Publicações da edição 10 - 06/05/2020 e Ano VI
DECRETO - 063-2020 - Institui Equipe Técnica de Revisão do Plano Diretor Municipal
Atos Administrativos • Outros atos
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DECRETO Nº 063/2020
SÚMULA: Institui a Equipe Técnica Municipal de
Revisão do Plano Diretor, nomeia seus membros
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte
integrante do processo de planejamento municipal;
CONSIDERANDO a necessidade definir
objetivos, diretrizes e propostas de intervenção para o desenvolvimento municipal,
observado o contido na Agenda 2030 e na Nova Agenda Urbana, referências para a
INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E SUSTENTABILIDADE DAS CIDADES;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do
Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de
desenvolvimento urbano estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n.
10.257/2001), observando especialmente o art. 2° da referida Lei, na garantia do
direito à cidade sustentável, que compreende os direitos à terra urbana, moradia,
saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e
lazer; e, da gestão democrática, que compreende a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor
de Santa Mônica-PR, é a oportunidade única de ampliar a participação social nas
discussões de políticas públicas, revisão, elaboração e implementação das ações do
Poder Público visando à melhoria ambiental, a qualidade de vida da população e uso
social da cidade;
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DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Equipe Técnica Municipal
de Revisão do Plano Diretor de Santa Mônica-PR.
Art. 2º Para compor a Equipe Técnica Municipal
de Revisão do Plano Diretor, ficam os seguintes membros nomeados:
a) RENATO COSTA NUNES, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 619;
b) CARLOS RONALDO GARCIA, Secretário
Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, matrícula nº 850;
c) ROGÉRIO MARTINS PINTO, Secretário
Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, matrícula nº 109;
d) MARIA HELOISA SANTIM, Secretária
Municipal de Saúde, matrícula nº 42;
e) REGINA CLAUDIA DE MILANI, Secretária
Municipal de Ação Social, matrícula nº 535;
f) ANDRESSA PADOVANI RAFAEL DE MILANI,
Secretária de Educação e Cultura, matrícula n° 854;
g) LEANDRO BIAZOTTO NONATO, Secretário de
Esporte e Lazer, matrícula n° 860;
h) HELIO BORGES MONTEIRO LIMA,
Engenheiro Civil, matrícula n° 924;
i) GESSICA FERNANDA PERUZZO, Diretor do
Departamento de Arquitetura e Engenharia - Arquiteta, matrícula n° 983;
j) ALMERINDO FELIX DO NASCIMENTO,
Contador, matrícula n° 21;
k) WALDOMIRO POSSIDONIO DE MORAIS,
Divisão de Tributação, matrícula n° 10;
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l) WILSON MANUEL DE SOUZA, Divisão de
Contabilidade - orçamento, matrícula n° 193;
m) JOÃO PAULO JANUÁRIO RUSSO,
Procurador Jurídico, matrícula n° 974.
Art. 3° A Equipe Técnica Municipal de Revisão do
Plano Diretor será coordenada pelo Servidor Público Municipal, HELIO BORGES
MONTEIRO LIMA, profissional legalmente habilitado, com formação em Engenharia
Civil.
Art. 4° Os trabalhos, atividades e elaboração dos
respectivos produtos da Equipe Técnica Municipal de Revisão do Plano Diretor
Municipal deverão seguir o Termo de Referência, Anexo Único do presente decreto.
Art. 5° A referida Equipe Técnica Municipal de
Revisão do Plano Diretor Municipal terá as seguintes atribuições:
I Assegurar a construção do processo de
revisão do Plano Diretor de Santa Mônica, que visa definir objetivos, diretrizes e
propostas de intervenção para o desenvolvimento municipal, de acordo com os fins
propostos no Termo de Referência, anexo único, com levantamento de dados in loco,
informações, pesquisas e realização dos eventos
II - Elaborar, avaliar e validar, a programação de
atividades e eventos, métodos, técnicas e estratégias propostas para a revisão do
PDM;
III) Contatar com outros órgãos do poder público
(municipal, estadual ou federal), associações representativas dos vários segmentos da
comunidade, para subsidiar no levantamento de dados, informações para a elaboração
dos documentos referentes à revisão do PDM;
IV) Elaborar, avaliar e validar, os dados,
informações e documentos produzidos em cada uma das fases contidas no Termo de
Referência, anexo único;
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V) Entregar os produtos de acordo com o exigido
no Termo de Referência (anexo único) e zelar pelo cumprimento de todas as
disposições nele contidas;
VI) Fiscalização de eventuais serviços técnicos de
consultoria a serem contratados pelo Município;
VII) Observância e aplicação dos dispositivos da
Lei Federal nº 10.527/2001 - Estatuto das Cidades e da Lei Estadual do Paraná nº
15.229/2006;
VIII) Outras atribuições propostas e descritas no
Termo de Referência, anexo único do presente decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, aos 06 de maio de 2020.
