Publicações da edição 2432 - 15/02/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2432

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: MICROSENS S/A

CNPJ: 78.126.950/0011-26

REPRESENTANTE: LUCIANAO TERCILIO BIZ.

OBJETIVO: Aquisição de tablet, para atender a demanda da Secretaria de Saúde.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 49853 - TABLET - DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR OCTA-CORE DE 2.3GHZ,

1.7GHZ OU SUPERIOR; TELA DE 10 A 10.4 POLEGADAS; DISPLAY COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200 (WUXGA) E

TECNOLOGIA TFT; DISPLAY DE NO MÍNIMO 16 MILHÕES DE CORES; CÂMERA TRASEIRA DE NO MÍNIMO 8MP COM AUTO

FOCO E FLASH; CÂMERA FROTAL COM NO MÍNIMO 5MP; COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA DE CANETA STYLUS; DEVE VIR

ACOMPANHADA DE CANETA STYLUS DA MESMA MARCA OU RECOMENDADA PELO FABRICANTE. RESOLUÇÃO PARA

GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE NO MÍNIMO 1920X 1080 @30FPS; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO 4GB; MEMÓRIA ROM DE NO

MÍNIMO 64GB; SUPORTE À MEMÓRIA EXTERNA MICRO SD DE NO MÍNIMO 256GB; CONECTIVIDADE WIFI 802.11 A/B/G/N/AC

2.4G+5GHZ CONECTIVIDADE BLUETOOH VERSÃO 5; USB 2.0;SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU OU

GALILEO; SUPORTE A CARTÃO SIM CARD PARA CONEXÃO COM 2G, 3G, 4G; COM ACELERÔMETRO E SENSOR DE LUZ RGB;

PESO MÁXIMO DE 500 GRAMAS; BATERIA DE NO MÍNIMO 7000 MAH; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE;

SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9 - PIE OU SUPERIOR ; CORES PRETA OU CINZA-ESPACIAL CARREGADOR ORIGINAL DO

FABRICANTE DO TABLET E O INDICADO PARA O MODELO PROPOSTO. CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DE TENSÃO NA FAIXA

100-240V E 50/60 HZ. TOMADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14136, SEM USO DE ADAPTADORES; DEVE SER

ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE; CAPA PROTETORA HOMOLOGADA OU INDICADA PELO

FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PREPOSTO;

1 60,00 UND 2.315,000 138.900,00

Total Geral: R$138.900,00

VALOR REGISTRADO: R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais).

VALIDADE: 08/02/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08/02/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620b8f34e04a2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: PONTOCOM BRINDES LTDA

CNPJ: 18.036.328/0001-23

REPRESENTANTE: Douglas Jose Waiand.

OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 40713 - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE

REFERÊNCIA.

2 9.000,00 UND 14,480 130.320,00

Descrição: 40712 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA CURTA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO

TERMO DE REFERÊNCIA.

6 2.875,00 UND 15,880 45.655,00

Descrição: 40711 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA LONGA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE

REFERÊNCIA.

7 1.455,00 UND 18,000 26.190,00

Descrição: 44305 - CAMISETAS MANGA LONGA, NA COR BRANCA, GOLA TIPO POLO, COM 6CM DE LARGURA, ABERTURA

FRONTAL PARCIAL DE 11CM, MANGAS CURTAS COM BAINHA 01CM DE LARGURA. AVIAMENTOS: LINHA DE COSTURA 100%

POLIÉSTER NA COR DO TECIDO. COSTURA: MÁQUINA INTERLOCK 07MM PARA JUNÇÃO DOS OMBROS, GOLA, MANGAS E

FECHAMENTO LATERAL. MÁQUINA RETA 1 AGULHA PONTO FIXO PARA PESPONTO GOLA. APLICAÇÃO DE OVERLOCK NAS

BORDAS DESFIANTES DO TECIDO. TRAVETE NA EXTREMIDADE INFERIOR DE FECHAMENTO DE LATERAIS E MANGAS,

QUANDO O MESMO FOR FEITO APÓS A COSTURA DAS BAINHAS PRONTAS. PONTOS POR CENTÍMETRO: 3,5 A 4,0 EM TODA

AS COSTURAS. TECIDO: ARMAÇÃO SARJA 2X1, GRAMATURA MÍNIMA 191G/M², COM TOLERÂNCIA DE + OU - 5%;

COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER. BRASÃO: DEVERÁ SER APLICADO COM SUBLIMAÇÃO TOTAL NO LADO

ESQUERDO DO PEITO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM 6CM DE BASE E 6CM DE ALTURA

PROPORCIONAL AOS TAMANHOS DAS CAMISETAS. AS QUANTIDADES PARA CADA TAMANHO (P, M, G, GG, XG) SERÃO

DEFINIDOS APÓS A APRESENTAÇÃO DO MOSTRUÁRIO DE CADA TAMANHO A SER FORNECIDO PELA EMPRESA.

9 60,00 UND 36,000 2.160,00

Total Geral: R$204.325,00

VALOR REGISTRADO: R$ 204.325,00 (duzentos e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).

VALIDADE: 09/02/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620a5be8716a2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: V H FERNANDES ALVES LTDA

CNPJ: 41.857.936/0001-10

REPRESENTANTE: JOAO CARLOS DE GODOY.

OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 40713 - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE

REFERÊNCIA.

5 3.000,00 UND 16,880 50.640,00

Total Geral: R$50.640,00

VALOR REGISTRADO: R$ 50.640,00 (cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais).

VALIDADE: 09/02/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620a8500da6db

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: BSH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI

CNPJ: 35.084.241/0001-40

REPRESENTANTE: BRUNO SELL HOLZ.

OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 40712 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA CURTA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO

TERMO DE REFERÊNCIA.

3 8.625,00 UND 13,390 115.488,75

Descrição: 40711 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA LONGA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE

REFERÊNCIA.

4 4.365,00 UND 14,890 64.994,85

Total Geral: R$180.483,60

VALOR REGISTRADO: R$ 180.483,60 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta

centavos).

VALIDADE: 09/02/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620b8a6716e59

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AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, através do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por lote

Objeto: Contratação de serviços de manutenção em alvenaria com fornecimento de materiais, para atender

as necessidades de manutenção nos imóveis das Secretarias Municipais.

Valor Máximo: R$1.469.800,40 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos reais e quarenta

centavos).

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2022, até às 08:29 horas do dia 08

de março de 2022.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de março de 2022, no

Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/

Local de Abertura/realização da sessão pública:

Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do

site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de

Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo telefone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal

de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de fevereiro de 2022. (a.a.) Marcio

Andrei Rauber - Prefeito

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022

PROCESSO: Dispensa nº 002/2022

OBJETO: Locação de imóvel comercial, para uso do Parque Tecnológico Itaipu - PTI.

ESPÉCIE: Locação

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR

CONTRATADO: M-19 Administradora de Bens Ltda

CNPJ DO CONTRATADO: 05.072.972/0001-05

REPRESENTANTE: Adelmo Maldaner

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$95.376,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de fevereiro de 2022 ­ Ilario Hofstaetter,

Prefeito em exercício e M-19 Administradora de Bens Ltda. Testemunhas: Valdir Port, Secretário Municipal

de Desenvolvimento Econômico e Marli Dill, Fiscal de Contrato - SMDE

* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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CONTRATO Nº 18/2022

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP ­ Serviço

Móvel Pessoal) com fornecimento de material em comodato, atendendo a demanda das secretarias

municipais.

ESPÉCIE: Serviço.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CLARO S.A

CNPJ DO CONTRATADO: 40.432.544/0001-47

RESPONSÁVEL: José Formoso Martinez

PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/02/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 106.887,84 (cento e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro

centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no

Termo de Referência.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 04 de fevereiro de 2022, Marcio Andrei Rauber,

Prefeito e José Formoso Martinez.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p620b9190dfed2

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DECRETO nº 043/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 12/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 975.789,18 (novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e

oitenta e nove reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.27.811.0020.2022 ­ Manutenção da Infraestrutura Esportiva do

Município

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 290.456,18

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 1010 ....... R$ 31.406,16

02.007.27.811.0020.2023 ­ Promover e Participar de Competições Oficiais,

Amadoras e Atividades de Lazer

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$ 100.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 505 ......... R$ 25.918,60

S o m a ..................................................................... R$ 447.780,94

02.010 ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico

02.010.23.695.0035.2045 ­ Manutenção e Remodelação do Parque de

Lazer de Porto Mendes

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 1033......................... R$ 81.000,00

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S o m a ..................................................................... R$ 81.000,00

02.013 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.013.10.302.0050.2062 ­ Manutenção da UPA ­ Unidade de Pronto Aten-

dimento e da Unidade de Suporte Básico ­ SAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 998 ....................... R$ 8.250,54

02.013.10.301.0050.2063 ­ Ampliação da Estratégia Saúde da Família e

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde e

da Clínica da Mulher e da Criança

3.0.00.00.0000 ­ DESEPSAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 416 ....................... R$ 71.652,70

02.013.10.301.0050.2064 ­ Manutenção do Centro Integrado de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.36.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PF ­ Fonte 303 ........... R$ 48.000,00

02.013.10.302.0050.1007 ­ Reforma, Ampliação e Construção de Unidades

Básicas de Saúde

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 303........................... R$ 301.105,00

02.013.10.304.0050.2072 ­ Vigilância em Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 998 ....................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 998 .......... R$ 8.000,00

S o m a .................................................................... R$ 447.008,24

T O T A L ..................................................................R$ 975.789,18

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,

no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte 303, no valor de R$ 349.105,00 (trezentos e

quarenta e nove mil e cento e cinco reais), Fonte 416, no valor de R$ 71.652,70 (setenta e

um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), Fonte 505, no valor de R$

316.374,78 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e oito

centavos), Fonte 998, no valor de R$ 26.250,54 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais

e cinquenta e quatro centavos) e o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1010, no

valor de R$ 31.406,16 (trinta e um mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos) e

Fonte 1033, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

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do Paraná, em 07 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

VALDIR PORT

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 046/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 14/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.487.029,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil,

vinte e nove reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.122.0055.2074 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Infraestrutura

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 501 ......... R$ 330.922,50

02.014.15.451.0055.2078 ­ Manutenção e Ampliação de Ciclovias,

Calçadas, Meios-fios e Galerias de Águas Pluviais

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 504........................... R$ 39.735,66

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 681.885,62

02.014.15.452.0055.1008 ­ Programa de Pavimentação e Revitalização

de Vias

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 3.000,00

02.014.15.452.0055.2079 ­ Manutenção, Ampliação e Reforma de

Cemitérios

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 505........................... R$ 431.485,62

S o m a ..................................................................... R$ 1.487.029,40

T O T A L .................................................................R$ 1.487.029,40

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 501, no valor

de R$ 330.922,50 (trezentos e trinta mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta

centavos), Fonte 504, no valor de R$ 39.735,66 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco

reais e sessenta e seis centavos) e Fonte 505, no valor de R$ 1.116.371,24 (um milhão, cento

e dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

JEFFERSON EVANDRO DAHMER

Secretário Municipal de Infraestrutura

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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DECRETO nº 052/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 16/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a suplementar a seguinte

dotação:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.04.122.0025.2025 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Cultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.94.0000 ­ Indenizações e Restituições Trab. ­ Fonte 000.... R$ 10.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 10.000,00

T O T A L ..................................................................R$ 10.000,00

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.008 ­ Secretaria Municipal de Cultura

02.008.04.122.0025.2025 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Cultura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.0000 ­ Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.1.90.11.0000 ­ Venc. e Vantagens Fixas ­ PC ­ Fonte 000 ......... R$ 10.000,00

