Publicações da edição 1984 - 18/02/2022 e Ano XII
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 353/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de
Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de
Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra
a disposição dos interessados a licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, TIPO PICK UP, PARA ATENDER
AS DEMANDAS DO CONSELHO TUTELAR DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 30.841/2021 E
PROCESSO Nº 65/003588/2021, a data para abertura das propostas é 07 de março de 2022, às 08:00 horas (horário
local), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo,
nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas MS. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as
especificações e bases da licitação no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.
Paraíso das Águas MS, 17 de fevereiro de 2022.
Ariane de Paula Sousa
Pregoeira
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/16
Decreto Atualização Diárias do SAAE
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
REPUBLICA POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 764, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Atualiza e fixa os valores das diárias
pagas aos servidores do SAAE em razão
de deslocamento da sede do município
para outras localidades, durante o
exercício de 2022
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da
atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, com base no disposto no
art. 3º e 4º da Lei n. 184, de 27 de novembro de 2015, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias atribuídas aos
servidores em viagens a serviço ou no interesse do SAAE do Município de Paraíso das Águas;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2015 até a presente data não houve a atualização
dos valores das diárias.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o Art. 2º da Lei nº 184, de 027 de novembro de 2015
em 36,17% (trinta e seis vírgula dezessete por cento) a tabela dos valores das diárias pagas aos
servidores do SAAE em razão de deslocamento da sede do município.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias em vigor durante o exercício de 2022, na
forma da tabela a seguir.
Municípios Limítrofes Capital do Estado e Fora do Estado
Demais Municípios
CARGOS Sem Com Sem Com Sem
pernoite pernoite pernoite pernoite pernoite Com pernoite
Diretor Geral 122,55 306,38 306,38 469,78 524,25 701,27
Ocupantes de cargos CC2 e Ocupantes de cargos 95,31 231,48 231,48 354,00 394,89 531,06
de atividades de nível superior
Ocupantes de cargos CC3 e Ocupantes de cargos 74,89 177,00 177,00 272,34 306,38 408,51
de atividades de nível médio
Demais servidores 54,46 122,55 122,55 190,63 211,06 285,95
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
3/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 3º Fica alterado e atualizado o valor do quilômetro rodado do Art. 4º da Lei nº 184,
de 027 de novembro de 2015 em 36,17% (trinta e seis vírgula dezessete por cento) passando a
vigorar com o valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 17 de fevereiro de 2022.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/16
Decreto Correção Tarifas do SAAE
Atos Oficiais • Decretos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
REPUBLICA POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 763, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
"Aprova a correção das taxas do SAAE
do Munícipio de Paraíso das Águas e dá
outras providências".
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no
uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 349, de 19 de janeiro de 2021,
especialmente o que trata o artigo 2º, criam ao Administrador Público a obrigatoriedade da reposição
das perdas inflacionárias referente às tarifas e taxas do SAAE;
CONSIDERANDO que ao Agente Público é obrigatório o cumprimento dos
dispositivos legais, sob pena de possível configuração de ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se corrigir as perdas inflacionárias
verificadas de julho de 2021 a dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revisadas as taxas de Água e Esgoto do Município de Paraiso das Águas,
no percentual de 2,31 % a ser acrescentado nos valores constantes na tabela da Lei Ordinária nº 349,
de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2º As novas taxas, com a revisão fixada no caput do art. 1º deste decreto,
vigorarão a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Paraíso das Águas, 17 de fevereiro de 2022.
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal
Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 481 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
5/16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no
uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2021, homologado através do Decreto nº 752/2021, publicado no dia 22 de dezembro de
2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável
de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes
documentos:
1 Documentos Originais:
a) Documento oficial de identidade RG;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de
votação do último pleito eleitoral;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Casamento;
h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos
específicos exigidos para o cargo;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);
k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).
O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos
candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
2 Originais:
a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física;
b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
3 Exame Médico:
a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado
em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções
do cargo.
Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,
serão devolvidos.
Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação
da contratação, serão considerados desistentes.