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL
E DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS NESTE TERMO
Município: SANTA MÔNICA - PR
População Total: 3.571 habitantes (IBGE, 2010)
Região Metropolitana (X) não ( ) sim, qual?
Aglomeração Urbana (X) não ( ) sim, qual?
Região Geográfica Imediata: LOANDA
Região Geográfica Intermediária: MARINGÁ
Característica Especial: (X) não ( ) sim, qual?
1. OBJETO
Revisão de Plano Diretor Municipal (PDM) que visa definir objetivos, diretrizes e propostas de
intervenção para o desenvolvimento municipal, observado o contido:
1.1 na Agenda 2030 e na Nova Agenda Urbana, referências para:
INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E SUSTENTABILIDADE
DAS CIDADES
1.2 no Estatuto da Cidade, com destaque para o artigo 2º na garantia:
1.2.1 do direito à cidade sustentável, que compreende os direitos à terra urbana,
moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços
públicos, trabalho e lazer; e,
1.2.2 da gestão democrática, que compreende a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
1.3 na Lei Estadual nº 15.229/2006, com destaque para os artigos 3º ao 7º.
2. ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS
A Equipe Técnica Municipal deverá desenvolver as atividades e elaborar os respectivos
produtos, conforme a seguir:
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1ª Fase Mobilização
2.1 Cronograma físico
Elaborar cronograma físico de trabalho, com base nas atividades, produtos e cronograma
previstos neste Termo de Referência, identificando obrigatoriamente as fases e respectivos
itens, participantes, responsáveis e datas para entrega dos produtos e realização e
coordenação de audiências públicas, e conferência de revisão do Plano Diretor Municipal.
2.2 Metodologia de trabalho
Definir, justificar e apresentar os métodos e técnicas a serem adotados para a execução das
atividades, e eventos integrantes dos itens 2 (dois) e 3 (três) deste Termo de Referência.
2.3 Planejamento e gestão urbana do município
Avaliar a capacidade institucional da administração municipal, para desempenhar as funções
pertinentes às áreas de planejamento e gestão urbana, no que se refere aos seguintes
aspectos:
i. objetivos, diretrizes e proposições do PDM vigente;
ii. implementação do Plano de Ação e Investimentos (PAI);
iii. regulamentação da legislação urbanística vigente;
iv. implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade;
v. atividades de licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo, para fins urbanos,
edificações e obras, e localização e funcionamento das atividades econômicas, e ainda do
cumprimento de demais posturas municipais;
vi. provisão de infraestrutura e equipamentos, e prestação de serviços públicos;
vii. sistema de planejamento e gestão do PDM vigente; e,
viii. desempenho do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
2ª Fase Análise Temática Integrada
Parte 1
2.4 Áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos
Mapear e analisar as áreas do território municipal, com ênfase nas áreas urbanas
consolidadas e áreas de expansão urbana (sejam internas ou externas) ao(s) perímetro(s)
urbano(s), visando à identificação das restrições ambientais, e quanto às infraestruturas,
equipamentos e serviços públicos, tendo em vista o uso e ocupação antrópica.
2.5 Uso e ocupação atual do solo
Mapear e analisar o uso e ocupação atual do território municipal, com ênfase nas áreas
urbanas e áreas de expansão urbana, a partir de dados disponíveis em cadastros, imagens,
fotos ou levantamento de campo.
2.6 Capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e
serviços públicos
Avaliar o atendimento qualitativo e quantitativo, e distribuição espacial das infraestruturas,
equipamentos e serviços públicos, visando garantir os direitos à infraestrutura urbana, aos
serviços públicos, ao saneamento ambiental e ao lazer.
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Parte 2
2.7 Uso e ocupação do solo atual, meio ambiente e as capacidades de atendimento
qualitativo e quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos
A partir dos resultados das atividades 2.4, 2.5 e 2.6, avaliar a adequação de uso e ocupação
atual do território municipal, assim como a pertinência da legislação vigente (lei de perímetro
urbano e de expansão da área urbana (se houver expansão), lei de parcelamento, lei de uso e
ocupação do solo urbano, lei do sistema viário e outras leis pertinentes).
2.8 Expansão urbana, meio ambiente e as capacidades de atendimento qualitativo e
quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos
Avaliar a adequação de áreas não urbanizadas para expansão urbana, sejam internas ou
externas ao(s) perímetro(s) urbano(s), meio ambiente, o atendimento qualitativo e quantitativo
e a viabilidade de investimentos para ampliação das infraestruturas, equipamentos e serviços
públicos, frente às dinâmicas demográfica, imobiliária e das principais ou potenciais atividades
produtivas do município.
2.9 Condições gerais de moradia e fundiárias
A partir dos resultados das atividades 2.6 e 2.7 e das condições socioeconômicas da
população urbana, avaliar a regularidade fundiária e suas condições de moradia, para garantir
os direitos à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, aos serviços públicos e ao
saneamento ambiental.