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

S o m a ..................................................................... R$ 10.000,00

T O T A L ..................................................................R$ 10.000,00

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 053/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 15/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.745.294,82 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco

mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinado a

suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.012 ­ Secretaria Municipal de Saúde

02.012.10.512.0050.1006- Ampliação do Sistema de Captação de Água

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 932........................... R$

156.392,97

02.013 ­ Fundo Municipal de Saúde

02.013.10.302.0050.2061 ­ Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal

Dr. Cruzatti

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 353 ....................... R$

509,72

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 410 ....................... R$

155.185,20

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 435 ......... R$ 1.904,03

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 436 ......... R$

115.155,98

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/107

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4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 441 ......... R$

300.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 996 ......... R$

300.000,00

02.013.10.302.0050.2062 ­ Manutenção da UPA ­ Unidade de Pronto Atendi-

mento e da Unidade de Suporte Básico ­ SAMU

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 424 ....................... R$ 9,18

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 425 ....................... R$ 11.696,36

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 990 ....................... R$

95,84

3.3.90.47.0000 ­ Obrig. Tributárias e Contributivas ­ Fonte 303..... R$ 18.000,00

02.013.10.301.0050.2063 ­ Ampliação da Estratégia Saúde da Família e

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde e

da Clínica da Mulher e da Criança

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 427 ....................... R$ 51.814,65

3.3.90.32.0000 ­ Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. ­ Fonte 427...... R$ 5.000,00

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 423 ......... R$

10.000,00

02.013.10.301.0050.2064 ­ Manutenção do Centro Integrado de Saúde

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 395 ....................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 419 ....................... R$ 712,99

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 373 ........... R$ 2,58

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 442 ......... R$ 20.000,00

02.013.10.303.0050.2065 ­ Conclusão e Manutenção da Central de

Medicamentos e da Farmácia Básica

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 365 ....................... R$ 21,05

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 417 ....................... R$ 4.615,60

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 354 ......... R$ 0,15

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 381 ......... R$

105,88

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 418 ......... R$ 6.000,00

02.013.10.302.0050.2066 ­ Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria

de Saúde

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/107

RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 000 ......... R$

44.890,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 304 ......... R$

75.000,13

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 421 ......... R$

15.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 422 ......... R$

15.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 438 ......... R$

300.000,00

4.4.90.52.0000 ­ Equip. e Material Permanente ­ Fonte 1025 ....... R$

85.000,00

02.013.10.302.0050.1007 ­ Reforma, Ampliação e Construção de Unidades

Básicas de Saúde

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 370........................... R$ 385.108,55

4.4.90.51.0000 ­ Obras e Instalações ­ Fonte 371........................... R$ 658.073,96

S o m a ..................................................................... R$ 2.745.294,82

T O T A L ..................................................................R$ 2.745.294,82

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional

Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro,

Fonte 000, no valor de R$ 44.890,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais),

Fonte 303, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Fonte 304, no valor de R$ 75.000,13

(setenta e cinco mil e treze centavos), Fonte 353, no valor de R$ 509,72 (quinhentos e

nove reais e setenta e dois centavos), Fonte 354, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos),

Fonte 365, no valor de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos), Fonte 371, no valor de

R$ 138.073,96 (cento e trinta e oito mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos),

Fonte 373, no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), Fonte 381, no valor

de R$ 105,88 (cento e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fonte 395, no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), Fonte 410, no valor de R$ 155.185,20 (cento e cinquenta e cinco

mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos), Fonte 417, no valor de R$ 4.615,60

(quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), Fonte 418, no valor de R$

6.000,00 (seis mil reais), Fonte 419, no valor de R$ 712,99 (setecentos e doze reais e

noventa e nove centavos), Fonte 421, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte

422, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte 423, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil

reais), Fonte 424, no valor de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), Fonte 425, no valor

de R$ 11.696,36 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), Fonte

427, no valor de R$ 56.814,65 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta

e cinco centavos), Fonte 435, no valor de R$ 1.904,03 (um mil, novecentos e quatro reais

e três centavos), Fonte 436, no valor de R$ 115.155,98 (cento e quinze mil, cento e

cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), Fonte 438, no valor de R$ 300.000,00

(trezentos mil reais), Fonte 441, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte 442,

no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte 932, no valor de R$ 31.392,97 (trinta e um

mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), Fonte 990, no valor de R$

95,84 (noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), Fonte 996, no valor de R$

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/107

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

300.000,00 (trezentos mil reais), o Excesso de Arrecadação, Fonte 370, no valor de R$

265.108,55 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e oito reais e cinquenta e cinco

centavos), Fonte 371, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e o

provável Excesso de Arrecadação, Fonte 370, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil

reais), Fonte 371, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), Fonte 932, no valor de

R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e Fonte 1025, no valor de R$ 85.000,00

(oitenta e cinco mil reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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DECRETO nº 054/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE

2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos

I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 18/2022,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 134.470,71 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta

reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.004 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.004.04.122.0005.2007 ­ Manutenção da Secretaria de Administração

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 000....... R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00

02.005 ­ Secretaria Municipal de Fazenda

02.005.04.122.0005.2011 ­ Manutenção da Secretaria de Fazenda

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 505....... R$ 20.000,00

02.005.28.846.0010.0005 ­ Indenizações, Restituições e Custas Judiciais

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.59.0000 ­ Pensões Especiais ­ Fonte 510 .............................. R$ 65.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 85.000,00

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

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4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 000....... R$ 13.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 13.000,00

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.122.0055.2074 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Infraestrutura

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 000....... R$ 29.970,71

S o m a ..................................................................... R$ 29.970,71

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.04.122.0070.2092 ­ Manutenção da Secretaria de Mobilidade

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

4.4.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 505....... R$ 1.500,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00

T O T A L ..................................................................R$ 134.470,71

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505,

no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte 510, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e

cinco mil reais) e a redução parcial das seguintes dotações:

02.000 ­ PODER EXECUTIVO

02.004 ­ Secretaria Municipal de Administração

02.004.04.122.0005.2007 ­ Manutenção da Secretaria de Administração

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.40.0000 ­ Serv. Tecn. Inform. Comun. ­ PJ ­ Fonte 000....... R$ 5.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00

02.007 ­ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

02.007.04.122.0020.2021 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Esporte e Lazer

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 000 ........... R$ 13.000,00

S o m a ..................................................................... R$ 13.000,00

02.014 ­ Secretaria Municipal de Infraestrutura

02.014.15.122.0055.2074 ­ Manutenção do Gabinete da Secretaria de

Infraestrutura

3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.30.0000 ­ Material de Consumo ­ Fonte 000 ....................... R$ 29.970,71

S o m a ..................................................................... R$ 29.970,71

02.020 ­ Secretaria Municipal de Mobilidade

02.020.04.122.0070.2092 ­ Manutenção da Secretaria de Mobilidade

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3.0.00.00.0000 ­ DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.0000 ­ Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.0000 ­ Aplicações Diretas

3.3.90.39.0000 ­ Outros Serviços Terceiros ­ PJ ­ Fonte 505 ........... R$ 1.500,00

S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00

T O T A L ..................................................................R$ 134.470,71

==============

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ALISSON RAY OSTJEN

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

JEFFERSON EVANDRO DAHMER

Secretário Municipal de Infraestrutura

WELYNGTON ALVES DA ROSA

Secretário Municipal de Mobilidade

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DECRETO nº 055/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 .

INSTITUI O PROGRAMA MARECHAL SEM

PAPEL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON E

ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

D E C R E T A

Art. 1º Fica instituído o programa "Marechal sem Papel", que dispõe sobre a

implantação e gestão de processos administrativos e documentos em formato eletrônico,

no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - arquivo eletrônico: repositório de documentos e/ou de processos

eletrônicos ou digitalizados;

II - documento eletrônico: documento produzido sob a forma de arquivo

eletrônico, inclusive aquele resultante de processo de digitalização;

III - processo eletrônico: conjunto de documentos eletrônicos e eventos

produzidos e registrados no sistema de gestão e tramitação de processos e documentos;

IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância de

documentos ou arquivos digitais por meio da internet;

V - usuário interno: servidor público, colaboradores terceirizados e estagiários

que tenham acesso, de forma autorizada, ao sistema em questão;

VI - usuário externo: qualquer cidadão, pessoa jurídica, entidades ou órgãos

da administração pública estadual ou federal, que tenha acesso, de forma autorizada, a

informações produzidas no âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos e

documentos que não seja caracterizado como usuário interno;

VII - prazo processual: prazo definido na legislação que fundamenta o ato a

ser praticado no âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos administrativos

e documentos eletrônicos.

Art. 3º O sistema estabelecido como o sistema de gestão e tramitação de

processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito dos órgãos e das

entidades do poder Executivo Municipal será aquele contratado nos termos da Lei n. 8.666,

de 21 de junho de 1993 e/ou da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002.

Art. 4º É de competência da Secretaria Municipal de Administração:

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I - publicar normas complementares para o fiel cumprimento do disposto

neste Decreto;

II - zelar pela contínua adequação do sistema de gestão de processos

administrativos e documentos à legislação de gestão documental, às necessidades do

III - acompanhar a adequada utilização do sistema preservando a

integridade e qualidade de informações nele contidas; e

IV - promover a capacitação dos usuários, orientando-os e prestando o

suporte necessário.

§1º Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública

Municipal o bom uso e integridade do sistema de gestão e tramitação de processos

administrativos e documentos, bem como a fiscalização destes, sendo que qualquer

divergência deverá ser comunicada à Divisão de Processos Digitais.

§ 2º O titular da secretaria prevista no caput deste artigo poderá, quando

constatado uso irregular do sistema, instaurar processo administrativo para apuração dos

fatos, em conformidade com da Lei Complementar Municipal n° 141, de 10 de janeiro de

2022.

Art. 5º A partir de 14 de fevereiro de 2022, todos os processos administrativos

e documentos produzidos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta

deverão ser cadastrados e tramitados preferencialmente por meio de processo eletrônico.

§ 1º Cada processo eletrônico será detalhado em Instrução Normativa, a

qual deverá conter a legislação que fundamenta o processo, quando houver, os trâmites

e as atividades internas e externas para sua execução.

§ 2º As exceções ao disposto no caput deste artigo deverão ser autorizadas

pela Secretaria Municipal de Administração.

§ 3º As ações relativas à abertura e formação de processos eletrônicos e à

transformação de processos físicos em eletrônicos, bem como demais orientações,

ocorrerão de acordo com o disposto em Instrução Normativa.

§4º O usuário externo que não possua meios para abertura de protocolo de

modo eletrônico, poderá apresentar os documentos no Setor Protocolo, o qual irá

digitalizá-los e cadastrá-los logo após seu recebimento, dando encaminhamento por meio

eletrônico.

Art. 6º No âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos

administrativos e documentos, fica definida a assinatura eletrônica, de uso pessoal e

intransferível, como o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo

inequívoco, podendo ser:

I - assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário

mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais com

fornecimento de usuário e senha, de uso pessoal e intransferível, para firmar documento

eletrônico; ou

II - assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso

pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido por autoridade

certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para

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firmar documento eletrônico ou digital. No âmbito do sistema de gestão e tramitação de

processos administrativos e documentos eletrônicos, fica definida a assinatura digital, de

uso pessoal e intransferível, como o registro realizado eletronicamente por usuário

identificado de modo inequívoco.

Art. 7º Para todos os fins de direito, os documentos arquivados em forma

eletrônica que tiverem sua integridade e autoria asseguradas nos termos deste Decreto

terão o mesmo valor probante que os documentos arquivados em papel ou em outra

forma ou meio legalmente admitidos.

