Publicações da edição 985 - 14/03/2022 e Ano V

Publicações da edição 985

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

EXTRATO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2019 REFERENTE AO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018.

OBJETO: REEQUILIBRIO ECÔNOMICO FINANCEIRO do contrato de contratação de

empresa para prestação de serviços de fretamento eventual e contínuo, sob demanda,

para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, em

atendimento às Secretarias do Município de Sacramento-MG, cujos estabelecimentos

estão sob a guarda e a responsabilidade do Município de Sacramento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Wesley de Santi Melo, FUNDO MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FUMAS, neste ato representado pela Secretária

Municipal de Assistência Social, Sra. Silva Madalosso Dreher e FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, neste ato representado pelo Secretário

Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Reginaldo Afonso dos Santos;

CONTRATADA: TRANSDIVISA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 04.936.715/0001-01; 1. As partes resolvem de comum acordo e na

melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da seguinte forma; 1.1.­ O valor do

SERVIÇO DE TRANSPORTE EM ONIBUS COM NO MÍNIMO 46 LUGARES - ANO

MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2000 - TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS DO D.E.R/MG E ANTT,

(ITEM 12) será submetido ao reajuste no percentual de 07% (sete por cento),

resultando o importe de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) no KM rodado.

1.2- O valor do SERVIÇO DE TRANSPORTE EM ONIBUS COM NO MÍNIMO 46

LUGARES - ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2000 - TODOS OS VEÍCULOS

DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS DO

D.E.R/MG E ANTT, (ITEM 13) será submetido ao reajuste no percentual de 07% (sete

por cento), resultando o importe de R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos) no KM

rodado. 2. O valor do reequilíbrio econômico financeiro será somente sobre o saldo

remanescente do contrato, a vigorar a partir da assinatura do presente termo aditivo.;

3 ­ As demais cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem

inalteradas. Assinado em 23/02/2022.

EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2019 REFERENTE AO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018.

OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato de contratação de

empresa para prestação de serviços de fretamento eventual e contínuo, sob demanda,

para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, em

atendimento às Secretarias do Município de Sacramento-MG, cujos estabelecimentos

estão sob a guarda e a responsabilidade do Município de Sacramento.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, Wesley De Santi de Melo e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL ­ FUMAS, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência

Social, Sra. Silva Madalosso Dreher. CONTRATADA: LUCIANO DA COSTA

GUISSONI ME neste ato representada por Luciano da Costa Guissoni.1. As partes

resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, aditar o pacto epigrafado da

seguinte forma: 1.1 ­ O valor da LINHA 5 - Veículo: MICROÔNIBUS - Quantidade de

Veículos: 01 (UM) MICROÔNIBUS - Até 28 Lugares - Ano Mínimo de Fabricação: 2000

- Média da Quilometragem Anual por Veículo: 60.000 km - Média da Quilometragem

Diária por Veículo: 300 km - Base de Cálculo da Quilometragem: *Saída: Sacramento-

MG / Araxá-MG = Até 150 km *Retorno: Araxá-MG / Sacramento-MG = Até 150 km -

Período: ANO LETIVO DE 200 DIAS - TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS DO D.E.R/MG -

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE MINAS GERAIS, (ITEM 7) será

submetido ao reajuste no percentual de 07% (sete por cento), resultando o importe de

R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos) no KM rodado; 1.2- O valor da LINHA

5 - Veículo: VAN - Quantidade de Veículos: 01 (UMA) VAN - Mínimo: 15 Lugares - Ano

Mínimo de Fabricação: 2014 - Média da Quilometragem Anual por Veículo: 10.000 km

- Média da quilometragem Diária por Veículo: Conforme necessidade da Secretaria de

Educação. - Base de Cálculo da Quilometragem: *Saída: Sacramento-MG / Araxá-MG

= Até 150 km *Retorno: Araxá-MG / Sacramento-MG = Até 150 km - Período: ANO

LETIVO DE 200 DIAS- TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO ESTAR EM

CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS DO D.E.R/MG -

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE MINAS GERAIS, (ITEM 8) será

submetido ao reajuste no percentual de 07% (sete por cento), resultando o importe de

R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) no KM rodado; 1.3- O valor do

SERVIÇO DE LOCACAO DE VEICULO VAN - 15 LUGARES - ANO MINIMO 2014,

14/03/2022 Ano II | Edição nº985 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Assuntos Jurídicos

PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TODOS OS VEÍCULOS DEVERÃO

ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS DO D.E.R/MG

E ANTT, (ITEM 14) será submetido ao reajuste no percentual de 07% (sete por cento),

resultando o importe de R$ 2,64 (dois reais e sessenta e quatro centavos) no KM

rodado;). 2. O valor de reequilíbrio será somente sobre o saldo remanescente do

contrato, a vigorar a partir da assinatura do presente termo aditivo. 3. As demais

cláusulas do contrato em referência, que ora se adita, permanecem inalteradas.

Assinado em 24/02/2022.

14/03/2022 Ano II | Edição nº985 | Certificado por Município de Sacramento-MG

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda e Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

AVISO DE LICITAÇÃO ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de materiais e equipamentos

(alarmes, cercas, câmeras, aparelhos telefônicos e etc.), nas dependências dos imóveis sob

responsabilidade do Município de Sacramento, pelo período de 12 (doze) meses, cujo edital

encontra-se à disposição no Site do Município, através do link: <www.sacramento.mg.gov.br> ou

solicitação pelo e-mail <pregao@sacramento.mg.gov.br>. Plataforma: Portal Bolsa Nacional de

Compras ­ BNC-Licitações <www.bnc.org.br>. Fim do Recebimento das Propostas: às 8 horas

do dia 28 de março de 2022.

Sacramento-MG, 14 de março de 2022.

Esdra Inacio Alves ­ Pregoeira

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

EXTRATO DE RESCISÃO DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 566/2021

REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG. CONTRATADA: ALINE

GONÇALVES SIQUEIRA - 70220657645, estabelecida à Rua George Araújo Caldas, nº 381,

bairro Bom Pastor, Paracatu/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o

n°40.943.925/0001-90, neste ato representada por Elcio Martins Siqueira. OBJETO: a

rescisão amigável da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 566/2021, cujo objeto é o Registro

de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento

de camisetas, destinadas para uniformes escolares e demais projetos desenvolvidos pelas

Secretarias Municipais, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual amigável em questão encontra amparo no

dispositivo do artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. DA

JUSTIFICATIVA: contratada alega indisponibilidade em atender o Município de Sacramento,

Minas Gerais, posto a demanda de uniformes solicitados nos itens nº 17 e nº 22 da Ata de

Registro de Preços, inclusive, dentro do lapso temporal estimado no Edital de 15 (quinze)

dias. Considerando, que a Administração necessita do quantitativo referente aos itens

citados, ainda que parcialmente, compreendendo o período solicitado para atender as

Secretarias, posto a emergencialidade quanto aos uniformes escolares, tem-se que a

rescisão amigável aplica nesta condição, de modo que o Município proceda com a

convocação dos demais colocados. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato,

passando a ter eficácia a partir dessa publicação. Pela contratante: Wesley de Santi de Melo.

DATA: 10/03/2022.

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