Publicações da edição 10 - 06/05/2020 e Ano VI

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

DECRETO Nº 063/2020

SÚMULA: Institui a Equipe Técnica Municipal de

Revisão do Plano Diretor, nomeia seus membros

e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.

CONSIDERANDO que o Plano Diretor é o

instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte

integrante do processo de planejamento municipal;

CONSIDERANDO a necessidade definir

objetivos, diretrizes e propostas de intervenção para o desenvolvimento municipal,

observado o contido na Agenda 2030 e na Nova Agenda Urbana, referências para a

INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E SUSTENTABILIDADE DAS CIDADES;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do

Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de

desenvolvimento urbano estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n.

10.257/2001), observando especialmente o art. 2° da referida Lei, na garantia do

direito à cidade sustentável, que compreende os direitos à terra urbana, moradia,

saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e

lazer; e, da gestão democrática, que compreende a participação da população e de

associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação,

execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento

urbano;

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Diretor

de Santa Mônica-PR, é a oportunidade única de ampliar a participação social nas

discussões de políticas públicas, revisão, elaboração e implementação das ações do

Poder Público visando à melhoria ambiental, a qualidade de vida da população e uso

social da cidade;

06/05/2020 Ano I | Edição nº10 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Equipe Técnica Municipal

de Revisão do Plano Diretor de Santa Mônica-PR.

Art. 2º Para compor a Equipe Técnica Municipal

de Revisão do Plano Diretor, ficam os seguintes membros nomeados:

a) RENATO COSTA NUNES, Secretário

Municipal de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 619;

b) CARLOS RONALDO GARCIA, Secretário

Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, matrícula nº 850;

c) ROGÉRIO MARTINS PINTO, Secretário

Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, matrícula nº 109;

d) MARIA HELOISA SANTIM, Secretária

Municipal de Saúde, matrícula nº 42;

e) REGINA CLAUDIA DE MILANI, Secretária

Municipal de Ação Social, matrícula nº 535;

f) ANDRESSA PADOVANI RAFAEL DE MILANI,

Secretária de Educação e Cultura, matrícula n° 854;

g) LEANDRO BIAZOTTO NONATO, Secretário de

Esporte e Lazer, matrícula n° 860;

h) HELIO BORGES MONTEIRO LIMA,

Engenheiro Civil, matrícula n° 924;

i) GESSICA FERNANDA PERUZZO, Diretor do

Departamento de Arquitetura e Engenharia - Arquiteta, matrícula n° 983;

j) ALMERINDO FELIX DO NASCIMENTO,

Contador, matrícula n° 21;

k) WALDOMIRO POSSIDONIO DE MORAIS,

Divisão de Tributação, matrícula n° 10;

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l) WILSON MANUEL DE SOUZA, Divisão de

Contabilidade - orçamento, matrícula n° 193;

m) JOÃO PAULO JANUÁRIO RUSSO,

Procurador Jurídico, matrícula n° 974.

Art. 3° A Equipe Técnica Municipal de Revisão do

Plano Diretor será coordenada pelo Servidor Público Municipal, HELIO BORGES

MONTEIRO LIMA, profissional legalmente habilitado, com formação em Engenharia

Civil.

Art. 4° Os trabalhos, atividades e elaboração dos

respectivos produtos da Equipe Técnica Municipal de Revisão do Plano Diretor

Municipal deverão seguir o Termo de Referência, Anexo Único do presente decreto.

Art. 5° A referida Equipe Técnica Municipal de

Revisão do Plano Diretor Municipal terá as seguintes atribuições:

I ­ Assegurar a construção do processo de

revisão do Plano Diretor de Santa Mônica, que visa definir objetivos, diretrizes e

propostas de intervenção para o desenvolvimento municipal, de acordo com os fins

propostos no Termo de Referência, anexo único, com levantamento de dados in loco,

informações, pesquisas e realização dos eventos

II - Elaborar, avaliar e validar, a programação de

atividades e eventos, métodos, técnicas e estratégias propostas para a revisão do

PDM;

III) Contatar com outros órgãos do poder público

(municipal, estadual ou federal), associações representativas dos vários segmentos da

comunidade, para subsidiar no levantamento de dados, informações para a elaboração

dos documentos referentes à revisão do PDM;

IV) Elaborar, avaliar e validar, os dados,

informações e documentos produzidos em cada uma das fases contidas no Termo de

Referência, anexo único;

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V) Entregar os produtos de acordo com o exigido

no Termo de Referência (anexo único) e zelar pelo cumprimento de todas as

disposições nele contidas;

VI) Fiscalização de eventuais serviços técnicos de

consultoria a serem contratados pelo Município;

VII) Observância e aplicação dos dispositivos da

Lei Federal nº 10.527/2001 - Estatuto das Cidades e da Lei Estadual do Paraná nº

15.229/2006;

VIII) Outras atribuições propostas e descritas no

Termo de Referência, anexo único do presente decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, aos 06 de maio de 2020.

Sergio José Ferreira

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA

REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL

E DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS NESTE TERMO

Município: SANTA MÔNICA - PR

População Total: 3.571 habitantes (IBGE, 2010)

Região Metropolitana (X) não ( ) sim, qual?