§ 1º Presumem-se fiéis, para todos os fins de direito, as reproduções em papel

obtidas a partir de documentos arquivados em meio eletrônico de acordo com o que

dispõe este Decreto, desde que, assim, atestado por servidor público municipal.

§ 2º Os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de

sistemas de segurança de acesso e de armazenamento digital que garantam a

autenticidade, preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a sua formação

física.

Art. 8º Observado o disposto na legislação arquivística brasileira proposta

pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), os documentos originais,

independentemente do meio em que forem gerados, após serem arquivados

eletronicamente na forma deste Decreto, poderão ser eliminados ou transferidos para

outro suporte local de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade

a ser publicado pela Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º Os documentos externos digitalizados e inseridos no sistema em questão

serão considerados como originais, devendo ser tramitados somente em meio eletrônico.

§ 2º As certidões, os contratos, as notas fiscais e os demais documentos

comprobatórios originais emitidos por entes externos ao âmbito da Administração Pública

Municipal deverão ser mantidos em arquivo, após inserção no sistema, nos seus respectivos

órgãos, que deverão promover a guarda determinada pelo Plano de Classificação e

Tabela de Temporalidade.

Art. 9º As movimentações geradas no sistema de gestão e tramitação de

processos administrativos e documentos eletrônicos serão registradas com a indicação de

data e horário de sua realização e a identificação do usuário que as realizou, informações

que ficarão acessíveis às partes cadastradas em cada processo.

§ 1º As movimentações registradas no sistema serão de exclusiva

responsabilidade do usuário identificado.

§ 2º As tarefas praticadas no sistema serão consideradas realizadas na data

e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.

§ 3º Quando o ato for praticado para atender a prazo processual, será

considerado tempestivo aquele transmitido integralmente até as 23h59min59 (vinte e três

horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia do prazo.

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§ 4º Não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário inicial

da conexão do usuário à internet, o horário inicial do acesso do usuário ao sistema de

gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos ou os horários

registrados pelos equipamentos do remetente.

§ 5º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos

deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.

§ 6º Após assinatura, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos,

devendo a retificação ser realizada por meio de inclusão de novo documento.

Art. 10. Caso ocorra inoperabilidade do sistema de gestão e tramitação de

processos administrativos e documentos eletrônicos, os documentos poderão ser

apresentados fisicamente de acordo com os modelos e autuados imediatamente quando

o sistema for restabelecido, sendo prioritários os documentos que devem ser apreciados

com urgência em virtude de prazo legal instituído.

§ 1º Para efeitos de instrução processual, serão considerados a data e o

horário do recebimento do documento físico junto ao setor de protocolo.

§ 2º Todos os documentos recebidos em virtude da inoperabilidade do

sistema de gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos

devem ser entendidos como documentos comprobatórios, inclusive para fins de

arquivamento.

§ 3º A inoperabilidade do sistema será atestada por meio de certidão

emitida pela Secretaria Municipal de Administração, hipótese em que serão suspensos os

prazos processuais até o primeiro dia útil seguinte à sua divulgação no próprio sistema.

Art. 11. Fica a Divisão de Processos Digitais, da Secretaria Municipal de

Administração de Marechal Cândido Rondon responsável pelo protocolamento e

arquivamento dos processos e documentos do programa "Marechal sem Papel".

Parágrafo único. Os documentos oriundos dos usuários externos poderão ser

protocolados fisicamente junto à divisão(protocolo) disposta no caput deste artigo ou

mediante formato eletrônico.

Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Administração de Marechal Cândido

Rondon responsável pela implantação do programa "Marechal sem Papel".

Parágrafo único. No prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data de

publicação deste Decreto, cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal

deverá designar um responsável setorial pela implantação do programa "Marechal sem

Papel".

Art. 13. Compete à Administração Municipal, instituir a Tabela de

Temporalidade Documental do Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon,

por meio de Decreto específico, com a definição dos prazos de guarda e a destinação

dos documentos que compõem o acervo desta municipalidade.

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Art. 14. Os casos omissos e excepcionais serão solucionados pela Secretaria

Municipal de Administração.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 056/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISCIPLINA A ABERTURA, RECEPÇÃO,

CONTROLE E ANDAMENTO DOS

PROTOCOLOS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e

considerando a necessidade de assegurar maior simplicidade, objetividade e eficiência

no andamento dos protocolos, nas unidades da Prefeitura,

D E C R E T A

Art. 1º Para a competente autuação e numeração, todos os protocolos

dirigidos aos setores da Prefeitura terão seu recebimento centralizado no Protocolo Geral

(Divisão de Processos Digitais).

§ 1º Com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,

excetuam-se do disposto neste artigo as descentralizações autorizadas.

§ 2º Os protocolos digitais seguirão as rotinas e fluxos configuradas no sistema

de gestão.

Art. 2º Nenhum requerimento será recebido se não preencher as seguintes

condições:

I - estar dirigido ao Prefeito, secretários ou ao titular do setor a que o assunto

estiver afeto;

II - estar digitado ou legivelmente manuscrito, com tinta azul ou preta;

III - estar redigido em termos convenientes;

IV - estar acompanhado da respectiva procuração, se subscrito por terceira

pessoa;

V - conter o endereço do interessado, e-mail e número de telefone para

contato;

VI - estar instruído com os documentos exigidos pela Administração

Municipal, com cópias autenticadas quando for o caso ou devidamente vistadas,

mediante apresentação do documento original;

VII - estar datado e assinado.

Art. 3º Preenchidas as condições do artigo anterior, o requerimento será

colocado em capa própria, numerado em algarismos arábicos, em ordem crescente,

fornecendo-se a quem o apresentar, o recibo, o qual deve conter o número do processo

e a data de seu protocolamento.

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Parágrafo único. Para obter informações a respeito da localização dos

protocolos que lhes digam respeito, os interessados devem fornecer ao Protocolo Geral o

número do recibo de protocolo ou cadastrarem-se no Sistema ATENDE.NET - Protocolo

Web.

Art. 4º Cada pedido dará origem a um processo e, por isso, deve referir-se a

um só assunto, salvo se os assuntos forem correlatos.

Art. 5º Os protocolos terão como primeira folha o pedido inicial - capa e,

como última, aquela que contiver o despacho final do servidor responsável pelo setor a

que o assunto estiver afeto, solicitando o arquivamento.

§ 1º Os protocolos físicos encaminhados para arquivamento serão

movimentados para o Protocolo Geral, que os encaminhará para a Divisão de Processos

Digitais. Após digitalizados, a Divisão de Processos Digitais os enviará ao Arquivo Geral.

§ 2º A numeração dos protocolos obedecerá a séries anuais.

§ 3º As folhas deverão ser numeradas em algarismos arábicos e rubricadas

pelo sistema de gerenciamento eletrônico de documentos.

Art. 6º A distribuição inicial dos protocolos será feita pelo servidor responsável

pela abertura do protocolo no Sistema ATENDE.NET, o qual deverá respeitar o prazo

máximo de 2 dia úteis para encaminhá-lo ao setor competente.

Parágrafo único. No caso de protocolos digitais a distribuição, quando

necessária, será feita pelo servidor que receber o processo no sistema ATENDE.NET, o qual

deverá respeitar o prazo máximo de 24 horas para encaminhá-lo ao setor competente.

Art. 7º Iniciado o processo na forma determinada pelos artigos anteriores, as

informações, pareceres e despachos seguintes serão digitados ou manuscritos, com tinta

azul ou preta, de forma legível, na sequência cronológica natural, sendo indispensável a

data, a assinatura do responsável, seu nome completo e o cargo ou função que ocupa.

Art. 8º As folhas integrantes dos protocolos, quando possível, deverão ser

utilizadas frente e verso.

Art. 9º A movimentação de protocolos de um setor a outro deverá ser feita

diretamente, através do Sistema ATENDE.NET.

§ 1º A movimentação deverá especificar a providência a ser tomada pelo

setor a que se destina, sendo vedada movimentação genérica ou carente das

informações necessárias ao bom andamento do protocolo.

§ 2º Quando o servidor a quem incumbir a instrução do protocolo, necessitar

de informações de outro setor, deverá consegui-las direta e pessoalmente, evitando

demoras, tramitações e despachos desnecessários.

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Art. 10. "Complementação" é o termo que legaliza a anexação de qualquer

documento que passará a fazer parte integrante do protocolo. Quando se tratar de outro

protocolo, o termo utilizado será "Apensamento".

Parágrafo único. Proceder-se-á a complementação de qualquer

documento mediante anotação em campo específico situado na capa do protocolo.

Art. 11. "Desentranhamento" é o ato pelo qual o servidor retira do corpo do

protocolo determinado documento, seja para restituí-lo ao interessado ou para outro fim,

lavrando-se, em consequência, em folha de informações de número equivalente, termo

relatando a providência e substituindo o original por cópia xerográfica.

Art. 12. Deverá ser ouvida a Procuradoria Geral do Município sempre que

houver dúvida sobre a admissibilidade do desentranhamento.

Art. 13. O desentranhamento não será permitido quando a ausência do

documento original possa ser prejudicial ao andamento e decisão do protocolo, aos

interesses do Município ou de terceiros.

Art. 14. Entregar-se-á ao legítimo interessado, mediante recibo e às suas

expensas, reprodução autenticada do documento existente no protocolo.

Art. 15. O pedido de desentranhamento poderá ser formulado nos próprios

autos caso o protocolo esteja em andamento e, deferido, será o documento entregue à

própria parte interessada, ao mandatário ou representante seu com poderes específicos.

§ 1º A prova da qualidade de mandatário ou representante, far-se-á pela

juntada do documento que a comprove. Tratando-se, porém, de procuração por

instrumento público, bastará a exibição, fazendo o servidor no respectivo termo a

anotação do tabelião, livro, folha e data em que foi lavrada e nomes do mandante e

mandatário.

§ 2º Mediante o competente recibo serão restituídos os documentos

desentranhados à parte solicitante.

Art. 16. Tratando-se de documentos anexados aos processos de aprovação

de plantas e edificações, sua retirada poderá ser feita pelo construtor responsável, desde

que não haja no pedido inicial disposição contrária da parte interessada ou quando

subsistam os motivos da recusa de que trata o Artigo 13 deste Decreto.

Art. 17. A chamada dos interessados para prestarem esclarecimentos ou

fornecimento de documentos necessários no curso do protocolo será feita diretamente

pelo setor que necessitar das informações, mediante aviso telefônico, por escrito e em

último caso por aviso publicado na imprensa.

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§ 1º Evitar-se-á, sempre que possível, o comparecimento do interessado à

Prefeitura, por mais vezes, a fim de tratar de um só protocolo ou prestar esclarecimentos

que podem ser completados pelos cadastros da Municipalidade.

§ 2º No caso de convocação do interessado por meios comprováveis, o não

atendimento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do

competente aviso ou da publicação na imprensa, implicará no arquivamento do

protocolo por desinteresse.

Art. 18. Os despachos serão levados ao conhecimento dos interessados pelo

setor que os emitiu, por meio de notificação pessoal ou publicação no Jornal Oficial do

Município, se necessário.

Parágrafo único. No caso do disposto no caput deste artigo, uma vez

cientificado o interessado, o protocolo poderá ser arquivado.

Art. 19. É vedada a saída de protocolos, já arquivados, do Arquivo Geral,

salvo:

I - para ser anexado a outro protocolo;

II - se o assunto tratado no protocolo arquivado se referir diretamente ao

setor solicitante.

Art. 20. Os processos arquivados em ano anterior ao vigente, somente terão

novo andamento mediante autorização escrita do secretário ou despacho autorizado

pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 21. As informações e pareceres constantes dos processos deverão ser

impessoais.

