Publicações da edição 2458 - 24/03/2022 e Ano VII
ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Flor de Maio,
com recursos do Convênio nº 303/2021 SEAB
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório do Paço
Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a
Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através da
Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos
envelopes 01-Habilitação e 02-Proposta da Tomada de Preços nº 02/2022, que visa a Execução de
pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Flor de Maio, com
recursos do Convênio nº 303/2021 SEAB. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido
no edital a empresa: Milico Mineração Ltda., CNPJ nº 13.332.126/0001-05. ABERTA a sessão, verificou-se
que a única empresa participante está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo
efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.
Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou todos os
documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada habilitada. A empresa efetuou o enquadramento
de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Em razão de haver apenas uma
licitante, decidiu-se pela continuidade do certame, com a abertura do envelope de proposta. Na sequência,
procedeu-se a abertura do envelope de proposta. Analisada a proposta da licitante habilitada, verificou-se
que atendeu ao solicitado no edital. Usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a
classificação da proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Milico Mineração Ltda., apresentou o menor
preço, no valor total de R$ 993.944,04 (Novecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro
reais e quatro centavos). Esta licitação totalizou o valor de R$ 993.944,04 (Novecentos e noventa e três mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estabelecido no
item 6.2 do edital que era de R$ 995.159,06 (Novecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e nove
reais e seis centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo
legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até
às 17:00 horas do dia 30 de março de 2022, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou
protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para a licitante e será
concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente,
que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de
Licitações e representante presente.
João Mauro Liell
Presidente
Cristina Albuquerque da Silva França Luana de Oliveira da Silva Schumannn
Membro Membro
Luiz Guaragni
Milico Mineração Ltda.
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ATA DA SESSÃO PÚBLICA Nº 01 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
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ATA Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Pioneiro,
entre o Clube Lira e a BR-163
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no
Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei
Rauber, através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para
abertura dos envelopes 01-Habilitação e 02-Proposta da Tomada de Preços nº 03/2022, que visa a
Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Pioneiro,
entre o Clube Lira e a BR-163. Apresentou proposta até o horário limite estabelecido no edital a
empresa: Jorge Fernandes de Oliveira - Eireli, CNPJ nº 24.779.729/0001-76. ABERTA a sessão, verificou-
se que a empresa participante não está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo
efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.
Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou todos os
documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada habilitada. A empresa efetuou o enquadramento
de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Em razão de haver apenas uma
licitante, decidiu-se pela continuidade do certame, com a abertura do envelope de proposta. Na sequência,
procedeu-se a abertura do envelope de proposta. Analisada a proposta da licitante habilitada, verificou-se
que deixou de apresentar a planilha de composição do BDI, conforme exigido no item 10.1.5 do edital. Os
demais documentos atenderam ao solicitado no edital. Usando como critério de julgamento o menor preço
global, procedeu-se a classificação da proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Jorge Fernandes de
Oliveira - Eireli., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 463.658,53 (Quatrocentos e sessenta e
três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Por ser a única licitante e nos
termos do Art. 48, parágrafo 3º da Lei de Licitações nº 8.666/1993, concede-se o prazo legal de 08 (oito) dias
úteis para a apresentação da planilha de composição do BDI através de protocolo, com prazo final até às
17:00 horas do dia 04 de abril de 2022. Havendo a apresentação do documento, os membros da C.P.L.
reunir-se-ão para a análise. Concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso
administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00 horas do dia 30 de março de 2022, podendo ser
encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão
encaminhados via email para a licitante e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada
mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações.
João Mauro Liell
Presidente
Cristina Albuquerque da Silva França Daniel Benetti
Membro Membro
Sem representante
Jorge Fernandes de Oliveira - Eireli
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/2021 - TERMO ADITIVO II - RETIFICAÇÃO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 2.452, pág. 20, de 16/03/2022 e
Jornal Tribuna do Oeste, edição nº 205 de 17/03/2022)
ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo de Compras Nº 87/2021
Modalidade: Pregão Forma Eletrônica nº 27/2021 SRP
Espécie: Aditivo II Ata Sistema de Registro de Preços nº 18/2021
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedora: Posto de Combustíveis Batschke Ltda.
CNPJ: 04.975.698/0001-11
Responsável: Ademar Batschke
Justificativa: Realimento do valor
Fundamento Legal: Art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93
Objeto: Aquisição de Combustível Óleo Diesel S-500. Realinhamento de valor a partir de
16/03/2022.
Preço Unitário por litro de: R$ 5,21 para R$ 6,50
Valor Aditado: R$ 36.890,14 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa reais e catorze centavos)
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 14 de março de 2022. Vitor Giacobbo,
Diretor Executivo; Ademar Batschke, Contratada.
* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br link Licitações.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/2021 - TERMO ADITIVO III
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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ADITAMENTO CONTRATUAL
Processo de Compras Nº 87/2021
Modalidade: Pregão Forma Eletrônica nº 27/2021 SRP
Espécie: Aditivo III Ata Sistema de Registro de Preços nº 18/2021
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE Marechal Cândido Rondon PR
Fornecedora: Posto de Combustíveis Batschke Ltda.
