Publicações da edição 134 - 21/02/2022 e Ano V

Publicações da edição 134

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Município de Sumidouro - RJ

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

=======================================================

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.712, de 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

PRORROGA AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA

PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Sumidouro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

- a necessidade de adequação das medidas necessárias ao enfrentamento da

situação de emergência em saúde pública derivada pela ocorrência do

CORONAVÍRUS (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas até 04/03/2022, as diretrizes e normas veiculadas no

Decreto Municipal nº 3.703, de 26/01/2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir de 18/02/2022, podendo seus efeitos ser prorrogado havendo

ocorrências supervenientes que justifique, revogadas as disposições em contrário.

Sumidouro, 18 de fevereiro de 2022.

Eliesio Peres da Silva

Prefeito Municipal

==============================================================================================

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete2017@sumidouro.rj.gov.br

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DECRETO Nº. 3711 DE 17 DE FEVEREIRO 2022.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O RETORNO DAS

AULAS PRESENCIAIS DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E

PRIVADAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO EM TODAS SUAS ETAPAS E

MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que determina que a educação,

direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da

sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e

sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que

estabelece como finalidades da educação básica, desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação

comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e

em estudos posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,

que orienta para que o Ensino Fundamental seja desenvolvido prioritariamente na forma de oferta

presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em

situações emergenciais;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde reconhecida por meio da Lei Federal nº

13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana causada pelo

COVID-19;

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CONSIDERANDO o disposto no § 9º, do art. 2º da Lei Federal nº 14.040/2020, alterada pela Lei

14.218/2021, que prevê que a união, os estados, os municípios e o distrito federal implementarão, em

regime de colaboração, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas

de educação;

CONSIDERANDO a orientação fixada no art. 6º da Lei Federal nº 14.040/2020, alterada pela Lei

14.218/2021 que determina que o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das

autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento de Saúde, Vigilância em Saúde

atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas

que devem ser adotadas no âmbito educacional;

DECRETA:

TÍTULO ÚNICO

DO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE

SUMIDOURO

CAPÍTULO I

DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS - PROTOCOLOS SANITÁRIOS

Art. 1º - As Instituições de ensino públicas e privadas localizadas no Município de Sumidouro deverão

obedecer aos seguintes protocolos em suas atividades presenciais:

I - Cumprimento de todas as regras constantes dos protocolos sanitários e nas regulamentações

expedidas pelo Município de Sumidouro e autoridades sanitárias, em todas as

salas/repartições/transporte escolar, principalmente: utilização OBRIGATÓRIA de máscaras faciais a

partir de 4 (quatro) anos de idade, salvo contraindicações, e estímulo ao uso naqueles entre 2 (dois) e

4 (quatro) anos de idade, garantia de boa ventilação dos ambientes, disponibilização de álcool em gel a

70%, água, sabão líquido e papel toalha para higiene frequente de mãos e disponibilização de álcool

70% e saneantes preconizados pela ANVISA para higienização frequente das superfícies de alto

contato;

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II - Comunicação à autoridade sanitária competente das ocorrências de suspeita ou confirmação de

casos e/ou surtos de COVID-19;

III - Encaminhamento, preferencialmente, aos Centros de Testagem com documento da escola

informando síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado ou ao Hospital Municipal Dr.

João Pereira Martins, ou a unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com

diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante em ANEXO I;

IV ­ Execução rotineira de campanhas de informações à comunidade escolar para identificação dos

casos suspeitos de infecção por SARS-COV-2 (vírus causador da COVID-19) que pode variar da ausência

de sintomas, ao resfriado simples com poucos sintomas, passando pela Síndrome Gripal-SG chegando

até a forma mais grave e rara, a chamada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em geral

caracterizada por pneumonia severa associada ao comprometimento de outros aparelhos e sistemas.