Art. 22. No que concerne à movimentação dos protocolos, fica estabelecido

o seguinte:

I - nas próprias Secretarias:

a) entre Departamentos, pelos respectivos Diretores;

b) entre Diretorias e Setores, mesmo de Departamentos diferentes, pelos

respectivos Diretores e Chefes de Setor;

c) pelos Assessores de Departamento e Assessores de Setor na ausência ou

impedimento dos Diretores de Departamentos e Chefes de Setor.

II - entre Secretarias:

a) pelos titulares das Pastas;

b) entre Diretorias e Divisões, pelos respectivos Diretores e Chefes de Divisão;

c) pelos Assessores, na ausência ou impedimento dos Diretores de

Departamentos e Chefes de Setor.

Art. 23. É facultado ao postulante falar no protocolo em complementação

ao pedido inicial ou prestar qualquer esclarecimento, desde que o faça anteriormente ao

despacho decisório.

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§ 1º A discordância que houver por parte do interessado sobre qualquer

pronunciamento denegatório da pretensão formulada será feita através de recurso no

mesmo protocolo utilizando solicitação especifica fornecida pelo protocolo para tal fim.

§ 2º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que

houver proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais

autoridades.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de

Administração.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 057/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO

MODELO DE EFICIÊNCIA EM GESTÃO DAS

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, DENOMINADO

"MEG-Tr" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a visão compartilhada pelo atual Plano de Governo do

Município de Marechal Cândido Rondon/PR, orientado pelo aperfeiçoamento da

Integridade pública, mediante o uso de ferramentas que englobam técnicas de gestão

gerencial e avaliação contínua dos procedimentos realizados no âmbito de toda

administração municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre

critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da

União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, que

dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades

que atuam nas transferências de recursos da União, celebradas por meio de convênios,

contratos de repasse, termo de fomento, colaboração e parceria;

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DA IMPLEMENTAÇÃO DO MEG-Tr

Art. 1º A implementação do Modelo de Excelência em Gestão de

Transferência de Recursos, denominado "MEG-Tr", no âmbito do Município de Marechal

Cândido Rondon/PR, se dá com a instituição do Comitê Gestor de Implantação (CGI)

estabelecido no presente Decreto.

Parágrafo único. O MEG-Tr abrangerá todos os órgãos/entidades da

administração municipal, direta e indireta, que atuam nos processos de transferências de

recursos da União, operacionalizadas pela Plataforma +Brasil.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, serão adotadas as seguintes

definições:

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I - Acordo de cooperação técnica da Rede +Brasil (ACT): instrumento pelo

qual são formalizadas as adesões à Rede +Brasil, firmado entre a União, por intermédio do

Ministério da Economia, e os Órgãos /entidades da administração pública federal,

estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, serviços sociais autônomos ou

entidades privadas com fins lucrativos, para o apoio às atividades de interesse comum e

o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação, melhoria da gestão, e de

fortalecimento da comunicação e transparência relativas às transferências da União;

II - Repassador: órgão ou entidade da administração pública federal, direta

ou indireta, responsável pela transferência de recursos e acompanhamento da execução

de instrumentos pactuados pela União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;

III - Recebedor: órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins

lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas,

projetos e atividades de interesse recíproco por meio de instrumentos de transferências de

recursos da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;

IV - Critérios de excelência: condições que auxiliam os gestores públicos a

exercer, de maneira padronizada e sistematizada, sua governança com foco na busca

da excelência de sua gestão dos instrumentos de transferências;

V - Práticas de gestão: atividades executadas de forma ordenada e

sistematizada, com a finalidade de gerenciar uma organização, consubstanciadas nas

boas práticas dos padrões de trabalho.

Art. 3º O MEG-TR será constituído de sete partes integradas (fundamentos),

tangíveis e mensuráveis (quantitativa ou qualitativamente), discriminadas da seguinte

forma:

I ­ Governança: Identificação de sinergias do sistema de governança e

gestão e sistema de liderança comprometidos com a ética e a excelência, mobilizando

cidadãos em torno de valores, princípios e objetivos da organização municipal;

explorando as potencialidades; preparando líderes e interagindo com as partes

interessadas;

II ­ Direção Estratégica e Planos: Formulação das políticas públicas,

programas e desenvolvimento de processos com potencial de gerar grande valor para a

comunidade;

III ­ Sustentabilidade: Compromisso em responder pelos impactos gerados

(social, econômico e fiscal) no âmbito das decisões públicas e de contribuir para a

melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para gerações futuras;

IV ­ Capital Intelectual: Desenvolvimento e manutenção do capital

intelectual da organização, formado por pessoas motivadas, em suas habilidades e

competências, com capacidade de corrigir, melhorar ou inovar suas práticas na gestão

pública.

V - Compromisso com as Partes Interessadas: Estabelecimento de pactos

compromissórios com as partes interessadas, visando estratégias e processos, de curto e

longo prazos.

VI ­ Orientação por processos: Reconhecimento de que a organização é

formada por um conjunto de processos (organizacional, de trabalho e de gestão), que

deve ser gerenciado, de forma a agregar valor para as partes interessadas, visando à

busca da eficiência e da eficácia.

VII ­ Geração de Valores: Alcance de resultados públicos consistentes pelo

aumento de valor (tangível e intangível) de forma sustentada para todas as partes

interessadas.

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Parágrafo único. Os fundamentos descritos no caput deste artigo, vão

orientar o melhor controle (econômicos, sociais e ambientais) da tomada de decisão e

ações executadas, tendo por base a medição do nível de desempenho institucional e dos

riscos identificados.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO MEG-Tr

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor de Implantação (CGI) do MEG-Tr,

instância colegiada de natureza de deliberação máxima do Poder Executivo de Marechal

Cândido Rondon/PR.

Parágrafo único. O CGI é responsável pelo comprometimento da alta

administração pública de Marechal Cândido Rondon/PR em apoiar as ações que visem o

contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e das boas práticas de governança

do MEG-Tr.

Art. 5º O CGI é constituído pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e

representantes dos seguintes órgãos:

I ­ Secretaria de Planejamento;

II ­ Secretaria de Fazenda;

III ­ Secretaria de Administração;

IV - Secretaria de Educação;

V - Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal exerce a função de

direção do CGI.

Art. 6º O CGI irá coordenar e supervisionar os procedimentos que serão

implementados, com foco precipuamente:

I ­ No acompanhamento da aplicação de suas recomendações e iniciativas

de aprimoramento da governança;

II ­ Regulamentar, por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a

instituição do Comitê de Aplicação do MEG-Tr, com designação simultânea dos seus

membros e presidência;

III ­ Na realização das demais ações necessárias à supervisão e

coordenação do MEG-Tr.

Art. 7º A participação no CGI será considerada prestação de serviço público

relevante, não remunerado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto

serão dirimidos pela Secretaria Municipal Administração, ouvida a Procuradoria-Geral do

Município, no âmbito de sua competência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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DECRETO nº 059/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICI-

PAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ­ CO-

MUDI, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea

"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº

5.130, de 27 de junho de 2019,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para integrar o Conselho Municipal

dos Direitos da Pessoa Idosa ­ COMUDI, do Município de Marechal Cândido Rondon, para

conclusão do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "c", Inciso II, Art. 1º, do De-

creto Municipal nº 318/2021, de 21 de setembro de 2021.

II ­ como Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

c. das Entidades sem Fins Lucrativos: Dirlene Beatriz Behenck Sabatino, na qua-

lidade de membro titular, em substituição a Barbara Rayele Kozerski Kunzler

e Vera Beatriz Tomimatzu, na qualidade de membro suplente, em substitui-

ção a Dirlene Beatriz Behenck Sabatino;

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 318/2021, de 21 de setembro de

2021 permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERLSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER

Secretária Municipal de Assistência Social

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2021, o Edital de Abertura de Teste Seletivo

nº 01.01/2021, o Edital de Resultado Final nº 06.01/2021 e o Decreto nº 158/2021, que homologa o

resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela ordem

de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria

Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas, conforme

Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:

PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS PARA OS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

MARINEIA GONÇALVES DUTRA AZUMA

II ­ DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço

eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço

eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que

caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento da candidata até o término

da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de

2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2020, o Edital de Abertura de Teste Seletivo

nº 01.04/2020, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2020 e o Decreto nº 164/2021, que homologa o

resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo, pela ordem

de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria

Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas, conforme

Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

JOÃO OSORIO JUNIOR

II ­ DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação abaixo,

acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço

eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço

eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado ao aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o

término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de

2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2021, o Edital de Abertura de

Teste Seletivo nº 01.09/2021, o Edital de Resultado Final nº 07.09/2021 e o Decreto nº 295/2021,

que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento

de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 07 de março de 2022, no horário normal de

expediente:

DIA 07 DE MARÇO DE 2022 ­ DAS 08H ÀS 11H30

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ADRIANE DAIANE DESSBESELL LANGER

ROSILEI GIARETTA

MICHELI FONSECA DAS CHAGAS

ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS

EDUARDA LARISSA HENTGES

ARIELI HACHMANN

JUCELENE JURACI BIESDORF

ADELINE CRISTINA PINHEIRO UMERES

DIA 07 DE MARÇO DE 2022 ­ DAS 13H15 ÀS 17H

ADRIANA BRANDT MALDANER

VANESSA KATHERINE BRUN

ENISIANE CARINE STATKOEWICZ

KARINE MARIA WOLF SPOHR

JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER

JENECIR ELSNER REBELATTO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);

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· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no

endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)

· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço

eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2021, o Edital de Abertura de Teste Seletivo nº

01.08/2021, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2021 e o Decreto nº 322/2021, que homologa o

resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,

conforme Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ ARQUITETURA

ESTEFANI MARÇAL DE ARAUJO

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ ENGENHARIA

CRISTIAN COMIN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

blica.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação

Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do

Paraná, para maiores de 18 anos

· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o

término da validade do teste seletivo

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de

2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto

nº 307/2021, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de fevereiro de 2022, no horário

normal de expediente:

ENFERMEIRO

RAQUEL WUTZKE MENOLI DOS SANTOS

FARMACÊUTICO

JEISI MIREIA DA SILVA DE SOUZA

MÉDICO T6 ­ CLÍNICO GERAL

RENAN DOS SANTOS TORTAJADA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MYLENA FERNANDA THOMAS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos

no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Médico);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

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· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça

Federal, do local de residência do candidato;

· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no

seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento

dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, BEM

ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada

no dia 25 de fevereiro de 2022, as 14h00, na Sala de Sessões do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação de gastos com saúde por parte da

Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal, concernentes ao

terceiro quadrimestre de 2021, conforme preceitua o art. 36, §5º, da Lei

Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, sendo a mesma aberta ao público,

dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao

vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 14 de fevereiro de 2022.

Registre-se e publique-se.

RAFAEL HEINRICH

Presidente

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EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada

no dia 25 de fevereiro de 2022, as 16h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais

do Poder Executivo Municipal, concernentes ao terceiro quadrimestre de 2021,

conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio

de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público,

dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida

ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 14 de fevereiro de 2022.

Registre-se e publique-se.

