Publicações da edição 16 - 30/04/2020 e Ano VI
BALANÇO ANUAL 2019
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
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MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ
BALANÇO GERAL
EXERCÍCIO 2019
Tribunal de Contas do Estado do Amapá Prestação das Contas do Governo do Município 01. Exercício: 2019
de Pedra Branca do Amaparí
02. Município: 03. Prefeita 04. Período da Gestão
Pedra Branca do Amaparí Elizabeth Pelaes dos Santos 01.01.2019 a 31.12.2019
1 PLANO PLURIANUAL 2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
05. Lei do Plano Plurianoal 06. Lei das Diretrizes Orçamentárias
Numero: 482 Data 07/12/2017 Num 501 Data 27/06/2018
3 - ORÇAMENTO 4 - MODIFICAÇÕES NO ORÇAMENTO
07. Lei dos Orçamentos Anuais 08. Receita Prevista 09. Depesa Fixada
Numero: 506 Data 07/12/2018 R$ 46.684.850,00 R$ 74.120.582,47
10. Atualizações R$ 27.435.732,47
11. Créditos Extraordinários R$
Créditos Suplementares e Especiais LEIS R$ Decretos R$
Por superávit financeiro 12 16 -
Por execesso de arrecadação 13 17 27.435.732,47
Por anulação de dotação/Remanejamento 14 18 24.159.157,87
Por Operações de Créditos 15 19
Alterações para menos(Anulação) 20 24.159.157,87
TOTAL das alterações no orçamento (10+11+16+17+18+19+20) 21 27.435.732,47
5. RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
22. Ativo Financeiro R$ 23. Passivo Financeiro R$ 24. Resultado Financeiro R$ (22-23)
4.105.826,34 7.559.705,87 - 3.453.879,53
6. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Receita Arrecadada Despesa empenhada
Descrição Valor R$ Descrição Valor R$
25. Receitas Correntes 66.264.119,18 28. Despesas Correntes 60.929.324,56
26. Receitas Capital 744.000,00 29. Despesas Capital 7.968.197,83
27. TOTAL (25+26) 67.008.119,18 30. TOTAL (28+29) 68.897.522,39
7. EXECUÇÃO FINANCEIRA
31. Saldo do Exercicio Anterior 4.105.826,34
32. Receitas Orçamentária 67.008.119,18
33. Receitas Extra Orçamentária 6.110.524,03
34. Despesa Orçamentária 68.897.522,39
35. Despesa Extra Orçamentária 3.868.113,38
36. Saldo para o exercício seguinte (31+32+33-34-35) 4.458.833,78
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EXERCÍCIO 2019
8. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO EXECUTIVO
37. Para o Legislativo 2.371.342,67
38. Para as Autarquias -
39. Para Fundações -
40. Para as Empresas Públicas -
41. Para as Sociedades de Economia Mista -
42. Para os Fundos 31.125.937,20
43. TOTAL (37+38+39+40+41+42) 33.497.279,87
9. EXECUÇÃO FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS
(Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista)
Descrição Valor R$
44. Saldo do exercício Anterior 3.669.987,21
45. Receitas Correntes (exceto transferências intragovernamentais) 15.909.663,09
46. Transferências Correntes Intragovernamentais 33.497.279,87
47. Receitas de Capital (exceto transferências intragovernamentais) 399.000,00
48. Transferências de Capital Intragovernamentais -
49. Receitas Extra Orçamentária 5.035.360,41
50. Despesas Correntes (exceto transferências intragovenamentais) 43.877.867,09
51. Despesa de Transferências Correntes Intragovernamentais
52. Despesas de Capital (exceto transferências intragovenamentais) 7.781.235,70
53. Despesa de Transferências Capital Intragovernamentais
54. Despesa Extra Orçamentária 3.069.868,34
55. Saldo Para o Exercício Seguinte (44+45+46+47+48+49-50-51-52-53-54) 3.782.319,45
10. ATIVO E PASSIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATIVO R$ PASSIVO R$
FINANCEIRO 56. Disponivel 678.314,33 60. FINANCEIRO 3.662.965,91
57. Realizavel 1.120,00
58. PERMANENTE 9.607.457,67 61. PERMANENTE 33.038.595,69
61. PATRIMONIO LÌQUIDO - 26.414.669,60
59. ATIVO REAL (56+57+58) 10.286.892,00 62. PASSIVO REAL (60+61) 10.286.892,00
11. ATIVO E PASSIVO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATIVO R$ PASSIVO R$
FINANCEIRO 63. Disponivel 82,45 67. FINANCEIRO -
64. Realizavel -
65. PERMANENTE 110.959,37 68. PERMANENTE -
69. PATRIMONIO LÍQUIDO 111.041,82
