Publicações da edição 2458 - 24/03/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2458

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022

Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Flor de Maio,

com recursos do Convênio nº 303/2021 ­ SEAB

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Auditório do Paço

Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-se a

Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através da

Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para abertura dos

envelopes 01-Habilitação e 02-Proposta da Tomada de Preços nº 02/2022, que visa a Execução de

pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Flor de Maio, com

recursos do Convênio nº 303/2021 ­ SEAB. Apresentaram proposta até o horário limite estabelecido

no edital a empresa: Milico Mineração Ltda., CNPJ nº 13.332.126/0001-05. ABERTA a sessão, verificou-se

que a única empresa participante está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo

efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.

Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou todos os

documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada habilitada. A empresa efetuou o enquadramento

de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Em razão de haver apenas uma

licitante, decidiu-se pela continuidade do certame, com a abertura do envelope de proposta. Na sequência,

procedeu-se a abertura do envelope de proposta. Analisada a proposta da licitante habilitada, verificou-se

que atendeu ao solicitado no edital. Usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a

classificação da proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Milico Mineração Ltda., apresentou o menor

preço, no valor total de R$ 993.944,04 (Novecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e quatro

reais e quatro centavos). Esta licitação totalizou o valor de R$ 993.944,04 (Novecentos e noventa e três mil,

novecentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estabelecido no

item 6.2 do edital que era de R$ 995.159,06 (Novecentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e nove

reais e seis centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo

legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até

às 17:00 horas do dia 30 de março de 2022, podendo ser encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou

protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via email para a licitante e será

concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente,

que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de

Licitações e representante presente.

João Mauro Liell

Presidente

Cristina Albuquerque da Silva França Luana de Oliveira da Silva Schumannn

Membro Membro

Luiz Guaragni

Milico Mineração Ltda.

24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA Nº 01

TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022

Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Pioneiro,

entre o Clube Lira e a BR-163

Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no

Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei

Rauber, através da Portaria nº 93/2022, de 24-01-2022, composta pelos membros abaixo nominados, para

abertura dos envelopes 01-Habilitação e 02-Proposta da Tomada de Preços nº 03/2022, que visa a

Execução de pavimentação poliédrica com pedras irregulares na Estrada Rural da Linha Pioneiro,

entre o Clube Lira e a BR-163. Apresentou proposta até o horário limite estabelecido no edital a

empresa: Jorge Fernandes de Oliveira - Eireli, CNPJ nº 24.779.729/0001-76. ABERTA a sessão, verificou-

se que a empresa participante não está representada. Na sequência foi recebido e verificado o protocolo

efetuado até o horário limite do edital. Na sequência foi aberto o envelope de habilitação da licitante.

Verificados os documentos de habilitação apresentados, constatou-se que a licitante apresentou todos os

documentos conforme solicitado no edital, sendo declarada habilitada. A empresa efetuou o enquadramento

de MPE, usufruindo dos benefícios da L. C. nº 123/2006 e suas alterações. Em razão de haver apenas uma

licitante, decidiu-se pela continuidade do certame, com a abertura do envelope de proposta. Na sequência,

procedeu-se a abertura do envelope de proposta. Analisada a proposta da licitante habilitada, verificou-se

que deixou de apresentar a planilha de composição do BDI, conforme exigido no item 10.1.5 do edital. Os

demais documentos atenderam ao solicitado no edital. Usando como critério de julgamento o menor preço

global, procedeu-se a classificação da proposta da licitante, na seguinte ordem: 1º) Jorge Fernandes de

Oliveira - Eireli., apresentou o menor preço, no valor total de R$ 463.658,53 (Quatrocentos e sessenta e

três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Por ser a única licitante e nos

termos do Art. 48, parágrafo 3º da Lei de Licitações nº 8.666/1993, concede-se o prazo legal de 08 (oito) dias

úteis para a apresentação da planilha de composição do BDI através de protocolo, com prazo final até às

17:00 horas do dia 04 de abril de 2022. Havendo a apresentação do documento, os membros da C.P.L.

reunir-se-ão para a análise. Concede-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso

administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00 horas do dia 30 de março de 2022, podendo ser

encaminhado no email licita@mcr.pr.gov.br ou protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão

encaminhados via email para a licitante e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões. Nada

mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente assinada pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações.

João Mauro Liell

Presidente

Cristina Albuquerque da Silva França Daniel Benetti

Membro Membro

Sem representante

Jorge Fernandes de Oliveira - Eireli

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 2.452, pág. 20, de 16/03/2022 e

Jornal Tribuna do Oeste, edição nº 205 de 17/03/2022)

ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo de Compras Nº 87/2021

Modalidade: Pregão Forma Eletrônica nº 27/2021 ­ SRP

Espécie: Aditivo II ­ Ata Sistema de Registro de Preços nº 18/2021

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedora: Posto de Combustíveis Batschke Ltda.

CNPJ: 04.975.698/0001-11

Responsável: Ademar Batschke

Justificativa: Realimento do valor

Fundamento Legal: Art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93

Objeto: Aquisição de Combustível Óleo Diesel S-500. Realinhamento de valor a partir de

16/03/2022.

Preço Unitário por litro de: R$ 5,21 para R$ 6,50

Valor Aditado: R$ 36.890,14 (trinta e seis mil, oitocentos e noventa reais e catorze centavos)

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 14 de março de 2022. Vitor Giacobbo,

Diretor Executivo; Ademar Batschke, Contratada.

* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br ­ link Licitações.