Parte 3
2.10 Condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana
Avaliar a adequação:
i. do sistema viário básico;
ii. do deslocamento individual não motorizado, observando às necessidades de circulação da
população entre as áreas residenciais, os principais equipamentos públicos e as principais
áreas de oferta de postos de trabalho; e,
iii. do deslocamento motorizado de cargas e serviços, de forma a garantir os direitos ao
transporte, ao trabalho, aos serviços públicos e ao lazer.
2.11 Capacidade de investimento do município
Avaliar a capacidade de investimento, atual e futura, do município visando à implementação do
PDM a ser expresso no Plano de Ação e Investimentos (PAI), do PDM.
2.12 Estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes
Identificar os conselhos existentes que estão relacionados à temática do desenvolvimento
urbano, de forma direta (por ex.: Conselho do Plano Local de Habitação de Interesse Social
PLHIS, Conselho da Cidade, do Desenvolvimento Urbano/Municipal, do Plano Diretor,
Habitação, Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, de Trânsito/Mobilidade Urbana) ou indireta
(conselhos cujas temáticas de alguma forma rebatam sobre o território, por exemplo: Conselho
da Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, etc.) e avaliar as respectivas
naturezas, atribuições, composição, funcionamento e oportunidades de unificação.
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2.13 Síntese da Análise Temática Integrada
Sistematizar os resultados obtidos das atividades 2.4 a 2.12, de modo a indicar a definição de
objetivos, diretrizes e propostas para uma cidade sustentável.
2.14 Objetivos para o desenvolvimento municipal
A partir da síntese da Análise Temática Integrada, item 2.13, definir objetivos para o
desenvolvimento municipal visando à garantia dos direitos citados no item 1.1.
3ª Fase Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
2.15 (Re)ordenamento territorial
Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, considerando a realidade diagnosticada e os
objetivos definidos, compreendendo macrozoneamento municipal, perímetros urbanos e áreas
de expansão urbana (se necessárias), macrozoneamento(s) urbano(s), uso e ocupação do
solo e zoneamento com destaque das áreas para o desenvolvimento de atividades
econômicas, sistema viário e parcelamento do solo urbano.
2.16 Propostas para garantir os direitos à cidade sustentável
Definir propostas específicas, considerando a realidade diagnosticada e os objetivos e
diretrizes definidos, de forma a garantir os direitos à terra urbana, moradia, saneamento
ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer.
2.17 Instrumentos urbanísticos
Definir instrumentos urbanísticos - dentre os previstos no Estatuto da Cidade e outros como
concessão especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso, demarcação
urbanística - que poderão ser aplicáveis à realidade municipal, podendo ser utilizados para
intervir na realidade local conforme os objetivos, diretrizes e propostas definidos, visando o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Juntamente
com a definição destes instrumentos, deve ser feita a delimitação das áreas onde estes serão
aplicados.
4ª Fase Plano de Ação e Investimentos e Institucionalização do PDM
2.18 Plano de Ação e Investimentos (PAI)
Definir as ações e investimentos prioritários, para a implementação do PDM, considerando as
atividades das Fases anteriores, contendo:
i. ação e/ou investimento;
ii. valor;
iii. prazo de execução;
iv. fontes de recursos;
v. indicação da(s) diretriz(es) prevista(s) no PDM em que a ação está vinculada;
vi. indicação do(s) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)/Metas em que a ação
está vinculada; e
vii. outros itens que poderão auxiliar quando da incorporação das ações e/ou investimentos no
PPA, LDO e LOA, se julgados necessários.
2.19 Institucionalização do PDM
Elaborar minutas de anteprojetos de revisão e complementação dos seguintes instrumentos
jurídicos, acompanhados de mapas, em escalas apropriadas:
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i. Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal, que disponha, no mínimo, de:
a) diretrizes para (re)ordenamento territorial (macrozoneamento municipal e urbanos);
b) diretrizes para garantir os direitos à cidade sustentável;
c) instrumentos urbanísticos, previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da
Cidade, aplicáveis ao território municipal;
d) permanência ou (re)criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal;
e) sistema de acompanhamento e controle do plano.
ii. Anteprojeto de Lei do(s) Perímetro(s) Urbano(s) e de Área(s) de Expansão Urbana (se
necessárias):
Observação 1: Compete ao município, quando necessário, efetivar e custear a
materialização dos vértices do(s) polígono(s) que delimita(m) o(s) Perímetro(s) Urbano(s)
(monumentalização / implantação dos marcos).