RAFAEL HEINRICH

Presidente

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PORTARIA nº 178/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolados sob nº 2880/2022, de 08 de

fevereiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocada através do Edital de Convocação nº

019/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação através de Concurso Público, sob

regime Estatutário, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 141/2022, para o

cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a candidata CAROLINA JOANA SCHNEIDER, solicitou

prorrogação de prazo para tomar posse, tendo em vista que a mesma encontra-se em

Licença Maternidade.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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PORTARIA nº 180/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos

Professores Substitutos, contratados após realização de Processo de Seleção Simplificado

- PSS, conforme abaixo especificado:

NOME CARGO DE PARA A PARTIR

NATHANA CAROLINE BERGHOFER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20H/S 19H/S 02/02/2022

PATRICIA BORGES ZWICKER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 H/S 20 H/S 02/02/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 181/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos

Professores Substitutos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contratados após

realização de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, conforme abaixo especificados:

NOME CPF PERÍODO HORAS

SEMANAIS

ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS XXX.884.129-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

ELIZETE SENGER BARBIAN XXX.868.729-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

FERNANDA ESTER JOHANN BOURSCHEIDT XXX.644.119-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

IGESLENE NEUBECKER PRASS XXX.443.799-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

JEANE SOUZA MARTINS XXX.191.428-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER XXX.301.019-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

MARLEIDE ELIZETE MALLMANN MULLER XXX.520.443-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

PAOLA CAROLINE DOS SANTOS XXX.079.019-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

PATRICIA VERMOHLEN XXX.013.699-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

ROSILENE GARCIA DA SILVA XXX.220.429-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

ROSIMERI BURG BAST XXX.988.919-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 182/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos

Professores Substitutos de Educação Física, contratados após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, conforme abaixo especificados:

NOME CPF PERÍODO HORAS

SEMANAIS

NATHANA CAROLINE BERGHOFER XXX.728.789-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 19 HORAS

PATRICIA BORGES ZWICKER XXX.674.239-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

PATRICIA CRISTINE HOFFMANN FRANK XXX.913.129-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 183/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de

dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº

020/2022, de 01 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após

realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os

candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo

Edital:

NOME CARGO

BIANCA YUKARI SCHINKAWA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ 2ª CHAMADA

LUCAS GABRIEL UHRY ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ 2ª CHAMADA

MATHEUS DANIEL UHRY ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO ­ 2ª CHAMADA

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 184/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato FABIO OSMAR DURREWALD, convocado pelo

Edital de Convocação nº 022/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS, NÃO

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 185/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2952/2022, de 09 de fevereiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato CRISTIANO LUIS METZNER, convocado pelo

Edital de Convocação nº 026/2022, de 08 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para

o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 186/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 2916/2022, nº 2919/2022 e

nº 2984/2022, todos de 09 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 021/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

CAMILA GEOVANA STANKOWICHE DE SOUSA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL - PNE

SALETE ALVES BALTAZAR PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 187/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 021/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.

NOME CARGO

JULIANA VENANCIO JUSTINO FRANCIOSI PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

JOICE FERREIRA PEREIRA KOVIATKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 188/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 2870/2022, nº 2901/2022, de

08 de fevereiro de 2022 e nº 2914/2022, de 09 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 025/2022, de 07 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

ANA PAULA DE OLIVEIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

IVANI SCHEWE DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

SONIA REGINA NUNES DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 189/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando

ainda o Edital de Convocação nº 021/2022, de 10 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização

de Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo

de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos abaixo

especificados:

NOME CPF RG HORAS PERÍODO

SEMANAIS

ELIETE GARCIA XXX.415.779-XX 9.136.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022

FERNANDA ESTER JOHANN BOURSCHEIDT XXX.644.119-XX 13.199.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022

DANIELE BALKAU SCHMOELLER XXX.867.219-XX 9.250.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 190/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

INSTITUI O COMITÊ DE APLICAÇÃO DO

MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS

TRANSFERÊNCIAS EM RECURSOS DA UNIÃO

­ MEG-TR, PREVISTO NO DECRETO nº

057/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 59 e alínea "c", Inciso II, do art. 75, ambos

da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que para a implementação do MEG-Tr, as organizações

deverão constituir o Comitê de Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos

órgãos e entidades que operam transferências da União, operacionalizado por meio da

Plataforma + Brasil;

CONSIDERANDO que a implantação do MEG-TR visa propiciar condições

para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações/entidades

responsáveis pelas transferências de recursos públicos operacionalizadas pela Plataforma

+Brasil;

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2350/2021/ME, do Ministério da

Economia, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que trata

da implementação do MEG-Tr;

R E S O L V E

Art. 1º Instituir, sob supervisão do CGI do MEG-Tr, o Comitê de Aplicação do

MEG-Tr no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon, MEG-Tr, conforme

atribuições definidas na IN n° 5, de 24/06/2019.

Parágrafo único. O Comitê de Aplicação será responsável pela aplicação

do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-Tr 100 PONTOS),

disponibilizado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão ­ SMEG.

Art. 2º O Comitê de Aplicação será constituído por no máximo 15 (quinze)

membros, todos nomeados previamente pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A presidência do Comitê de Aplicação será exercida pelo Secretário

Municipal de Administração, Anderson Loffi Schmoeller, que atuará com o perfil no SMEG

identificado como "Presidente do Comitê".

Art. 4º Ficam nomeados como membros do Comitê de Aplicação, os

seguintes servidores:

I - MARIANE KRAUSE, da Secretaria de Administração;

II - CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, da Secretaria de Planejamento;

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III - MAICO ALEXANDRE HECK, da Secretaria de Fazenda;

IV - VALMIR MONTEIRO, da Secretaria de Administração;

V - RODRIGO EMERSON COPETTI, da Secretaria de Administração;

VI - JOÃO MAURO LIELL; da Secretaria de Administração;

VII - MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO, da Secretaria de Administração;

VIII - JARLES LUIZ SCHMITT, da Secretaria de Administração;

IX - ALAERCIO VIANEI PINATI, da Secretaria de Educação;

X - ROBSON AUGUSTO BLANK, da Secretaria de Saúde;

XI - LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, da Secretaria de Planejamento.

Parágrafo Único. Os servidores designados no caput desse artigo deverão se

cadastrar no SMEG, no perfil de "Membro do Comitê".

Art. 5º Os membros designados e suas respectivas atribuições poderão sofrer

adequações conforme o andamento do processo de implantação do MEG-Tr, visando a

eficácia e o cumprimento dos seus objetivos, por ato do Presidente do Comitê de

Aplicação.

Art. 6º Os servidores do Comitê de Aplicação não receberão qualquer

espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades

considerado de relevante interesse público.

Art. 7º As atribuições do Comitê de Aplicação estão definidas no Guia para

a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, disponível na Plataforma

+Brasil.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 191/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de

10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 015/2022, de 24

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 15 de fevereiro de 2022, os abaixo especificados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

AMANDA DA SILVA SANTOS XXX.115.409-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01

ANDRE JARDEL MAICA XXX.291.739-XX OPERÁRIO AGP II A-01

DEBORA TEREZINHA HOFFMANN JORDAN XXX.030.559-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

FERNANDO ANDRIEL KEMFER XXX.448.099-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGP V A-01

JOSIERIKA SOUZA SANTOS XXX.580.689-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01

ROSILENE CRISTINA GUNTZEL XXX.590.129-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

VALMIR ENRIQUE HEYDT XXX.281.609-XX OPERÁRIO AGP II A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

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ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 192/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), ao servidor público FERNANDO ANDRIEL KEMFER, ocupante de cargo provimento

efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, desta municipalidade, a partir do dia 15 de fevereiro

de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 194/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021,

R E S O L V E

NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em

comissão, desta municipalidade, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, conforme

especificado:

NOME CPF CARGO LOTAÇÃO

IRENEO KUHL XXX.787.869-XX DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3 SEC. MUN. DE GESTÃO DE GOVERNO

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 195/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-

plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 045/2022, de 12 de janeiro de

2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2407, em 13 de janeiro de 2022, que

determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclu-

são dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 196/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, con-

forme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ANDRE ORLANDO SOFFA DIRETOR GERAL 09/02/2022 A 18/02/2022

EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11/02/2022 A 20/02/2022

ELSTOR FINCKLER ASSESSOR DE SECRETARIA 17/02/2022 A 08/03/2022

GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACÊUTICO 16/02/2022 A 25/02/2022

IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 14/02/2022 A 05/03/2022

JADER KIPPER FISCAL DE OBRAS 08/02/2022 A 27/02/2022

JOÃO MAURO LIELL ANALISTA TÉCNICO 07/02/2022 A 11/02/2022

RODRIGO EMERSON COPETTI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 16/02/2022 A 25/02/2022

II ­ REVOGAR dispositivos da Portaria nº 099/2022, de 26 de janeiro de 2022,

concernente ao servidor Elstor Finckler.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 197/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,

do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

TRANSFERIR, a servidora pública ELIZANDRA MARLISE LAMB, ocupante do

cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, da Secretaria

Municipal de Fazenda para a Secretaria Municipal de Planejamento, a partir do dia 01 de

fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 198/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado

sob nº 2641/2022, de 04 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VITORIA REGINA VALENTE,

Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 199/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei

Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04

de fevereiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2859/2022, de 08

de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

DECLARAR, a pedido, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de ZE-

LADOR, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ­

INSS, concedida a servidora pública municipal JALUSA ELISABETH TURCATTO, a partir do dia

07 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

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PORTARIA nº 200/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de

dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 023/2022,

de 03 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após realização de

Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata STEFANIE

SALAMON SCHIMMEL, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

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PORTARIA nº 201/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato KEVIN RODRIGUES ROQUE, convocado pelo

Edital de Convocação nº 024/2022, de 03 de fevereiro de 2022, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de ENFERMEIRO ­ PSS ­ 2ª CHAMADA, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

Secretário Municipal de Administração

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PORTARIA nº 202/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de

Estagiários, dos estagiários abaixo especificados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR

ELIANE KIRST XXX.842.959-XX ENSINO SUPERIOR 25 30 14/02/2022

GABRIELA ANDREOLI DA COSTA XXX.573.569-XX ENSINO SUPERIOR 25 30 14/02/2022

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 203/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,

alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei

Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 174/2021, de 12 de fevereiro

de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.164, em 17 de fevereiro de 2021,

pg. 25, prorrogada pela Portaria nº 412/2021, de 16 de abril de 2021, Portaria nº 625/2021,

de 14 de junho de 2021, Portaria nº 861/2021, de 23 de agosto de 2021, Portaria nº

1053/2021, de 18 de outubro de 2021 e Portaria nº 1251/2021, de 16 de dezembro de 2021,

que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para

conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

ANDERSON LOFFI SCHMOELLER

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PORTARIA nº 204/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de

dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, 2013

e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3237/2022, de 14 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 151/2021,

de 19 de novembro de 2021, para contratação por prazo determinado, após realização

de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata MARIA

APARECIDA MAXIMO GONÇALVES CONTE, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro

do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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Execução Orçamentária

AL1 - Receita(Fonte) Despesa(Função)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Art. 2º, Par 1º, Alínea I da Lei 4.320/64

Receita Despesa

Especificação Executado Total Função do Governo Total

Receita Orçamentária Administração 4.775.409,03

Receitas correntes 20.656.377,86 Encargos Especiais 207.550,42

Receita patrimonial 324.715,42 Saneamento 16.617.383,55

Receita de serviços 20.273.602,86

Outras receitas correntes 58.059,58

Receitas de capital 70.563,00

Alienação de bens 70.563,00

Subtotal 20.726.940,86 Subtotal 21.600.343,00

Transferências Financeiras Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00

Déficit 873.402,14 Superávit 0,00

Total 21.600.343,00 Total 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo II Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985

Receitas R$ Despesas R$

RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Receitas correntes 20.656.377,86 Despesas correntes 15.403.044,71

Receita patrimonial 324.715,42 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96