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ADITAMENTO CONTRATUAL

Processo de Compras Nº 87/2021

Modalidade: Pregão Forma Eletrônica nº 27/2021 ­ SRP

Espécie: Aditivo III ­ Ata Sistema de Registro de Preços nº 18/2021

Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ Marechal Cândido Rondon ­ PR

Fornecedora: Posto de Combustíveis Batschke Ltda.

CNPJ: 04.975.698/0001-11

Responsável: Ademar Batschke

Justificativa: Realimento do valor - Decréscimo de valor.

Fundamento Legal: Art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93

Objeto: Aquisição de Combustível Óleo Diesel S-500. Realinhamento de valor a partir de

23/03/2022.

Preço Unitário por litro de: R$ 6,50 para R$ 6,13

Valor Aditado: decréscimo de R$ 10.054,01 (dez mil, cinquenta e quatro reais e um centavo)

Data e Assinaturas: Marechal Cândido Rondon (PR), 22 de março de 2022. Vitor Giacobbo,

Diretor Executivo; Ademar Batschke, Contratada.

* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br ­ link Licitações.

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CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em conformidade ao

disposto no Art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), comunica que estará realizando no próximo dia 30 de abril

de 2022, às 16h, no auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, localizado no

3º andar do prédio sito à Rua Espírito Santo, 777, nesta cidade e Comarca,

Audiência Pública para apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO -

exercício de 2023, e convida toda a comunidade rondonense para participar do

evento.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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DECRETO nº 101/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO nº

01/2022 ­ EDITAL nº 04.01/2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso I, Alínea "o", da Lei

Orgânica do Município e considerando o memorando nº 001/2022, da Comissão

Organizadora de Teste Seletivo, instituída pela Portaria nº 011/2022, de 04 de janeiro de

2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Teste Seletivo ­ Edital nº 01/2022,

constante no Edital nº 04.01/2022, publicado em 17 de março de 2022, no Diário Oficial

Eletrônico, Edição nº 2453, Órgão de Imprensa Oficial do Município e na Tribuna do Oeste.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 17 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 106/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA OS

PROCESSOS DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE

LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO E ALTERAÇÕES

DE PROJETOS APROVADOS NO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, I, "a", da Lei Orgânica do Município,

de conformidade com o art. 44 da Lei Complementar nº 138, de 09 de dezembro de 2021

­ Código de Obras,

D E C R E T A

Art. 1º O interessado em realizar o pedido de renovação de Alvará de

Licença para Construção deverá solicitar à Prefeitura por meio de requerimento contendo:

I ­ Requerimento assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel, no caso de

processos físicos;

II ­ Alvará de Construção;

III ­ Projeto aprovado;

IV ­ Procuração, nos casos de processos digitais.

Art. 2º O Alvará de Licença para Construção que estiver com prazo vencido

em que a obra foi iniciada será renovado após nova análise do projeto anteriormente

aprovado.

§ 1º Caso o alvará vencido de que trata o caput tenha sido emitido sob a

vigência de lei que, à época da reanálise, esteja revogada, proceder-se-á conforme

abaixo disposto:

I ­ As parcelas não executadas do projeto original deverão ser adequadas

à legislação vigente;

II ­ As parcelas já executadas do projeto original que apresentem

divergências de pequena monta em relação às inovações legislativas poderão ser

convalidadas;

III ­ As parcelas já executadas do projeto original que estejam em grave

confronto com as inovações legislativas deverão ser adequadas às normativas vigentes.

§ 2º A gravidade das divergências de que trata o § 1º será analisada pelo

órgão técnico da Secretaria de Planejamento, levando em conta a razoabilidade, a

segurança e a viabilização do empreendimento.

Art. 3º O Alvará de Licença para Construção que estiver com o prazo

vencido em que a obra não foi iniciada serão cassados e perderão sua validade.

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Parágrafo único. Projetos com Alvará de Licença para Construção cassado

deverão passar por nova aprovação, quando do interesse do proprietário, em abertura

de novo protocolo.

Art. 4º O Alvará de Licença para Construção em que a obra não estiver

iniciada, no momento da vistoria para renovação automática, será suspenso até pedido

de cancelamento deste ou pedido de nova análise do projeto, em abertura de novo

protocolo.

Art. 5º Nos casos de alteração de projetos aprovados o Alvará de Licença

para Construção deverá estar dentro do prazo de validade.

Parágrafo único. Projetos com Alvará de Licença para Construção vencidos

deverão solicitar a renovação deste, antes do pedido de alteração.

Art. 6º Os casos omissos do presente Decreto deverão ser objeto de consulta

obrigatória ao órgão competente, instruída com os documentos exigidos e atendendo,

no que couber, ao que estabelece este Decreto, a fim de que o Município possa conceder

parecer técnico conclusivo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 107/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 01/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte

dotação:

05.000 ­ PROEM - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ PROEM - Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar e Explorar eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e restituições trab. - Fonte 001...... R$ 30.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

T O T A L .................................................................R$ 30.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial da seguinte dotação:

05.000 ­ PROEM - FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS

05.001 ­ PROEM - Fundação Promotora de Eventos

05.001.13.695.0200.2400 ­ Promover, Incentivar, e Explorar eventos,

Atividades e Turismo

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços de Terceiros - PJ - Fonte 001 ...... R$ 30.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 30.000,00

T O T A L .................................................................R$ 30.000,00

==============

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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 22 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Diretor ­ Presidente da PROEM

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 05/2021, o Edital de Abertura de