Observação 2: Compete à Equipe Técnica Municipal executar o levantamento dos dados
dos marcos do(s) perímetro(s) urbano(s), contendo de forma detalhada o memorial
descritivo da poligonal levantada, seus respectivos ângulos, rumos ou azimutes e
distâncias calculadas, bem como as informações de localização e as coordenadas de cada
um dos vértices que deverão estar referenciados à Rede de Alta Precisão do Estado do
Paraná (SEMA/IBGE), acompanhada de mapa em escala apropriada.
iii. Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
iv. Anteprojeto de Lei do Sistema Viário, utilizando a classificação de vias adotada pela Lei
Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
v. Anteprojeto de Lei do Parcelamento do Solo para fins Urbanos, em conformidade com a
Lei Federal nº 6.766/79 e suas respectivas alterações;
vi. Anteprojeto de Lei do Código de Edificações e Obras;
vii. Anteprojeto de Lei do Código de Posturas;
viii. Anteprojetos de Leis específicas para regulamentação dos instrumentos previstos na
Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), aplicáveis à realidade municipal, e
outros que se mostrarem necessários para implementação das propostas previstas no
PDM.
2.20 Sistema de planejamento e gestão do PDM
Elaborar proposta de:
i. estrutura organizacional e atribuições das unidades administrativas competentes;
ii. sistema de informações municipais;
iii. perfil do grupo técnico permanente, vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura;
iv. equipamentos e programas de informática;
v. estrutura física, veículos e instrumentos de trabalho; e,
vi. sistema de indicadores de monitoramento.
2.21 Estrutura organizacional
A partir dos resultados da atividade 2.20 e visando somente os ajustes necessários à
implementação do PDM, identificar e propor alterações/ajustes/aprimoramento na legislação
vigente referente a:
i. Estrutura Organizacional;
ii. Regimento Interno da Prefeitura Municipal;
iii. Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
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iv. Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal;
v. Código Tributário;
vi. Decreto regulamentador dos procedimentos administrativos, fluxograma e formulários,
necessários à organização dos trâmites para licenciamento das atividades relacionadas ao
uso e ocupação do solo urbano.
3 ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A Equipe Técnica Municipal deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos
constantes do Item 2 do presente Termo de Referência, respeitando:
i. a participação da Equipe Técnica Municipal (ETM) e Conselho de Desenvolvimento
Municipal, representantes do poder legislativo, população e associações representativas
dos vários segmentos da comunidade;
ii. as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência; e,
iii. os eventos definidos conforme a seguir:
3.1 FASES DA ESTRATÉGIA DE AÇÃO
1ª Fase Mobilização e Capacitação
3.1.1 01 (uma) Reunião técnica na assinatura do contrato de prestação de serviços
Realizar leitura analítica do Termo de Referência; reiterar os procedimentos administrativos
estabelecidos no contrato, e as responsabilidades e atribuições dos participantes durante o
processo de revisão do PDM; e, solicitar os dados e informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades, e dos eventos dos Itens 2 e 3 deste Termo de Referência,
respectivamente.
Nesta reunião, o(a) Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal deverá transferir
conhecimento no que concerne à:
i. cronograma (citado no item 2.1);
ii. metodologia de trabalho (citado no item 2.2);
iii. métodos e técnicas para avaliação do desempenho do planejamento, e gestão urbana do
município (citado no item 2.3) e,
iv. métodos e técnicas para realização de 01 (uma) Reunião Técnica Preparatória (citado no
item 3.1.2); 01 (uma) Oficina "Leitura Técnica" (citado no item 3.1.3) e 1ª Audiência
Pública (citado no item 3.1.4).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); Prefeito Municipal; Conselho de
Desenvolvimento Municipal.
3.1.2 - 01 (uma) Reunião Técnica Preparatória
Definir formulários e amostra de pesquisados para avaliação do desempenho do planejamento
e gestão urbana do município; organizar e complementar os dados e informações solicitados
para a realização das atividades da 1ª Fase; e definir os procedimentos necessários à
realização da:
i. avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município (citado no item
2.3);
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ii. 01 (uma) Oficina(s) "Leitura Técnica" (citado no item 3.13); e,
iii. 1ª Audiência Pública (citado no item 3.14).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participante: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal, representantes do poder legislativo e demais representantes do poder executivo.
3.1.3 - 01 (uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Avaliação do desempenho do
planejamento e gestão urbana do município"
Analisar os dados e informações de modo a avaliar o desempenho do planejamento e gestão
urbana do município (citado no item 2.3);
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.4 - 1ª Audiência(s) Pública(s) Apresentação do processo de Revisão do Plano
Diretor Municipal
Informar o início, os motivos, a importância, o cronograma, os métodos e técnicas previstas, e
debater as questões relativas ao processo de revisão do PDM, colocadas tanto pela
administração municipal como pelos seus participantes.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);
Participantes: Equipe Técnica Municipal ETM; membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;
representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade.
