Publicações da edição 201 - 14/03/2022 e Ano V

Publicações da edição 201

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DECRETO Nº 024, de 11 de março de 2022.

Homologa laudo de avaliação, autoriza baixa patrimonial

e doação de bens declarados inservíveis para o Poder

Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o artigo 17, inciso II, alínea "a", da Lei

nº 8.666/93, o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, de 29 de junho de 1993 e suas alterações, e o

artigo 30 do Decreto Municipal nº 20, de 1º de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o laudo de avaliação proferido pela Comissão Especial de

Avaliação nomeada pelo Decreto Municipal nº 16, de 18 de fevereiro de 2022, que declarou bens

móveis inservíveis para o Poder Executivo Municipal, constante no Anexo Único do presente

Decreto.

Art. 2º. Fica o Departamento de Habitação e Patrimônio autorizado a promover a

baixa patrimonial dos bens descritos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. Considerando que os bens declarados inservíveis se encontram em estado

irrecuperável, fica autorizada sua doação para a Associação de Catadores de Reciclável de São

Pedro do Iguaçu ­ ACARESPI, mediante termo, para fins de reciclagem.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, em 11 de março de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

Prefeito Municipal

14/03/2022 Ano II | Edição nº201 | Certificado por Max Fernando Ferreira-Município de São Pedro do Iguaçu-PR

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ANEXO ÚNICO

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DECRETO Nº 016/2022

No dia 21 de fevereiro de 2022, a Comissão Especial nomeada pelo Decreto Municipal nº

016/2022, constituída pelos Senhores José Carlos Natal, Diretor do Posto de Identificação, Junta

Militar e Trânsito, matrícula nº 16901; Vilson das Neves Pessoa, Auxiliar Administrativo II,

matrícula nº 114321; e Valdir Bispo dos Santos, Agente Administrativo IV, matrícula nº 17181,

reuniu-se nas dependências da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu para proceder à

avaliação dos bens declarados inservíveis, para fins de formação de preço base para futuro leilão.

I - DO OBJETIVO DA AVALIAÇÃO

A presente avaliação tem por objeto os bens declarados inservíveis pelo Decreto Municipal nº

016/2022, constante no ANEXO I do presente laudo, para fins de posterior processo de alienação

a ser deflagrado pelo Poder Executivo Municipal.

II - DO MÉTODO

A avaliação externada no presente laudo valeu-se do método involutivo, que nos termos do item

8.2.2 da NBR14653-1 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, identifica o valor de

mercado do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de

viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as

características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se

cenários viáveis para execução e comercialização do produto.

Para tanto, além da realização de consultas de preços junto a órgãos oficiais e revendedores da

região, foi verificado o estado de conservação de cada um dos itens e avaliado seu grau de

utilidade para o Poder Público face aos custos de manutenção calculados em números

aproximados, de forma a identificar individualmente o valor base real e efetivo de cada um dos

bens descritos no Decreto Municipal nº 016/2022.

III - ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Codigo Placa Descrição Classificação Estado

5640 5676 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo

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5582 5618 Impressora Irrecuperavel Péssimo

8575 8575 Calculadora de mesa Irrecuperavel Péssimo

8092 8092 notebook Irrecuperavel Péssimo

1232 2709 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo

8111 8111 Fogão industrial Irrecuperavel Péssimo

2964 1378 Arquivo de aço Irrecuperavel Péssimo

1095 2570 Estante de aço Irrecuperavel Péssimo

8347 8347 Poltrona de descanso Irrecuperavel Péssimo

8123 8123 Cpu Irrecuperavel Péssimo

5831 5867 Cpu Irrecuperavel Péssimo

5459 5459 Aspirador de pó Irrecuperavel Péssimo

4031 3980 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo

250 3433 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8440 8440 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8427 8427 Impressora Irrecuperavel Péssimo

3420 3458 Estabilizador Irrecuperavel Péssimo

20074 5449 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo

8687 8687 Lavadora de alta pressão Irrecuperavel Péssimo

1081 2556 Ventilador Irrecuperavel Péssimo

900 2375 Ventilador Irrecuperavel Péssimo

4024 3973 Cadeira giratoria Irrecuperavel Péssimo

8040 8040 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8039 8039 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8035 8035 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8036 8036 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8139 8139 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8038 8038 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8034 8034 Monitor Irrecuperavel Péssimo

8020 8020 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8025 8025 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8028 8028 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8033 8033 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8021 8021 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8029 8029 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8024 8024 Cpu Irrecuperavel Péssimo

8027 8027 Cpu Irrecuperavel Péssimo

1785 Suporte de cpu Irrecuperavel Péssimo

7665 7665 Ventilador Irrecuperavel Péssimo

20070 5445 Cpu Irrecuperavel Péssimo

3555 3593 Fogão Irrecuperavel Péssimo

1795 3273 Jato Irrecuperavel Péssimo

319 1794 Cadeira fixa Irrecuperavel Péssimo

2208 327 Estante de aço Irrecuperavel Péssimo

5660 5696 Mesa em l Irrecuperavel Péssimo

1193 2670 Armario fechado 2 porta Irrecuperavel Péssimo

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6017 6055 Mesa em l Irrecuperavel Péssimo