Teste Seletivo nº 01.05/2021, o Edital de Resultado Final nº 09.05/2021 e o Decreto nº 203/2021,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento

de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 29 de março de 2022, no horário das 08h às 11h30

e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

VANESSA ARANTES

FRANCIELI KAREN DA SILVA

ILVANI SIRLEI HECK

NOELI BUGAY

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

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III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 22 de março

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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TESTE SELETIVO Nº 02/2022

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 02.02/2022

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, Sr. MARCIO

ANDREI RAUBER NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 37 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 13, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993, AINDA, EM ATENÇÃO A

LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008; EM CONFORMIDADE COM AS LEIS

MUNICIPAIS Nº 4.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012; LEI 4.521 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013;

COM O DECRETO N. 076/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, E SUPERVISIONADO PELA

COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 260/2022,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ESPECIAL OS DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE

E EFICIÊNCIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER CRITÉRIOS OBJETIVOS

PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

TORNA PÚBLICO

I - A HOMOLOGAÇÃO das inscrições dos candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para

preenchimento de vagas e Cadastro Reserva de ESTAGIÁRIO, nos termos da legislação pertinente e das

normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:

ENSINO MÉDIO - FORMAÇÃO DE DOCENTES

NOME RG DATA NASCIMENTO

AMANDA CRISTINA GRIFANTE DELCUL 156000205 24/12/2004

ANDREA VANROO TRAJANO DA SILVA 106423261 01/03/1993

ANINHA OLIZAROSKI SAUER 55678898 04/02/1974

BIANKA LEMES BATISTA 147718373 28/05/2006

BRUNA LETICIA HOFFMANN GENOVEI 124692083 22/02/2007

DEUZIMAR PEREIRA PACHECO 11072091 26/11/1977

DJESICA ANDRESA HOELSCHER CLOSS 100094240 07/07/1989

EDUARDO BRITO GRANATO ALVES 536122131 29/05/2006

ELIANE DOS SANTOS SILVANO 20/11/2005

FRANCINE MAXIMO GONÇALVES 0000000000 31/07/1993

GABRIELE DA SILVA FERREIRA 145565227 13/01/2005

GUILHERME ANDRE VENANCIO JUSTINO FRANCIOSI 151270298 14/02/2006

JULIA EDUARDA DE BORBA 140773301 24/06/2006

KAMILLY DE JESUS BARROS 140086720 30/06/2006

LETICIA BELUSSO DOS SANTOS 145851262 10/12/1998

LOGAN DE AZEVEDO RODRIGUES PEREIRA 156172758 05/08/2007

LORRAYNNE STELTER DE MESQUITA FUCKS 129523263 28/09/2001

MARIA LAURIANE DE SOUZA DO NASCIMENTO 155056428 27/05/1994

MARIA VITÓRIA PEIXOTO DE ALMEIDA 143088138 10/02/2006

MAYARA CRISTINA SILVA PEREIRA 135499480 23/02/1999

NELSON CAPITANI 101208443 21/01/1987

ROSANE MENDES MOREIRA 65163494 11/10/1978

SAMARA GABRIELA SCHULLER STREY 144945360 04/10/2006

SUELEM MONTEIRO QUEIROZ STEINKE 1551200 03/04/1984

VITORIA REGINA BARCÉ KUNTZ 142640970 20/12/2005

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ENSINO SUPERIOR

NOME RG DATA NASCIMENTO

AGUIDA PAULA BOTH 102934474 01/03/1995

ANA CAROLINA DOS SANTOS FERNANDES 137699850 29/08/1997

ANA CAROLINA KERN 131825447 09/01/1997

ANA RITA ANTONIO 001830753 12/04/1998

ANDRESSA KAROLINE HERMES WIEGERT 105118732 27/06/2001

ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN 128144099 05/12/1999

ANDRESSA MORGANA PRASS 103358248 28/06/1994

ANGELINA AURELIO 110423608 17/11/2002

BEATRIZ DOS SANTOS LUCACIEVZ 142153041 06/12/2003

BEATRIZ THAINARA SILVA MARTINS CARVALHO 136325132 16/08/1996

BRUNA CAMILA DE AZEREDO DUARTE 129377720 19/03/1998

BRUNA LETÍCIA DOS SANTOS 130980643 19/03/1997

BRUNA THAIANA SILVA MARTINS DE CARVALHO 136346008 16/08/1996

BRUNA THICIARA RUPPENTHAL BACK 1232608408 02/07/1996

CAMILA ALESSANDRA TRAUTMANN 137807122 02/04/2002

CAMILA JANAINA PEREIRA PEREIRA 133460780 07/07/2000

CAMILE TAMIRES SEHN KAMMER 139436172 21/06/2002

CARMEM SILVIA SANTANA 76164410 08/05/1980

CAROLINE DOS SANTOS HERTER KOTTERS 78182121 22/10/1982

CAROLINE FERNANDA MEYER 124017971 27/01/2001

CINTHIA THAUANA IAPP 128150102 09/12/2001

CLARICE VERONA VORPAGEL KUHN 88312945 08/05/1984

CLAUDIA APARECIDA LEOBLAIN VON MUHLEN 76328242 02/08/1981

CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN 93921704 22/12/1985

CRISLAINE MARTINS DE OLIVEIRA 129063858 17/11/1993

DAGMAR GERKE RETKA 60940878 18/01/1975

DANIELA FÁTIMA HENRICHSEN 127256810 20/10/199

DANIELA FERNANDES 10940494-2 16/12/1991

DEBORA SOBRAL DE ARAUJO 23599146 15/07/1992

DIONARA NUNES MENDES 78799285 28/07/1978

EDU THIAGO ZARNOTT BENAVIDES 129073560 07/01/2003

ELIANE APARECIDA PORTELA PIRES 67195248 01/09/1973

ELIANE FRANCISCA DA SILVA 591135462 21/08/1996

ELISA VERONICA RUCKS HEYDT 130673937 28/10/2003

ELISETE EUNICE ZARNOTT DOS SANTOS 91843790 21/04/1985

EMELIN ROCHA DINIZ 147280599 29/01/2004

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EMILENIGABRIELI PEREIRA ACUNA 136666665 27/04/2000