Valores mobiliários 324.715,42 Outras despesas correntes 7.987.204,75

Receita de serviços 20.273.602,86 Intra-orçamentárias 0,00

Serviços administrativos e comerciais gerais 20.273.602,86

Outras receitas correntes 58.059,58

Indenizações, restituições e ressarcimentos 58.059,58

Total das Receitas Correntes 20.656.377,86 Total das Depesas Correntes 15.403.044,71

Déficit 0,00 Superávit 5.253.333,15

Soma 20.656.377,86 Soma 20.656.377,86

Superávit do Orçamento Corrente 5.253.333,15 Déficit do Orçamento Corrente 0,00

Receitas de capital 70.563,00 Despesas de capital 6.197.298,29

Alienação de bens 70.563,00 Investimentos 6.197.298,29

Alienação de bens móveis 70.563,00 Intra-orçamentárias 0,00

Total das Receitas de Capital 70.563,00 Total das Depesas de Capital 6.197.298,29

-(Reserva de contingência 0,00

+Reserva do RPPS) 0,00

Déficit 6.126.735,29 Superávit 0,00

Resumo

Receitas Correntes 20.656.377,86 Despesa Correntes 15.403.044,71

Receitas de Capital 70.563,00 Despesas de Capital 6.197.298,29

Outras Receitas 0,00 Reserva de Contingência 0,00

Reserva do RPPS 0,00

Subtotal 20.726.940,86 Subtotal 21.600.343,00

Déficit 873.402,14 Superávit 0,00

Total 21.600.343,00 Total 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Valor: Empenhado Listar Contas Analiticas: Não

ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96

319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.892.521,29

319013000000000000 Obrigações patronais 1.310.723,50

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 212.595,17

330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75

337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de 42.434,40

rateio

337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 42.434,40

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 285.082,46

337230000000000000 Material de consumo 22.487,62

337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 262.594,84

339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89

339014000000000000 Diárias - civil 8.365,20

339030000000000000 Material de consumo 1.317.186,79

339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 11.520,00

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 4.484,40

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 84.626,61

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.292.837,23

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 220.914,16

pessoa jurídica

339046000000000000 Auxílio-alimentação 498.364,49

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 207.550,42

339091000000000000 Sentenças judiciais 3.873,25

339093000000000000 Indenizações e restituições 9.965,34

400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29

440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29

449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29

449030000000000000 Material de consumo 1.234.536,46

449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 675.282,21

449051000000000000 Obras e instalações 3.255.765,37

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 373.222,26

449061000000000000 Aquisição de imóveis 658.491,99

Total 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica(Órg. Unid.)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Anexo 2, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III

Órgão ...................................: 3 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96

319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96

330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75

337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato 42.434,40

de rateio

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 285.082,46

339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89

400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29

440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29

449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29

Total Unidade 21.600.343,00

Total Órgão 21.600.343,00

Total Geral 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Valor: Empenhado

ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa

Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96

319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.892.521,29

319013000000000000 Obrigações patronais 1.310.723,50

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 212.595,17

330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75

337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 42.434,40

contrato de rateio

337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 42.434,40

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 285.082,46

públicos

337230000000000000 Material de consumo 22.487,62

337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 262.594,84

339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89

339014000000000000 Diárias - civil 8.365,20

339030000000000000 Material de consumo 1.317.186,79

339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 11.520,00

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 4.484,40

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 84.626,61

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.292.837,23

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 220.914,16

pessoa jurídica

339046000000000000 Auxílio-alimentação 498.364,49

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 207.550,42

339091000000000000 Sentenças judiciais 3.873,25

339093000000000000 Indenizações e restituições 9.965,34

400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29

440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29

449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29

449030000000000000 Material de consumo 1.234.536,46

449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 675.282,21

449051000000000000 Obras e instalações 3.255.765,37

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 373.222,26

449061000000000000 Aquisição de imóveis 658.491,99

Total Órgão 21.600.343,00

Total Geral 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF nº 8 de 04/02/1985 - Adendo III

Órgão ...................................: 3 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

0028.0846.0028.0011 - CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 207.550,42

330000000000000000 Outras despesas correntes 207.550,42

339000000000000000 Aplicações diretas 207.550,42

Total 207.550,42

0004.0122.0004.1101 - REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

400000000000000000 Despesas de capital 48.189,40

440000000000000000 Investimentos 48.189,40

449000000000000000 Aplicações diretas 48.189,40

Total 48.189,40

0017.0512.0018.1103 - INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

400000000000000000 Despesas de capital 4.912.129,24

440000000000000000 Investimentos 4.912.129,24

449000000000000000 Aplicações diretas 4.912.129,24

Total 4.912.129,24

0017.0512.0018.1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

400000000000000000 Despesas de capital 578.487,66

440000000000000000 Investimentos 578.487,66

449000000000000000 Aplicações diretas 578.487,66

Total 578.487,66

0017.0512.0018.1106 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

400000000000000000 Despesas de capital 658.491,99

440000000000000000 Investimentos 658.491,99

449000000000000000 Aplicações diretas 658.491,99

Total 658.491,99

0004.0122.0004.2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 4.727.219,63

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.331.766,59

319000000000000000 Aplicações diretas 3.331.766,59

330000000000000000 Outras despesas correntes 1.395.453,04

337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato 42.434,40

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 111.324,00

339000000000000000 Aplicações diretas 1.241.694,64

Total 4.727.219,63

0017.0512.0018.2302 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 466.833,36

330000000000000000 Outras despesas correntes 466.833,36

339000000000000000 Aplicações diretas 466.833,36

Total 466.833,36

0017.0512.0018.2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 9.132.797,06

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.536.187,99

319000000000000000 Aplicações diretas 3.536.187,99

330000000000000000 Outras despesas correntes 5.596.609,07

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 152.520,90

339000000000000000 Aplicações diretas 5.444.088,17

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

0017.0512.0018.2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

Total 9.132.797,06

0017.0512.0018.2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica

300000000000000000 Despesas correntes 868.644,24

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 547.885,38

319000000000000000 Aplicações diretas 547.885,38

330000000000000000 Outras despesas correntes 320.758,86

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 21.237,56

339000000000000000 Aplicações diretas 299.521,30

Total 868.644,24

Total Unidade 21.600.343,00

Total Órgão 21.600.343,00

Total Geral 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Listar Contas Analiticas: Não

Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III

Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica

100000000000000000 Receitas correntes 20.656.377,86

130000000000000000 Receita patrimonial 324.715,42

132000000000000000 Valores mobiliários 324.715,42

160000000000000000 Receita de serviços 20.273.602,86

161000000000000000 Serviços administrativos e comerciais gerais 20.273.602,86

190000000000000000 Outras receitas correntes 58.059,58

192000000000000000 Indenizações, restituições e ressarcimentos 58.059,58

200000000000000000 Receitas de capital 70.563,00

220000000000000000 Alienação de bens 70.563,00

221000000000000000 Alienação de bens móveis 70.563,00

Total 20.726.940,86

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 06 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nr.º 8, de 04/02/1985

03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total

04 Administração 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122 Administracao Geral 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122.0004.1101 REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA 0,00 48.189,40 0,00 48.189,40

04.122.0004.2301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 0,00 4.727.219,63 4.727.219,63

DA AUTARQUIA

17 Saneamento 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512.0018.1103 INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 0,00 4.912.129,24 0,00 4.912.129,24

DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

17.512.0018.1104 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO 0,00 578.487,66 0,00 578.487,66

E TRATAMENTO ESGOTO

17.512.0018.1106 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA 0,00 658.491,99 0,00 658.491,99

(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)

17.512.0018.2302 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 0,00 0,00 466.833,36 466.833,36

17.512.0018.2303 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 0,00 0,00 9.132.797,06 9.132.797,06

ÁGUA NO MUNICÍPIO

17.512.0018.2304 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E 0,00 0,00 868.644,24 868.644,24

TRATAMENTO DE ESGOTO

28 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846.0028.0011 CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

PÚBLICO - PASEP

Total Unidade 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00

Total Órgão 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00

Total Geral 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 07 - Programa de Trabalho (por função/sub/Ação)

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 : 14/02/2022

ANEXO 7 da Lei 4.320/64 - ADENDO VI Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Funcional Programática

Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total

04 Administração 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122 Administracao Geral 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03

04.122.0004.1101 REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA 0,00 48.189,40 0,00 48.189,40

04.122.0004.2301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 0,00 4.727.219,63 4.727.219,63

DA AUTARQUIA

17 Saneamento 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55

17.512.0018.1103 INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 0,00 4.912.129,24 0,00 4.912.129,24

DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

17.512.0018.1104 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO 0,00 578.487,66 0,00 578.487,66

E TRATAMENTO ESGOTO

17.512.0018.1106 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA 0,00 658.491,99 0,00 658.491,99

(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)

17.512.0018.2302 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 0,00 0,00 466.833,36 466.833,36

17.512.0018.2303 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 0,00 0,00 9.132.797,06 9.132.797,06

ÁGUA NO MUNICÍPIO

17.512.0018.2304 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E 0,00 0,00 868.644,24 868.644,24

TRATAMENTO DE ESGOTO

28 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

28.846.0028.0011 CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42

PÚBLICO - PASEP

Total Geral 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VII

Código Especificação Ordinário Vinculado Total

0004 Administração 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03

0004.0122 Administracao Geral 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03

0004.0122.0004 ADMINISTRAÇÃO 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03

0017 Saneamento 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55

0017.0512 Saneamento Básico Urbano 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55

0017.0512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55

0028 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 207.550,42

0028.0846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 207.550,42

0028.0846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 207.550,42

Total Geral 21.600.343,00 0,00 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Execução Orçamentária

Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função

Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021

ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIII Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão/Função)

Órgão Administração Saneamento Encargos Especiais Total

03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 4.775.409,03 16.617.383,55 207.550,42 21.600.343,00

Total 4.775.409,03 16.617.383,55 207.550,42 21.600.343,00

Data de Emissão: 14/02/2022

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Prestação de Contas

Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

Orçado Atualizado: Não Período: Janeiro até Dezembro de 2021

Lei 4320/64 Artigo 101

Títulos Conta Receita Diferença

Receita Orçada Realizada Para Mais(+) Para Menos(-)

Receitas correntes 100000000000000000 29.185.380,00 20.656.377,86 8.529.002,14

Receita patrimonial 130000000000000000 252.809,00 324.715,42 71.906,42

Valores mobiliários 132000000000000000 252.809,00 324.715,42 71.906,42

Juros e correções monetárias 132100000000000000 251.559,00 324.715,42 73.156,42

Dividendos 132200000000000000 1.250,00 0,00 1.250,00

Receita de serviços 160000000000000000 28.638.541,00 20.273.602,86 8.364.938,14

Serviços administrativos e comerciais gerais 161000000000000000 28.638.541,00 20.273.602,86 8.364.938,14

Outras receitas correntes 190000000000000000 294.030,00 58.059,58 235.970,42

Indenizações, restituições e ressarcimentos 192000000000000000 294.030,00 58.059,58 235.970,42

Indenizações 192100000000000000 194.810,00 18.134,07 176.675,93

Restituições 192200000000000000 99.220,00 39.925,51 59.294,49

Receitas de capital 200000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00

Alienação de bens 220000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00

Alienação de bens móveis 221000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00

Alienação de bens móveis e semoventes 221300000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00

Total Geral 29.255.380,00 20.726.940,86 8.528.439,14

Data de Emissão: 14/02/2022

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada

Tipo da Despesa: Empenhada

Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021

Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Ação: 0010 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 65.000,00 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00