4074 4023 Mesa retangular 3 gavetas Irrecuperavel Péssimo

6879 6879 mesa para computador Irrecuperavel Péssimo

4692 4641 Arquivo em aço Irrecuperavel Péssimo

8454 8454 Cadeira giratoria azul Irrecuperavel Péssimo

6266 6266 cadeira em aço estofada corvin Irrecuperavel Péssimo

7521 7521 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo

2141 377 Cadeira estofada corvin Irrecuperavel Péssimo

5695 5695 Mesa em l com 2 gavetas Irrecuperavel Péssimo

3432 3470 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo

1296 2772 Monitor aoc branco Irrecuperavel Péssimo

20078 5454 MONITOR LCD Irrecuperavel Péssimo

7955 7955 CPU Irrecuperavel Péssimo

20059 5480 CPU Irrecuperavel Péssimo

6661 6661 Berço Irrecuperavel Péssimo

9300 9300 Cadeira Irrecuperavel Péssimo

8599 8599 cadeira Irrecuperavel Péssimo

9613 9613 Mesa Irrecuperavel Péssimo

9204 9204 Mesa Irrecuperavel Péssimo

4211 4160 Mesa Irrecuperavel Péssimo

9249 9249 Cadeira Plástica Irrecuperavel Péssimo

9364 9364 Cadeira Plástica Irrecuperavel Péssimo

6003 6040 Mesa Irrecuperavel Péssimo

5465 5465 Bebedouro Irrecuperavel Péssimo

451 1929 Armario fechado 2 porta Irrecuperavel Péssimo

1302 2778 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

136 1958 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

6457 6457 Mesa escolar Irrecuperavel Péssimo

3245 1707 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

4650 4599 Monitor Irrecuperavel Péssimo

6009 6046 Nobreak Irrecuperavel Péssimo

6011 6048 Nobreak Irrecuperavel Péssimo

751 2245 Televisão Irrecuperavel Péssimo

6469 6469 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

6435 6435 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo

6462 6462 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo

6459 6459 Cadeira Infantil Irrecuperavel Péssimo

471 1950 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

238 688 Prateleira Irrecuperavel Péssimo

7507 7507 Telefone Fax Irrecuperavel Péssimo

1750 3227 Cadeira Plastica Irrecuperavel Péssimo

1303 2779 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

8197 8197 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

2213 722 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

2215 723 Cadeira Irrecuperavel Péssimo

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4094 4043 Cadeira Irrecuperavel Péssimo

Maquina de lavar roupa

8494 8494 Tanquinho Irrecuperavel Péssimo

1003 2513 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

2961 1375 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

923 2401 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

893 2368 Cadeira giratorio Irrecuperavel Péssimo

IV - CONCLUSÃO

Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente Laudo de Avaliação, que consta em 04

(três) folhas digitadas, datadas e assinadas. Encaminhamos o presente laudo ao Gabinete do

Prefeito Municipal para homologação e publicação.

São Pedro do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOS NATAL VILSON DAS NEVES PESSOA VALDIR BISPO DOS SANTOS

Presidente Membro Membro

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DECRETO Nº 025, de 11 de março de 2022.

Revoga Decreto Municipal nº 033, de 15 de março

de 2021.

Considerando a Lei Municipal Nº 1077, de 31 de março de 2021, que Institui o

Diário Oficial Eletrônico do Município de São Pedro do Iguaçu, como órgão oficial conforme

disciplina o art. 88 da Lei Orgânica Municipal, visando a publicação legal e divulgação dos atos e

dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 033, de 15 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado

do Paraná, em 11 de março de 2022.

JOSÉ AROLDO MALVESTIO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº. 023 de 11 de março de 2022.

Homologa o Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Processo de Licitação nº 006/2022, modalidade Pregão Eletrônico

para o Registro de Preços N° 004/2022, para os itens abaixo de acordo com Ata de Abertura e

Julgamento do referido processo, exarada pelo Pregoeiro Municipal Sr. Edson Facin, designado

pela Portaria Municipal nº. 004/2022.

PPaarraágaraefmopúrnesicaoD­EONsTAiteLnHs IdGoIXobPjeRtoODlicUitTadOoSfiOcaDmONhoTmOoLlÓogGaIdCoOsScoMnÉfoDrmICeOaSsHegOuSirPinITdAicLaAdoR:ES ­

os itens 16, 19, 22, 32, 34, 35, 41, 44, 46, 47, 48, 49, 57, 63, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80,

81, 87, 98, 99 e 102 - totalizando R$ 4.335,65 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e

sessenta e cinco centavos);

PEseaIRtreaEnLatIa e­emdopsorieistseaenssDe0Es1Ns,eT0nA4tLa, SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTO E HOSPITALARES