EVA CONTRERAS MOURAS WEISS 141220624 14/05/1983

EVILE THRACE DA SILVA STORMS 102905369 27/04/1991

FABIO BARBOSA GONÇALVES 148489475 28/01/1982

FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA 146031617 10/10/2001

GABRIELA DA SILVA 131445873 22/01/1998

GABRIELA VITÓRIA DE SOUZA SCHIMTZ 134660546 23/09/2003

GEOVANA CAROLINE BOEING 138445623 28/06/2001

GESSICA ALINE MATTHES 128142487 16/02/1998

GESSICA APARECIDA SPECHT 128145222 13/06/1998

GIOVANA GABRIELLE BATISTA DE OLIVEIRA 130343511 08/10/1998

GRACIELE FABIANE DIETRICH 84540633 21/02/1985

GRAZIELA DA SILVA CHAVES 102864972 26/07/1994

GRAZIELA KUNTZ 83180501 11/09/1984

GREICE PAMILA SAUER 108775572 11/05/1997

HAIANA ASTRICH DUMKE TERRE 128142762 06/09/1998

HELEN KRAEMER DOS SANTOS 134607408 12/05/2001

IARA FERNANDA GRANFFUNDER 101299961 21/08/1993

IRINEU ROBERTO SCHMIDTKE 49567545 31/10/1972

IZABELLI VOIGT 132294410 23/04/2002

JAIANE OESTREICH HEIRICH 128136274 03/01/1999

JANETE CLAIR BECKER 73829771 12/06/1976

JAQUELINE MENDONÇA COSTA 159055973 06/02/1989

JEANE OTILIA ZIMMERMANN FERNANDES 40907971 28/02/1973

JENNYFFER ALVES GOMES 105948646 05/09/1994

JESSICA CRISTINA STRENSK 99846208 10/02/1991

JESSICA ELAINE GOMES GOLTZ BERTI 98302255 26/04/1992

JESSICA GEVAROVSKY 127228221 15/07/1998

JESSICA KREIN 131045557 27/05/2002

JESSICA MAIBERG ABATTI 85552333 06/05/1998

JOAB VIEIRA DE SOUZA 16168712 15/06/1982

JOCIMARA DA SILVA NEUBERGER 01074266 24/04/1983

JOSSIELE ZIMMER KRELING 125238300 31/10/2002

KATIA BRIESCH 94545366 05/08/1988

KAUANA JOSIANE UHRY 139085639 04/12/2000

KHERILLYN TAMYRES IZIDORIO 134277777 06/11/1998

LAUDEYS DONIZETI DA SILVA 1411015709 18/12/1998

LAURA HELENA BECKER 105430094 13/03/1997

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LEILA ANDREA DE OLIVEIRA BAREA 75009097 02/03/1977

LEILA APARECIDA SCHALLENBERGER BALKAU 85944630 19/03/1994

LIEGE TATIANE DE CARVALHO 133432485 07/03/1996

LIGIA TAIS DE SOUZA VIEIRA 128137564 21/04/1995

LILIAN BANDEIRA MARTINS SORDI 86166470 07/12/1982

LIZANDRA TATIANI VORPAGEL BADE 77665633 26/07/1981

LORENI ROSANGELA BESPALEC 62590274 11/11/1974

LORENI TEREZINHA SCHERER 54040342 14/01/1974

LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN 133918000 16/07/2001

MAIARA BONFIM DA SILVA 127409293 07/11/1998

MARA RUBIA SCHRAMM DA SILVA 44743750 28/03/1986

MARIA APARECIDA KOSMANN 1288143050 10/02/1999

MARIA CLAUDETE APARECIDA MACHADO 134840382 09/12/1970

MARIA KAROLINE SILVA PINTO 140873365 22/10/2001

MARIANGELA PEREIRA DANELLON 126571593 19/12/2000

MICHELI LARISSA KAMPHORST 96351305 05/12/1996

MILENE BETHYNA VORPAGEL 130776574 08/03/2003

MONIQUE CAMINI PEREIRA 141851217 01/08/1998

NATANA DE OLIVEIRA MUCKE WILBERT 2107235745 22/05/1990

NILCELIA MOREIRA NULLRICH 108775718 04/03/1990

PAMELA DOMINGUES 566322730 21/08/2000

PATRICIA THIGRER DE OLIVEIRA 128965084 19/09/1995

PRICILA GRACIELLE GALAGUTTI REJALA 79863068 11/11/1982

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE ANDRADE 68262330 29/01/1961