Paraíso das Águas, 18 de fevereiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
047 CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS
002 MARIA CRISTINA MACHADO REZENDE
003 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS
004 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA
005 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS
006 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA
007 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA
008 SELMA CRISTINA DA SILVA REGÍS
009 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS ABREU
010 ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO
011 CRISTIANE APARECIDA CARDOSO JARDIM
012 VALDILENE PEREIRA BORGES
013 ELIENI FRANCISCA DE CARVALHO MEDEIROS
014 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA
015 TÃNIA DE ARAÚJO MOURA LEAL
016 AMBROSINA ALVES BARBOSA
017 MÔNICA CRISTINA DA SILVA
018 EUSENIR OLIVEIRA BORGES
019 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES
020 ELZA FERNANDES ALVES
021 DANIELI BORGES PEREIRA
022 DÉBORA NUNES FERREIRA
023 LUCIANA NUNES DA SILVA
024 CRISLAINE ARRUDA REIS
025 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE
026 CRISTIANE APARECIDA PRADO DA SILVA
027 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS
028 MARCIA GARCIA DE MELO
029 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO NASCIMENTO
030 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE
031 IEDA SILVA DE OLIVEIRA
032 LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA
033 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ
034 ISABEL ALVES FEITOSA
035 VALERIA GONZALES MARTINS
036 MÁRCIA CRISTINA BORGES
037 ROSANA RIBEIRO DA SILVA
038 NIRCÉIA APARECIDA RODRIGUES LIMA
039 UELITON BERNARDES DE PAULA
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
9/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
040 VALÉRIA VILLELA FERREIRA
041 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA
042 THAISA DIAS RODRIGUES
043 CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA
044 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA
045 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS
046 EDINÉIA FREITAS DA SILVA
047 CAMILA PEREIRA CARVALHO
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10/16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no
uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
nº 002/2021, homologado através do Decreto nº 738/2021, publicado no dia 29 de outubro de
2021. CONVOCA o candidato relacionado no Anexo Único deste edital, para comparecer junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável
de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes
documentos:
1 Documentos Originais:
a) Documento oficial de identidade RG;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;
d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de
votação do último pleito eleitoral;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de Casamento;
h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);
k) CNH quando exigida para o cargo;
l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).
O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral do
candidato convocado para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados,
o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, a fim
de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
2 Originais:
a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física;
b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
3 Exame Médico:
a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado
em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções
do cargo.
Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,
serão devolvidos.
Se o convocado não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da
contratação, será considerado desistente.
Paraíso das Águas, 18 de fevereiro de 2022.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
11/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
036 MARIA JOSÉ ANDRADE DA SILVA GODINHO
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADO Nº 004/2022 PROGRAMA LOTE URBANIZADO
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania
EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADO Nº 004/2022
O município de Paraíso das Águas/MS em parceria com a Agência de Habitação Popular de
Mato Grosso do Sul AGEHAB, pelo presente edital e cumprindo as exigências Lei Nº 4.888
de 20 de julho de 2016, alterada pela Lei nº 5016 de 06 de julho de 2017, que institui o Projeto
Lote Urbanizado, convoca o candidato suplente pré-selecionado no Programa Lote
Urbanizado Empreendimento Loteamento Jardim Severiano, para apresentação dos
documentos para montagem do dossiê.
Caso o candidato não tenha interesse em continuar participando do Programa, deverá
comparecer para assinatura do Termo de Desistência;
O pretendente deverá comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania em (03) três dias úteis para apresentação dos documentos necessários.
90. GILBERTO ASSUNÇÃO ALVES.
1. DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS:
RG OU CNH;
CPF;
COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE
CASAMENTO);
COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL;
CARTEIRA DE TRABALHO E OS TRÊS ULTIMOS HOLERITE;
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;
Rozilda Pereira da Silva
Secretária Municipal de Assistencia Social, Habitação e Cidadania
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
6/16
Extrato do 5° termo aditivo ao contrato n° 030/2018.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Câmara Municipal
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO
Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 030/2018
Processo: Nº 005/2018
Dispensa de Licitação: N° 005/2018
Ordenador: Leonardo Corniani Dias
Partes:
Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS - CNPJ: 17.418.878/0001-44
Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0009-60
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, sendo a nova vigência de 26/02/2022 à 26/02/2023.
Valor Global: R$ 1.197,33 (um mil e cento e noventa e sete reais e trinta e três
centavos).
Amparo Legal: Artigo 57, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e posteriores
alterações.
Data de Assinatura: 17 de fevereiro de 2022.
Assinam: Leonardo Corniani Dias, Vereador/Presidente.
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2.
Alan Valter Tavares, Chefe de Seção - G2.