Aglomeração Urbana (X) não ( ) sim, qual?

Região Geográfica Imediata: LOANDA

Região Geográfica Intermediária: MARINGÁ

Característica Especial: (X) não ( ) sim, qual?

1. OBJETO

Revisão de Plano Diretor Municipal (PDM) que visa definir objetivos, diretrizes e propostas de

intervenção para o desenvolvimento municipal, observado o contido:

1.1 na Agenda 2030 e na Nova Agenda Urbana, referências para:

INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E SUSTENTABILIDADE

DAS CIDADES

1.2 no Estatuto da Cidade, com destaque para o artigo 2º na garantia:

1.2.1 do direito à cidade sustentável, que compreende os direitos à terra urbana,

moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços

públicos, trabalho e lazer; e,

1.2.2 da gestão democrática, que compreende a participação da população e de associações

representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e

acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

1.3 na Lei Estadual nº 15.229/2006, com destaque para os artigos 3º ao 7º.

2. ATIVIDADES A DESENVOLVER E RESULTADOS ESPERADOS

A Equipe Técnica Municipal deverá desenvolver as atividades e elaborar os respectivos

produtos, conforme a seguir:

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1ª Fase ­ Mobilização

2.1 Cronograma físico

Elaborar cronograma físico de trabalho, com base nas atividades, produtos e cronograma

previstos neste Termo de Referência, identificando obrigatoriamente as fases e respectivos

itens, participantes, responsáveis e datas para entrega dos produtos e realização e

coordenação de audiências públicas, e conferência de revisão do Plano Diretor Municipal.

2.2 Metodologia de trabalho

Definir, justificar e apresentar os métodos e técnicas a serem adotados para a execução das

atividades, e eventos integrantes dos itens 2 (dois) e 3 (três) deste Termo de Referência.

2.3 Planejamento e gestão urbana do município

Avaliar a capacidade institucional da administração municipal, para desempenhar as funções

pertinentes às áreas de planejamento e gestão urbana, no que se refere aos seguintes

aspectos:

i. objetivos, diretrizes e proposições do PDM vigente;

ii. implementação do Plano de Ação e Investimentos (PAI);

iii. regulamentação da legislação urbanística vigente;

iv. implementação dos instrumentos do Estatuto da Cidade;

v. atividades de licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo, para fins urbanos,

edificações e obras, e localização e funcionamento das atividades econômicas, e ainda do

cumprimento de demais posturas municipais;

vi. provisão de infraestrutura e equipamentos, e prestação de serviços públicos;

vii. sistema de planejamento e gestão do PDM vigente; e,

viii. desempenho do Conselho de Desenvolvimento Municipal.

2ª Fase ­ Análise Temática Integrada

Parte 1

2.4 Áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos

Mapear e analisar as áreas do território municipal, com ênfase nas áreas urbanas

consolidadas e áreas de expansão urbana (sejam internas ou externas) ao(s) perímetro(s)

urbano(s), visando à identificação das restrições ambientais, e quanto às infraestruturas,

equipamentos e serviços públicos, tendo em vista o uso e ocupação antrópica.

2.5 Uso e ocupação atual do solo

Mapear e analisar o uso e ocupação atual do território municipal, com ênfase nas áreas

urbanas e áreas de expansão urbana, a partir de dados disponíveis em cadastros, imagens,

fotos ou levantamento de campo.

2.6 Capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e

serviços públicos

Avaliar o atendimento qualitativo e quantitativo, e distribuição espacial das infraestruturas,

equipamentos e serviços públicos, visando garantir os direitos à infraestrutura urbana, aos

serviços públicos, ao saneamento ambiental e ao lazer.

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Parte 2

2.7 Uso e ocupação do solo atual, meio ambiente e as capacidades de atendimento

qualitativo e quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos

A partir dos resultados das atividades 2.4, 2.5 e 2.6, avaliar a adequação de uso e ocupação

atual do território municipal, assim como a pertinência da legislação vigente (lei de perímetro

urbano e de expansão da área urbana (se houver expansão), lei de parcelamento, lei de uso e

ocupação do solo urbano, lei do sistema viário e outras leis pertinentes).

2.8 Expansão urbana, meio ambiente e as capacidades de atendimento qualitativo e

quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos

Avaliar a adequação de áreas não urbanizadas para expansão urbana, sejam internas ou

externas ao(s) perímetro(s) urbano(s), meio ambiente, o atendimento qualitativo e quantitativo

e a viabilidade de investimentos para ampliação das infraestruturas, equipamentos e serviços

públicos, frente às dinâmicas demográfica, imobiliária e das principais ou potenciais atividades

produtivas do município.

2.9 Condições gerais de moradia e fundiárias

A partir dos resultados das atividades 2.6 e 2.7 e das condições socioeconômicas da

população urbana, avaliar a regularidade fundiária e suas condições de moradia, para garantir

os direitos à terra urbana, à moradia, à infraestrutura urbana, aos serviços públicos e ao

saneamento ambiental.