ROSELI WEIDMANN 98939792 30/03/1987

ROSILENE GARCIA DA SILVA 6483229 21/08/1986

SAMARA SOUZA DE OLIVEIRA 103535018 11/06/1992

SANDY MATOS STEFANELLO 141748505 08/01/2001

SARA EMILY DA DE CASTRO 133638016 17/07/1994

SILVIA MARTINS DE CASTRO 71526992 10/07/1979

SIMONE EDITE WIEST 85816478 25/07/1986

SIMONE ERMANTRAUT 84328421 28/10/1987

SIMONE FREITAS DA ROSA 001937224 24/01/1994

SIMONE MACHUCA SCHMIDT DA SILVA 149328831 27/06/1997

SOMINI BRUM DE OLIVEIRA 147285000 29/09/2002

SUELI LETÍCIA DE SOUZA 98596496 09/12/1989

TAIS FERNANDA LARA DA SILVA 133955135 10/02/1997

TAYZA JANINE HOFFMANN 105949022 03/10/1992

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THAIS BESEN 128142908 21/07/1994

TUISI KARINE LOPES ARNDT 81693323 27/02/1986

VALÉRIA DA SILVA DOMINGO 125031420 31/07/1995

VANDERLEIA KARINE PRADOS MOSER 105934777 03/05/1990

VANESSA DOS SANTOS RISTAU 145646510 08/12/1989

VANESSA PATRICIA VOLZ 128136800 14/02/1997

VITOR ITAMAR RUTIZKI FERREIRA 143380114 11/04/2004

WERENA DENZER DE MATOS 53757065 04/03/1972

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ­ NÍVEL MÉDIO

NOME RG DATA NASCIMENTO

LETICIA BELUSSO DOS SANTOS 145851262 10/12/1998

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS ­ NÍVEL SUPERIOR

NOME RG DATA NASCIMENTO

CLAUDIA GONÇALVES DE JESUS MERTEN 93921704 22/12/1985

II ­ Os candidatos que não tiveram a inscrição homologada devem procurar a Secretaria Municipal de

Educação para regularizar a situação, munidos do comprovante de inscrição, impreterivelmente no dia

25 de março de 2022, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h45min e das

13h15min à 17h.

III - Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, deverão entregar a cópia do Histórico

Acadêmico/Escolar ou equiparado, comprovante da inscrição e comprovante de entrega de títulos ­

Anexo I do Edital 01.02/2022.

IV - O candidato deverá apresentar a documentação nos dias 28/03/2022 ou 29/03/2022, das 08h às 11h

45min e das 13h 15min às 17h (horário de Brasília), na Secretaria Municipal de Educação, junto a

Prefeitura Municipal.

V ­ Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 23 de março de 2022.

ALAERCIO VIANEI PINATI

Presidente da Comissão Organizadora

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PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 007/2022

ASSUNTO: INEXECUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 277/2021 ­ PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 109/2021 ­ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 506/2021

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração/Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de

Preços e New Office Móveis Corporativos

Ilmo. Sr. Representante da empresa

NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS

Rua Prefeito Antônio Witchemichen, n.º 1133

PRUDENTÓPOLIS ­ PARANÁ

Município de Marechal Cândido Rondon-PR, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.205.814/0001-24, com sede administrativa à Rua Espírito Santo, nº 777,

centro, Marechal Cândido Rondon, Paraná, CEP. 85960-000, através da Secretaria Municipal de

Administração, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON LOFFI SCHMOELLER, Secretário Municipal

de Administração, nomeado pela Portaria n.º 017/2021, de 06 de janeiro de 2021, vem, pela presente,

diante das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Memorando n° 72/2022; pela

Secretaria Municipal de Saúde, no Memorando n° 182/2022; pela Secretaria Municipal de Administração, no

Memorando n° 044/2022 e pela Secretaria Municipal de Planejamento, no Memorando n° 131/2022,

NOTIFICA-LO acerca da ocorrência de INEXECUÇÃO CONTRATUAL conforme fatos e fundamentos

adiante apresentados:

O Município de Marechal Cândido Rondon realizou processo licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico n° 109/2021, destinada à aquisição de mobiliário em geral, para ser utilizado

pelas Secretarias Municipais, na qual esta empresa, ora notificada, se sagrou vencedora.

Ocorre que, sobrevieram diversas informações no sentido de que a empresa em

questão não estaria cumprindo com seu compromisso, visto que após a expedição de ordens de compra,

não houve resposta por parte da empresa, deixando de atender o interesse e a necessidade do município.

O Memorando n° 72/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Fazenda, assim

descreve:

"Solicitamos notificar a empresa New Office Móveis, CNPJ n° 36.712.577/0001-73 porque

ainda não entregaram o mobiliário adquirido através da ordem de compra n° 438-000/2022

enviada por e-mail em 20 de janeiro de 2022. Várias solicitações via e-mail

administrativo@newofficecorporativos.com.br, foram feitas, mas não obtivemos respostas.

Também não conseguimos contato pelos telefones (41) 99826-5259 e (42) 99984-4744 e

(41) 98538-2860, inclusive entramos em contato com o escritório de contabilidade Claro

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Santos para que pudesse nos informar sobre a possibilidade da existência de outro número

de telefone, sendo nos informado o mesmo número (42) 999844744".

Por sua vez, o Memorando n° 182/2022, subscrito pelo Fiscal de Contrato, Robson

Augusto Blank, da Secretaria Municipal de Saúde, relata que:

"Como fiscal de contrato venho solicitar que a empresa New Office Móveis Corporativos

seja notificada devido atraso em suas entregas. Os bens solicitados través das ordens de

compra n° 19, 25, 19, 30, 1931 e 1937 ainda não foram entregues tendo já superado o

prazo de entrega. Em anexo encaminhamos e-mail de contato com a empresa, bem como

cópia das ordens de compra citadas".