2ª Fase - Análise Temática Integrada (Partes 1, 2 e 3)
3.1.5 - 01(uma) Reunião Técnica de capacitação
Apresentar métodos e técnicas para:
i. mapear áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos (citado
no item 2.4);
ii. mapear uso e ocupação atual do solo (citado no item 2.5);
iii. avaliar a capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e
serviços públicos (citado no item 2.6);
iv. avaliar o uso e ocupação do solo atual, meio ambiente e as capacidades de atendimento
qualitativo e quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no
item 2.7);
v. avaliar a expansão urbana, meio ambiente e as capacidades de atendimento qualitativo e
quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no item 2.8);
vi. avaliar as condições gerais de moradia e fundiárias (citado no item 2.9);
vii. avaliar as condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana
(citado no item 2.10);
viii. avaliar a capacidade de investimento do município (citado no item 2.11);
ix. avaliar a estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes (citado no item
2.12);
x. 01 Oficina de "Leitura Técnica" "Análise Temática Integrada" (citada no item 3.1.6);
xi. Realizar a 2ª Audiência Pública (citada no item 3.1.7).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
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Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho Municipal da Cidade
(CMC), ou similar; Grupo de Acompanhamento (GA), (se instituído), representantes do poder
legislativo e representantes do poder executivo.
3.1.6 1 (Uma) Oficina(s) "Leitura Técnica" - "Análise Temática Integrada"
Caracterizar as condições quali-quantitativas da cidade e do município, considerando os
conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado nos itens 2.4 a 2.14).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.7 2ª Audiência(s) Pública(s) - "Análise Temática Integrada"
Submeter à apreciação dos participantes a caracterização das condições quali-quantitativas da
cidade e do município, conforme os conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado
nos itens 2.4 a 2.14), considerando a Oficina de Leitura Técnica.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador).
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;
representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade.
3ª Fase - Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável
3.1.8 - 01 (uma) Reunião Técnica de capacitação
Apresentar métodos e técnicas para:
i. definir diretrizes de (re)ordenamento territorial (citado no item 2.15);
ii. definir propostas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado no item 2.16);
iii. definir instrumentos urbanísticos (citado no item 2.17);
iv. organização de Oficina(s) de Leitura Técnica e da 3ª Audiência Pública. Nesta reunião a
Equipe Técnica Municipal deverá verificar as informações complementares para
preparação desta 3ª fase.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.9 - 01 (uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Diretrizes e Propostas para uma Cidade
Sustentável"
Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos e propostas para
garantir os direitos à cidade sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17);
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
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3.1.10 - 3ª Audiência(s) Pública(s) - "Diretrizes e Propostas para uma Cidade
Sustentável"
Submeter à apreciação dos participantes, a definição de diretrizes de (re)ordenamento
territorial, instrumentos urbanísticos e soluções específicas, para garantir os direitos à cidade
sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;
representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade.
4ª Fase - Plano de Ação e Investimentos PAI e Institucionalização do PDM
3.1.11 - 01 (uma) Reunião Técnica de capacitação
Apresentar métodos e técnicas para:
i. definir o Plano de Ação e Investimentos (citado no item 2.18);
ii. institucionalizar o PDM (citado no item 2.19);
iii. propor o sistema de planejamento e gestão do PDM (citado no item 2.20);
iv. propor ajustes da estrutura organizacional (citado no item 2.21);
v. realizar 01 (uma) Oficina "Leitura Técnica" - "Plano de Ação e Investimento e
Institucionalização do PDM" (citado no item 3.1.12);
vi. realizar a 4ª Audiência Pública e uma Conferência da revisão do PDM (citados nos itens
3.1.13 e 3.1.14);
vii. realizar 01 Reunião Técnica de Consolidação (citado no item 3.1.15);
viii. realizar 01 (uma) Reunião Técnica de coordenação e capacitação (citado no item 3.1.16).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.12 - 01(uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Plano de Ação e Investimento e
Institucionalização do PDM"
Definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM; analisar as
minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas; analisar proposta de sistema de
planejamento e gestão do PDM e de ajustes da estrutura organizacional (citado nos itens 2.18
a 2.21);
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.13 - 4ª Audiência(s) Pública(s) - "Plano de Ação e Investimentos (PAI) e
Institucionalização do PDM"
Submeter à apreciação dos participantes, as ações e investimentos prioritários para a
implementação do PDM, as minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas, o
sistema de planejamento e gestão do PDM, e os ajustes da estrutura organizacional (citado
nos itens 2.18 a 2.21).
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);
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Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;
representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade.
3.1.14 - 1 (uma) Conferência da revisão do Plano Diretor Municipal "Pactuação do
Plano Diretor Municipal"
Submeter à apreciação dos participantes, a síntese da versão final preliminar do PDM revisado
para pactuação.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;
representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários
segmentos da comunidade.
3.1.15 - 1 (uma) Reunião Técnica de Consolidação
Ajustar as análises e respectivos documentos, relativos às atividades da 4ª Fase, em
decorrência da 4ª Audiência Pública, e da Conferência da Revisão do Plano Diretor Municipal.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.