CNPJ: 04.975.698/0001-11
Responsável: Ademar Batschke
Justificativa: Realimento do valor - Decréscimo de valor.
Fundamento Legal: Art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93
Objeto: Aquisição de Combustível Óleo Diesel S-500. Realinhamento de valor a partir de
23/03/2022.
Preço Unitário por litro de: R$ 6,50 para R$ 6,13
Valor Aditado: decréscimo de R$ 10.054,01 (dez mil, cinquenta e quatro reais e um centavo)
Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 22 de março de 2022. Vitor Giacobbo,
Diretor Executivo; Ademar Batschke, Contratada.
* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br link Licitações.
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Atos Administrativos • Outros atos
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CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao
disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 30 de abril
de 2022, às 16h, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, localizado no
3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e Comarca,
Audiência Pública para apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO -
exercício de 2023, e convida toda a comunidade rondonense para participar do
evento.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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DECRETO N° 101/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Atos Administrativos • Outros atos
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DECRETO nº 101/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº
01/2022 EDITAL nº 04.01/2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei
Orgânica do Município e considerando o memorando nº 001/2022, da Comissão
Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 011/2022, de 04 de janeiro de
2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo Edital nº 01/2022,
constante no Edital nº 04.01/2022, publicado em 17 de março de 2022, no Diário Oficial
Eletrônico, Edição nº 2453, Órgão de Imprensa Oficial do Município e na Tribuna do Oeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 17 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 106/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 106/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA OS
PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE
LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E ALTERAÇÕES
DE PROJETOS APROVADOS NO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, I, "a", da Lei Orgânica do Município,
de conformidade com o art. 44 da Lei Complementar nº 138, de 09 de dezembro de 2021
Código de Obras,
D E C R E T A
Art. 1º O interessado em realizar o pedido de renovação de Alvará de
Licença para Construção deverá solicitar à Prefeitura por meio de requerimento contendo:
I Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel, no caso de
processos físicos;
II Alvará de Construção;
III Projeto aprovado;
IV Procuração, nos casos de processos digitais.
Art. 2º O Alvará de Licença para Construção que estiver com prazo vencido
em que a obra foi iniciada será renovado após nova análise do projeto anteriormente
aprovado.
§ 1º Caso o alvará vencido de que trata o caput tenha sido emitido sob a
vigência de lei que, à época da reanálise, esteja revogada, proceder-se-á conforme
abaixo disposto:
I As parcelas não executadas do projeto original deverão ser adequadas
à legislação vigente;
II As parcelas já executadas do projeto original que apresentem
divergências de pequena monta em relação às inovações legislativas poderão ser
convalidadas;
III As parcelas já executadas do projeto original que estejam em grave
confronto com as inovações legislativas deverão ser adequadas às normativas vigentes.
§ 2º A gravidade das divergências de que trata o § 1º será analisada pelo
órgão técnico da Secretaria de Planejamento, levando em conta a razoabilidade, a
segurança e a viabilização do empreendimento.
Art. 3º O Alvará de Licença para Construção que estiver com o prazo
vencido em que a obra não foi iniciada serão cassados e perderão sua validade.
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Parágrafo único. Projetos com Alvará de Licença para Construção cassado
deverão passar por nova aprovação, quando do interesse do proprietário, em abertura
de novo protocolo.
Art. 4º O Alvará de Licença para Construção em que a obra não estiver
iniciada, no momento da vistoria para renovação automática, será suspenso até pedido
de cancelamento deste ou pedido de nova análise do projeto, em abertura de novo
protocolo.
Art. 5º Nos casos de alteração de projetos aprovados o Alvará de Licença
para Construção deverá estar dentro do prazo de validade.
Parágrafo único. Projetos com Alvará de Licença para Construção vencidos
deverão solicitar a renovação deste, antes do pedido de alteração.
Art. 6º Os casos omissos do presente Decreto deverão ser objeto de consulta
obrigatória ao órgão competente, instruída com os documentos exigidos e atendendo,
no que couber, ao que estabelece este Decreto, a fim de que o Município possa conceder
parecer técnico conclusivo.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO Nº 107, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 107/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 01/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
05.000 PROEM - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 PROEM - Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar e Explorar eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.94.0000 Indenizações e restituições trab. - Fonte 001...... R$ 30.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00
T O T A L .................................................................R$ 30.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:
05.000 PROEM - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS
05.001 PROEM - Fundação Promotora de Eventos
05.001.13.695.0200.2400 Promover, Incentivar, e Explorar eventos,
Atividades e Turismo
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte 001 ...... R$ 30.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00
T O T A L .................................................................R$ 30.000,00
==============
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 22 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Diretor Presidente da PROEM
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2022
Atos Oficiais • Portarias
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2021, o Edital de Abertura de
Teste Seletivo nº 01.05/2021, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2021 e o Decreto nº 203/2021,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento
de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de março de 2022, no horário das 08h às 11h30
e das 13h15 às 17h.