A Secretaria Municipal de Administração, através do Memorando n° 044/2022

relatou o seguinte:

"Comunicamos o descumprimento por parte da empresa New Office Móveis, na

entrega das cadeiras solicitadas através da ordem n° 795/2022. A ordem de

compra foi enviada no dia 26 de janeiro de 2022 e a empresa confirmou o

recebimento. Porém, quando questionamos do atraso, no dia 7 de março de 2022,

a empresa não respondeu mais ao e-mail. Tentamos diversas ligações nos

telefones indicados no cadastro do fornecedor, porém, em nenhum deles

conseguimos contato. Encaminhamos em anexo a ordem de compra e o histórico

de contato via e-mail".

Ainda, a Secretaria Municipal de Planejamento, destacou no Memorando n°

131/2022 que:

"Encaminhamos em anexo as cópias da Ordem de Compra e das tentativas de contato com

a empresa NEW OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS, vencedora do item 11 do Pregão

Eletrônico n° 109/2021. Esta secretaria não consegue fazer contato com a empresa pelo

telefone informado no cadastro e não recebe retorno dos e-mails encaminhados. Tendo em

vista a necessidade de aquisição dos itens informados na Ordem de Compra, solicitamos

que sejam tomadas as medidas cabíveis, dentro do estabelecido no contrato".

Veja-se que o item 21 do Edital descreve acerca da ocorrência de infração

administrativa:

"21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que: [...] 21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto".

O Termo de Referência, em seu item 7, descreve quanto as condições e prazos de

entrega ou execução, prevendo que:

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"7.1 Os materiais serão adquiridos conforme a necessidade das secretarias, com prazo de

entrega de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a solicitação da secretaria a

contar da efetivação do empenho, nos locais pertencentes a municipalidade, inclusive no

interior do município, quando for o caso, sem qualquer ônus a mais para o Município".

Além disso, o item 11 do Termo de Referência, cita as obrigações da empresa

contratada:

"11.2 - Entregar os produtos dentro do prazo estabelecido neste termo de referência;

11.7 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, com a devida comprovação".

Por fim, o item 12 do TR também prevê que a conduta adotada pela empresa

configura infração administrativa

"12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a

CONTRATADA que:

12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

da contratação;

12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto".

Assim sendo, a situação acima pode configurar INEXECUÇÃO CONTRATUAL,

ensejando a aplicação de penalidades na forma do capítulo 12 do Termo de Referência, tendo em vista que

a empresa, mesmo após cientificada acerca da expedição de ordens de compra (como se verifica do

memorando n° 044/2022 e documentos), vem deixando de atendar todas as solicitações do município, em

total inércia.

Pelo exposto, face as informações apresentadas, fundamentado no Decreto

Municipal n.º 30, de 26 de janeiro de 2022 e demais legislação correlata, fica concedido o prazo de 15

(quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que esta empresa apresente DEFESA

PRELIMINAR e/ou promova as correções/adequações necessárias a regular execução do objeto.

Informa-se, ainda, que, recebida a defesa preliminar ou decorrido o prazo sem

manifestação, a situação será apreciada pela autoridade competente que poderá:

I - acatar as justificativas apresentadas, determinando o regular prosseguimento

do processo licitatório/execução contratual;

II ­ entender pela necessidade de instrução processual, encaminhando o processo

para a Comissão Permanente de Instrução Processual de que trata este Decreto.

III ­ reconhecer que as justificativas são insuficientes ou indevidas, e, não

havendo necessidade de instrução processual, aplicar:

a) a penalidade de ADVERTÊNCIA nos casos em que constatar, desde logo, que a

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infração se refere à inexecução parcial do contrato, mediante descumprimento de

obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que

não acarretam prejuízos significativos para a administração.

b) a penalidade de MULTA por atraso durante a execução contratual, desde que

previstas no edital, termo de referência ou demais anexos.

A intimação da presente notificação poderá ser realizada:

I - por ciência no processo; ou

II - por via postal com aviso de recebimento; ou

III - por outro meio que assegure a certeza do conhecimento pelo do

interessado; ou

IV - por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município quando não for

possível sua realização pelos meios acima especificados.

Ademais, ressalta-se que a confirmação de leitura via aplicativo de mensagens é

considerada para todos os efeitos como termo para início da contagem de prazo para defesa preliminar.

Fica, ainda, ciente da obrigação de comunicar qualquer alteração de endereço, e-

mail, telefone de contato ou representação da empresa.

Para conhecimento, segue em anexo cópia dos documentos mencionados na

presente NOTIFICAÇÃO, informando-se que o Decreto nº 030/2022 poderá ser consultado através do

seguinte link:

pdf

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 14 de março de 2022.

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

Portaria n.º 017/2021

RODRIGO COPETTI

Fiscal de Contrato

Portaria n.º 1025/2021

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LEI nº 5.322, DE 23 DE MARÇO DE 2022 .

DENOMINA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

DE ÁGUA DIEGO ALEXANDRE TECH (ETA-01)

A ESTRUTURA PÚBLICA CONSTRUÍDA PELO

SAAE NA LINHA ARROIO FUNDO, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou, e eu Prefeito, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado de Estação de Tratamento de Água Diego

Alexandre Tech (ETA-01) a estrutura construída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto

(SAAE) na Linha Arroio Fundo, Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a fixar placa nominando

referida estrutura pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 355/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 040/2022, de 11 de março de 2022, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

FRANCIELE DAYANA SCHNORR PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

JUCIANE FABIULA ROHLOFF SCHMITZ PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MAICON FELIPE ALTHAUS PUTZKE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 356/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 5603/2022, de 14 de março de

2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata REGIANI MICHELI RIO BRANCO BACK,

convocada pelo Edital de Convocação nº 040/2022, de 11 de março de 2022, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO

INFANTIL, COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a

DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 357/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 041/2022, de 11 de março de 2022, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

ANA LAURA FISCHER LOTTERMANN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

SILAS PINHEIRO PESSI PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 358/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR o servidor público municipal MARCELO SILVEIRA PORTELA,

ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, desta municipalidade, ins-

crito no CPF sob nº XXX.693.460-XX, como representante do Município de Marechal Cân-

dido Rondon, inscrito no CNPJ sob nº 76.205.814/0001-24, para assinar os CONTRATOS DE

ESTÁGIO, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 e

alterações.

