Publicações da edição 201 - 14/03/2022 e Ano V
DECRETO Nº 024, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO Nº 024, de 11 de março de 2022.
Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa patrimonial
e doação de bens declarados inservíveis para o Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei
nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o
artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de
Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 16, de 18 de fevereiro de 2022, que declarou bens
móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a
baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado
irrecuperável, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São
Pedro do Iguaçu ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do
Paraná, em 11 de março de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DECRETO Nº 016/2022
No dia 21 de fevereiro de 2022, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº
016/2022, constituída pelos Senhores José Carlos Natal, Diretor do Posto de Identificação, Junta
Militar e Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar Administrativo II,
matrícula nº 114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo IV, matrícula nº 17181,
reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu para proceder à
avaliação dos bens declarados inservíveis, para fins de formação de preço base para futuro leilão.
I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº
016/2022, constante no ANEXO I do presente laudo, para fins de posterior processo de alienação
a ser deflagrado pelo Poder Executivo Municipal.
II - DO MÉTODO
A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item
8.2.2 da NBR14653-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de
mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de
viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as
características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se
cenários viáveis para execução e comercialização do produto.
Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da
região, foi verificado o estado de conservação de cada um dos itens e avaliado seu grau de
utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção calculados em números
aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos
bens descritos no Decreto Municipal nº 016/2022.
III - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Codigo Placa Descrição Classificação Estado
5640 5676 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo
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5582 5618 Impressora Irrecuperavel Péssimo
8575 8575 Calculadora de mesa Irrecuperavel Péssimo
8092 8092 notebook Irrecuperavel Péssimo
1232 2709 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo
8111 8111 Fogão industrial Irrecuperavel Péssimo
2964 1378 Arquivo de aço Irrecuperavel Péssimo
1095 2570 Estante de aço Irrecuperavel Péssimo
8347 8347 Poltrona de descanso Irrecuperavel Péssimo
8123 8123 Cpu Irrecuperavel Péssimo
5831 5867 Cpu Irrecuperavel Péssimo
5459 5459 Aspirador de pó Irrecuperavel Péssimo
4031 3980 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo
250 3433 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8440 8440 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8427 8427 Impressora Irrecuperavel Péssimo
3420 3458 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo
20074 5449 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo
8687 8687 Lavadora de alta pressão Irrecuperavel Péssimo
1081 2556 Ventilador Irrecuperavel Péssimo
900 2375 Ventilador Irrecuperavel Péssimo
4024 3973 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo
8040 8040 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8039 8039 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8035 8035 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8036 8036 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8139 8139 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8038 8038 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8034 8034 Monitor Irrecuperavel Péssimo
8020 8020 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8025 8025 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8028 8028 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8033 8033 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8021 8021 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8029 8029 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8024 8024 Cpu Irrecuperavel Péssimo
8027 8027 Cpu Irrecuperavel Péssimo
1785 Suporte de cpu Irrecuperavel Péssimo