66. ATIVO REAL (63+64+65) 111.041,82 70. PASSIVO REAL (67+68+69) 111.041,82
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EXERCÍCIO 2019
12. ATIVO E PASSIVO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ATIVO R$ PASSIVO R$
70. CIRCULANTE - 74. CIRCULANTE -
71.REALIZÁVEL A LOGO PRAZO 75. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
72. PERMANENTE - 76. RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTU -
77. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
73. ATIVO DO ATIVO (70+71+72) - 78. TOTAL DO PASSIVO (74+75+76 -
13. ATIVO E PASSIVO DOS FUNDOS
ATIVO R$ PASSIVO R$
FINANCEIRO 79. Disponivel 3.782.433,80 83. FINANCEIRO 5.143.216,19
80. Realizavel 36.580,10
81. PERMANENTE 21.529.497,39 84. PERMANENTE
PATRIMÔNIO LIQUÍDO 20.205.295,10
82. ATIVO REAL (79807+81) 25.348.511,29 85. PASSIVO REAL (83+84) 25.348.511,29
14. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO
SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR R$
86. Administração Direta 406.005,61
87. Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 12.492,52
88. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -
89. Fundos 16.079,46
90. TOTAL ( 86+87+88+89) 434.577,59
RESULTADO PATRIMONIAL VALOR R$
91. Variaçõao Ativa da Administração Direta 56.872.615,75
92. Variação Ativa da Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 2.371.342,67
93. Receita das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -
94. Variação Ativa dos Fundos 62.154.641,35
95. Variaçõao Passiva da Administração Direta 83.693.290,96
96. Variação Passiva da Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 2.272.793,37
97. Despesas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista -
98. Variação Passiva dos Fundos 41.965.425,71
99. Saldo Para o Exercício Seguinte (91+92+93+94-95-96+97-98) - 6.532.910,27
SALDO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO VALOR R$
100. Administração Direta (86+91-95) - 26.414.669,60
101. Administração Indireta (Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista),(87+92-96) 111.041,82
102. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (88+93-97) -
103. Fundos (89+94-98) 20.205.295,10
104. TOTAL (100+101+102+103) - 6.098.332,68
15. DÍVIDA ATIVA
DESCRIÇÃO VALOR R$
105. Saldo do Exercício Anterior -
106. Incrição no Exercício -
107. Cobranças -
108. Cancelamento -
109. Saldo para o exercício Seguinte (105+106-107-108) -
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EXERCÍCIO 2019
16. RESTOS A PAGAR DO MUNICÍPIO
110. Do Executivo 721.683,06
111. Do Legislativo -
112. Das Autarquias -
113. Das Fundações -
114. Das Empresas Públicas -
115. Das Sociedades de Economia Mista -
116. Dos Fundos 3.357.037,74
118. TOTAL (110+111+112+113+114+115+116) 4.078.720,80
17. APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DESCRIÇÃO VALOR R$
119. Impostos Arrecadados 15.115.178,67
120. Impostos Transferidos 30.502.263,44
121. Total dos Impostos (119+120) 45.617.442,11
122. Valor gasto na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino* 13.983.076,29
123. Percentual Aplicado (122/121)*100% 30,65
18. APLICAÇÃO EM AÇÕES E SEWRVIÇOS DE SAÚDE
DESCRIÇÃO VALOR R$
124. Impostos Arrecadados 15.115.178,67
125. Impostos Transferidos 29.862.234,81
126. Total dos Impostos (119+120) 44.977.413,48
127. Despesas realizadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde 5.882.140,70
128. Valor gasto na Manutenção em Saúde com Recursos Próprios 8.588.401,69
129. Percentual Aplicado (128/126)*100% 19,09
19. GASTOS COM PESSOAL
DESCRIÇÃO VALOR R$
130. Administração Direta 9.455.610,43
131. Administração Indireta ( Exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) 1.458.622,20
132. Fundos 13.908.023,98
133. Despesas Dedutivas 130.426,16
134. TOTAL GERAL (130+131+132-133) 24.691.830,45
135. Receita Corrente 66.286.104,82
136. Percentual Aplicado (134/135)*100% 37,25
* Excluir despesas realizadas com recursos de convênio
Assinado de forma Pedra Branca do Amaparí, 27 de março de 2020.
