Publicações da edição 16 - 30/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 16

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

BALANÇO GERAL

EXERCÍCIO 2019

Tribunal de Contas do Estado do Amapá Prestação das Contas do Governo do Município 01. Exercício: 2019

de Pedra Branca do Amaparí

02. Município: 03. Prefeita 04. Período da Gestão

Pedra Branca do Amaparí Elizabeth Pelaes dos Santos 01.01.2019 a 31.12.2019

1 PLANO PLURIANUAL 2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA

05. Lei do Plano Plurianoal 06. Lei das Diretrizes Orçamentárias

Numero: 482 Data 07/12/2017 Num 501 Data 27/06/2018

3 - ORÇAMENTO 4 - MODIFICAÇÕES NO ORÇAMENTO

07. Lei dos Orçamentos Anuais 08. Receita Prevista 09. Depesa Fixada

Numero: 506 Data 07/12/2018 R$ 46.684.850,00 R$ 74.120.582,47

10. Atualizações R$ 27.435.732,47

11. Créditos Extraordinários R$

Créditos Suplementares e Especiais LEIS R$ Decretos R$

Por superávit financeiro 12 16 -

Por execesso de arrecadação 13 17 27.435.732,47

Por anulação de dotação/Remanejamento 14 18 24.159.157,87

Por Operações de Créditos 15 19

Alterações para menos(Anulação) 20 24.159.157,87

TOTAL das alterações no orçamento (10+11+16+17+18+19+20) 21 27.435.732,47

5. RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

22. Ativo Financeiro R$ 23. Passivo Financeiro R$ 24. Resultado Financeiro R$ (22-23)

4.105.826,34 7.559.705,87 - 3.453.879,53

6. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Arrecadada Despesa empenhada

Descrição Valor R$ Descrição Valor R$

25. Receitas Correntes 66.264.119,18 28. Despesas Correntes 60.929.324,56

26. Receitas Capital 744.000,00 29. Despesas Capital 7.968.197,83

27. TOTAL (25+26) 67.008.119,18 30. TOTAL (28+29) 68.897.522,39

7. EXECUÇÃO FINANCEIRA

31. Saldo do Exercicio Anterior 4.105.826,34

32. Receitas Orçamentária 67.008.119,18

33. Receitas Extra Orçamentária 6.110.524,03

34. Despesa Orçamentária 68.897.522,39

35. Despesa Extra Orçamentária 3.868.113,38

36. Saldo para o exercício seguinte (31+32+33-34-35) 4.458.833,78

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Rua, Francisco Braz, 347 - Centro - Pedra Branca do Amaparí - AP

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

BALANÇO GERAL

EXERCÍCIO 2019

8. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO EXECUTIVO

37. Para o Legislativo 2.371.342,67

38. Para as Autarquias -

39. Para Fundações -

40. Para as Empresas Públicas -

41. Para as Sociedades de Economia Mista -

42. Para os Fundos 31.125.937,20

43. TOTAL (37+38+39+40+41+42) 33.497.279,87

9. EXECUÇÃO FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS

(Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)

Descrição Valor R$

44. Saldo do exercício Anterior 3.669.987,21

45. Receitas Correntes (exceto transferências intragovernamentais) 15.909.663,09

46. Transferências Correntes Intragovernamentais 33.497.279,87

47. Receitas de Capital (exceto transferências intragovernamentais) 399.000,00

48. Transferências de Capital Intragovernamentais -

49. Receitas Extra Orçamentária 5.035.360,41

50. Despesas Correntes (exceto transferências intragovenamentais) 43.877.867,09

51. Despesa de Transferências Correntes Intragovernamentais

52. Despesas de Capital (exceto transferências intragovenamentais) 7.781.235,70

53. Despesa de Transferências Capital Intragovernamentais

54. Despesa Extra Orçamentária 3.069.868,34

55. Saldo Para o Exercício Seguinte (44+45+46+47+48+49-50-51-52-53-54) 3.782.319,45

10. ATIVO E PASSIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ATIVO R$ PASSIVO R$

FINANCEIRO 56. Disponivel 678.314,33 60. FINANCEIRO 3.662.965,91

57. Realizavel 1.120,00

58. PERMANENTE 9.607.457,67 61. PERMANENTE 33.038.595,69

61. PATRIMONIO LÌQUIDO - 26.414.669,60

59. ATIVO REAL (56+57+58) 10.286.892,00 62. PASSIVO REAL (60+61) 10.286.892,00

11. ATIVO E PASSIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ATIVO R$ PASSIVO R$

FINANCEIRO 63. Disponivel 82,45 67. FINANCEIRO -

64. Realizavel -

65. PERMANENTE 110.959,37 68. PERMANENTE -

69. PATRIMONIO LÍQUIDO 111.041,82

66. ATIVO REAL (63+64+65) 111.041,82 70. PASSIVO REAL (67+68+69) 111.041,82

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Rua, Francisco Braz, 347 - Centro - Pedra Branca do Amaparí - AP

