Publicações da edição 1984 - 18/02/2022 e Ano XII

Publicações da edição 1984

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 353/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de

Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão e sua Pregoeira, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Portaria Municipal de

Paraíso das Águas nº 002/2022 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, torna público que se encontra

a disposição dos interessados a licitação objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM, TIPO PICK UP, PARA ATENDER

AS DEMANDAS DO CONSELHO TUTELAR DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, CONFORME CONVÊNIO Nº 30.841/2021 E

PROCESSO Nº 65/003588/2021, a data para abertura das propostas é 07 de março de 2022, às 08:00 horas (horário

local), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo,

nº 22, centro, nesta cidade de Paraíso das Águas ­ MS. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as

especificações e bases da licitação no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, na aba Licitações.

Paraíso das Águas ­ MS, 17 de fevereiro de 2022.

Ariane de Paula Sousa

Pregoeira

18/02/2022 Ano IX | Edição nº1984 | Certificado por Mariângela Teixeira Corrêa Ribeiro

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 764, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Atualiza e fixa os valores das diárias

pagas aos servidores do SAAE em razão

de deslocamento da sede do município

para outras localidades, durante o

exercício de 2022

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da

atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, com base no disposto no

art. 3º e 4º da Lei n. 184, de 27 de novembro de 2015, e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das diárias atribuídas aos

servidores em viagens a serviço ou no interesse do SAAE do Município de Paraíso das Águas;

CONSIDERANDO que desde o ano de 2015 até a presente data não houve a atualização

dos valores das diárias.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado e atualizado o Art. 2º da Lei nº 184, de 027 de novembro de 2015

em 36,17% (trinta e seis vírgula dezessete por cento) a tabela dos valores das diárias pagas aos

servidores do SAAE em razão de deslocamento da sede do município.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA/IBGE acumulado no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de

dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias em vigor durante o exercício de 2022, na

forma da tabela a seguir.

Municípios Limítrofes Capital do Estado e Fora do Estado

Demais Municípios

CARGOS Sem Com Sem Com Sem

pernoite pernoite pernoite pernoite pernoite Com pernoite

Diretor Geral 122,55 306,38 306,38 469,78 524,25 701,27

Ocupantes de cargos CC2 e Ocupantes de cargos 95,31 231,48 231,48 354,00 394,89 531,06

de atividades de nível superior

Ocupantes de cargos CC3 e Ocupantes de cargos 74,89 177,00 177,00 272,34 306,38 408,51

de atividades de nível médio

Demais servidores 54,46 122,55 122,55 190,63 211,06 285,95

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 3º Fica alterado e atualizado o valor do quilômetro rodado do Art. 4º da Lei nº 184,

de 027 de novembro de 2015 em 36,17% (trinta e seis vírgula dezessete por cento) passando a

vigorar com o valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 17 de fevereiro de 2022.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

REPUBLICA POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 763, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

"Aprova a correção das taxas do SAAE

do Munícipio de Paraíso das Águas e dá

outras providências".

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no

uso da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Ordinária nº 349, de 19 de janeiro de 2021,

especialmente o que trata o artigo 2º, criam ao Administrador Público a obrigatoriedade da reposição

das perdas inflacionárias referente às tarifas e taxas do SAAE;

CONSIDERANDO que ao Agente Público é obrigatório o cumprimento dos

dispositivos legais, sob pena de possível configuração de ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se corrigir as perdas inflacionárias

verificadas de julho de 2021 a dezembro de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revisadas as taxas de Água e Esgoto do Município de Paraiso das Águas,

no percentual de 2,31 % a ser acrescentado nos valores constantes na tabela da Lei Ordinária nº 349,

de 19 de janeiro de 2021.

Art. 2º As novas taxas, com a revisão fixada no caput do art. 1º deste decreto,

vigorarão a partir de 01 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus

efeitos a partir do dia 01 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Paraíso das Águas, 17 de fevereiro de 2022.