Entretanto, crianças e adolescentes em geral desenvolvem formas mais brandas da doença, podendo

apresentar eventualmente quadro de Síndrome Gripal, que se traduz em sintomas respiratórios

agudos e caracterizados por, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: Febre (mesmo que referida),

calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos,

vômitos ou diarreia. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também a obstrução nasal na

ausência de outro diagnóstico específico;

V - São elegíveis para realizar o teste, trabalhadores e estudantes nas seguintes situações:

a) que estejam com qualquer sintoma suspeito de Covid-19, como dor de garganta, tosse, coriza e

congestão nasal, alterações do olfato e/ou do paladar, febre e dor no corpo e/ou nas articulações e

sintomas gastrointestinais (diarreia ou vômito) iniciados entre o 3º e o 7º dia de aparecimento do(s)

primeiro(s) sintoma(s);

b) que estejam assintomáticos e tenham tido contato próximo com pessoas com COVID-19,

caracterizado como contato por 15 minutos ou mais, a menos de 1 metro de distância, sem máscara e

em qualquer ambiente (domiciliar ou extradomiciliar). Nesses casos, o teste de SWAB nasofaringe com

RT PCR ou Antígeno deve ser realizado 5 dias após o último contato com o caso confirmado.

b-1) Se teste negativo e ausência de sintomas, o retorno está autorizado.

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b-2) Se teste positivo e ausência de sintomas, o caso confirmado deve ser afastado até 7 dias do teste

reagente e manter uso rigoroso de máscara facial até completar 10 dias do teste.

b-3) Se surgirem sintomas gripais durante os primeiros 5 dias, antes da realização do teste, o protocolo

de casos suspeitos deve ser seguido.

b-4) Na indisponibilidade de testes, o afastamento do contactante assintomático deve ser de 7 dias

para aqueles capazes de usar máscaras faciais rigorosamente até completar 10 dias do contato e de 10

dias para os que não a utilizam por qualquer contraindicação.

VI - O responsável pela escola que identificar um aluno ou profissional da educação/colaborador da

escola com Síndrome Gripal deve proceder da seguinte forma, inicialmente:

a) contactar os pais/responsáveis pelo aluno sintomático, comunicar do afastamento temporário por

suspeita de Covid-19 e orientá-los a levar o aluno com Síndrome Gripal para atendimento em unidade

de saúde de referência;

b) afastar temporariamente e encaminhar o profissional da educação/colaborador da escola para

atendimento nas unidades de saúde de referência;

c) no caso de aluno ou profissional da educação/colaborador da escola identificado como contactante

de caso confirmado, o responsável pela escola deve proceder com afastamento preventivo por 5

(cinco) dias após último contato sem medidas de proteção com o caso confirmado de Covid-19 na fase

de transmissão e seguir protocolo descrito no item V-B.

§1º- recomendação de isolamento domiciliar do caso suspeito (sintomático) até que o resultado do

exame esteja disponível. Os exames a serem realizados para cumprimento do protocolo devem ser os

de fase aguda - SWABnasofaríngeo RT-PCR ou Testes rápidos de Antígeno, entre o 3º e o 7º dias do

início dos sintomas. A unidade escolar deve recomendar que:

a) Se positivo, cumprir o isolamento de no mínimo 7 dias completos a partir da data do início dos

sintomas, desde que esteja sem febre, sem uso de antitérmicos e com melhora dos sintomas

respiratórios há 24h ou mais e seja capaz de MANTER O USO RIGOROSO DA MÁSCARA FACIAL POR

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MAIS 3 DIAS, ATÉ COMPLETAR 10 DIAS do início dos sintomas. Caso contrário o retorno deverá se dar

após 10 dias completos de afastamento, com os mesmos critérios clínicos. Se mantiver sintomas

respiratórios após o décimo dia de início dos sintomas, deve ser encaminhado para avaliação médica

em unidade de referência e ser afastado até 14 dias após início dos sintomas.

b) Se negativo, o caso poderá retornar após 5 dias de afastamento, estando totalmente assintomático

e com pelo menos 24h sem febre e remissão dos sintomas respiratórios.

c) Se o teste não for realizado por qualquer motivo, o caso suspeito deve ser afastado por no mínimo 7

dias completos a partir da data do início dos sintomas, desde que esteja sem febre, sem uso de

antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios há 24h ou mais e seja capaz de MANTER O USO

RIGOROSO DA MÁSCARA FACIAL POR MAIS 3 DIAS, ATÉ COMPLETAR 10 DIAS do início dos sintomas.

Caso contrário o retorno deverá se dar após 10 dias completos de afastamento, com os mesmos

critérios clínicos.