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

BALANÇO GERAL

EXERCÍCIO 2019

12. ATIVO E PASSIVO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

ATIVO R$ PASSIVO R$

70. CIRCULANTE - 74. CIRCULANTE -

71.REALIZÁVEL A LOGO PRAZO 75. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

72. PERMANENTE - 76. RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTU -

77. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

73. ATIVO DO ATIVO (70+71+72) - 78. TOTAL DO PASSIVO (74+75+76 -

13. ATIVO E PASSIVO DOS FUNDOS

ATIVO R$ PASSIVO R$

FINANCEIRO 79. Disponivel 3.782.433,80 83. FINANCEIRO 5.143.216,19

80. Realizavel 36.580,10

81. PERMANENTE 21.529.497,39 84. PERMANENTE

PATRIMÔNIO LIQUÍDO 20.205.295,10

82. ATIVO REAL (79807+81) 25.348.511,29 85. PASSIVO REAL (83+84) 25.348.511,29

14. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO

SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR R$

86. Administração Direta 406.005,61

87. Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 12.492,52

88. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -

89. Fundos 16.079,46

90. TOTAL ( 86+87+88+89) 434.577,59

RESULTADO PATRIMONIAL VALOR R$

91. Variaçõao Ativa da Administração Direta 56.872.615,75

92. Variação Ativa da Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 2.371.342,67

93. Receita das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -

94. Variação Ativa dos Fundos 62.154.641,35

95. Variaçõao Passiva da Administração Direta 83.693.290,96

96. Variação Passiva da Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 2.272.793,37

97. Despesas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -

98. Variação Passiva dos Fundos 41.965.425,71

99. Saldo Para o Exercício Seguinte (91+92+93+94-95-96+97-98) - 6.532.910,27

SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO VALOR R$

100. Administração Direta (86+91-95) - 26.414.669,60

101. Administração Indireta (Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista),(87+92-96) 111.041,82

102. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (88+93-97) -

103. Fundos (89+94-98) 20.205.295,10

104. TOTAL (100+101+102+103) - 6.098.332,68

15. DÍVIDA ATIVA

DESCRIÇÃO VALOR R$

105. Saldo do Exercício Anterior -

106. Incrição no Exercício -

107. Cobranças -

108. Cancelamento -

109. Saldo para o exercício Seguinte (105+106-107-108) -

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Rua, Francisco Braz, 347 - Centro - Pedra Branca do Amaparí - AP

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ

BALANÇO GERAL

EXERCÍCIO 2019

16. RESTOS A PAGAR DO MUNICÍPIO

110. Do Executivo 721.683,06

111. Do Legislativo -

112. Das Autarquias -

113. Das Fundações -

114. Das Empresas Públicas -

115. Das Sociedades de Economia Mista -

116. Dos Fundos 3.357.037,74

118. TOTAL (110+111+112+113+114+115+116) 4.078.720,80

17. APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

DESCRIÇÃO VALOR R$

119. Impostos Arrecadados 15.115.178,67

120. Impostos Transferidos 30.502.263,44

121. Total dos Impostos (119+120) 45.617.442,11

122. Valor gasto na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino* 13.983.076,29

123. Percentual Aplicado (122/121)*100% 30,65

18. APLICAÇÃO EM AÇÕES E SEWRVIÇOS DE SAÚDE

DESCRIÇÃO VALOR R$

124. Impostos Arrecadados 15.115.178,67

125. Impostos Transferidos 29.862.234,81

126. Total dos Impostos (119+120) 44.977.413,48

127. Despesas realizadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde 5.882.140,70

128. Valor gasto na Manutenção em Saúde com Recursos Próprios 8.588.401,69

129. Percentual Aplicado (128/126)*100% 19,09

19. GASTOS COM PESSOAL

DESCRIÇÃO VALOR R$

130. Administração Direta 9.455.610,43

131. Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 1.458.622,20

132. Fundos 13.908.023,98

133. Despesas Dedutivas 130.426,16

134. TOTAL GERAL (130+131+132-133) 24.691.830,45

135. Receita Corrente 66.286.104,82

136. Percentual Aplicado (134/135)*100% 37,25

* Excluir despesas realizadas com recursos de convênio

Assinado de forma Pedra Branca do Amaparí, 27 de março de 2020.

digital por JACKSON

JACKSON JUNIOR SILVA JUNIOR SILVA DE Tesoureiro: Controle Interno

DE SOUZA:62709518287 SOUZA:62709518287

Dados: 2020.04.24

Ass:_____________1_0:_51_:23_-0_3'_00_' _______________________ Ass:_______________________________________

Nome: Nome:

Matricula:

RAIMUNDO SERGIO Assinado de forma digital por Contador: Prefeita ELIZABETH PELAES DOS Assinado de forma digital por ELIZABETH