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VANESSA ARANTES
FRANCIELI KAREN DA SILVA
ILVANI SIRLEI HECK
NOELI BUGAY
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de março
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE TESTE SELETIVO N° 02.02/2022
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TESTE SELETIVO Nº 02/2022
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 02.02/2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO
ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO A
LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 4.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012; LEI 4.521 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013;
COM O DECRETO N. 076/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, E SUPERVISIONADO PELA
COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 260/2022,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE
E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS
PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
TORNA PÚBLICO
I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para
preenchimento de vagas e Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das
normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:
ENSINO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES
NOME RG DATA NASCIMENTO
AMANDA CRISTINA GRIFANTE DELCUL 156000205 24/12/2004
ANDREA VANROO TRAJANO DA SILVA 106423261 01/03/1993
ANINHA OLIZAROSKI SAUER 55678898 04/02/1974
BIANKA LEMES BATISTA 147718373 28/05/2006
BRUNA LETICIA HOFFMANN GENOVEI 124692083 22/02/2007
DEUZIMAR PEREIRA PACHECO 11072091 26/11/1977
DJESICA ANDRESA HOELSCHER CLOSS 100094240 07/07/1989
EDUARDO BRITO GRANATO ALVES 536122131 29/05/2006
ELIANE DOS SANTOS SILVANO 20/11/2005
FRANCINE MAXIMO GONÇALVES 0000000000 31/07/1993
GABRIELE DA SILVA FERREIRA 145565227 13/01/2005
GUILHERME ANDRE VENANCIO JUSTINO FRANCIOSI 151270298 14/02/2006
JULIA EDUARDA DE BORBA 140773301 24/06/2006
KAMILLY DE JESUS BARROS 140086720 30/06/2006
LETICIA BELUSSO DOS SANTOS 145851262 10/12/1998
LOGAN DE AZEVEDO RODRIGUES PEREIRA 156172758 05/08/2007
LORRAYNNE STELTER DE MESQUITA FUCKS 129523263 28/09/2001
MARIA LAURIANE DE SOUZA DO NASCIMENTO 155056428 27/05/1994
MARIA VITÓRIA PEIXOTO DE ALMEIDA 143088138 10/02/2006
MAYARA CRISTINA SILVA PEREIRA 135499480 23/02/1999
NELSON CAPITANI 101208443 21/01/1987
ROSANE MENDES MOREIRA 65163494 11/10/1978
SAMARA GABRIELA SCHULLER STREY 144945360 04/10/2006
SUELEM MONTEIRO QUEIROZ STEINKE 1551200 03/04/1984
VITORIA REGINA BARCÉ KUNTZ 142640970 20/12/2005
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ENSINO SUPERIOR
NOME RG DATA NASCIMENTO
AGUIDA PAULA BOTH 102934474 01/03/1995
ANA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES 137699850 29/08/1997
ANA CAROLINA KERN 131825447 09/01/1997
ANA RITA ANTONIO 001830753 12/04/1998
ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 105118732 27/06/2001
ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN 128144099 05/12/1999
ANDRESSA MORGANA PRASS 103358248 28/06/1994
ANGELINA AURELIO 110423608 17/11/2002
BEATRIZ DOS SANTOS LUCACIEVZ 142153041 06/12/2003
BEATRIZ THAINARA SILVA MARTINS CARVALHO 136325132 16/08/1996
BRUNA CAMILA DE AZEREDO DUARTE 129377720 19/03/1998
BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS 130980643 19/03/1997
BRUNA THAIANA SILVA MARTINS DE CARVALHO 136346008 16/08/1996
BRUNA THICIARA RUPPENTHAL BACK 1232608408 02/07/1996
CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN 137807122 02/04/2002
CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA 133460780 07/07/2000
CAMILE TAMIRES SEHN KAMMER 139436172 21/06/2002
CARMEM SILVIA SANTANA 76164410 08/05/1980
CAROLINE DOS SANTOS HERTER KOTTERS 78182121 22/10/1982
CAROLINE FERNANDA MEYER 124017971 27/01/2001
CINTHIA THAUANA IAPP 128150102 09/12/2001
CLARICE VERONA VORPAGEL KUHN 88312945 08/05/1984
CLAUDIA APARECIDA LEOBLAIN VON MUHLEN 76328242 02/08/1981
CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN 93921704 22/12/1985
CRISLAINE MARTINS DE OLIVEIRA 129063858 17/11/1993
DAGMAR GERKE RETKA 60940878 18/01/1975
DANIELA FÁTIMA HENRICHSEN 127256810 20/10/199
DANIELA FERNANDES 10940494-2 16/12/1991
DEBORA SOBRAL DE ARAUJO 23599146 15/07/1992
DIONARA NUNES MENDES 78799285 28/07/1978
EDU THIAGO ZARNOTT BENAVIDES 129073560 07/01/2003
ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES 67195248 01/09/1973
ELIANE FRANCISCA DA SILVA 591135462 21/08/1996
ELISA VERONICA RUCKS HEYDT 130673937 28/10/2003
ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS 91843790 21/04/1985
EMELIN ROCHA DINIZ 147280599 29/01/2004
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EMILENIGABRIELI PEREIRA ACUNA 136666665 27/04/2000
