Publicações da edição 209 - 24/03/2022 e Ano V

Publicações da edição 209

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Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO JURÍDICO

DECRETO Nº 032, de 23 de março de 2022.

Revoga dispositivo do Decreto Municipal nº 026, de 20 de

março de 2020.

Considerando a Lei nº 20.971/2022 do Estado do Paraná, que revoga a Lei

Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras

enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus

SARS-CoV-20.

Considerando o Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022, que estabelece

novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da

emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a aplicação em âmbito municipal, do Decreto Estadual nº

10.530, de 16 de março de 2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de

proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da

COVID-19.

Art. 2º Ficam revogados os Artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 024, de 17

de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu, medidas

para o enfrentamento da pandemia provocadas pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 3º Ficam revogados os Artigos 1º, 1º-A, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto Municipal

nº 026, de 20 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Município de São Pedro do

Iguaçu, medidas complementares ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus

(Covid-19).

Art. 4º Ficam revogados os Artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º do

Decreto Municipal nº 032, de 01 de abril de 2020.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 033, de 06 de abril de 2020, que

estabelece, no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu, medidas complementares ao

enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 052, de 29 de abril de 2020, que

estabelece medidas para a reabertura de determinadas atividades do setor econômico do

Município, mediante critérios voltados à prevenção ao coronavírus (Covid-19).

Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 060, de 14 de maio de 2020, que

estabelece, no âmbito do Município de São Pedro do Iguaçu, medidas de prevenção para permitir

a abertura de determinadas atividades.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 075, de 01 de junho de 2020, que

altera o caput do Artigo 2º do Decreto nº 024, de 17 de março de 2020.

24/03/2022 Ano II | Edição nº209 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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Art. 9º Fica revogado o Decreto Municipal nº 84, de junho de 2020, que acrescenta

ao parágrafo 1º, do Artigo 1º-A pertencente ao Decreto nº 026, de 20 de março de 2020, os

incisos VI e VII.

Art. 10º Fica revogado o Decreto Municipal nº 092, de 18 de junho de 2020, que

altera dispositivos do Decreto nº 088, de 10 de junho de 2020 e Decreto nº 026, de 20 de março

de 2020.

Art. 11º Fica revogado o Decreto Municipal nº 093, de 22 de junho de 2020, que

institui no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, medidas temporárias e específicas para o

combate a propagação da doença causada pelo coronavírus (COVID-19).

Art. 12º Fica revogado o Decreto nº 115, de 28 de julho de 2020, que revoga

Decreto 088/2020, revoga Artigo 1º do Decreto nº 092/2020, altera horário do toque de recolher e

autoriza consumo nos locais desde que respeitadas as medidas de prevenção e higiene.

Art. 13º Fica revogado o Decreto Municipal nº 022, de 01 de março de 2021, que

dispões sobre a aplicação em âmbito municipal, do Decreto Estadual nº 6.983, de 26 de fevereiro

de 2021.

Art. 14º Fica revogado o Decreto Municipal nº 028, de 05 de março de 2021, que

dispõe sobre a suspensão de atendimento ao Público no Paço Municipal e dá outras providências.

Art. 15º Fica revogado o Decreto Municipal nº 029, de 09 março de 2021, que

dispõe sobre a aplicação em âmbito municipal, do Decreto Estadual nº 7.020, de 05 de março de

2021.

Art. 16º Fica revogado o Decreto Municipal nº 044, de 01 de abril de 2021, que

dispõe sobre a aplicação em âmbito municipal do Decreto Estadual nº 7.230, de 31 de março de

2021.

Art. 17º Fica revogado o Decreto Municipal nº 070, de 18 de maio de 2021, que

dispõe sobre a aplicação em âmbito municipal, do Decreto Estadual nº 7.672, de 17 de maio de

2021.

Art. 18º Fica revogado nº 077, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a

aplicação em âmbito municipal, do Decreto Estadual nº 7.716, de 25 de maio de 2021.

Art. 19º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 103, de 23 de março de 2022.

Determina a abertura de Processo Administrativo.

Considerando o Memorando nº 010/2022 da Secretaria Municipal de Obras e

Urbanismo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para a apuração de

eventual violação legal e contratual por parte da pessoa jurídica Frisso Organização de Eventos

LTDA, CNPJ nº 37.217.509/0001-09.

Art. 2º Designar Comissão para a condução do Processo Administrativo, que

deverá ser concluído, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, composta pelos servidores abaixo

designados, sob a presidência do primeiro:

I ­ Juliana Mondardo ­ Matrícula nº 1-119411;

II ­ Renata de Lima Barbosa Gregory ­ Matrícula nº 1-116331;

III ­ Edson Facin ­ Matrícula nº 1-115631;

Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60

(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, podendo ser

prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 23 de março de 2022.

José Aroldo Malvestio

Prefeito Municipal

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IMPRENSA OFICIAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 104, de 23 de março de 2022.

Designa Assistente de Gabinete de Secretário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 21 de março de 2022, a servidora EDILEUZA LAZARA DE

SOUZA ROSSONI, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assistente de Gabinete

de Secretário, Símbolo CC-3, em Regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A servidora opta pelos vencimentos do seu cargo de provimento efetivo e perceberá

Adicional por Dedicação Integral de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor de seus

vencimentos, com base no que dispõe o Art. 21 e parágrafo único da Lei Municipal 651/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data

de 21 de março de 2022.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

23 de março de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 105, de 23 de março de 2022.

Nomeia Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 24 de março de 2022, a Sra. SIMONE APARECIDA LIMA, para

exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes, Agente Político, em

Regime Estatutário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

23 de março de 2022.

JOSE AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2022

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do

Adolescente no município de São Pedro do Iguaçu, referente ao 3º Quadrimestre de 2021.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

(CMDCA), de São Pedro do Iguaçu ­ PR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere

a Lei Municipal 208/98, de 21 de outubro de 1998, e suas alterações feitas pelas Leis

Municipais 378/2004 e 597/2010, em reunião ordinária realizada dia 28 de janeiro de 2022,

nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada à Rua Niterói, 121,

Centro.

CONSIDERANDO a exigência de demonstração das Políticas de Atendimento ao Princípio da

Prioridade Absoluta por meio de Relatórios de Gestão, em que constem a avaliação qualitativa

e quantitativa da execução orçamentária, nos termos do Artigo 17 da Instrução Normativa nº

36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ­ TCE/PR;

CONSIDERANDO a apresentação realizada do conteúdo do Relatório de Gestão dos Direitos

da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária, pela Secretária Municipal de Assistência

Social e os esclarecimentos feitos à Plenária quanto ao conteúdo apresentado;

CONSIDERANDO a decisão da plenária na reunião realizada no dia 16 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente

ao 3º Quadrimestre de 2021, nos termos da Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de

Contas do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições contrárias.

São Pedro do Iguaçu, 16 de Março de 2022.

Olga Maria da Conceição Epifânio

Presidente do CMDCA

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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