RAIMUNDO SERGIO FERREIRA DE

Ass:_FJ_EE_SRUR_SE_:I3R_4A1_D8_7E8_9_82_0_4 _JD-0Ea3Sd_'U0oS0s:_':32401_2807._80948._2240_140:5_0:2_4 ______________________ Ass:___S_A_N_T_O_S_:5_2_61_3_1_2_72_8_7___PDEaL_dAoE_sS: 2D_0O2_0S.0S_4A.N2_4TO1_S0::_55206:_4123_-1023_7'02_08'7_______

Nome: Raimundo Sérgio Ferreira de Jesus NomElizabeth Pelaes dos Santos

CRC - AP: 002.2382/P-2 Fone: (096) 99906-5965 CPF:725.164.882-20

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Rua, Francisco Braz, 347 - Centro - Pedra Branca do Amaparí - AP

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 160/2020 - PMPBA, DE 23 DE ABRIL DE 2020.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO

DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, inciso

IV da Lei Orgânica Municipal.

Torna obrigatório o uso de máscaras para o

acesso e desempenho de atividades, nos

prédios públicos e comércio em geral no

âmbito do Município de Pedra Branca do

Amapari, Estado do Amapá, bem como edita

normas de circulação de veículos, e dá

outras providências.

CONSIDERANDO o posicionamento recente da Organização Mundial da

Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como

estratégia para diminuir o contágio em massa pela COVID-19;

CONSIDERANDO a edição, do Decreto Municipal nº 119/2020-PMPBA, de 26

de março de 2020, que declara situação de emergência e Decreto nº 125/2020-

PMPBA, de 27 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública

para os efeitos do art. 65 da Lei nº 101/2000 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal

no Município de Pedra Branca do Amapari-AP; e ratifica as medidas para o

enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, ainda, a edição dos Decretos Municipais nº 110, 112, 144 e

157/2020-PMPBA, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da

pandemia da COVID-19 aos órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a retomada gradativa das atividades econômicas no Estado

do Amapá e no Município de Pedra Branca do Amapari.

DECRETA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

Art. 1º Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma

de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19.

§ 1º Será necessária a utilização de máscaras:

I - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

II - para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais

como: supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias,

entre outros;

III - para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados

com outras pessoas, nos setores público e privado;

IV ­ nos prédios públicos de Pedra Branca do Amapari;

§ 2º para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades

liberadas e/ou retomadas, além da obrigatoriedade do uso de máscara, serão

observadas as seguintes normas:

a) Evitar toda e qualquer forma de aglomeração, dentro ou fora do

estabelecimento.

b) Trabalhar em horário reduzido das 08 às 14horas.

c) Reduzir em 50% o número de funcionários circulando no ambiente de

trabalho entre os clientes.

d) Obedecer ao distanciamento mínimo de 2,00 (dois) metros;

e) Providenciar a limpeza e higienização do ambiente com os produtos

recomendados.

f) Disponibilizar máscaras para os funcionários, álcool em gel ou líquido a

70% para os clientes.

g) Sinalizar o chão com faixas de distanciamento de 2,00 (dois) metros;

h) Disponibilizar lavatório para lavagem das mãos com sabão e toalha de

papel.

§ 3º O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como

recomendação enquanto durar os efeitos do Decreto nº 119/2020-PMPBA, que

decretou situação de emergência no Município de Pedra Branca do Amapari,

sendo obrigatório o cumprimento a partir do dia 23 de abril de 2020.

§ 4º Para os fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de

pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente

fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o

nariz.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/8

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Av. Francisco Dutra, 347, Pedra Branca do Amaparí - AP, 68945-970 - (96) 3322-1235 -

contato@amapari.ap.gov.br

IMPRENSA OFICIAL Atos da Prefeita

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DA PREFEITA

§ 5º É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das

medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos

públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação

de multa, interdição e até suspensão das atividades.

Art. 2º Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção a todos os

munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam

provisoriamente o isolamento social.

Art. 3º Fica proibida na Cidade de Pedra Branca do Amapari a entrada e

circulação de ônibus, vans, veículos particulares e de turismo, de cidadãos não

residentes e não empregados no Município, bem como fica temporariamente

restrito o acesso aos balneários para prática de qualquer atividade de lazer, até

o dia 03 de maio de 2020.

Parágrafo único. Não estão sujeitos à proibição prevista no caput os veículos

de serviço especial de transporte aos servidores da saúde e limpeza pública

urbana, bem como aqueles que façam transporte de alimentos e outras

mercadorias necessárias para o abastecimento do comercio e serviços

essenciais ao enfrentamento da COVID-19.

Art. 4º O disposto no presente Decreto não se aplica às instituições e aos

estabelecimentos que prestem serviços de saúde, os quais deverão

seguir normas de EPI´s específicas para sua área, bem como ao atendimento

dos pacientes, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária-ANVISA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de abril de 2020.

Elizabeth Pelaes dos Santos

Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Rua Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br

30/04/2020 Ano I | Edição nº16 | Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/8