319000000000000000 Aplicações diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00

319091000000000000 Sentenças judiciais 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00

330000000000000000 Outras despesas correntes 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00

339000000000000000 Aplicações diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00

339091000000000000 Sentenças judiciais 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00

Total da Ação 65.000,00 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00

Ação: 0011 - CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58

330000000000000000 Outras despesas correntes 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58

339000000000000000 Aplicações diretas 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58

Total da Ação 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58

Ação: 1101 - REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60

440000000000000000 Investimentos 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60

449000000000000000 Aplicações diretas 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60

Total da Ação 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60

Ação: 1102 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00

440000000000000000 Investimentos 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00

449000000000000000 Aplicações diretas 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00

Total da Ação 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00

Ação: 1103 - INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76

440000000000000000 Investimentos 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76

449000000000000000 Aplicações diretas 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76

449030000000000000 Material de consumo 2.030.000,00 0,00 2.030.000,00 1.221.036,46 808.963,54

449036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00

449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 385.000,00 0,00 385.000,00 183.165,30 201.834,70

449051000000000000 Obras e instalações 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00 3.190.924,62 209.075,38

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 580.000,00 0,00 580.000,00 317.002,86 262.997,14

Total da Ação 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76

Ação: 1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34

440000000000000000 Investimentos 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34

449000000000000000 Aplicações diretas 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34

449030000000000000 Material de consumo 305.000,00 0,00 305.000,00 13.500,00 291.500,00

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Prestação de Contas

Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada

Tipo da Despesa: Empenhada

Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021

Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Ação: 1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

449036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00

449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 500.000,00 0,00 500.000,00 492.116,91 7.883,09

449051000000000000 Obras e instalações 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 64.840,75 1.435.159,25

449052000000000000 Equipamentos e material permanente 180.000,00 0,00 180.000,00 8.030,00 171.970,00

Total da Ação 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34

Ação: 1105 - PROGRAMA E CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00

440000000000000000 Investimentos 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00

449000000000000000 Aplicações diretas 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00

449030000000000000 Material de consumo 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00

449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 105.000,00 0,00 105.000,00 0,00 105.000,00

Total da Ação 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00

Ação: 1106 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

400000000000000000 Despesas de capital 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00

440000000000000000 Investimentos 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00

449000000000000000 Aplicações diretas 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00

449061000000000000 Aquisição de imóveis 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00

Total da Ação 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00

Ação: 2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 6.575.500,00 0,00 6.575.500,00 4.727.219,63 1.848.280,37

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.860.500,00 0,00 3.860.500,00 3.331.766,59 528.733,41

317100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

contrato de rateio

317170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

319000000000000000 Aplicações diretas 3.860.000,00 0,00 3.860.000,00 3.331.766,59 528.233,41

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.030.000,00 0,00 3.030.000,00 2.698.431,91 331.568,09

319013000000000000 Obrigações patronais 735.000,00 0,00 735.000,00 588.755,71 146.244,29

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 95.000,00 0,00 95.000,00 44.578,97 50.421,03

320000000000000000 Juros e encargos da divída 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

329000000000000000 Aplicações diretas 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

329021000000000000 Juros sobre a dívida por contrato 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00

330000000000000000 Outras despesas correntes 2.714.500,00 0,00 2.714.500,00 1.395.453,04 1.319.046,96

337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 50.000,00 0,00 50.000,00 42.434,40 7.565,60

contrato de rateio

337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 50.000,00 0,00 50.000,00 42.434,40 7.565,60

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 140.000,00 0,00 140.000,00 111.324,00 28.676,00

públicos

337230000000000000 Material de consumo 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00

337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 130.000,00 0,00 130.000,00 111.324,00 18.676,00

339000000000000000 Aplicações diretas 2.524.500,00 0,00 2.524.500,00 1.241.694,64 1.282.805,36

339014000000000000 Diárias - civil 30.000,00 0,00 30.000,00 1.682,60 28.317,40

339030000000000000 Material de consumo 180.000,00 0,00 180.000,00 96.315,09 83.684,91

339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 15.000,00 0,00 15.000,00 11.520,00 3.480,00

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 25.000,00 0,00 25.000,00 2.077,98 22.922,02

339035000000000000 Serviços de consultoria 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 140.000,00 0,00 140.000,00 84.444,93 55.555,07

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.533.000,00 0,00 1.533.000,00 602.286,82 930.713,18

339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 300.000,00 0,00 300.000,00 220.914,16 79.085,84

pessoa jurídica

339046000000000000 Auxílio-alimentação 253.500,00 0,00 253.500,00 208.614,47 44.885,53

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 3 / 4

Prestação de Contas

Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada

Tipo da Despesa: Empenhada

Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021

Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Ação: 2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00

339091000000000000 Sentenças judiciais 20.000,00 0,00 20.000,00 3.873,25 16.126,75

339093000000000000 Indenizações e restituições 15.000,00 0,00 15.000,00 9.965,34 5.034,66

Total da Ação 6.575.500,00 0,00 6.575.500,00 4.727.219,63 1.848.280,37

Ação: 2302 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64

330000000000000000 Outras despesas correntes 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64

339000000000000000 Aplicações diretas 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64

339030000000000000 Material de consumo 410.000,00 0,00 410.000,00 374.089,21 35.910,79

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 120.000,00 0,00 120.000,00 92.744,15 27.255,85

Total da Ação 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64

Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 12.641.030,00 0,00 12.641.030,00 9.132.797,06 3.508.232,94

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 5.160.000,00 0,00 5.160.000,00 3.536.187,99 1.623.812,01

319000000000000000 Aplicações diretas 5.160.000,00 0,00 5.160.000,00 3.536.187,99 1.623.812,01

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 4.050.000,00 0,00 4.050.000,00 2.784.586,30 1.265.413,70

319013000000000000 Obrigações patronais 975.000,00 0,00 975.000,00 624.745,31 350.254,69

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 135.000,00 0,00 135.000,00 126.856,38 8.143,62

330000000000000000 Outras despesas correntes 7.481.030,00 0,00 7.481.030,00 5.596.609,07 1.884.420,93

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 353.200,00 0,00 353.200,00 152.520,90 200.679,10

públicos

337230000000000000 Material de consumo 103.200,00 0,00 103.200,00 21.734,00 81.466,00

337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 250.000,00 0,00 250.000,00 130.786,90 119.213,10

339000000000000000 Aplicações diretas 7.127.830,00 0,00 7.127.830,00 5.444.088,17 1.683.741,83

339014000000000000 Diárias - civil 15.000,00 0,00 15.000,00 6.682,60 8.317,40

339030000000000000 Material de consumo 770.000,00 0,00 770.000,00 755.325,15 14.674,85

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 0,00 10.000,00 2.406,42 7.593,58

339035000000000000 Serviços de consultoria 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 0,00 5.000,00 181,68 4.818,32

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.956.380,00 0,00 5.956.380,00 4.430.348,90 1.526.031,10

339046000000000000 Auxílio-alimentação 346.450,00 0,00 346.450,00 249.143,42 97.306,58

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00

339093000000000000 Indenizações e restituições 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00

Total da Ação 12.641.030,00 0,00 12.641.030,00 9.132.797,06 3.508.232,94

Ação: 2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

300000000000000000 Despesas correntes 1.566.850,00 0,00 1.566.850,00 868.644,24 698.205,76

310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 916.000,00 0,00 916.000,00 547.885,38 368.114,62

319000000000000000 Aplicações diretas 916.000,00 0,00 916.000,00 547.885,38 368.114,62

319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 646.000,00 0,00 646.000,00 409.503,08 236.496,92

319013000000000000 Obrigações patronais 175.000,00 0,00 175.000,00 97.222,48 77.777,52

319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 95.000,00 0,00 95.000,00 41.159,82 53.840,18

330000000000000000 Outras despesas correntes 650.850,00 0,00 650.850,00 320.758,86 330.091,14

337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 71.800,00 0,00 71.800,00 21.237,56 50.562,44

públicos

337230000000000000 Material de consumo 21.800,00 0,00 21.800,00 753,62 21.046,38

337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 0,00 50.000,00 20.483,94 29.516,06

339000000000000000 Aplicações diretas 579.050,00 0,00 579.050,00 299.521,30 279.528,70

339014000000000000 Diárias - civil 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00

339030000000000000 Material de consumo 115.000,00 0,00 115.000,00 91.457,34 23.542,66

339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00

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Prestação de Contas

Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada

Tipo da Despesa: Empenhada

Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021

Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Ação: 2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00

339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 372.000,00 0,00 372.000,00 167.457,36 204.542,64

339046000000000000 Auxílio-alimentação 76.050,00 0,00 76.050,00 40.606,60 35.443,40

339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00

Total da Ação 1.566.850,00 0,00 1.566.850,00 868.644,24 698.205,76

Ação: 9003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Autorizada

Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença

(Orçado/ Especiais Total Empenhada

Suplementado)

900000000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00

990000000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00

999900000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00

999999000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00

Total da Ação 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00

Total da Unidade 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99

Total do Órgão 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99

Total Geral 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99

Data de Emissão: 14/02/2022

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

Anexo 12 - Balanço Orçamentário

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Art. 102 da Lei n. 4.320/1964

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Receitas Saldo (d) = (c-b)

Atualizada (b) Realizadas (c)

Receitas Correntes (I) 29.185.380,00 29.185.380,00 20.656.377,86 (8.529.002,14)

Receita Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Patrimonial 252.809,00 252.809,00 324.715,42 71.906,42

Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00

Receita de Serviços 28.638.541,00 28.638.541,00 20.273.602,86 (8.364.938,14)

Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas Correntes 294.030,00 294.030,00 58.059,58 (235.970,42)

Receitas de Capital (II) 70.000,00 70.000,00 70.563,00 563,00

Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 70.000,00 70.000,00 70.563,00 563,00

Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 29.255.380,00 29.255.380,00 20.726.940,86 (8.528.439,14)

Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00

Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00

Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 29.255.380,00 29.255.380,00 20.726.940,86 (8.528.439,14)

Déficit (VI) -------- 2.458.491,99 873.402,14 (1.585.089,85)

TOTAL (VII) = (V + VI) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 (10.113.528,99)

Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 2.458.491,99 2.458.491,99 0,00

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00

Superávit Financeiro 0,00 2.458.491,99 2.458.491,99 0,00

Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00

Dotação Inicial Dotação Despesas Despesas Despesas Saldo da

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (e) Atualizada (f) Empenhadas (g) Liquidadas (h) Pagas (i) Dotação (j) = (f-

g)

Despesas Correntes (VIII) 21.268.380,00 21.588.380,00 15.403.044,71 15.285.910,98 15.268.652,01 6.185.335,29

Pessoal e Encargos Sociais 9.936.500,00 9.976.500,00 7.415.839,96 7.415.839,96 7.415.839,96 2.560.660,04

Juros e Encargos da Dívida 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 500,00

Outras Despesas Correntes 11.331.380,00 11.611.380,00 7.987.204,75 7.870.071,02 7.852.812,05 3.624.175,25

Despesas de Capital (IX) 7.887.000,00 10.025.491,99 6.197.298,29 2.599.604,96 2.577.662,27 3.828.193,70

Investimentos 7.887.000,00 10.025.491,99 6.197.298,29 2.599.604,96 2.577.662,27 3.828.193,70

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva de Contingência (X) 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00

SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 17.885.515,94 17.846.314,28 10.113.528,99

Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (XI + 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 17.885.515,94 17.846.314,28 10.113.528,99

XII)

Superávit (XIII) -------- -------- -------- 2.841.424,92 2.880.626,58 --------

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 20.726.940,86 20.726.940,86 10.113.528,99

Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-

Em Exercícios Dezembro do d-e)

Anteriores (a) Exercício

Anterior (b)

Despesas Correntes 0,00 390.819,48 334.332,19 334.332,19 56.487,29 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 0,00 390.819,48 334.332,19 334.332,19 56.487,29 0,00

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Prestação de Contas

Anexo 12 - Balanço Orçamentário

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-

Em Exercícios Dezembro do d-e)

Anteriores (a) Exercício

Anterior (b)

Despesas de Capital 147.975,00 3.262.919,82 2.636.605,21 2.636.605,21 2.468,00 771.821,61

Investimentos 147.975,00 3.262.919,82 2.636.605,21 2.636.605,21 2.468,00 771.821,61

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 147.975,00 3.653.739,30 2.970.937,40 2.970.937,40 58.955,29 771.821,61

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

Inscritos

Em 31 de Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (f) = (a+b-

Em Exercícios Dezembro do c-d)

Anteriores (a) Exercício

Anterior (b)

Despesas Correntes 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Correntes 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00

Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:54:34

NOTA:

1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido

Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de

contabilidade, as NBC TSP ­ do Setor Público, com as DCASP ­ Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

2 - O resultado orçamentário apurado no Balanço Orçamentário apresentou um déficit no valor de R$ 873.402,14, visto que, o resultado orçamentário é calculado com base na diferença

entre os totais das receitas arrecadadas e das despesas empenhadas. Porém, comparado com as despesas liquidadas, o resultado foi superavitário no valor de R$ 2.841.424,92.