digital por JACKSON
JACKSON JUNIOR SILVA JUNIOR SILVA DE Tesoureiro: Controle Interno
DE SOUZA:62709518287 SOUZA:62709518287
Dados: 2020.04.24
Ass:_____________1_0:_51_:23_-0_3'_00_' _______________________ Ass:_______________________________________
Nome: Nome:
Matricula:
RAIMUNDO SERGIO Assinado de forma digital por Contador: Prefeita ELIZABETH PELAES DOS Assinado de forma digital por ELIZABETH
RAIMUNDO SERGIO FERREIRA DE
Ass:_FJ_EE_SRUR_SE_:I3R_4A1_D8_7E8_9_82_0_4 _JD-0Ea3Sd_'U0oS0s:_':32401_2807._80948._2240_140:5_0:2_4 ______________________ Ass:___S_A_N_T_O_S_:5_2_61_3_1_2_72_8_7___PDEaL_dAoE_sS: 2D_0O2_0S.0S_4A.N2_4TO1_S0::_55206:_4123_-1023_7'02_08'7_______
Nome: Raimundo Sérgio Ferreira de Jesus NomElizabeth Pelaes dos Santos
CRC - AP: 002.2382/P-2 Fone: (096) 99906-5965 CPF:725.164.882-20
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DECRETO 160/2020 PMPBA USO DE MASCARAS
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DECRETO Nº 160/2020 - PMPBA, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, NO ESTADO
DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal.
Torna obrigatório o uso de máscaras para o
acesso e desempenho de atividades, nos
prédios públicos e comércio em geral no
âmbito do Município de Pedra Branca do
Amapari, Estado do Amapá, bem como edita
normas de circulação de veículos, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o posicionamento recente da Organização Mundial da
Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como
estratégia para diminuir o contágio em massa pela COVID-19;
CONSIDERANDO a edição, do Decreto Municipal nº 119/2020-PMPBA, de 26
de março de 2020, que declara situação de emergência e Decreto nº 125/2020-
PMPBA, de 27 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública
para os efeitos do art. 65 da Lei nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal
no Município de Pedra Branca do Amapari-AP; e ratifica as medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, a edição dos Decretos Municipais nº 110, 112, 144 e
157/2020-PMPBA, que dispõem sobre medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
pandemia da COVID-19 aos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a retomada gradativa das atividades econômicas no Estado
do Amapá e no Município de Pedra Branca do Amapari.
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 1º Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, como forma
de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19.
§ 1º Será necessária a utilização de máscaras:
I - para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II - para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais
como: supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias,
entre outros;
III - para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados
com outras pessoas, nos setores público e privado;
IV nos prédios públicos de Pedra Branca do Amapari;
§ 2º para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades
liberadas e/ou retomadas, além da obrigatoriedade do uso de máscara, serão
observadas as seguintes normas:
a) Evitar toda e qualquer forma de aglomeração, dentro ou fora do
estabelecimento.
b) Trabalhar em horário reduzido das 08 às 14horas.
c) Reduzir em 50% o número de funcionários circulando no ambiente de
trabalho entre os clientes.
d) Obedecer ao distanciamento mínimo de 2,00 (dois) metros;
e) Providenciar a limpeza e higienização do ambiente com os produtos
recomendados.
f) Disponibilizar máscaras para os funcionários, álcool em gel ou líquido a
70% para os clientes.
g) Sinalizar o chão com faixas de distanciamento de 2,00 (dois) metros;
h) Disponibilizar lavatório para lavagem das mãos com sabão e toalha de
papel.
§ 3º O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como
recomendação enquanto durar os efeitos do Decreto nº 119/2020-PMPBA, que
decretou situação de emergência no Município de Pedra Branca do Amapari,
sendo obrigatório o cumprimento a partir do dia 23 de abril de 2020.
§ 4º Para os fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de
pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente
fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o
nariz.
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GABINETE DA PREFEITA
§ 5º É responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das
medidas dispostas neste artigo, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos
públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação
de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Art. 2º Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção a todos os
munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam
provisoriamente o isolamento social.
Art. 3º Fica proibida na Cidade de Pedra Branca do Amapari a entrada e
circulação de ônibus, vans, veículos particulares e de turismo, de cidadãos não
residentes e não empregados no Município, bem como fica temporariamente
restrito o acesso aos balneários para prática de qualquer atividade de lazer, até
o dia 03 de maio de 2020.
Parágrafo único. Não estão sujeitos à proibição prevista no caput os veículos
de serviço especial de transporte aos servidores da saúde e limpeza pública
urbana, bem como aqueles que façam transporte de alimentos e outras
mercadorias necessárias para o abastecimento do comercio e serviços
essenciais ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 4º O disposto no presente Decreto não se aplica às instituições e aos
estabelecimentos que prestem serviços de saúde, os quais deverão
seguir normas de EPI´s específicas para sua área, bem como ao atendimento
dos pacientes, conforme recomendações da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária-ANVISA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Pedra Branca do Amapari (AP), 23 de abril de 2020.
Elizabeth Pelaes dos Santos
Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari
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