3.1.16 - 1 (uma) Reunião Técnica de coordenação e de capacitação
Para entrega formal dos documentos de revisão do PDM, pela Equipe Técnica Municipal -
ETM, e capacitação para os procedimentos necessários à implementação do PDM.
Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);
Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); Prefeito Municipal, Conselho de
Desenvolvimento Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder
executivo.
3.2 Logística para a realização dos eventos
A logística para a realização de todos os eventos (reuniões, oficinas, audiências e
conferência), integrantes do processo de revisão do PDM é de responsabilidade do município.
A logística para a realização dos eventos compreende:
i. publicação oficial de convocação e expedição de convites, para as associações
representativas dos vários segmentos da comunidade;
ii. divulgação dos eventos: veículos de mídia local, internet, produção e reprodução de
materiais de divulgação;
iii. disponibilização do material, elaborado pela Equipe Técnica Municipal - ETM, com o
conteúdo das respectivas temáticas;
iv. reserva e preparação de locais, com espaço físico adequado, que comporte a quantidade
estimada de participantes;
v. disponibilização de equipamentos e serviços: computadores, projetores, telas de projeção,
fotografia, filmagem, gravação, microfones, caixas de som, entre outros;
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vi. disponibilização de materiais de apoio, elaborados pela Equipe Técnica Municipal - ETM,
com o conteúdo das respectivas temáticas.
4 FISCALIZAÇÃO/SUPERVISÃO
A fiscalização/supervisão dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, será de
responsabilidade do(a) Coordenador(a) da ETM, por meio de profissional legalmente
habilitado(a), com formação em Engenharia Civil/ Arquitetura e Urbanismo. O(A) técnico(a)
designado(a) responsável pela fiscalização/supervisão dos serviços será o(a) coordenador(a)
da ETM.
A Equipe Técnica Municipal - ETM deverá encaminhar ao(à) Coordenador(a) da ETM, os
produtos preliminares de cada uma das Fases, relatório de atividades, incluindo data e local,
lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, slides utilizados,
material instrucional, material de apoio, etc. relativo às Reuniões Técnicas, Oficinas Técnicas,
Audiências Públicas e Conferência.
É facultada à fiscalização/supervisão dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, a não
aceitação dos produtos das atividades desenvolvidas, em virtude de inconsistências,
incompatibilidades com produtos entregues anteriormente, ou não adequação às disposições
deste Termo de Referência, bem como a solicitação de ajustes e/ou substituição dos mesmos.
Do mesmo modo, a não observação dos formatos dos produtos conforme estabelecido no
Anexo I deste Termo de Referência, implica na não aceitação dos mesmos pela
fiscalização/supervisão.
Todos os documentos das atividades concluídas, inclusive daquelas já aprovadas pelo(a)
Coordenador(a) da ETM, deverão ser ajustados aos resultados das etapas já entregues, das
audiências públicas e conferência da revisão do PDM, sob pena de não aprovação das
atividades/produtos subsequentes ou finais.
5 CRONOGRAMA FÍSICO
O prazo máximo para execução dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, é de 330
(trezentos e trinta) dias. Os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados como
subsídio em cada uma das atividades desenvolvidas, em conformidade ao estabelecido no
Item 2 do ANEXO I - Orientações Metodológicas Operacionais, em anexo, deverão ser
entregues de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
CRONOGRAMA FÍSICO
Meses/Dias
Fases Descrição
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
em
1ª Fase até
Mobilização 30
dias
Análise em
Temática até
2ª Fase Integrada 120
(Parte 1) dias
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Análise em
Temática até
Integrada 180
(Parte 2) dias
Análise em
Temática até
Integrada 240
(Parte 3) dias
em
Diretrizes e até
3ª Fase Propostas para uma 300
Cidade Sustentável
dias
Plano de Ação e em
Investimentos - PAI até
4ª Fase e Institucionalização 330
do PDM dias
6 DIREITO DE PROPRIEDADE
Todo o material produzido, decorrente da execução do objeto do presente Termo de
Referência, ficará de posse e será propriedade do Município.
ANEXO I - ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS OPERACIONAIS
1. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
1.1 EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - ETM
Deverá ser constituída por representantes das unidades organizacionais, da estrutura
administrativa da prefeitura municipal, por exemplo: administração; finanças; contabilidade;
tributação; orçamento; obras; planejamento; jurídico; saúde; educação; promoção social; meio
ambiente; agricultura; serviços urbanos.
Entre os(as) integrantes da ETM, deverá ser designado(a) um(a) profissional, integrante do
CAU ou CREA, para ser o(a) Coordenador(a) da ETM.
A Equipe Técnica Municipal - ETM participará ao longo de todo o processo de revisão do PDM,
e deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos constantes dos Itens 2 e 3 do
presente Termo de Referência, garantindo a participação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal, representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos
vários segmentos da comunidade.