Parte 3

2.10 Condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana

Avaliar a adequação:

i. do sistema viário básico;

ii. do deslocamento individual não motorizado, observando às necessidades de circulação da

população entre as áreas residenciais, os principais equipamentos públicos e as principais

áreas de oferta de postos de trabalho; e,

iii. do deslocamento motorizado de cargas e serviços, de forma a garantir os direitos ao

transporte, ao trabalho, aos serviços públicos e ao lazer.

2.11 Capacidade de investimento do município

Avaliar a capacidade de investimento, atual e futura, do município visando à implementação do

PDM a ser expresso no Plano de Ação e Investimentos (PAI), do PDM.

2.12 Estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes

Identificar os conselhos existentes que estão relacionados à temática do desenvolvimento

urbano, de forma direta (por ex.: Conselho do Plano Local de Habitação de Interesse Social ­

PLHIS, Conselho da Cidade, do Desenvolvimento Urbano/Municipal, do Plano Diretor,

Habitação, Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, de Trânsito/Mobilidade Urbana) ou indireta

(conselhos cujas temáticas de alguma forma rebatam sobre o território, por exemplo: Conselho

da Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, etc.) e avaliar as respectivas

naturezas, atribuições, composição, funcionamento e oportunidades de unificação.

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2.13 Síntese da Análise Temática Integrada

Sistematizar os resultados obtidos das atividades 2.4 a 2.12, de modo a indicar a definição de

objetivos, diretrizes e propostas para uma cidade sustentável.

2.14 Objetivos para o desenvolvimento municipal

A partir da síntese da Análise Temática Integrada, item 2.13, definir objetivos para o

desenvolvimento municipal visando à garantia dos direitos citados no item 1.1.

3ª Fase ­ Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável

2.15 (Re)ordenamento territorial

Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, considerando a realidade diagnosticada e os

objetivos definidos, compreendendo macrozoneamento municipal, perímetros urbanos e áreas

de expansão urbana (se necessárias), macrozoneamento(s) urbano(s), uso e ocupação do

solo e zoneamento ­ com destaque das áreas para o desenvolvimento de atividades

econômicas, sistema viário e parcelamento do solo urbano.

2.16 Propostas para garantir os direitos à cidade sustentável

Definir propostas específicas, considerando a realidade diagnosticada e os objetivos e

diretrizes definidos, de forma a garantir os direitos à terra urbana, moradia, saneamento

ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer.

2.17 Instrumentos urbanísticos

Definir instrumentos urbanísticos - dentre os previstos no Estatuto da Cidade e outros como

concessão especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso, demarcação

urbanística - que poderão ser aplicáveis à realidade municipal, podendo ser utilizados para

intervir na realidade local conforme os objetivos, diretrizes e propostas definidos, visando o

pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Juntamente

com a definição destes instrumentos, deve ser feita a delimitação das áreas onde estes serão

aplicados.

4ª Fase ­ Plano de Ação e Investimentos e Institucionalização do PDM

2.18 Plano de Ação e Investimentos (PAI)

Definir as ações e investimentos prioritários, para a implementação do PDM, considerando as

atividades das Fases anteriores, contendo:

i. ação e/ou investimento;

ii. valor;

iii. prazo de execução;

iv. fontes de recursos;

v. indicação da(s) diretriz(es) prevista(s) no PDM em que a ação está vinculada;

vi. indicação do(s) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)/Metas em que a ação

está vinculada; e

vii. outros itens que poderão auxiliar quando da incorporação das ações e/ou investimentos no

PPA, LDO e LOA, se julgados necessários.

2.19 Institucionalização do PDM

Elaborar minutas de anteprojetos de revisão e complementação dos seguintes instrumentos

jurídicos, acompanhados de mapas, em escalas apropriadas:

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i. Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal, que disponha, no mínimo, de:

a) diretrizes para (re)ordenamento territorial (macrozoneamento municipal e urbanos);

b) diretrizes para garantir os direitos à cidade sustentável;

c) instrumentos urbanísticos, previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 ­ Estatuto da

Cidade, aplicáveis ao território municipal;

d) permanência ou (re)criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal;

e) sistema de acompanhamento e controle do plano.

ii. Anteprojeto de Lei do(s) Perímetro(s) Urbano(s) e de Área(s) de Expansão Urbana (se

necessárias):

Observação 1: Compete ao município, quando necessário, efetivar e custear a

materialização dos vértices do(s) polígono(s) que delimita(m) o(s) Perímetro(s) Urbano(s)

(monumentalização / implantação dos marcos).

Observação 2: Compete à Equipe Técnica Municipal executar o levantamento dos dados

dos marcos do(s) perímetro(s) urbano(s), contendo de forma detalhada o memorial

descritivo da poligonal levantada, seus respectivos ângulos, rumos ou azimutes e

distâncias calculadas, bem como as informações de localização e as coordenadas de cada

um dos vértices que deverão estar referenciados à Rede de Alta Precisão do Estado do

Paraná (SEMA/IBGE), acompanhada de mapa em escala apropriada.

iii. Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;

iv. Anteprojeto de Lei do Sistema Viário, utilizando a classificação de vias adotada pela Lei

Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

v. Anteprojeto de Lei do Parcelamento do Solo para fins Urbanos, em conformidade com a

Lei Federal nº 6.766/79 e suas respectivas alterações;

vi. Anteprojeto de Lei do Código de Edificações e Obras;

vii. Anteprojeto de Lei do Código de Posturas;

viii. Anteprojetos de Leis específicas para regulamentação dos instrumentos previstos na

Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), aplicáveis à realidade municipal, e

outros que se mostrarem necessários para implementação das propostas previstas no

PDM.