II ­ REVOGAR a Portaria nº 031/2021, de 07 de janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 359/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando requerimento protocolado sob nº

385/2022, de 11 de janeiro de 2022 e Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, datado

de 09 de março de 2013,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 40% (quarenta

por cento), ao servidor público FABIO LEANDRO DREISSIG, ocupante de cargo de

provimento efetivo de OPERÁRIO, desta municipalidade, a partir do dia 01 de janeiro de

2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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PORTARIA nº 360/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 3.461 de 13 de

dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 4.013, de 15 de janeiro de 2009 e Lei

Municipal nº 4.537, de 08 de maio de 2013,

R E S O L V E

EXCLUIR FUNÇÃO GRATIFICADA, concedida aos servidores públicos

municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme

especificado:

NOME CARGO PERCENTUAL A PARTIR

CLAUDECI GARCIA DA ROCHA MOTORISTA 30% 01/03/2022

PATRICIA ADAMS ORIENTADOR SOCIAL 50% 01/03/2022

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PORTARIA nº 361/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 3.461 de 13 de

dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 4.013, de 15 de janeiro de 2009 e Lei

Municipal nº 4.537, de 08 de maio de 2013,

R E S O L V E

ALTERAR FUNÇÃO GRATIFICADA, nos percentuais abaixo, dos servidores

públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade, conforme

especificado:

NOME CARGO DO PARA A PARTIR DE

PERCENTUAL PERCENTUAL

ANGELA WASEM LINECIO PSICÓLOGO 40% 60% 01/03/2022

DOUBLAS FERNANDO LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30% 50% 01/03/2022

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PORTARIA nº 362/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea ¨a¨, Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e Inciso IV, do Artigo 119, combinado com o Artigo 127,

ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 6102/2022, de 18 de março de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor público

municipal RODRIGO WATTE, ocupante de cargo de provimento efetivo de MOTORISTA,

desta Municipalidade, no período de 11 à 30 de março de 2022.

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PORTARIA nº 363/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo aos requerimentos

protocolados sob nº 6173/2022, de 18 de março de 2022 e nº 6298/2022, de 21 de março

de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo

relacionados:

NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO

EXPEDIENTE DO DIA

ANDREIA REINKE GORZELANSKI ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 11/03/2022

TAIS FONTES SCHLICKMANN ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR 18/03/2022

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PORTARIA nº 364/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado

sob nº 6185/2022, de 18 de março de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VANESSA ALINE GENZ,

Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 21 de março de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

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PORTARIA nº 365/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art. 119, combinado

com o art. 128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo

ao requerimento protocolado sob nº 6239/2022, de 21 de março de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA, a servidora pública DIANA GRACIELI KUHN DA CUNHA THEISS, ocupante de cargo

de provimento efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, desta Municipalidade, no

período de 20 à 27 de março de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 367/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 035/2022, de 25

de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 24 de março de 2022, os abaixo especificados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

CYNTHIA NATALLI STROHSCHEIN LIEBERT XXX.303.239-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01

ELIZANGELA CRISTINA PAZINI YOSHIDA XXX.645.549-XX PROFESSOR PROF C-01

ELIZETH DA SILVA FRASSON XXX.414.109-XX PROFESSOR PROF C-01

KELLY CRISTINA HECK ASSUNÇÃO XXX.756.579-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01

LUCIANE TRENTINI XXX.868.679-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF B-01

SALETE INES WALTER XXX.465.809-XX PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL PROF C-01

SILVIA TORRES BEDIN XXX.770.909-XX PROFESSOR PROF C-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 368/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, após

realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, conforme especificado:

NOME CPF CARGO PERÍODO

ARIADNE DE ALENCAR OLIVEIRA XXX.262.333-XX MÉDICO T12 ­ 05/04/2022 A 24/04/2022

GINECOLOGISTA/OBSTETRA ­ PSS

FRANCIELI DOMINGOS GARCIA XXX.539.529-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 22/04/2022 A 20/07/2022

GLACI KUNTZEL WUNDRAK XXX.103.779-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 11/04/2022 A 09/07/2022

KEILA DAUANA BOARO XXX.927.979-XX PSICÓLOGO ­ PSS 07/04/2022 A 06/10/2022

MOISES DE ARRUDA XXX.098.809-XX TÉCNICO DE ENFERMAGEM ­ PSS 16/04/2022 A 14/07/2022

RONALDO BRANCO DE SOUZA XXX.191.480-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 13/04/2022 A 12/10/2022

TAKASHI ONUKA XXX.398.929-XX MÉDICO T12 ­ 31/03/2022 A 19/04/2022

GINECOLOGISTA/OBSTETRA ­ PSS

YOHANNA LIMA DOS SANTOS XXX.644.649-XX MÉDICO T8 ­ CLÍNICO GERAL ­ PSS 22/04/2022 A 21/10/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 369/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do

artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2012,

R E S O L V E

RESCINDIR, o contrato de trabalho em regime especial, da servidora

CLAUDIA TAIS LODI, ocupante do cargo de PSICÓLOGO ­ PSS, a partir do final do

expediente do dia 07 de abril de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