EVA CONTRERAS MOURAS WEISS 141220624 14/05/1983
EVILE THRACE DA SILVA STORMS 102905369 27/04/1991
FABIO BARBOSA GONÇALVES 148489475 28/01/1982
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA 146031617 10/10/2001
GABRIELA DA SILVA 131445873 22/01/1998
GABRIELA VITÓRIA DE SOUZA SCHIMTZ 134660546 23/09/2003
GEOVANA CAROLINE BOEING 138445623 28/06/2001
GESSICA ALINE MATTHES 128142487 16/02/1998
GESSICA APARECIDA SPECHT 128145222 13/06/1998
GIOVANA GABRIELLE BATISTA DE OLIVEIRA 130343511 08/10/1998
GRACIELE FABIANE DIETRICH 84540633 21/02/1985
GRAZIELA DA SILVA CHAVES 102864972 26/07/1994
GRAZIELA KUNTZ 83180501 11/09/1984
GREICE PAMILA SAUER 108775572 11/05/1997
HAIANA ASTRICH DUMKE TERRE 128142762 06/09/1998
HELEN KRAEMER DOS SANTOS 134607408 12/05/2001
IARA FERNANDA GRANFFUNDER 101299961 21/08/1993
IRINEU ROBERTO SCHMIDTKE 49567545 31/10/1972
IZABELLI VOIGT 132294410 23/04/2002
JAIANE OESTREICH HEIRICH 128136274 03/01/1999
JANETE CLAIR BECKER 73829771 12/06/1976
JAQUELINE MENDONÇA COSTA 159055973 06/02/1989
JEANE OTILIA ZIMMERMANN FERNANDES 40907971 28/02/1973
JENNYFFER ALVES GOMES 105948646 05/09/1994
JESSICA CRISTINA STRENSK 99846208 10/02/1991
JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI 98302255 26/04/1992
JESSICA GEVAROVSKY 127228221 15/07/1998
JESSICA KREIN 131045557 27/05/2002
JESSICA MAIBERG ABATTI 85552333 06/05/1998
JOAB VIEIRA DE SOUZA 16168712 15/06/1982
JOCIMARA DA SILVA NEUBERGER 01074266 24/04/1983
JOSSIELE ZIMMER KRELING 125238300 31/10/2002
KATIA BRIESCH 94545366 05/08/1988
KAUANA JOSIANE UHRY 139085639 04/12/2000
KHERILLYN TAMYRES IZIDORIO 134277777 06/11/1998
LAUDEYS DONIZETI DA SILVA 1411015709 18/12/1998
LAURA HELENA BECKER 105430094 13/03/1997
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LEILA ANDREA DE OLIVEIRA BAREA 75009097 02/03/1977
LEILA APARECIDA SCHALLENBERGER BALKAU 85944630 19/03/1994
LIEGE TATIANE DE CARVALHO 133432485 07/03/1996
LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA 128137564 21/04/1995
LILIAN BANDEIRA MARTINS SORDI 86166470 07/12/1982
LIZANDRA TATIANI VORPAGEL BADE 77665633 26/07/1981
LORENI ROSANGELA BESPALEC 62590274 11/11/1974
LORENI TEREZINHA SCHERER 54040342 14/01/1974
LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN 133918000 16/07/2001
MAIARA BONFIM DA SILVA 127409293 07/11/1998
MARA RUBIA SCHRAMM DA SILVA 44743750 28/03/1986
MARIA APARECIDA KOSMANN 1288143050 10/02/1999
MARIA CLAUDETE APARECIDA MACHADO 134840382 09/12/1970
MARIA KAROLINE SILVA PINTO 140873365 22/10/2001
MARIANGELA PEREIRA DANELLON 126571593 19/12/2000
MICHELI LARISSA KAMPHORST 96351305 05/12/1996
MILENE BETHYNA VORPAGEL 130776574 08/03/2003
MONIQUE CAMINI PEREIRA 141851217 01/08/1998
NATANA DE OLIVEIRA MUCKE WILBERT 2107235745 22/05/1990
NILCELIA MOREIRA NULLRICH 108775718 04/03/1990
PAMELA DOMINGUES 566322730 21/08/2000
PATRICIA THIGRER DE OLIVEIRA 128965084 19/09/1995
PRICILA GRACIELLE GALAGUTTI REJALA 79863068 11/11/1982
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE ANDRADE 68262330 29/01/1961
ROSELI WEIDMANN 98939792 30/03/1987
ROSILENE GARCIA DA SILVA 6483229 21/08/1986
SAMARA SOUZA DE OLIVEIRA 103535018 11/06/1992
SANDY MATOS STEFANELLO 141748505 08/01/2001
SARA EMILY DA DE CASTRO 133638016 17/07/1994
SILVIA MARTINS DE CASTRO 71526992 10/07/1979
SIMONE EDITE WIEST 85816478 25/07/1986
SIMONE ERMANTRAUT 84328421 28/10/1987
SIMONE FREITAS DA ROSA 001937224 24/01/1994
SIMONE MACHUCA SCHMIDT DA SILVA 149328831 27/06/1997
SOMINI BRUM DE OLIVEIRA 147285000 29/09/2002
SUELI LETÍCIA DE SOUZA 98596496 09/12/1989
TAIS FERNANDA LARA DA SILVA 133955135 10/02/1997
TAYZA JANINE HOFFMANN 105949022 03/10/1992
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THAIS BESEN 128142908 21/07/1994
TUISI KARINE LOPES ARNDT 81693323 27/02/1986
VALÉRIA DA SILVA DOMINGO 125031420 31/07/1995
VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER 105934777 03/05/1990
VANESSA DOS SANTOS RISTAU 145646510 08/12/1989
VANESSA PATRICIA VOLZ 128136800 14/02/1997
VITOR ITAMAR RUTIZKI FERREIRA 143380114 11/04/2004
WERENA DENZER DE MATOS 53757065 04/03/1972
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÍVEL MÉDIO
NOME RG DATA NASCIMENTO
LETICIA BELUSSO DOS SANTOS 145851262 10/12/1998
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NÍVEL SUPERIOR
NOME RG DATA NASCIMENTO
CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN 93921704 22/12/1985
II Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria Municipal de
Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição, impreterivelmente no dia
25 de março de 2022, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das
13h15min à 17h.
III - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do Histórico
Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos
Anexo I do Edital 01.02/2022.
IV - O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 28/03/2022 ou 29/03/2022, das 08h às 11h
45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, junto a
Prefeitura Municipal.
V Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022.
ALAERCIO VIANEI PINATI
Presidente da Comissão Organizadora
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INTIMAÇÃO - INEXECUÇÃO CONTRATUAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 007/2022
ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 277/2021 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 109/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 506/2021
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços e New Office Móveis Corporativos
Ilmo. Sr. Representante da empresa
NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS
Rua Prefeito Antônio Witchemichen, n.º 1133
PRUDENTÓPOLIS PARANÁ
Município de Marechal Cândido Rondon-PR, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.205.814/0001-24, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, nº 777,
centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná, CEP. 85960-000, através da Secretaria Municipal de
Administração, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON LOFFI SCHMOELLER, Secretário Municipal
de Administração, nomeado pela Portaria n.º 017/2021, de 06 de janeiro de 2021, vem, pela presente,
diante das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Memorando n° 72/2022; pela
Secretaria Municipal de Saúde, no Memorando n° 182/2022; pela Secretaria Municipal de Administração, no
Memorando n° 044/2022 e pela Secretaria Municipal de Planejamento, no Memorando n° 131/2022,
NOTIFICA-LO acerca da ocorrência de INEXECUÇÃO CONTRATUAL conforme fatos e fundamentos
adiante apresentados:
O Município de Marechal Cândido Rondon realizou processo licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 109/2021, destinada à aquisição de mobiliário em geral, para ser utilizado
pelas Secretarias Municipais, na qual esta empresa, ora notificada, se sagrou vencedora.
Ocorre que, sobrevieram diversas informações no sentido de que a empresa em
questão não estaria cumprindo com seu compromisso, visto que após a expedição de ordens de compra,
não houve resposta por parte da empresa, deixando de atender o interesse e a necessidade do município.
O Memorando n° 72/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Fazenda, assim
descreve:
"Solicitamos notificar a empresa New Office Móveis, CNPJ n° 36.712.577/0001-73 porque
ainda não entregaram o mobiliário adquirido através da ordem de compra n° 438-000/2022
enviada por e-mail em 20 de janeiro de 2022. Várias solicitações via e-mail
administrativo@newofficecorporativos.com.br, foram feitas, mas não obtivemos respostas.
Também não conseguimos contato pelos telefones (41) 99826-5259 e (42) 99984-4744 e
(41) 98538-2860, inclusive entramos em contato com o escritório de contabilidade Claro
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Santos para que pudesse nos informar sobre a possibilidade da existência de outro número
de telefone, sendo nos informado o mesmo número (42) 999844744".
Por sua vez, o Memorando n° 182/2022, subscrito pelo Fiscal de Contrato, Robson
Augusto Blank, da Secretaria Municipal de Saúde, relata que:
"Como fiscal de contrato venho solicitar que a empresa New Office Móveis Corporativos
seja notificada devido atraso em suas entregas. Os bens solicitados través das ordens de
compra n° 19, 25, 19, 30, 1931 e 1937 ainda não foram entregues tendo já superado o
prazo de entrega. Em anexo encaminhamos e-mail de contato com a empresa, bem como
cópia das ordens de compra citadas".