2.20 Sistema de planejamento e gestão do PDM

Elaborar proposta de:

i. estrutura organizacional e atribuições das unidades administrativas competentes;

ii. sistema de informações municipais;

iii. perfil do grupo técnico permanente, vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura;

iv. equipamentos e programas de informática;

v. estrutura física, veículos e instrumentos de trabalho; e,

vi. sistema de indicadores de monitoramento.

2.21 Estrutura organizacional

A partir dos resultados da atividade 2.20 e visando somente os ajustes necessários à

implementação do PDM, identificar e propor alterações/ajustes/aprimoramento na legislação

vigente referente a:

i. Estrutura Organizacional;

ii. Regimento Interno da Prefeitura Municipal;

iii. Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

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iv. Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal;

v. Código Tributário;

vi. Decreto regulamentador dos procedimentos administrativos, fluxograma e formulários,

necessários à organização dos trâmites para licenciamento das atividades relacionadas ao

uso e ocupação do solo urbano.

3 ESTRATÉGIA DE AÇÃO

A Equipe Técnica Municipal deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos

constantes do Item 2 do presente Termo de Referência, respeitando:

i. a participação da Equipe Técnica Municipal (ETM) e Conselho de Desenvolvimento

Municipal, representantes do poder legislativo, população e associações representativas

dos vários segmentos da comunidade;

ii. as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Termo de Referência; e,

iii. os eventos definidos conforme a seguir:

3.1 FASES DA ESTRATÉGIA DE AÇÃO

1ª Fase ­ Mobilização e Capacitação

3.1.1 ­ 01 (uma) Reunião técnica na assinatura do contrato de prestação de serviços

Realizar leitura analítica do Termo de Referência; reiterar os procedimentos administrativos

estabelecidos no contrato, e as responsabilidades e atribuições dos participantes durante o

processo de revisão do PDM; e, solicitar os dados e informações necessárias ao

desenvolvimento das atividades, e dos eventos dos Itens 2 e 3 deste Termo de Referência,

respectivamente.

Nesta reunião, o(a) Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal deverá transferir

conhecimento no que concerne à:

i. cronograma (citado no item 2.1);

ii. metodologia de trabalho (citado no item 2.2);

iii. métodos e técnicas para avaliação do desempenho do planejamento, e gestão urbana do

município (citado no item 2.3) e,

iv. métodos e técnicas para realização de 01 (uma) Reunião Técnica Preparatória (citado no

item 3.1.2); 01 (uma) Oficina "Leitura Técnica" (citado no item 3.1.3) e 1ª Audiência

Pública (citado no item 3.1.4).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); Prefeito Municipal; Conselho de

Desenvolvimento Municipal.

3.1.2 - 01 (uma) Reunião Técnica Preparatória

Definir formulários e amostra de pesquisados para avaliação do desempenho do planejamento

e gestão urbana do município; organizar e complementar os dados e informações solicitados

para a realização das atividades da 1ª Fase; e definir os procedimentos necessários à

realização da:

i. avaliação do desempenho do planejamento e gestão urbana do município (citado no item

2.3);

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ii. 01 (uma) Oficina(s) "Leitura Técnica" (citado no item 3.13); e,

iii. 1ª Audiência Pública (citado no item 3.14).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participante: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal, representantes do poder legislativo e demais representantes do poder executivo.

3.1.3 - 01 (uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Avaliação do desempenho do

planejamento e gestão urbana do município"

Analisar os dados e informações de modo a avaliar o desempenho do planejamento e gestão

urbana do município (citado no item 2.3);

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.4 - 1ª Audiência(s) Pública(s) ­ Apresentação do processo de Revisão do Plano

Diretor Municipal

Informar o início, os motivos, a importância, o cronograma, os métodos e técnicas previstas, e

debater as questões relativas ao processo de revisão do PDM, colocadas tanto pela

administração municipal como pelos seus participantes.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);

Participantes: Equipe Técnica Municipal ­ ETM; membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;

representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários

segmentos da comunidade.

2ª Fase - Análise Temática Integrada ­ (Partes 1, 2 e 3)

3.1.5 - 01(uma) Reunião Técnica de capacitação

Apresentar métodos e técnicas para:

i. mapear áreas aptas, aptas com restrição e inaptas ao uso e ocupação antrópicos (citado

no item 2.4);

ii. mapear uso e ocupação atual do solo (citado no item 2.5);

iii. avaliar a capacidade de atendimento e distribuição das infraestruturas, equipamentos e

serviços públicos (citado no item 2.6);

iv. avaliar o uso e ocupação do solo atual, meio ambiente e as capacidades de atendimento

qualitativo e quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no

item 2.7);

v. avaliar a expansão urbana, meio ambiente e as capacidades de atendimento qualitativo e

quantitativo de infraestruturas, equipamentos e serviços públicos (citado no item 2.8);

vi. avaliar as condições gerais de moradia e fundiárias (citado no item 2.9);

vii. avaliar as condições gerais de acessibilidade e mobilidade, com ênfase na área urbana

(citado no item 2.10);

viii. avaliar a capacidade de investimento do município (citado no item 2.11);

ix. avaliar a estrutura e funcionamento dos conselhos municipais existentes (citado no item

2.12);

x. 01 Oficina de "Leitura Técnica" ­ "Análise Temática Integrada" (citada no item 3.1.6);

xi. Realizar a 2ª Audiência Pública (citada no item 3.1.7).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

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Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho Municipal da Cidade

(CMC), ou similar; Grupo de Acompanhamento (GA), (se instituído), representantes do poder

legislativo e representantes do poder executivo.