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal

Av. Manoel Rodrigues da Cruz, 481 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 004/2021, homologado através do Decreto nº 752/2021, publicado no dia 22 de dezembro de

2021. CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste edital, para comparecer junto

à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, no prazo máximo e improrrogável

de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes

documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos

específicos exigidos para o cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos

candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Os convocados que não se apresentarem no prazo estabelecido para a efetivação

da contratação, serão considerados desistentes.

Paraíso das Águas, 18 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

047 CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

001 TÂNIA REGINA GOMES DE BARROS

002 MARIA CRISTINA MACHADO REZENDE

003 SIDNÉIA MARIA SILVA DOS SANTOS

004 TÂNIA REGINA ALVES DA SILVA

005 ADIMÉIA ALVES DO AMARAL SANTOS

006 PATRÍCIA FRANCO BEZERRA

007 CLÁUDIA DOS SANTOS BARBOSA

008 SELMA CRISTINA DA SILVA REGÍS

009 CLEIDE SOCORRO DOS SANTOS ABREU

010 ALCENIR PEREIRA ROSA PANIAGO

011 CRISTIANE APARECIDA CARDOSO JARDIM

012 VALDILENE PEREIRA BORGES

013 ELIENI FRANCISCA DE CARVALHO MEDEIROS

014 VANUSIA CANDIDA DE OLIVEIRA

015 TÃNIA DE ARAÚJO MOURA LEAL

016 AMBROSINA ALVES BARBOSA

017 MÔNICA CRISTINA DA SILVA

018 EUSENIR OLIVEIRA BORGES

019 SIMÉIA DE BRITO SILVA CÔRTES

020 ELZA FERNANDES ALVES

021 DANIELI BORGES PEREIRA

022 DÉBORA NUNES FERREIRA

023 LUCIANA NUNES DA SILVA

024 CRISLAINE ARRUDA REIS

025 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE

026 CRISTIANE APARECIDA PRADO DA SILVA

027 JANAINA JÉSSICA VIEIRA DOS REIS

028 MARCIA GARCIA DE MELO

029 ALÉIA CRISTINA VALERIA DO NASCIMENTO

030 SÔNIA REGINA MEDINA MAGNE

031 IEDA SILVA DE OLIVEIRA

032 LAURA CAROLINA ELIAS DE SOUZA

033 ANDRÉA PAULUCIO DA CRUZ

034 ISABEL ALVES FEITOSA

035 VALERIA GONZALES MARTINS

036 MÁRCIA CRISTINA BORGES

037 ROSANA RIBEIRO DA SILVA

038 NIRCÉIA APARECIDA RODRIGUES LIMA

039 UELITON BERNARDES DE PAULA

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040 VALÉRIA VILLELA FERREIRA

041 FLÁVIA MARIA NILDA DE SOUZA

042 THAISA DIAS RODRIGUES

043 CRISTIANE MARIANO DE OLIVEIRA

044 ELISÂNGELA CORRÊA DA SILVA

045 VANDILMA PEREIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

046 EDINÉIA FREITAS DA SILVA

047 CAMILA PEREIRA CARVALHO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022

O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por

intermédio do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE, no

uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado

nº 002/2021, homologado através do Decreto nº 738/2021, publicado no dia 29 de outubro de

2021. CONVOCA o candidato relacionado no Anexo Único deste edital, para comparecer junto ao

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo máximo e improrrogável

de 5 (cinco) dias úteis, contados posterior à data de publicação deste, munido dos seguintes

documentos:

1 ­ Documentos Originais:

a) Documento oficial de identidade ­ RG;

b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

c) Carteira de Registro no Órgão de Classe quando exigida para o cargo;

d) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral ou comprovante de

votação do último pleito eleitoral;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento;

h) Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

i) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

j) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes (se possuir);

k) CNH quando exigida para o cargo;

l) Certidão de Ação Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso do Sul (www.tjms.jus.br).