A Secretaria Municipal de Administração, através do Memorando n° 044/2022
relatou o seguinte:
"Comunicamos o descumprimento por parte da empresa New Office Móveis, na
entrega das cadeiras solicitadas através da ordem n° 795/2022. A ordem de
compra foi enviada no dia 26 de janeiro de 2022 e a empresa confirmou o
recebimento. Porém, quando questionamos do atraso, no dia 7 de março de 2022,
a empresa não respondeu mais ao e-mail. Tentamos diversas ligações nos
telefones indicados no cadastro do fornecedor, porém, em nenhum deles
conseguimos contato. Encaminhamos em anexo a ordem de compra e o histórico
de contato via e-mail".
Ainda, a Secretaria Municipal de Planejamento, destacou no Memorando n°
131/2022 que:
"Encaminhamos em anexo as cópias da Ordem de Compra e das tentativas de contato com
a empresa NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS, vencedora do item 11 do Pregão
Eletrônico n° 109/2021. Esta secretaria não consegue fazer contato com a empresa pelo
telefone informado no cadastro e não recebe retorno dos e-mails encaminhados. Tendo em
vista a necessidade de aquisição dos itens informados na Ordem de Compra, solicitamos
que sejam tomadas as medidas cabíveis, dentro do estabelecido no contrato".
Veja-se que o item 21 do Edital descreve acerca da ocorrência de infração
administrativa:
"21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que: [...] 21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto".
O Termo de Referência, em seu item 7, descreve quanto as condições e prazos de
entrega ou execução, prevendo que:
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"7.1 Os materiais serão adquiridos conforme a necessidade das secretarias, com prazo de
entrega de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a solicitação da secretaria a
contar da efetivação do empenho, nos locais pertencentes a municipalidade, inclusive no
interior do município, quando for o caso, sem qualquer ônus a mais para o Município".
Além disso, o item 11 do Termo de Referência, cita as obrigações da empresa
contratada:
"11.2 - Entregar os produtos dentro do prazo estabelecido neste termo de referência;
11.7 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação".
Por fim, o item 12 do TR também prevê que a conduta adotada pela empresa
configura infração administrativa
"12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência
da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto".
Assim sendo, a situação acima pode configurar INEXECUÇÃO CONTRATUAL,
ensejando a aplicação de penalidades na forma do capítulo 12 do Termo de Referência, tendo em vista que
a empresa, mesmo após cientificada acerca da expedição de ordens de compra (como se verifica do
memorando n° 044/2022 e documentos), vem deixando de atendar todas as solicitações do município, em
total inércia.
Pelo exposto, face as informações apresentadas, fundamentado no Decreto
Municipal n.º 30, de 26 de janeiro de 2022 e demais legislação correlata, fica concedido o prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que esta empresa apresente DEFESA
PRELIMINAR e/ou promova as correções/adequações necessárias a regular execução do objeto.
Informa-se, ainda, que, recebida a defesa preliminar ou decorrido o prazo sem
manifestação, a situação será apreciada pela autoridade competente que poderá:
I - acatar as justificativas apresentadas, determinando o regular prosseguimento
do processo licitatório/execução contratual;
II entender pela necessidade de instrução processual, encaminhando o processo
para a Comissão Permanente de Instrução Processual de que trata este Decreto.
III reconhecer que as justificativas são insuficientes ou indevidas, e, não
havendo necessidade de instrução processual, aplicar:
a) a penalidade de ADVERTÊNCIA nos casos em que constatar, desde logo, que a
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infração se refere à inexecução parcial do contrato, mediante descumprimento de
obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que
não acarretam prejuízos significativos para a administração.
b) a penalidade de MULTA por atraso durante a execução contratual, desde que
previstas no edital, termo de referência ou demais anexos.
A intimação da presente notificação poderá ser realizada:
I - por ciência no processo; ou
II - por via postal com aviso de recebimento; ou
III - por outro meio que assegure a certeza do conhecimento pelo do
interessado; ou
IV - por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município quando não for
possível sua realização pelos meios acima especificados.
Ademais, ressalta-se que a confirmação de leitura via aplicativo de mensagens é
considerada para todos os efeitos como termo para início da contagem de prazo para defesa preliminar.
Fica, ainda, ciente da obrigação de comunicar qualquer alteração de endereço, e-
mail, telefone de contato ou representação da empresa.
Para conhecimento, segue em anexo cópia dos documentos mencionados na
presente NOTIFICAÇÃO, informando-se que o Decreto nº 030/2022 poderá ser consultado através do
seguinte link:
Marechal Cândido Rondon PR, 14 de março de 2022.
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
Portaria n.º 017/2021
RODRIGO COPETTI
Fiscal de Contrato
Portaria n.º 1025/2021
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LEI nº 5.322, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Leis
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LEI nº 5.322, DE 23 DE MARÇO DE 2022 .