Secretário Municipal de Administração

24/03/2022 Ano II | Edição nº2458 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 370/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, o Contrato de Estágio, para atender ao

suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo especificado:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ALINE SADOVSKI SOARES XXX.822.269-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

AMANDA MARIA MIELKE XXX.185.999-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 20

ANA CAROLINA BENTO XXX.295.269-XX ENSINO SUPERIOR 08/04/2022 A 30/06/2022 20

ANA CAROLINA MIYAHARA RIERA XXX.378.848-XX ENSINO SUPERIOR 01/05/2022 A 10/10/2022 30

OBERMANN

ANA CLARA NEITZKE XXX.666.679-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

ANIA RIEDEL DE ALMEIDA XXX.051.159-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

CAROLINA BENEGAS SANTIN XXX.520.459-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

CAROLINE LAIZ REINKE WINTER XXX.745.989-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

CLAUDIA BRIESCH XXX.157.279-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

DAIELLY KEREN LIONARDO XXX.051.049-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

ELIANE KIRST XXX.842.959-XX ENSINO SUPERIOR 18/04/2022 A 17/10/2022 30

ELISANDRA BYK XXX.444.109-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

ELISANGELA MARIA FUHR KROTH XXX.629.131-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 07/06/2022 25

FABIANA TAVORA HUGUE XXX.512.169-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

IGOR DA VEIGA DE ALMEIDA XXX.419.139-XX ENSINO MÉDIO 19/04/2022 A 18/10/2022 20

IRENE BERNARDO PATRICIO XXX.581.619-XX ENSINO SUPERIOR 05/04/2022 A 04/10/2022 30

ISABELLY BIRCK XXX.326.529-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

JAQUELINE BEATRIZ TRARBACH XXX.685.979-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

ENGELMANN

JULIANA TOME DA SILVA DE XXX.569.849-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

AQUINO

KARINIE TERRE BRIZOLLA DA SILVA XXX.054.889-XX ENSINO SUPERIOR 26/04/2022 A 25/10/2022 30

MARA LUCIA DA SILVA PEREIRA XXX.628.689-XX ENSINO SUPERIOR 13/04/2022 A 12/10/2022 30

SCHULZ

MARCELA GABRIELA BERTAZZO XXX.133.659-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

JABER

MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA XXX.577.059-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

APPELT

MIRIAM SARA MALLMANN KURTZ XXX.690.739-XX ENSINO MÉDIO 13/04/2022 A 12/10/2022 30

ROSANA WILHELM RIBEIRO XXX.064.999-XX ENSINO SUPERIOR 18/04/2022 A 17/10/2022 30

MACHADO

SIMONE EDITE WIEST XXX.808.409-XX ENSINO SUPERIOR 12/04/2022 A 30/06/2022 25

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 371/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de

dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, 2013

e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 6556/2022, de 23 de março de 2022,

R E S O L V E

I ­ COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº

027/2022, de 08 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a

candidata CLARICE CHRIST SCHNEIDER, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 291/2022, de 08 de março de 2022,

concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 372/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de

Convocação nº 027/2022, de 08 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

JAQUELINE RADTKE DOS SANTOS XXX.460.279-XX ENSINO MÉDIO 06/04/2022 a 05/10/2022 30

II ­ REVOGAR, dispositivos da Portaria nº 220/2022, de 18 de fevereiro de 2022,

concernente à mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

MARCELO SILVEIRA PORTELA

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021*

Pregão Forma Eletrônica nº 05/2021 ­ SRP - Ata de Registro de Preços nº 08/2021.

OBJETO: Aquisição de combustível com retirada parcelada de Gasolina Comum, devidamente

relacionado e especificado no processo licitatório, modalidade Pregão Forma Eletrônica nº

05/2021

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE de Mal. Cândido Rondon ­ PR

CONTRATADA: Auto Posto Tonin Ltda.

CNPJ: 04.336.816/0001-41

RESPONSÁVEL: Marcos Antônio Tonin

VALOR: R$ 73.506,85 (setenta e três mil, quinhentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).

EXECUÇÃO: 24/03/2022 à 24/07/2022

VIGÊNCIA: 24/03/2022 à 30/07/2022

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 22 de março de 2022. Vitor Giacobbo,

Diretor Executivo; Marcos Antonio Tonin, Contratada.

* Documentos disponíveis em: www.saaemcr.com.br ­ link Licitações.

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IMPRENSA OFICIAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

Ratificação de Justificativa

Dispensa de Licitação nº 17/2022

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, em cumprimento

ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, torna público a presente Justificativa:

Objeto: Aquisição de 08 (oito) unidades de sinalização com parede dupla tipo cavalete de

trânsito (sinalização de transito em polietileno) de plástico vazado, para ser utilizado como

sinalização pela autarquia, em situação de expurgos abertos e de desligamentos na área

afetada.

Empresa: MM SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº

13.851.664/0001-06

Responsável: Rodrigo Colleone

Valor Total: de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), sendo o preço unitário de

R$ 465,00 (quatrocentos e sessente e cinco reais) para cada placa cavalete de sinalização.

Prazo de Entrega: Em até 10 (dez) dias, após Ordem de Compra.

Forma de Pagamento: Em até 10 ddl, após a entrega e recebimento.

Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso II, da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, de 21

de junho de 1993.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon-PR, em 23 de março de 2022.

Vitor Giacobbo

Diretor Executivo

Portaria Municipal 100/2021

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