O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral do

candidato convocado para identificar possíveis divergências entre os documentos apresentados,

o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais ­ CNIS, a fim

de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

2 ­ Originais:

a) Declaração de bens e valores ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa

Física;

b) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

3 ­ Exame Médico:

a) Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional especializado

em segurança e medicina do trabalho, comprovando a aptidão para o desempenho das funções

do cargo.

Os documentos deverão ser apresentados os originais, que depois de conferidos,

serão devolvidos.

Se o convocado não se apresentar no prazo estabelecido para a efetivação da

contratação, será considerado desistente.

Paraíso das Águas, 18 de fevereiro de 2022.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2022 ­ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO

036 MARIA JOSÉ ANDRADE DA SILVA GODINHO

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Mun. de Assistência Social, Habitação e Cidadania

EDITAL DE CONVOCAÇÃO RETIFICADO Nº 004/2022

O município de Paraíso das Águas/MS em parceria com a Agência de Habitação Popular de

Mato Grosso do Sul ­ AGEHAB, pelo presente edital e cumprindo as exigências Lei Nº 4.888

de 20 de julho de 2016, alterada pela Lei nº 5016 de 06 de julho de 2017, que institui o Projeto

Lote Urbanizado, convoca o candidato suplente pré-selecionado no Programa Lote

Urbanizado ­ Empreendimento Loteamento Jardim Severiano, para apresentação dos

documentos para montagem do dossiê.

Caso o candidato não tenha interesse em continuar participando do Programa, deverá

comparecer para assinatura do Termo de Desistência;

O pretendente deverá comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e

Cidadania em (03) três dias úteis para apresentação dos documentos necessários.

90. GILBERTO ASSUNÇÃO ALVES.

1. DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS:

RG OU CNH;

CPF;

COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE

CASAMENTO);

COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL;

CARTEIRA DE TRABALHO E OS TRÊS ULTIMOS HOLERITE;

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS;

Rozilda Pereira da Silva

Secretária Municipal de Assistencia Social, Habitação e Cidadania

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EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO

Extrato do 5° Termo Aditivo ao Contrato: Nº 030/2018

Processo: Nº 005/2018

Dispensa de Licitação: N° 005/2018

Ordenador: Leonardo Corniani Dias

Partes:

Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS - CNPJ: 17.418.878/0001-44

Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0009-60

Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)

meses, sendo a nova vigência de 26/02/2022 à 26/02/2023.

Valor Global: R$ 1.197,33 (um mil e cento e noventa e sete reais e trinta e três

centavos).

Amparo Legal: Artigo 57, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e posteriores

alterações.

Data de Assinatura: 17 de fevereiro de 2022.

Assinam: Leonardo Corniani Dias, Vereador/Presidente.

Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2.

Alan Valter Tavares, Chefe de Seção - G2.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, busca parceria com

o poder Executivo Municipal para realização auxílio financeiro, para a

complementação do custeio das atividades de apoio e operacionalização do

sistema de segurança pública. Conforme segue:

· Aquisição de Material de expediente e permanente;

· Despesas com transporte de presos;

· Alimentação no destacamento da polícia militar e na delegacia da polícia civil;

· Hospedagem para autoridades e oficiais que não possuem diária da esfera

federal e estadual;

· Manutenção a operacionalização das polícias Civil, Militar e Ambiental;

· Fomento social e educacional;

· Auxílio Moradia aos policiais que venham a residir no Município de Paraíso

das Águas;

· Garantir a segurança pública no Município de Paraíso das Águas;

· Assistir parcialmente a Operacionalização do Sistema de Segurança Pública;

· Custear despesas de Capacitação e instalações em prédios públicos;

A solicitação de parceria se faz pelo fim específico do Conselho Comunitário

de Segurança Pública, exercidas pela sociedade civil organizada. Em análise a

documentação acostada no processo nº 422/2022, bem como no plano de trabalho

apresentado pela entidade, nos deparamos com a natureza singular da proposta,

sendo que o Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas a única

entidade do município com experiência para executá-la. De acordo com o que

dispõe no Decreto Municipal nº 305/2017 Lei Federal 13.019/2014, o chamamento

público é inexigível nas hipóteses de inviabilidade de competição entre

organizações da sociedade civil, nas seguintes hipóteses:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público

na hipótese de inviabilidade de competição entre as

organizações da sociedade civil, em razão da natureza

singular do objeto da parceria ou se as metas somente

puderem ser atingidas por uma entidade específica,

especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204,

de 2015).