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A ETM tem como atribuições:
i. assegurar a construção do processo de revisão do PDM, de acordo com os fins propostos
neste Termo de Referência, com levantamento de dados in loco, informações, pesquisas e
realização dos eventos;
ii. elaborar, avaliar e validar junto ao(à) Coordenador(a) da ETM e o Conselho de
Desenvolvimento Municipal, a programação de atividades e eventos, métodos, técnicas e
estratégias propostas para a revisão do PDM;
iii. contatar com outros órgãos do poder público (municipal, estadual ou federal), associações
representativas dos vários segmentos da comunidade, para subsidiar no levantamento de
dados, informações para a elaboração dos documentos referentes à revisão do PDM;
iv. elaborar, avaliar e validar junto ao(à) Coordenador(a) da ETM, os dados, informações e
documentos produzidos em cada uma das fases contidas neste Termo de Referência;
v. encaminhar ao(à) Coordenador(a) da ETM, os produtos elaborados e adequados relativos
a cada uma das fases conforme este Termo de Referência para análise;
vi. atender as solicitações do(a) Coordenador(a) da ETM quanto as alterações, exclusões,
complementações e compatibilizações nos documentos elaborados e entregues ao longo
das diversas fases do processo de revisão do PDM, mesmo que a aprovação dos produtos
já tenha sido realizada, tendo por base este Termo de Referência;
vii. participar das reuniões técnicas de capacitação, preparação e consolidação, oficinas,
audiências públicas e conferência municipal;
viii. entregar os produtos de acordo com o exigido neste Termo de Referência e zelar pelo
cumprimento de todas as disposições contidas no mesmo;
1.2 COORDENADOR(A) DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - ETM
O(A) Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal ETM, tem como atribuições:
i. coordenar, fiscalizar/supervisionar e participar do processo de revisão do PDM;
ii. coordenar, fiscalizar/supervisionar a ETM e todos os trabalhos relativos à revisão do
PDM, conforme descrito neste Termo de Referência;
iii. realizar a reunião inicial dos serviços técnicos de elaboração da revisão do PDM,
orientando a Equipe Técnica Municipal e o Conselho de Desenvolvimento Municipal,
quanto às respectivas responsabilidades e atribuições, durante o processo de revisão
do PDM, fazendo a leitura analítica do Termo de Referência;
iv. coordenar, verificar e analisar o levantamento de dados, para a sistematização,
elaboração e compatibilização dos produtos relativos a cada uma das fases de revisão
do PDM, previstas neste Termo de Referência;
v. coordenar, avaliar e validar os conteúdos dos produtos elaborados pela ETM;
vi. coordenar e auxiliar no agendamento, preparação dos materiais, e participar de
reuniões, oficinas, audiências públicas e conferência do PDM, intermediando a
condução destes processos e entrega dos produtos resultantes, junto à ETM e demais
envolvidos;
vii. aprovar a versão final dos produtos elaborados pela Equipe Técnica Municipal, relativos
a cada uma das fases, conforme este Termo de Referência;
viii. comunicar à Procuradoria Jurídica do Município sobre a necessidade de substituição de
membros da Equipe Técnica Municipal, bom como da coordenação, solicitando
adequação do documento legal de instituição da mesma;
ix. dar conhecimento e solicitar providências ao Prefeito e demais gestores da
administração municipal, para o encaminhamento do processo de revisão do PDM;
x. tornar público o processo de revisão do PDM, instrumentalizando os meios de
comunicação com informações.
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1.3 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
O Conselho de Desenvolvimento Municipal, juntamente com a ETM, deverá acompanhar e
opinar nas diferentes fases do processo da revisão do PDM, e posteriormente, contribuir para
a revisão dos instrumentos legais de sua criação, no que se refere às suas atribuições,
composição e funcionamento.
O Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá ter como atribuições, sem prejuízo das
competências asseguradas em seus atos de criação:
i. acompanhar as reuniões, audiências públicas e conferência da revisão do PDM;
ii. participar de reuniões técnicas de capacitação, oficinas de leitura técnica, audiências
públicas e conferência municipal;
iii. contribuir na revisão coletiva do PDM;
iv. cumprir as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, no que diz respeito à
participação democrática de representação da sociedade na revisão do PDM;
v. auxiliar na mobilização da sociedade, durante o processo participativo de revisão do PDM.
2. DADOS, INFORMAÇÕES E PRODUTOS
Todos os dados e informações utilizados e produzidos pela Equipe Técnica Municipal, em cada
uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM, deverão ser:
i. obtidos a partir de fontes oficiais ou publicações técnico-científicas, quando existentes;
ii. devidamente atualizados, com apresentação do método adotado;
iii. apresentados com riqueza de detalhes, no mínimo, compatíveis com as seguintes escalas:
a) 1:50.000, no recorte municipal; e,
b) 1:10.000, nas áreas urbanas consolidadas e de expansão internas ou externas
ao perímetro urbano.
iv. convenientemente espacializados em mapas (municipal e urbanos), digitais ou
digitalizados, georreferenciados, atrelados ao Sistema de Referência SIRGAS 2000 e SAD
69 e com sistema de projeção UTM.