§ 2º - informação de suspeição ou confirmação de casos de Covid-19 aos contactantes da mesma

turma para monitoramento diário pela família, na busca de algum sinal ou sintoma. Os alunos e

professores da mesma turma ou que participem das aulas presenciais juntos, ou os profissionais de

apoio pedagógico e administrativo que permanecem juntos no mesmo ambiente, como por exemplo,

duas merendeiras que se mantêm juntas na cozinha, ou pessoal administrativo ou pedagógico que

permanece junto na mesma sala, não são considerados contactantes próximos desde que as medidas

de proteção não farmacológicas sejam mantidas durante estes contatos, como uso de máscaras faciais,

distanciamento social, manutenção de ambientes arejados e higiene frequente das mãos.

a) os contactantes próximos do caso confirmado de COVID-19 com exposição de risco são definidos

como aqueles que mantem contato por 15 minutos ou mais, a menos de 1 metro de distância, sem

máscara e em qualquer ambiente. Estes contactantes devem ser afastados preventivamente e

monitorados por 5 (cinco) dias a partir da data da última exposição com caso confirmado em fase de

transmissão (dois dias antes até sete a dez dias após início dos sintomas). É o afastamento preventivo.

Testes podem ser realizados conforme descrito acima no item V-B.

b) se o caso confirmado for um professor, que ministra aulas presenciais em mais de uma turma da

mesma escola ou de outras escolas, ele deve ser afastado para cumprir o isolamento domiciliar e a

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escola pode substituí-lo por outro profissional neste período. As aulas presenciais destas turmas só

devem ser suspensas caso não haja essa possibilidade.

c) se surgirem sintomas nos contactantes próximos de casos confirmados, eles deverão ser

encaminhados para avaliação da equipe de saúde de referência e realização de coleta de testes em

tempo oportuno, seguindo os critérios e regras de caso suspeito descritos acima.

§ 3º - no caso de suspeita ou confirmação de surto de Covid-19, ou seja, ocorrência de ao menos 3

(três) casos confirmados na mesma turma, sem história epidemiológica de exposição de risco fora do

ambiente escolar entre os casos, através de contatos próximos sem medidas de proteção

estabelecidas entre eles; deve haver comunicação imediata após a ciência à autoridade sanitária local

através de envio de formulário, totalmente preenchido para o e-mail ou endereço da vigilância

epidemiológica de Sumidouro (setorepidemio@yahoo.com / Rua 10 de Junho n° 377, Loja 4; Centro;

Sumidouro), com as informações conforme elencado em ANEXO II.

§ 4º - o responsável pela escola deve contactar, em caso de dúvidas, a Vigilância Epidemiológica do

município imediatamente; através do e-mail: setorepidemio@yahoo.com.

§ 5º - manutenção, em paralelo, da rotina para identificação de outros possíveis casos de Síndrome

Gripal e seguir o protocolo de casos suspeitos, em cenário de possível surto, enquanto deflagrada a

investigação com intuito de adotar medidas de prevenção e controle, tais como:

a) adoção de medidas, após aprovação dos responsáveis legais dos estudantes e profissionais segundo

avaliação da equipe de saúde baseada em critérios estabelecidos, realização de investigação

laboratorial dos casos e contatos.

b) realização de busca ativa nas instituições públicas e privadas, se o surto for confirmado com o

acompanhamento e monitoração da evolução de casos de COVID-19 nos estudantes no município de

Sumidouro.

§ 6º - a interrupção das aulas presenciais de turnos, turmas ou segmentos educacionais mais amplos

ou ainda, mais drasticamente de toda a unidade escolar, deve ser uma decisão conjunta entre a

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Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, após avaliação da equipe de Vigilância em Saúde com os

gestores das escolas e ocorrerá somente em casos extremos.

§ 7º - a rede de vigilância local deverá promover, conhecer e manter comunicação ativa com os

gestores das escolas de seu território para auxiliar nas questões referentes a COVID-19 e ser

reconhecida como ponto de referência local para contato rápido a fim de reconhecer previamente

qualquer rumor ou surto de casos em ambiente escolar.

I -adoção de todos os meios necessários para conscientizar os profissionais, estudantes e familiares

quanto aos riscos da COVID-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou

reutilizável, de forma adequada e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sinais e

sintomas da doença;

II -estabelecimento de planos de ação considerando o que garantam o funcionamento das atividades

presenciais, objetivando dinamizar o funcionamento das instituições e realizando o acompanhamento

das publicações de Decreto Municipal que possa suspender ou revogar as medidas contidas no

presente Decreto.

a)Fluxograma para realização de teste SWABnasofaríngeo SARS CoV-2 RT-PCR ou Antígeno em alunos

ou profissionais de educação e colaboradores:

Quando afastar e indicar o teste?