3.1.6 1 (Uma) Oficina(s) "Leitura Técnica" - "Análise Temática Integrada"

Caracterizar as condições quali-quantitativas da cidade e do município, considerando os

conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado nos itens 2.4 a 2.14).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.7 2ª Audiência(s) Pública(s) - "Análise Temática Integrada"

Submeter à apreciação dos participantes a caracterização das condições quali-quantitativas da

cidade e do município, conforme os conteúdos previstos na Análise Temática Integrada (citado

nos itens 2.4 a 2.14), considerando a Oficina de Leitura Técnica.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador).

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;

representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários

segmentos da comunidade.

3ª Fase - Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável

3.1.8 - 01 (uma) Reunião Técnica de capacitação

Apresentar métodos e técnicas para:

i. definir diretrizes de (re)ordenamento territorial (citado no item 2.15);

ii. definir propostas para garantir os direitos à cidade sustentável (citado no item 2.16);

iii. definir instrumentos urbanísticos (citado no item 2.17);

iv. organização de Oficina(s) de Leitura Técnica e da 3ª Audiência Pública. Nesta reunião a

Equipe Técnica Municipal deverá verificar as informações complementares para

preparação desta 3ª fase.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.9 - 01 (uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Diretrizes e Propostas para uma Cidade

Sustentável"

Definir diretrizes de (re)ordenamento territorial, instrumentos urbanísticos e propostas para

garantir os direitos à cidade sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17);

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

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3.1.10 - 3ª Audiência(s) Pública(s) - "Diretrizes e Propostas para uma Cidade

Sustentável"

Submeter à apreciação dos participantes, a definição de diretrizes de (re)ordenamento

territorial, instrumentos urbanísticos e soluções específicas, para garantir os direitos à cidade

sustentável (citado nos itens 2.15 a 2.17).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;

representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários

segmentos da comunidade.

4ª Fase - Plano de Ação e Investimentos ­ PAI e Institucionalização do PDM

3.1.11 - 01 (uma) Reunião Técnica de capacitação

Apresentar métodos e técnicas para:

i. definir o Plano de Ação e Investimentos (citado no item 2.18);

ii. institucionalizar o PDM (citado no item 2.19);

iii. propor o sistema de planejamento e gestão do PDM (citado no item 2.20);

iv. propor ajustes da estrutura organizacional (citado no item 2.21);

v. realizar 01 (uma) Oficina "Leitura Técnica" - "Plano de Ação e Investimento e

Institucionalização do PDM" (citado no item 3.1.12);

vi. realizar a 4ª Audiência Pública e uma Conferência da revisão do PDM (citados nos itens

3.1.13 e 3.1.14);

vii. realizar 01 Reunião Técnica de Consolidação (citado no item 3.1.15);

viii. realizar 01 (uma) Reunião Técnica de coordenação e capacitação (citado no item 3.1.16).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.12 - 01(uma) Oficina de "Leitura Técnica" - "Plano de Ação e Investimento e

Institucionalização do PDM"

Definir as ações e investimentos prioritários para a implementação do PDM; analisar as

minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas; analisar proposta de sistema de

planejamento e gestão do PDM e de ajustes da estrutura organizacional (citado nos itens 2.18

a 2.21);

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.13 - 4ª Audiência(s) Pública(s) - "Plano de Ação e Investimentos (PAI) e

Institucionalização do PDM"

Submeter à apreciação dos participantes, as ações e investimentos prioritários para a

implementação do PDM, as minutas de anteprojetos de lei do PDM e das leis urbanísticas, o

sistema de planejamento e gestão do PDM, e os ajustes da estrutura organizacional (citado

nos itens 2.18 a 2.21).

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);

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Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;

representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários

segmentos da comunidade.

3.1.14 - 1 (uma) Conferência da revisão do Plano Diretor Municipal ­ "Pactuação do

Plano Diretor Municipal"

Submeter à apreciação dos participantes, a síntese da versão final preliminar do PDM revisado

para pactuação.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM) (incluindo facilitador);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal; representantes do poder legislativo; representantes do poder executivo;

representante do Ministério Público; e população e associações representativas dos vários

segmentos da comunidade.

3.1.15 - 1 (uma) Reunião Técnica de Consolidação

Ajustar as análises e respectivos documentos, relativos às atividades da 4ª Fase, em

decorrência da 4ª Audiência Pública, e da Conferência da Revisão do Plano Diretor Municipal.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); membros do Conselho de Desenvolvimento

Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder executivo.