Todos os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados e produzidos pela Equipe
Técnica Municipal, em cada uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM,
deverão ser entregues:
i. em formatos abertos, com os textos em Word for Windows, DOC, tabelas em Excel for
Windows .XLS, apresentações em PowerPoint for Windows .PPT, mapa base e mapas
temáticos em extensão .DWG 2004 e .SHP, estes últimos referenciados ao documento de
mapa na extensão .MXD, compatível com software da família ESRI ARCGIS, e arquivos
de imagens em JPG, TIF ou BM;
ii. antes da realização da reunião técnica de consolidação da conferência da Revisão do
PDM, o produto deverá ser entregue em 02 (duas) via impressa para o município e em
02 (duas) vias em meio digital;
iii. após a Reunião Técnica de Consolidação da Conferência da revisão do PDM, os produtos
deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas para o Município sendo 02 (duas) via(s)
para o executivo e 01 (uma) via para o legislativo, e em 3 (três) vias em meio digital,
sendo: 02 (duas) vias para o município e 01 (uma) via para a o legislativo;
iv. observadas as normas técnicas e encadernado em formato A-4 (se possível em um único
volume), texto com orientação retrato, e quadros, tabelas, figuras e mapas em formato A-4
ou A-3 (dobrado em A-4), em 1 (uma) via impressa e em 1 (uma) via em meio digital para
análise do município.
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ESTRUTURA DO PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS PAI
Para a elaboração do PAI-PDM se recomenda, ao menos, a seguinte composição, estruturada
em forma de matriz:
Ação e/ou Valor Prazo de execução (5 anos) Fontes Diretriz(es ODS /
Investimento (R$) Ano Ano Ano Ano Ano de ) Meta
Recurso s
s
O Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal (PDM), deve ser concebido
para um prazo de 5 anos, avaliado anualmente o ano anterior (no máximo até o mês de abril
do ano seguinte), e incluído mais um ano para mantê-lo sempre com 5 anos, de forma a ser
subsídio para o Plano Plurianual (PPA), que é elaborado a cada 4 anos e anualmente, para
subsidiar as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).
Para a definição das ações e investimentos para o novo quinto ano, além dos dados do
diagnóstico e objetivos, diretrizes e proposições, também é necessário avaliar o que foi
realizado em relação ao previsto no ano anterior.
A avaliação do ano anterior e a definição das novas ações e investimentos, deverão ser
objetos de apreciação do Conselho de Desenvolvimento Municipal, existente no município,
observadas as prerrogativas do mesmo, asseguradas em lei municipal: os conselhos
existentes costumam possuir diferentes atribuições: consultivos, e(ou) deliberativos, e(ou)
normativos, e(ou) fiscalizadores, entre outras(os), bem como da observação dos dispositivos
constantes da Lei do Plano Diretor Municipal vigente no município.
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AGENDA 2030, ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e
promover a agricultura sustentável;
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as
idades;
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para
todos;
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia
para todos;
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego
pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e
sustentável e fomentar a inovação;
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e
sustentáveis;
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos
para o desenvolvimento sustentável;
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres,
gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter
a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes,
responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação, e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento sustentável.
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Objetivos e Metas dos ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/
NOVA AGENDA URBANA HABITAT III
Disponível em: http://habitat3.org/wp-content/uploads/NUA-Portuguese-Angola.pdf
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RESOLUÇÃO 002 - Resolução Equipamento USG
Atos Oficiais • Resoluções
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MÔNICA - PR
Rua: Jorqueira,nº 98, CEP: 87.915 000, Fone: (44) 3455 1318
E mail: cmssantamonica@gmail.com
Resolução nº 002/2020-Conselho Municipal de Saúde
Súmula: Aprova "ad referendum" o município a pleitear adesão aos
Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde -- Qualificação da
Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para
aquisição de equipamentos para a Rede Materno Infantil, para o exercício de
2020.
CONSIDERANDO as atribuições legais e estatutárias do
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica;
CONSIDERANDO que houve a disponibilização para o
município pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde --
Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de
equipamentos para a Rede Materno Infantil, para o exercício de 2020;
CONSIDERANDO que foi declarada situação excepcional de
emergência na saúde pública de Santa Mônica, restando suspensa todas as reuniões;
CONSIDERANDO que não há previsão de reunião do
Conselho Municipal de Saúde CMS para os próximos dias e o assunto deve ser encaminhado em
caráter de urgência.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada "ad referendum" para o município
pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde -- Qualificação da
Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de equipamento de
06/05/2020 Ano I | Edição nº10 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR
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Ultrassonografia (USG) no valor de 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Rede Materno Infantil,
para o exercício de 2020.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Santa Mônica PR, 05 de maio de 2020.
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Sandra Cristina de Iara Pires Michel
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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