7665 7665 Ventilador Irrecuperavel Péssimo
20070 5445 Cpu Irrecuperavel Péssimo
3555 3593 Fogão Irrecuperavel Péssimo
1795 3273 Jato Irrecuperavel Péssimo
319 1794 Cadeira fixa Irrecuperavel Péssimo
2208 327 Estante de aço Irrecuperavel Péssimo
5660 5696 Mesa em l Irrecuperavel Péssimo
1193 2670 Armario fechado 2 porta Irrecuperavel Péssimo
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6017 6055 Mesa em l Irrecuperavel Péssimo
4074 4023 Mesa retangular 3 gavetas Irrecuperavel Péssimo
6879 6879 mesa para computador Irrecuperavel Péssimo
4692 4641 Arquivo em aço Irrecuperavel Péssimo
8454 8454 Cadeira giratoria azul Irrecuperavel Péssimo
6266 6266 cadeira em aço estofada corvin Irrecuperavel Péssimo
7521 7521 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo
2141 377 Cadeira estofada corvin Irrecuperavel Péssimo
5695 5695 Mesa em l com 2 gavetas Irrecuperavel Péssimo
3432 3470 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo
1296 2772 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo
20078 5454 MONITOR LCD Irrecuperavel Péssimo
7955 7955 CPU Irrecuperavel Péssimo
20059 5480 CPU Irrecuperavel Péssimo
6661 6661 Berço Irrecuperavel Péssimo
9300 9300 Cadeira Irrecuperavel Péssimo
8599 8599 cadeira Irrecuperavel Péssimo
9613 9613 Mesa Irrecuperavel Péssimo
9204 9204 Mesa Irrecuperavel Péssimo
4211 4160 Mesa Irrecuperavel Péssimo
9249 9249 Cadeira Plástica Irrecuperavel Péssimo
9364 9364 Cadeira Plástica Irrecuperavel Péssimo
6003 6040 Mesa Irrecuperavel Péssimo
5465 5465 Bebedouro Irrecuperavel Péssimo
451 1929 Armario fechado 2 porta Irrecuperavel Péssimo
1302 2778 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
136 1958 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
6457 6457 Mesa escolar Irrecuperavel Péssimo
3245 1707 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
4650 4599 Monitor Irrecuperavel Péssimo
6009 6046 Nobreak Irrecuperavel Péssimo
6011 6048 Nobreak Irrecuperavel Péssimo
751 2245 Televisão Irrecuperavel Péssimo
6469 6469 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
6435 6435 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo
6462 6462 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo
6459 6459 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo
471 1950 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
238 688 Prateleira Irrecuperavel Péssimo
7507 7507 Telefone Fax Irrecuperavel Péssimo
1750 3227 Cadeira Plastica Irrecuperavel Péssimo
1303 2779 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
8197 8197 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
2213 722 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
2215 723 Cadeira Irrecuperavel Péssimo
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4094 4043 Cadeira Irrecuperavel Péssimo
Maquina de lavar roupa
8494 8494 Tanquinho Irrecuperavel Péssimo
1003 2513 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
2961 1375 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
923 2401 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
893 2368 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo
IV - CONCLUSÃO
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 04
(três) folhas digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do
Prefeito Municipal para homologação e publicação.
São Pedro do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS NATAL VILSON DAS NEVES PESSOA VALDIR BISPO DOS SANTOS
Presidente Membro Membro
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DECRETO Nº 025, DE 11 DE MARÇO DE 2022
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DECRETO Nº 025, de 11 de março de 2022.
Revoga Decreto Municipal nº 033, de 15 de março
de 2021.
Considerando a Lei Municipal Nº 1077, de 31 de março de 2021, que Institui o
Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu, como órgão oficial conforme
disciplina o art. 88 da Lei Orgânica Municipal, visando a publicação legal e divulgação dos atos e
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 033, de 15 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado
do Paraná, em 11 de março de 2022.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECRETO Nº. 023 de 11 de março de 2022. Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2022.
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DECRETO Nº. 023 de 11 de março de 2022.
Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 006/2022, modalidade Pregão Eletrônico
para o Registro de Preços N° 004/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e
Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado
pela Portaria Municipal nº. 004/2022.