3.1.16 - 1 (uma) Reunião Técnica de coordenação e de capacitação

Para entrega formal dos documentos de revisão do PDM, pela Equipe Técnica Municipal -

ETM, e capacitação para os procedimentos necessários à implementação do PDM.

Responsável: Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal (ETM);

Participantes: Equipe Técnica Municipal (ETM); Prefeito Municipal, Conselho de

Desenvolvimento Municipal, representantes do poder legislativo; e representantes do poder

executivo.

3.2 Logística para a realização dos eventos

A logística para a realização de todos os eventos (reuniões, oficinas, audiências e

conferência), integrantes do processo de revisão do PDM é de responsabilidade do município.

A logística para a realização dos eventos compreende:

i. publicação oficial de convocação e expedição de convites, para as associações

representativas dos vários segmentos da comunidade;

ii. divulgação dos eventos: veículos de mídia local, internet, produção e reprodução de

materiais de divulgação;

iii. disponibilização do material, elaborado pela Equipe Técnica Municipal - ETM, com o

conteúdo das respectivas temáticas;

iv. reserva e preparação de locais, com espaço físico adequado, que comporte a quantidade

estimada de participantes;

v. disponibilização de equipamentos e serviços: computadores, projetores, telas de projeção,

fotografia, filmagem, gravação, microfones, caixas de som, entre outros;

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vi. disponibilização de materiais de apoio, elaborados pela Equipe Técnica Municipal - ETM,

com o conteúdo das respectivas temáticas.

4 FISCALIZAÇÃO/SUPERVISÃO

A fiscalização/supervisão dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, será de

responsabilidade do(a) Coordenador(a) da ETM, por meio de profissional legalmente

habilitado(a), com formação em Engenharia Civil/ Arquitetura e Urbanismo. O(A) técnico(a)

designado(a) responsável pela fiscalização/supervisão dos serviços será o(a) coordenador(a)

da ETM.

A Equipe Técnica Municipal - ETM deverá encaminhar ao(à) Coordenador(a) da ETM, os

produtos preliminares de cada uma das Fases, relatório de atividades, incluindo data e local,

lista de presença, ata, pauta/programação, horário de início e fim, fotos, slides utilizados,

material instrucional, material de apoio, etc. relativo às Reuniões Técnicas, Oficinas Técnicas,

Audiências Públicas e Conferência.

É facultada à fiscalização/supervisão dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, a não

aceitação dos produtos das atividades desenvolvidas, em virtude de inconsistências,

incompatibilidades com produtos entregues anteriormente, ou não adequação às disposições

deste Termo de Referência, bem como a solicitação de ajustes e/ou substituição dos mesmos.

Do mesmo modo, a não observação dos formatos dos produtos conforme estabelecido no

Anexo I deste Termo de Referência, implica na não aceitação dos mesmos pela

fiscalização/supervisão.

Todos os documentos das atividades concluídas, inclusive daquelas já aprovadas pelo(a)

Coordenador(a) da ETM, deverão ser ajustados aos resultados das etapas já entregues, das

audiências públicas e conferência da revisão do PDM, sob pena de não aprovação das

atividades/produtos subsequentes ou finais.

5 CRONOGRAMA FÍSICO

O prazo máximo para execução dos serviços técnicos da Equipe Técnica Municipal, é de 330

(trezentos e trinta) dias. Os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados como

subsídio em cada uma das atividades desenvolvidas, em conformidade ao estabelecido no

Item 2 do ANEXO I - Orientações Metodológicas Operacionais, em anexo, deverão ser

entregues de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:

CRONOGRAMA FÍSICO

Meses/Dias

Fases Descrição

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

em

1ª Fase até

Mobilização 30

dias

Análise em

Temática até

2ª Fase Integrada 120

(Parte 1) dias

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Análise em

Temática até

Integrada 180

(Parte 2) dias

Análise em

Temática até

Integrada 240

(Parte 3) dias

em

Diretrizes e até

3ª Fase Propostas para uma 300

Cidade Sustentável

dias

Plano de Ação e em

Investimentos - PAI até

4ª Fase e Institucionalização 330

do PDM dias

6 DIREITO DE PROPRIEDADE

Todo o material produzido, decorrente da execução do objeto do presente Termo de

Referência, ficará de posse e será propriedade do Município.

ANEXO I - ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS OPERACIONAIS

1. ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES

1.1 EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - ETM

Deverá ser constituída por representantes das unidades organizacionais, da estrutura

administrativa da prefeitura municipal, por exemplo: administração; finanças; contabilidade;

tributação; orçamento; obras; planejamento; jurídico; saúde; educação; promoção social; meio

ambiente; agricultura; serviços urbanos.

Entre os(as) integrantes da ETM, deverá ser designado(a) um(a) profissional, integrante do

CAU ou CREA, para ser o(a) Coordenador(a) da ETM.

A Equipe Técnica Municipal - ETM participará ao longo de todo o processo de revisão do PDM,

e deverá desenvolver as atividades e elaborar os produtos constantes dos Itens 2 e 3 do

presente Termo de Referência, garantindo a participação do Conselho de Desenvolvimento

Municipal, representantes do poder legislativo, população e associações representativas dos

vários segmentos da comunidade.