I ­ O objeto da parceria constituir incumbência prevista em

acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam

indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

II ­ a parceria decorrer de transferência para organização

da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja

identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso

I do § 3º do art.12 da Lei nº4.320, de 17 de março de

1964,observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de

2015)

Ademais, acreditamos ser pertinente citar a personalidade jurídica do

Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, o qual se constitui em

uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que adota os princípios

da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e

eficiência dentre as permitidas legalmente, que tem por finalidade principal a

pratica da Segurança Pública do Município de Paraíso das Águas e a promoção

de garantir melhores acomodações, bem com assegurar meios propícios aos

policiais para facilitar o desenvolvimento pertinentes a manutenção da ordem e

segurança pública. Fundada em 27 de novembro de 2013, com sede na Avenida

Manoel Rodrigues da Cruz nº 394, centro, Paraíso das Águas. No caso ora

analisado submete-se às disposições contidas no inciso II do artigo 31 da Lei

Federal 13.019/2014, (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) e a Lei Municipal nº

376 de 21 de dezembro de 2021 autoriza expressamente formalização do termo

de fomento com a entidade beneficiada no exercício financeiro de 2022, nos

valores propostos. E a Lei Municipal nº233/2017 que declara a entidade de

utilidade Pública do Conselho de Segurança, Lei Municipal nº 372/2021 (Loa para

2022) e o Decreto Municipal nº305/2017 (regulamenta as parcerias entre o

município de paraíso das águas ­ estado de mato grosso do sul e as organizações

da sociedade civil, nos termos da lei federal nº. 13.019/2014),que autoriza o

repasse financeiro para a entidade, bem como a parceria com esta organização é

extremamente importante para o atingimento das metas desta administração

estabelecidas no Entretanto que a entidade desenvolve o trabalho desde o ano de

2017, contando com apoio do Município de Paraíso das Águas desde.

Apresentam capacidade técnica e operacional, para o desenvolvimento da

proposição, considera que é inexigível do chamamento público para que o

Conselho Comunitário de Segurança de Paraíso das Águas, possa receber

transferência de recursos no valor total de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e

Quatro Mil Reais), que será realizado em 12(doze)parcelas, mensais de R$

12.000,00 (Doze Mil Reais) com início em fevereiro, podendo, para atendimento

das atividades iniciais, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro, serem

pagas mais de uma parcela, na conveniência da administração municipal.

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Município Paraíso das Águas-MS

Tel.: (67) 3248-1040

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria

adotada: A proposta apresentada pela entidade, apresenta todos os elementos

pertinentes ao Termo de Fomento e dão clareza na execução de trabalho,

podendo, ser considerada favorável.

Paraíso das Águas, 22 de fevereiro de 2022

Anízio Sobrinho de Andrade

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Adriano Dias Agostinho

Chefe de Gabinete

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PORTARIA Nº 075, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Designar servidor para exercer a função

de Gestor de Ata de Registro de Preços,

no âmbito da Prefeitura Municipal de

Paraiso das Águas/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

Art. 1º Designar a servidora pública municipal para atuar como

Gestora da seguinte Ata de Registro de Preço:

I ­ Ata de Registro de Preço nº 002/2022, decorrente do Pregão nº

001/2022; Processo Administrativo nº 086/2022 aquisição de gêneros alimentícios

destinados à merenda escolar da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas/MS.

a) Servidora DEBORA RIBEIRO NOVAES, inscrita no CPF sob o nº

023.127.261-81, Matricula 1097, ocupante do cargo efetivo Nutricionista II, Classe A,

Nível IX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍZIO SOBRINHO DE ANDRADE

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