DENOMINA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ÁGUA DIEGO ALEXANDRE TECH (ETA-01)
A ESTRUTURA PÚBLICA CONSTRUÍDA PELO
SAAE NA LINHA ARROIO FUNDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de Estação de Tratamento de Água Diego
Alexandre Tech (ETA-01) a estrutura construída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) na Linha Arroio Fundo, Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a fixar placa nominando
referida estrutura pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 355/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 355/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 040/2022, de 11 de março de 2022, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
FRANCIELE DAYANA SCHNORR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 356/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 356/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5603/2022, de 14 de março de
2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK,
convocada pelo Edital de Convocação nº 040/2022, de 11 de março de 2022, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a
DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 357/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 357/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 041/2022, de 11 de março de 2022, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
ANA LAURA FISCHER LOTTERMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SILAS PINHEIRO PESSI PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 358/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 358/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR o servidor público municipal MARCELO SILVEIRA PORTELA,
ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, desta municipalidade, ins-
crito no CPF sob nº XXX.693.460-XX, como representante do Município de Marechal Cân-
dido Rondon, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.814/0001-24, para assinar os CONTRATOS DE
ESTÁGIO, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 e
alterações.
II REVOGAR a Portaria nº 031/2021, de 07 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 359/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 359/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando requerimento protocolado sob nº
385/2022, de 11 de janeiro de 2022 e Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, datado
de 09 de março de 2013,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta
por cento), ao servidor público FABIO LEANDRO DREISSIG, ocupante de cargo de
provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de janeiro de
2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 360/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 360/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 3.461 de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 4.013, de 15 de janeiro de 2009 e Lei
Municipal nº 4.537, de 08 de maio de 2013,
R E S O L V E
EXCLUIR FUNÇÃO GRATIFICADA, concedida aos servidores públicos
municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme
especificado:
NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR
CLAUDECI GARCIA DA ROCHA MOTORISTA 30% 01/03/2022
PATRICIA ADAMS ORIENTADOR SOCIAL 50% 01/03/2022
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do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 361/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 361/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 3.461 de 13 de
dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 4.013, de 15 de janeiro de 2009 e Lei
Municipal nº 4.537, de 08 de maio de 2013,
R E S O L V E
ALTERAR FUNÇÃO GRATIFICADA, nos percentuais abaixo, dos servidores
públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme
especificado:
NOME CARGO DO PARA A PARTIR DE
PERCENTUAL PERCENTUAL
ANGELA WASEM LINECIO PSICÓLOGO 40% 60% 01/03/2022
DOUBLAS FERNANDO LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30% 50% 01/03/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
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PORTARIA nº 362/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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PORTARIA nº 362/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,
ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 6102/2022, de 18 de março de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público
municipal RODRIGO WATTE, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA,
desta Municipalidade, no período de 11 à 30 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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PORTARIA nº 363/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 363/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo aos requerimentos
protocolados sob nº 6173/2022, de 18 de março de 2022 e nº 6298/2022, de 21 de março
de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo
relacionados:
NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO
EXPEDIENTE DO DIA
ANDREIA REINKE GORZELANSKI ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 11/03/2022
TAIS FONTES SCHLICKMANN ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 18/03/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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17/43
PORTARIA nº 364/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 364/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado
sob nº 6185/2022, de 18 de março de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VANESSA ALINE GENZ,
Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 21 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 365/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 365/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado
com o art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo
ao requerimento protocolado sob nº 6239/2022, de 21 de março de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA, a servidora pública DIANA GRACIELI KUHN DA CUNHA THEISS, ocupante de cargo
de provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, no
período de 20 à 27 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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19/43
PORTARIA nº 367/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 367/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 035/2022, de 25
de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 24 de março de 2022, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
CYNTHIA NATALLI STROHSCHEIN LIEBERT XXX.303.239-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01
ELIZANGELA CRISTINA PAZINI YOSHIDA XXX.645.549-XX PROFESSOR PROF C-01
ELIZETH DA SILVA FRASSON XXX.414.109-XX PROFESSOR PROF C-01
KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO XXX.756.579-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01
LUCIANE TRENTINI XXX.868.679-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF B-01
SALETE INES WALTER XXX.465.809-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01
SILVIA TORRES BEDIN XXX.770.909-XX PROFESSOR PROF C-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 368/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 368/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após
realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, conforme especificado:
NOME CPF CARGO PERÍODO
ARIADNE DE ALENCAR OLIVEIRA XXX.262.333-XX MÉDICO T12 05/04/2022 A 24/04/2022
GINECOLOGISTA/OBSTETRA PSS
FRANCIELI DOMINGOS GARCIA XXX.539.529-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 22/04/2022 A 20/07/2022
GLACI KUNTZEL WUNDRAK XXX.103.779-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 11/04/2022 A 09/07/2022
KEILA DAUANA BOARO XXX.927.979-XX PSICÓLOGO PSS 07/04/2022 A 06/10/2022
MOISES DE ARRUDA XXX.098.809-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSS 16/04/2022 A 14/07/2022
RONALDO BRANCO DE SOUZA XXX.191.480-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 13/04/2022 A 12/10/2022
TAKASHI ONUKA XXX.398.929-XX MÉDICO T12 31/03/2022 A 19/04/2022
GINECOLOGISTA/OBSTETRA PSS
YOHANNA LIMA DOS SANTOS XXX.644.649-XX MÉDICO T8 CLÍNICO GERAL PSS 22/04/2022 A 21/10/2022
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do Paraná, em 23 de março de 2022.