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A ETM tem como atribuições:

i. assegurar a construção do processo de revisão do PDM, de acordo com os fins propostos

neste Termo de Referência, com levantamento de dados in loco, informações, pesquisas e

realização dos eventos;

ii. elaborar, avaliar e validar junto ao(à) Coordenador(a) da ETM e o Conselho de

Desenvolvimento Municipal, a programação de atividades e eventos, métodos, técnicas e

estratégias propostas para a revisão do PDM;

iii. contatar com outros órgãos do poder público (municipal, estadual ou federal), associações

representativas dos vários segmentos da comunidade, para subsidiar no levantamento de

dados, informações para a elaboração dos documentos referentes à revisão do PDM;

iv. elaborar, avaliar e validar junto ao(à) Coordenador(a) da ETM, os dados, informações e

documentos produzidos em cada uma das fases contidas neste Termo de Referência;

v. encaminhar ao(à) Coordenador(a) da ETM, os produtos elaborados e adequados relativos

a cada uma das fases conforme este Termo de Referência para análise;

vi. atender as solicitações do(a) Coordenador(a) da ETM quanto as alterações, exclusões,

complementações e compatibilizações nos documentos elaborados e entregues ao longo

das diversas fases do processo de revisão do PDM, mesmo que a aprovação dos produtos

já tenha sido realizada, tendo por base este Termo de Referência;

vii. participar das reuniões técnicas de capacitação, preparação e consolidação, oficinas,

audiências públicas e conferência municipal;

viii. entregar os produtos de acordo com o exigido neste Termo de Referência e zelar pelo

cumprimento de todas as disposições contidas no mesmo;

1.2 COORDENADOR(A) DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL - ETM

O(A) Coordenador(a) da Equipe Técnica Municipal ­ ETM, tem como atribuições:

i. coordenar, fiscalizar/supervisionar e participar do processo de revisão do PDM;

ii. coordenar, fiscalizar/supervisionar a ETM e todos os trabalhos relativos à revisão do

PDM, conforme descrito neste Termo de Referência;

iii. realizar a reunião inicial dos serviços técnicos de elaboração da revisão do PDM,

orientando a Equipe Técnica Municipal e o Conselho de Desenvolvimento Municipal,

quanto às respectivas responsabilidades e atribuições, durante o processo de revisão

do PDM, fazendo a leitura analítica do Termo de Referência;

iv. coordenar, verificar e analisar o levantamento de dados, para a sistematização,

elaboração e compatibilização dos produtos relativos a cada uma das fases de revisão

do PDM, previstas neste Termo de Referência;

v. coordenar, avaliar e validar os conteúdos dos produtos elaborados pela ETM;

vi. coordenar e auxiliar no agendamento, preparação dos materiais, e participar de

reuniões, oficinas, audiências públicas e conferência do PDM, intermediando a

condução destes processos e entrega dos produtos resultantes, junto à ETM e demais

envolvidos;

vii. aprovar a versão final dos produtos elaborados pela Equipe Técnica Municipal, relativos

a cada uma das fases, conforme este Termo de Referência;

viii. comunicar à Procuradoria Jurídica do Município sobre a necessidade de substituição de

membros da Equipe Técnica Municipal, bom como da coordenação, solicitando

adequação do documento legal de instituição da mesma;

ix. dar conhecimento e solicitar providências ao Prefeito e demais gestores da

administração municipal, para o encaminhamento do processo de revisão do PDM;

x. tornar público o processo de revisão do PDM, instrumentalizando os meios de

comunicação com informações.

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1.3 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

O Conselho de Desenvolvimento Municipal, juntamente com a ETM, deverá acompanhar e

opinar nas diferentes fases do processo da revisão do PDM, e posteriormente, contribuir para

a revisão dos instrumentos legais de sua criação, no que se refere às suas atribuições,

composição e funcionamento.

O Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá ter como atribuições, sem prejuízo das

competências asseguradas em seus atos de criação:

i. acompanhar as reuniões, audiências públicas e conferência da revisão do PDM;

ii. participar de reuniões técnicas de capacitação, oficinas de leitura técnica, audiências

públicas e conferência municipal;

iii. contribuir na revisão coletiva do PDM;

iv. cumprir as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, no que diz respeito à

participação democrática de representação da sociedade na revisão do PDM;

v. auxiliar na mobilização da sociedade, durante o processo participativo de revisão do PDM.

2. DADOS, INFORMAÇÕES E PRODUTOS

Todos os dados e informações utilizados e produzidos pela Equipe Técnica Municipal, em cada

uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM, deverão ser:

i. obtidos a partir de fontes oficiais ou publicações técnico-científicas, quando existentes;

ii. devidamente atualizados, com apresentação do método adotado;

iii. apresentados com riqueza de detalhes, no mínimo, compatíveis com as seguintes escalas:

a) 1:50.000, no recorte municipal; e,

b) 1:10.000, nas áreas urbanas consolidadas e de expansão ­ internas ou externas

ao perímetro urbano.

iv. convenientemente espacializados em mapas (municipal e urbanos), digitais ou

digitalizados, georreferenciados, atrelados ao Sistema de Referência SIRGAS 2000 e SAD

69 e com sistema de projeção UTM.