0e9q, u1a1t,ro12c,en14taveo1s5); - totalizando R$ 2.272,64 (dois mil duzentos e

Para a empresa DENTAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA ­ os itens 17,

18, 20, 29, 37, 38, 40, 43, 51, 54, 56, 64, 65, 67, 69, 70, 83, 86, 90, 101 e 105 - totalizando R$

5.463,69 (cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos);

Para a empresa PHARMED COM. E DISTRIB. (PuRmODmUilTOseSisHcOenStPo.sEIeREcLinI c­oosreitaeinss

R$ 1.605,90 02, 03, 06,

07, 08, 13 e 21 - totalizando e noventa

centavos);

Para a empresa POSSATTO & POSSATTO LTDA - EPP ­

8s5e,is8c8e,nt8o9s, e9q1,ua9r2e,n9ta3,e 9s4e,is9r5e,ai9s6),; 97, 100, 103 e 104 os tiotetanlsiz3a3n,d4o2,R5$5,35.694, 66,00,061(t,rê6s2, m68i,l

-

Para a eem82pr-etsoataSlizAaLnVdIoERL$O1P.7E1S5,E40C(IuAmLTmDilAse­toesceitnetnoss2e4,q2u5in, z2e6,r2e7a,is28e,q3u0a,r3e1n,t3a6c,e3n9t,a5v0o,s5);2,

53, 58

Para a empresa SORAGGE -EtoStaOliSzSanAdIoMRA$NU1T.3E1N9,Ç7Ã9O(uEmMmAiTl EtrReIzAeLntHoOs SePIdTeAzLeAnoRv­e os itens

reais e

05, 23, 66, 84, 106 e 107

setenta e nove centavos).

Art. 2º - Fica o Departamento competente do Poder Executivo Municipal, autorizado a expedir a

dAortc.u3mºe-nEtasçtãeoDneeccreestosáerniatrapaerma avipgloernanacodnastaoliddeaçsãuoadpouabtliocaaçdãmoi,nrisetvroagtivaom.­se as disposições em

contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

em 11 de março de 2022.

José Aroldo Malvestio

PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

9º TERMO ADITIVO ­DE"RPERSETÇAOBESL2E0C2/I2M0E2N1TO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO"

ATA DE REGISTRO

PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU e AURORA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS

LTDA - EPP

De acordo com a previsão do Art. 65, Inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado a

"Clausula Primeira" do Contrato, que passa a vigorar com redação conforme a seguir: O valor a ser

praticado a partir da publicação deste termo fica estabelecido conforme abaixo:

COMBUSÍTVEIS PARA A FROTA MUNICIPALDE SEDE

Item Unid. Descrição Marca: Vlr Unit.

Gasolina Comum

1 Litros Bandeira Branca R$ 6,61

As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Termo aditivo firmado em 11 de março de

2022.

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PORTARIA Nº 04, de 11 de Março de 2022.

Designa membros para compor a Comissão Permanente de

Licitação da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais, e regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, membros para compor a Comissão

Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, com prazo de vigência de

até 12 (doze) meses, em consonância aos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e alterações os Servidores:

I ­ LAURISE MARIA PASSARINI KAJIYAMA, Brasileira, casada,

portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 5.682.097-3 SSP-PR. e CPF/MF. Nº 913.525.339-87,

ocupante do Cargo Efetivo de Agente Administrativo VIII da Câmara Municipal de São Pedro do

Iguaçu, nomeada pelo ATO Nº ME ­ 02/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME ­ 19/2011,

residente e domiciliada na Rua Maceió, 190 - Centro, na Cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado

do Paraná ­ Membro; BEGNINI, Brasileira, viúva, portadora da

II ­ MARLISE BACCIN

Cédula de Identidade RG. Nº 3.758.156-9- SSP-PR, e CPF/MF. Nº 524.656.919-53, ocupante do

Cargo Efetivo de Agente Administrativo VI da Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu,

nomeada pelo ATO Nº ME - 04/2000, e reenquadrada pelo ATO Nº ME - 18/2011, residente e

domiciliada no Loteamento Residencial Valle do Iguaçu na Rua Jhonei Barbosa Nº 190, na Cidade

de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná ­ Membro;

III ­ PAULA YOVANA DA SILVA, Brasileira, solteira, portadora da

Cédula de Identidade RG. Nº 14.201.832-2-SSP-PR, e CPF/MF. Nº 115.260.369-83, ocupante do

Cargo em Comissão de Assessora de Gabinete Parlamentar, na Câmara Municipal de São Pedro

do Iguaçu, nomeada pela PORTARIA Nº 02/2021, residente e domiciliada na Rua Curitiba, 26 -

Centro, na Cidade de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná ­ Presidente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as Portarias Nº 10, de 10 de Março de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO

PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2022.

DACIO SPECH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 093, de 11 de março de 2022.

Exonera Servidora do Cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 14 de março de 2022, a servidora Sra. VALDINETE

SANTANA GAVENDA, matricula 11911/1, do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura

e Esportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em

11 de março de 2022.

José Aroldo Malvestio

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"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

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