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Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 369/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 369/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do
artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2012,
R E S O L V E
RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, da servidora
CLAUDIA TAIS LODI, ocupante do cargo de PSICÓLOGO PSS, a partir do final do
expediente do dia 07 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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PORTARIA nº 370/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 370/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013
R E S O L V E
RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao
suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ALINE SADOVSKI SOARES XXX.822.269-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
AMANDA MARIA MIELKE XXX.185.999-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 20
ANA CAROLINA BENTO XXX.295.269-XX ENSINO SUPERIOR 08/04/2022 A 30/06/2022 20
ANA CAROLINA MIYAHARA RIERA XXX.378.848-XX ENSINO SUPERIOR 01/05/2022 A 10/10/2022 30
OBERMANN
ANA CLARA NEITZKE XXX.666.679-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.051.159-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
CAROLINA BENEGAS SANTIN XXX.520.459-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
CAROLINE LAIZ REINKE WINTER XXX.745.989-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
CLAUDIA BRIESCH XXX.157.279-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
DAIELLY KEREN LIONARDO XXX.051.049-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
ELIANE KIRST XXX.842.959-XX ENSINO SUPERIOR 18/04/2022 A 17/10/2022 30
ELISANDRA BYK XXX.444.109-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
ELISANGELA MARIA FUHR KROTH XXX.629.131-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 07/06/2022 25
FABIANA TAVORA HUGUE XXX.512.169-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
IGOR DA VEIGA DE ALMEIDA XXX.419.139-XX ENSINO MÉDIO 19/04/2022 A 18/10/2022 20
IRENE BERNARDO PATRICIO XXX.581.619-XX ENSINO SUPERIOR 05/04/2022 A 04/10/2022 30
ISABELLY BIRCK XXX.326.529-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
JAQUELINE BEATRIZ TRARBACH XXX.685.979-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
ENGELMANN
JULIANA TOME DA SILVA DE XXX.569.849-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
AQUINO
KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA XXX.054.889-XX ENSINO SUPERIOR 26/04/2022 A 25/10/2022 30
MARA LUCIA DA SILVA PEREIRA XXX.628.689-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30
SCHULZ
MARCELA GABRIELA BERTAZZO XXX.133.659-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
JABER
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA XXX.577.059-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
APPELT
MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ XXX.690.739-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30
ROSANA WILHELM RIBEIRO XXX.064.999-XX ENSINO SUPERIOR 18/04/2022 A 17/10/2022 30
MACHADO
SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX ENSINO SUPERIOR 12/04/2022 A 30/06/2022 25
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
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PORTARIA nº 371/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA nº 371/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de
dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, 2013
e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 6556/2022, de 23 de março de 2022,
R E S O L V E
I COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº
027/2022, de 08 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a
candidata CLARICE CHRIST SCHNEIDER, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 291/2022, de 08 de março de 2022,
concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 372/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 372/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de
Convocação nº 027/2022, de 08 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
I CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX ENSINO MÉDIO 06/04/2022 a 05/10/2022 30
II REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 220/2022, de 18 de fevereiro de 2022,
concernente à mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 23 de março de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
MARCELO SILVEIRA PORTELA
Secretário Municipal de Administração
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREGÃO ELETRÔNICO 05/2021 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021*
Pregão Forma Eletrônica nº 05/2021 SRP - Ata de Registro de Preços nº 08/2021.
OBJETO: Aquisição de combustível com retirada parcelada de Gasolina Comum, devidamente
relacionado e especificado no processo licitatório, modalidade Pregão Forma Eletrônica nº
05/2021
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Mal. Cândido Rondon PR
CONTRATADA: Auto Posto Tonin Ltda.
CNPJ: 04.336.816/0001-41
RESPONSÁVEL: Marcos Antônio Tonin
VALOR: R$ 73.506,85 (setenta e três mil, quinhentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).
EXECUÇÃO: 24/03/2022 à 24/07/2022
VIGÊNCIA: 24/03/2022 à 30/07/2022
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 22 de março de 2022. Vitor Giacobbo,
Diretor Executivo; Marcos Antonio Tonin, Contratada.
* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br link Licitações.
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RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Ratificação de Justificativa
Dispensa de Licitação nº 17/2022
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, em cumprimento
ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:
Objeto: Aquisição de 08 (oito) unidades de sinalização com parede dupla tipo cavalete de
trânsito (sinalização de transito em polietileno) de plástico vazado, para ser utilizado como
sinalização pela autarquia, em situação de expurgos abertos e de desligamentos na área
afetada.
Empresa: MM SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
13.851.664/0001-06
Responsável: Rodrigo Colleone
Valor Total: de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), sendo o preço unitário de
R$ 465,00 (quatrocentos e sessente e cinco reais) para cada placa cavalete de sinalização.
Prazo de Entrega: Em até 10 (dez) dias, após Ordem de Compra.
Forma de Pagamento: Em até 10 ddl, após a entrega e recebimento.
Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon-PR, em 23 de março de 2022.
Vitor Giacobbo
Diretor Executivo
Portaria Municipal 100/2021
24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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