Todos os produtos, e os respectivos dados e informações utilizados e produzidos pela Equipe

Técnica Municipal, em cada uma das Fases (incluindo as Partes 1, 2 e 3) de revisão do PDM,

deverão ser entregues:

i. em formatos abertos, com os textos em Word for Windows, DOC, tabelas em Excel for

Windows .XLS, apresentações em PowerPoint for Windows .PPT, mapa base e mapas

temáticos em extensão .DWG 2004 e .SHP, estes últimos referenciados ao documento de

mapa na extensão .MXD, compatível com software da família ESRI ARCGIS, e arquivos

de imagens em JPG, TIF ou BM;

ii. antes da realização da reunião técnica de consolidação da conferência da Revisão do

PDM, o produto deverá ser entregue em 02 (duas) via impressa para o município e em

02 (duas) vias em meio digital;

iii. após a Reunião Técnica de Consolidação da Conferência da revisão do PDM, os produtos

deverão ser entregues em 3 (três) vias impressas para o Município sendo 02 (duas) via(s)

para o executivo e 01 (uma) via para o legislativo, e em 3 (três) vias em meio digital,

sendo: 02 (duas) vias para o município e 01 (uma) via para a o legislativo;

iv. observadas as normas técnicas e encadernado em formato A-4 (se possível em um único

volume), texto com orientação retrato, e quadros, tabelas, figuras e mapas em formato A-4

ou A-3 (dobrado em A-4), em 1 (uma) via impressa e em 1 (uma) via em meio digital para

análise do município.

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ESTRUTURA DO PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS ­ PAI

Para a elaboração do PAI-PDM se recomenda, ao menos, a seguinte composição, estruturada

em forma de matriz:

Ação e/ou Valor Prazo de execução (5 anos) Fontes Diretriz(es ODS /

Investimento (R$) Ano Ano Ano Ano Ano de ) Meta

Recurso s

s

O Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal (PDM), deve ser concebido

para um prazo de 5 anos, avaliado anualmente o ano anterior (no máximo até o mês de abril

do ano seguinte), e incluído mais um ano para mantê-lo sempre com 5 anos, de forma a ser

subsídio para o Plano Plurianual (PPA), que é elaborado a cada 4 anos e anualmente, para

subsidiar as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).

Para a definição das ações e investimentos para o novo quinto ano, além dos dados do

diagnóstico e objetivos, diretrizes e proposições, também é necessário avaliar o que foi

realizado em relação ao previsto no ano anterior.

A avaliação do ano anterior e a definição das novas ações e investimentos, deverão ser

objetos de apreciação do Conselho de Desenvolvimento Municipal, existente no município,

observadas as prerrogativas do mesmo, asseguradas em lei municipal: os conselhos

existentes costumam possuir diferentes atribuições: consultivos, e(ou) deliberativos, e(ou)

normativos, e(ou) fiscalizadores, entre outras(os), bem como da observação dos dispositivos

constantes da Lei do Plano Diretor Municipal vigente no município.

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AGENDA 2030, ODS ­ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares;

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e

promover a agricultura sustentável;

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as

idades;

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover

oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para

todos;

Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia

para todos;

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego

pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e

sustentável e fomentar a inovação;

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e

sustentáveis;

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos;

Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos

para o desenvolvimento sustentável;

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres,

gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter

a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade;

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,

proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes,

responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação, e revitalizar a parceria global para o

desenvolvimento sustentável.

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Objetivos e Metas dos ODS ­ Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

NOVA AGENDA URBANA ­ HABITAT III

Disponível em: http://habitat3.org/wp-content/uploads/NUA-Portuguese-Angola.pdf

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MÔNICA - PR

Rua: Jorqueira,nº 98, CEP: 87.915 ­ 000, Fone: (44) 3455 ­ 1318

E ­ mail: cmssantamonica@gmail.com

Resolução nº 002/2020-Conselho Municipal de Saúde

Súmula: Aprova "ad referendum" o município a pleitear adesão aos

Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde -- Qualificação da

Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para

aquisição de equipamentos para a Rede Materno Infantil, para o exercício de

2020.

CONSIDERANDO as atribuições legais e estatutárias do

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica;

CONSIDERANDO que houve a disponibilização para o

município pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde --

Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de

equipamentos para a Rede Materno Infantil, para o exercício de 2020;

CONSIDERANDO que foi declarada situação excepcional de

emergência na saúde pública de Santa Mônica, restando suspensa todas as reuniões;

CONSIDERANDO que não há previsão de reunião do

Conselho Municipal de Saúde ­ CMS para os próximos dias e o assunto deve ser encaminhado em

caráter de urgência.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NO

USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica aprovada "ad referendum" para o município

pleitear adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde -- Qualificação da

Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de equipamento de

06/05/2020 Ano I | Edição nº10 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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Ultrassonografia (USG) no valor de 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a Rede Materno Infantil,

para o exercício de 2020.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Santa Mônica ­ PR, 05 de maio de 2020.

__________________________________

Sandra Cristina de Iara Pires Michel

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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