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CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 2º - Em caso de risco máximo de contaminação pelo Sars-Cov-2 (vírus causador da COVID-19),

durante o período letivo de 2022, a critério da indicação da autoridade sanitária municipal poderá ser

determinada a suspensão temporária das atividades presenciais nas instituições de ensino através de

ato próprio do Chefe do Poder Executivo a ser publicado com prazo determinado enquanto perdurar o

risco.

Art. 3º - Todos os casos omissos que porventura não tenham sido tratados neste Decreto deverão ser

analisados junto aos Protocolos de Retorno Presencial/Sanitários do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação orientará às unidades escolares de sua abrangência

quanto aos demais procedimentos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

permanecendo vigente até que haja outra disposição em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 17 de fevereiro de 2022.

ELIESIO PERES DA SILVA

Prefeito

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ANEXO I

Eu,_________________________________________________________________________________

responsável pela Escola ________________________________________________________________

encaminho o aluno ou profissional da escola, Sr(a)

____________________________________________________________________________________

com suspeita de Covid-19 e início dos sintomas em _____/______/________ para atendimento,

notificação e testagem com SWAB NASOFARÍNGEO RT PCR ou Antígeno em tempo oportuno.

Atenciosamente,

______________________________________________________

(assinatura, carimboe matrícula da direção da unidade escolar).

Eu,_________________________________________________________________________________

responsável pela Escola ________________________________________________________________

encaminho o aluno ou profissional da escola, Sr(a)

____________________________________________________________________________________

com suspeita de Covid-19 e início dos sintomas em _____/______/________ para atendimento,

notificação e testagem com SWAB NASOFARÍNGEO RT PCR ou Antígeno em tempo oportuno.

Atenciosamente,

______________________________________________________

(assinatura, carimbo e matrícula da direção da unidade escolar).

Eu,_________________________________________________________________________________

responsável pela Escola ________________________________________________________________

encaminho o aluno ou profissional da escola, Sr(a)

____________________________________________________________________________________

com suspeita de Covid-19 e início dos sintomas em _____/______/________ para atendimento,

notificação e testagem com SWAB NASOFARÍNGEO RT PCR ou Antígeno em tempo oportuno.

Atenciosamente,

______________________________________________________

(assinatura, carimbo e matrícula da direção da unidade escolar).

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ANEXO II

Nome completo e CPF:________________________________________________________________.

Data de nascimento: _____/_____/__________.

Data de início dos sintomas: _____/_____/__________.

Teste-

data:_____/_____/__________.Local:_______________________________________________.Tipo:_

_______________________. Resultado:______________________.

Telefones de contato: (____) __________________________.

Internação hospitalar? (Data da internação e hospital): _____/_____/__________.

Nome, telefone e Endereço da escola:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________.

Turma do aluno ou setor/ocupação/função do funcionário: __________________________________.

Contato próximo com caso confirmado domiciliar ou extradomiciliar fora da escola:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________.

Observações:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

______________________________________________________

(assinatura, carimbo e matrícula da direção da unidade escolar).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

CNPJ: 32.165.706/0001-08

Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP 28637-000

ERRATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 013/2022

Processo Administrativo nº 3633/2021

O Prefeito Municipal de Sumidouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

HOMOLOGA o resultado da licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2022, para

"EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - SRP", conforme resultado proferido pelo

Pregoeiro que ADJUDICOU os itens 01 e 02 à firma POSTO BRASIL DE SUMIDOURO

LTDA no valor de R$ 348.296,85 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e

seis reais e oitenta e cinco centavos) e os itens 03 e 04 à firma JOHBF-POSTO DE

SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 1.468.684,56 (um milhão, quatrocentos e sessenta e

oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), totalizando

R$ 1.816.981,41 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e um

reais e quarenta e um centavos). Nos termos do Inciso VI do Artigo 43 da Lei Federal nº

8.666/93.

Sumidouro, 18 de fevereiro de 2022.

ELIÉSIO PERES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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