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2/16
Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público
Atos Administrativos • Convênios
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, busca parceria com
o poder Executivo Municipal para realização auxílio financeiro, para a
complementação do custeio das atividades de apoio e operacionalização do
sistema de segurança pública. Conforme segue:
· Aquisição de Material de expediente e permanente;
· Despesas com transporte de presos;
· Alimentação no destacamento da polícia militar e na delegacia da polícia civil;
· Hospedagem para autoridades e oficiais que não possuem diária da esfera
federal e estadual;
· Manutenção a operacionalização das polícias Civil, Militar e Ambiental;
· Fomento social e educacional;
· Auxílio Moradia aos policiais que venham a residir no Município de Paraíso
das Águas;
· Garantir a segurança pública no Município de Paraíso das Águas;
· Assistir parcialmente a Operacionalização do Sistema de Segurança Pública;
· Custear despesas de Capacitação e instalações em prédios públicos;
A solicitação de parceria se faz pelo fim específico do Conselho Comunitário
de Segurança Pública, exercidas pela sociedade civil organizada. Em análise a
documentação acostada no processo nº 422/2022, bem como no plano de trabalho
apresentado pela entidade, nos deparamos com a natureza singular da proposta,
sendo que o Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas a única
entidade do município com experiência para executá-la. De acordo com o que
dispõe no Decreto Municipal nº 305/2017 Lei Federal 13.019/2014, o chamamento
público é inexigível nas hipóteses de inviabilidade de competição entre
organizações da sociedade civil, nas seguintes hipóteses:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público
na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica,
especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015).
I O objeto da parceria constituir incumbência prevista em
acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam
indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
II a parceria decorrer de transferência para organização
da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso
I do § 3º do art.12 da Lei nº4.320, de 17 de março de
1964,observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de
2015)
Ademais, acreditamos ser pertinente citar a personalidade jurídica do
Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, o qual se constitui em
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que adota os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência dentre as permitidas legalmente, que tem por finalidade principal a
pratica da Segurança Pública do Município de Paraíso das Águas e a promoção
de garantir melhores acomodações, bem com assegurar meios propícios aos
policiais para facilitar o desenvolvimento pertinentes a manutenção da ordem e
segurança pública. Fundada em 27 de novembro de 2013, com sede na Avenida
Manoel Rodrigues da Cruz nº 394, centro, Paraíso das Águas. No caso ora
analisado submete-se às disposições contidas no inciso II do artigo 31 da Lei
Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a Lei Municipal nº
376 de 21 de dezembro de 2021 autoriza expressamente formalização do termo
de fomento com a entidade beneficiada no exercício financeiro de 2022, nos
valores propostos. E a Lei Municipal nº233/2017 que declara a entidade de
utilidade Pública do Conselho de Segurança, Lei Municipal nº 372/2021 (Loa para
2022) e o Decreto Municipal nº305/2017 (regulamenta as parcerias entre o
município de paraíso das águas estado de mato grosso do sul e as organizações
da sociedade civil, nos termos da lei federal nº. 13.019/2014),que autoriza o
repasse financeiro para a entidade, bem como a parceria com esta organização é
extremamente importante para o atingimento das metas desta administração
estabelecidas no Entretanto que a entidade desenvolve o trabalho desde o ano de
2017, contando com apoio do Município de Paraíso das Águas desde.
Apresentam capacidade técnica e operacional, para o desenvolvimento da
proposição, considera que é inexigível do chamamento público para que o
Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, possa receber
transferência de recursos no valor total de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e
Quatro Mil Reais), que será realizado em 12(doze)parcelas, mensais de R$
12.000,00 (Doze Mil Reais) com início em fevereiro, podendo, para atendimento
das atividades iniciais, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro, serem
pagas mais de uma parcela, na conveniência da administração municipal.
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14/16
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria
adotada: A proposta apresentada pela entidade, apresenta todos os elementos
pertinentes ao Termo de Fomento e dão clareza na execução de trabalho,
podendo, ser considerada favorável.
Paraíso das Águas, 22 de fevereiro de 2022
Anízio Sobrinho de Andrade
Prefeito Municipal de Paraíso das Águas
Adriano Dias Agostinho
Chefe de Gabinete
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15/16
PORTARIA Nº 075 2022 DISPÕE SOBRE ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA MERENDA ESCOLAR
Atos Oficiais • Portarias
Município Paraíso das Águas-MS
Tel.: (67) 3248-1040
IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
PORTARIA Nº 075, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designar servidor para exercer a função
de Gestor de Ata de Registro de Preços,
no âmbito da Prefeitura Municipal de
Paraiso das Águas/MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
Art. 1º Designar a servidora pública municipal para atuar como
Gestora da seguinte Ata de Registro de Preço:
I Ata de Registro de Preço nº 002/2022, decorrente do Pregão nº
001/2022; Processo Administrativo nº 086/2022 aquisição de gêneros alimentícios
destinados à merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas/MS.
a) Servidora DEBORA RIBEIRO NOVAES, inscrita no CPF sob o nº
023.127.261-81, Matricula 1097, ocupante do cargo efetivo Nutricionista II, Classe A,
Nível IX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE
18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
16/16