PPaarraágaraefmopúrnesicaoDEONsTAiteLnHs IdGoIXobPjeRtoODlicUitTadOoSfiOcaDmONhoTmOoLlÓogGaIdCoOsScoMnÉfoDrmICeOaSsHegOuSirPinITdAicLaAdoR:ES
os itens 16, 19, 22, 32, 34, 35, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 57, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80,
81, 87, 98, 99 e 102 - totalizando R$ 4.335,65 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e
sessenta e cinco centavos);
PEseaIRtreaEnLatIa eemdopsorieistseaenssDe0Es1Ns,eT0nA4tLa, SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO E HOSPITALARES
0e9q, u1a1t,ro12c,en14taveo1s5); - totalizando R$ 2.272,64 (dois mil duzentos e
Para a empresa DENTAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA os itens 17,
18, 20, 29, 37, 38, 40, 43, 51, 54, 56, 64, 65, 67, 69, 70, 83, 86, 90, 101 e 105 - totalizando R$
5.463,69 (cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos);
Para a empresa PHARMED COM. E DISTRIB. (PuRmODmUilTOseSisHcOenStPo.sEIeREcLinI coosreitaeinss
R$ 1.605,90 02, 03, 06,
07, 08, 13 e 21 - totalizando e noventa
centavos);
Para a empresa POSSATTO & POSSATTO LTDA - EPP
8s5e,is8c8e,nt8o9s, e9q1,ua9r2e,n9ta3,e 9s4e,is9r5e,ai9s6),; 97, 100, 103 e 104 os tiotetanlsiz3a3n,d4o2,R5$5,35.694, 66,00,061(t,rê6s2, m68i,l
-
Para a eem82pr-etsoataSlizAaLnVdIoERL$O1P.7E1S5,E40C(IuAmLTmDilAsetoesceitnetnoss2e4,q2u5in, z2e6,r2e7a,is28e,q3u0a,r3e1n,t3a6c,e3n9t,a5v0o,s5);2,
53, 58
Para a empresa SORAGGE -EtoStaOliSzSanAdIoMRA$NU1T.3E1N9,Ç7Ã9O(uEmMmAiTl EtrReIzAeLntHoOs SePIdTeAzLeAnoRve os itens
reais e
05, 23, 66, 84, 106 e 107
setenta e nove centavos).
Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a
dAortc.u3mºe-nEtasçtãeoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoadpouabtliocaaçdãmoi,nrisetvroagtivaom.se as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
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em 11 de março de 2022.
José Aroldo Malvestio
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO 9º TERMO ADITIVO – “RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 202/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
9º TERMO ADITIVO DE"RPERSETÇAOBESL2E0C2/I2M0E2N1TO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"
ATA DE REGISTRO
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e AURORA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA - EPP
De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a
"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser
praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:
COMBUSÍTVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE
Item Unid. Descrição Marca: Vlr Unit.
Gasolina Comum
1 Litros Bandeira Branca R$ 6,61
As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Termo aditivo firmado em 11 de março de
2022.
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PORTARIA Nº 04/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 04, de 11 de Março de 2022.
Designa membros para compor a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais, e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, membros para compor a Comissão
Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, com prazo de vigência de
até 12 (doze) meses, em consonância aos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações os Servidores:
I LAURISE MARIA PASSARINI KAJIYAMA, Brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 5.682.097-3 SSP-PR. e CPF/MF. Nº 913.525.339-87,
ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII da Câmara Municipal de São Pedro do
Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME 02/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME 19/2011,
residente e domiciliada na Rua Maceió, 190 - Centro, na Cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado
do Paraná Membro; BEGNINI, Brasileira, viúva, portadora da
II MARLISE BACCIN
Cédula de Identidade RG. Nº 3.758.156-9- SSP-PR, e CPF/MF. Nº 524.656.919-53, ocupante do
Cargo Efetivo de Agente Administrativo VI da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu,
nomeada pelo ATO Nº ME - 04/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME - 18/2011, residente e
domiciliada no Loteamento Residencial Valle do Iguaçu na Rua Jhonei Barbosa Nº 190, na Cidade
de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná Membro;
III PAULA YOVANA DA SILVA, Brasileira, solteira, portadora da
Cédula de Identidade RG. Nº 14.201.832-2-SSP-PR, e CPF/MF. Nº 115.260.369-83, ocupante do
Cargo em Comissão de Assessora de Gabinete Parlamentar, na Câmara Municipal de São Pedro
do Iguaçu, nomeada pela PORTARIA Nº 02/2021, residente e domiciliada na Rua Curitiba, 26 -
Centro, na Cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná Presidente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as Portarias Nº 10, de 10 de Março de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2022.
DACIO SPECH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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11/12
PORTARIA Nº 093, de 11 de março de 2022.
Atos Oficiais • Portarias
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PORTARIA Nº 093, de 11 de março de 2022.
Exonera Servidora do Cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 14 de março de 2022, a servidora Sra. VALDINETE
SANTANA GAVENDA, matricula 11911/1, do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura
e Esportes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em
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SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA
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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
14/03/2022 Ano II | Edição nº201 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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