Decreto nº 160/2020-PMPBA, de 23.04.2020.

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§2º Fica decretado o isolamento domiciliar enquanto outra medida não for

editada, sendo permitido a uma pessoa por família transitar na rua com

máscara e para a finalidade expressa de cumprir afazeres de necessidade

doméstica como: comprar alimentos, ir ao banco, comprar remédios e/ou fazer

algo que justifique o caráter essencial da circulação pública.

§3º Fica terminantemente proibido o consumo "in loco" em bares,

restaurantes, padarias, supermercados, praças, balneários e em via pública,

sem prejuízo de serviço de entrega delivery, sujeitando-se os infratores as

penalidades previstas neste instrumento.

§4º No caso específico dos supermercados fica restrita a entrada de 10 em 10

pessoas de cada vez, permitida uma pessoa por família, sendo obrigatório o

uso de máscara; e o estabelecimento comercial se obrigará a oferecer álcool

em gel ou álcool líquido 70% aos usuários para higienização das mãos.

§5º A Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, funcionará barreira na

entrada do Município, com equipes de servidores municipais 24 horas por dia,

a fim de vistoriar todos os veículos que transitem na cidade de Pedra Branca,

fazendo cumprir as normas do Decreto nº 160/2020-PMPBA, bem como as

normas deste Decreto, aplicando penalidades por descumprimento das

normas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 3º Fica sujeita as penalidades de advertência e as sanções penais, a quem

descumprir as medidas restritivas já editadas no decreto nº 160/2020-PMPBA,

complementadas neste ato, ficando na incumbência de fazer cumprir as

determinações da norma municipal, os fiscais do DAT-Departamento de

Arrecadação e Tributação, os fiscais da Vigilância Sanitária, os Fiscais de

Posturas, os agentes de transito e os Guardas de Endemias do Município, com

o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. E no caso de

descumprimento por parte de estabelecimento comercial, este, poderá ter

como pena a advertência; e em caso de reincidência poderá ser aplicada a

suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º Ficam obrigados a usar mascara o condutor e os passageiros de taxi ou

transporte compartilhado de passageiros.

Art. 5º Os Guardas Municipais, os Fiscais da Vigilância Sanitária, os Fiscais de

posturas, os Guardas de Endemias, os Agentes de Transito, os fiscais do DAT

­ Departamento de Arrecadação e Tributação, aplicarão em caso de

descumprimento deste Decreto e do Decreto nº 160/2020-PMPBA, advertência

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verbal; havendo reincidência, se sujeitará o infrator as penalidades do disposto

no art. 268 e 330 do Código Penal.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 02 de maio de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

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