3 - A dotação atualizada demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência após a data da publicação da LOA, sendo que, foi

utilizado como crédito adicional suplementar o valor de R$ 2.458.491,99, através de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

4 ­ A Receita de Alienação de Bens somou o montante de R$ 70.563,00, referente ao Leilão nº 01/2021, compondo a alienação de Bens Públicos Inservíveis da Autarquia - bens móveis e

sucatas

5 ­ Os Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores somava o valor de R$ 147.975,00 e os inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior somava o valor de R$

3.653.739,30. Deste valor, foram liquidados e pagos durante o exercício o montante de 2.970.937,40, sendo cancelados o valor de R$ 58.955,29 e mantendo o controle dos restos a pagar

não processados liquidados separadamente.

6 ­ Não houve atualização monetária antes e após a publicação da LOA.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

BALANÇO FINANCEIRO

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Art. 103 da Lei n. 4.320/1964

INGRESSOS DISPÊNDIOS

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

Receita Orçamentária (I) 20.726.940,86 20.319.008,52 Despesa Orçamentária (VI) 21.600.343,00 21.404.102,29

Ordinária 20.655.999,20 20.319.008,52 Ordinária 21.600.343,00 21.404.102,29

Vinculada 70.941,66 0,00 Vinculada 0,00 0,00

Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00

Transferências Voluntárias 0,00 0,00 Transferências Voluntárias 0,00 0,00

Alienação de Bens 70.941,66 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00

Operações de Crédito 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00

Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00

Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00

Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências de Programas 0,00 0,00

Valores Restituíveis 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00

Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 Valores Restituíveis 0,00 0,00

Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00

Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00

Outras Origens 0,00 0,00 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00

Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00

Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.756.418,80 5.634.774,59 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00

Inscrição de Restos a Pagar Processados 39.201,66 12.021,49 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 4.984.369,97 3.564.913,16

Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 3.714.827,06 3.653.739,30 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 12.021,49 179.078,95

Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 2.970.937,40 1.377.934,88

Valores Restituíveis 2.002.390,08 1.969.013,80 Realizável - Cancelam./Baixa Cisão, Fusão, Extin. 0,00 0,00

Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Valores Restituíveis 2.001.411,08 2.007.899,33

Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 8.995.627,95 8.010.860,29 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00

Caixa e Equivalentes de Caixa 8.995.627,95 8.010.860,29 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 8.894.274,64 8.995.627,95

Realizável 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 8.894.274,64 8.995.627,95

TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 35.478.987,61 33.964.643,40 Realizável 0,00 0,00

TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 35.478.987,61 33.964.643,40

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:55:25

NOTA:

1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a

Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP ­ do Setor Público, com as DCASP ­ Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1861101-471-RUCAOPGAHMVXV-4 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 11:55:05 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prestação de Contas

BALANÇO PATRIMONIAL

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Art. 105 da Lei n. 4.320/1964

ATIVO PASSIVO

ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício

Anterior Anterior

ATIVO CIRCULANTE 11.084.964,28 10.970.222,00 PASSIVO CIRCULANTE 43.019,66 14.860,49

Caixa e Equivalentes de Caixa 8.894.274,64 8.995.627,95 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 0,00 0,00

Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00

Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar 39.201,66 12.021,49

Clientes 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00

Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00

Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00

Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 3.818,00 2.839,00

Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 0,00

(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 0,00 0,00

Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00

Estoques 2.171.008,30 1.974.594,05 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00

Ativo Não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00

VPD Pagas Antecipadamente 19.681,34 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00

ATIVO NÃO-CIRCULANTE 61.592.827,23 57.061.754,17 Resultado Diferido 0,00 0,00

Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 43.019,66 14.860,49

Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00

Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício

Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 0,00 0,00 Anterior

Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00

Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00

(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00

Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00

Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00

Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00

VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultados Acumulados 72.634.771,85 68.017.115,68

Investimentos 0,00 0,00 Resultado do Exercício 4.608.956,17 4.327.847,90

Participações Permanentes 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 68.025.815,68 63.689.267,78

Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00

Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Outros Resultados 0,00 0,00

Propriedades para Investimento 0,00 0,00 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00

Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00

Imobilizado 61.592.827,23 57.061.754,17

Bens Móveis 8.893.234,11 8.262.048,09

Bens Imóveis 52.699.593,12 48.799.706,08

Intangível 0,00 0,00

Softwares 0,00 0,00

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1901101-471-WHSDZWCEDPVBX-9 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 11:55:56 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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Prestação de Contas

BALANÇO PATRIMONIAL

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 72.634.771,85 68.017.115,68

Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00

Diferido 0,00 0,00

TOTAL DO ATIVO 72.677.791,51 68.031.976,17 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 72.677.791,51 68.031.976,17

ATIVO FINANCEIRO 8.894.274,64 8.995.627,95 PASSIVO FINANCEIRO 4.529.668,33 3.816.574,79

ATIVO PERMANENTE 63.783.516,87 59.036.348,22 PASSIVO PERMANENTE 0,00 0,00

SALDO PATRIMONIAL 68.148.123,18 64.215.401,38

ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício

Saldo dos Atos Potenciais Ativos Anterior Saldo dos Atos Potenciais Passivos Anterior

Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00

Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 0,00 0,00

Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 11.168.289,93 10.541.615,67

Outros Atos Potenciais Ativos a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 11.168.289,93 10.541.615,67

SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO

FONTES DE RECURSOS Exercicio Atual Exercício Anterior

00000 - RECURSOS LIVRES 4.293.664,65 5.179.053,16

00501 - RECEITAS DE ALIENAçOES DE ATIVOS 70.941,66 0,00

Total das Fontes de Recursos 4.364.606,31 5.179.053,16

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:56:06

NOTA:

1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais,

em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP ­ do Setor Público, com as DCASP ­ Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

2 - Caixa - A subconta Caixa e Equivalentes de caixa é composta pelos Bancos Conta Movimento que apresentam o saldo atual de R$ 70.981,87 e mais as Aplicações financeiras de liquidez imediata que indicam o saldo atual de R$ 8.823.292,77, totalizando R$ 8.894.274,64.

3 - Estoques - Os itens adquiridos foram avaliados segundo o custo histórico, e em conformidade com as informações geradas pelo Setor de Almoxarifado da Autarquia, devendo o controle de estoques ser aprimorado em 2022.

4 - Imobilizado - O Imobilizado da autarquia foi avaliado inicialmente em conformidade com o custo histórico. Não foi apresentado depreciação de bens devido à ausência de regularização interna e informações para tal.

5 - Fornecedores e Contas a Pagar - Os valores de Fornecedores e Contas a pagar são os restos a pagar processados de 2021, ou seja, foram liquidados em 2021 e que serão pagos em 2022.

6 - Demais Obrigações a Curto Prazo - A conta Demais Obrigações a Curto Prazo apresenta o valor de Contribuições no valor total de R$ 3.818,00, que serão repassadas no início do exercício de 2022 para Associação Lar Rosas Unidas, Conseg - Conselho Comunitário de

Segurança, ABEC - Associação Beneficente Cristo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através de convênios feitos com a Autarquia.

7 ­ Os Resultados Acumulados apresentam o valor total de R$ 72.634.771,85, sendo composto pelo Resultado do Exercício no valor de R$ 4.608.956,17 e o Resultado de Exercícios Anteriores R$ 68.025.815,68.

8 - O Superávit Financeiro, o qual corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apresentou o valor de R$ 4.364.606,31.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1901101-471-WHSDZWCEDPVBX-9 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 11:55:56 -03:00

Atende.Net - WPR v:2013.01

15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Art. 104 da Lei n. 4.320/1964

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 20.708.196,86 20.319.008,52

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

Impostos 0,00 0,00

Taxas 0,00 0,00

Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

Contribuições 0,00 0,00

Contribuições Sociais 0,00 0,00

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00

Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00

Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 20.273.602,86 20.123.069,68

Venda de Mercadorias 0,00 0,00

Venda de Produtos 0,00 0,00

Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 20.273.602,86 20.123.069,68

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 324.715,42 172.524,77

Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00

Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00

Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00

Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00

Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 324.715,42 172.524,77

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00

Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00

Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00

Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00

Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00

Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00

Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00

Delegações Recebidas 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00

Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00

Valorização e Ganhos Com Ativos 51.819,00 0,00

Reavaliação de Ativos 0,00 0,00

Ganhos com Alienação 51.819,00 0,00

Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00

Desincorporação de Passivo 0,00 0,00

Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 58.059,58 23.414,07

Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 13.294,79

Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00

Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00

Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 58.059,58 10.119,28

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 16.099.240,69 15.991.160,62

Pessoal e Encargos 7.914.204,45 8.315.900,67

Remuneração a Pessoal 6.105.116,46 6.513.238,02

Encargos Patronais 1.310.723,50 1.327.157,32

Benefícios a Pessoal 498.364,49 475.505,33

Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00

Benefícios Previdenciários 0,00 0,00

Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00

Pensões 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00

Benefícios Assistenciais 0,00 0,00

Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00

Benefícios Eventuais 0,00 0,00

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Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 16.099.240,69 15.991.160,62

Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00

Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 7.689.338,53 7.238.632,08

Uso de Material de Consumo 1.579.874,90 1.205.583,36

Serviços 6.109.463,63 6.033.048,72

Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00

Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00

Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00

Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00

Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00

Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 0,00

Transferências e Delegações Concedidas 153.758,40 152.126,40

Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00

Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00

Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00

Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00

Transferências a Consórcios Públicos 42.434,40 40.802,40

Transferências ao Exterior 0,00 0,00

Execução Orçamentária Delegada 111.324,00 111.324,00

Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00

Desvalorização e Perda de Ativos 121.713,84 60.550,10

Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 60.550,10

Perdas com Alienação 118.317,68 0,00

Perdas Involuntárias 0,00 0,00

Incorporação de Passivos 0,00 0,00

Desincorporação de Ativos 3.396,16 0,00

Tributárias 207.550,42 200.358,59

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00

Contribuições 207.550,42 200.358,59

Custo com Tributos 0,00 0,00

Custos das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços 0,00 0,00

Prestados

Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00

Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00

Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 12.675,05 23.592,78

Premiações 0,00 0,00

Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00

Incentivos 0,00 0,00

Subvenções Econômicas 0,00 0,00

Participações e Contribuições 0,00 0,00

VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00

Custo de Outras VPD 0,00 0,00

Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 12.675,05 23.592,78

Resultado Patrimonial do Período 4.608.956,17 4.327.847,90

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária)

Nota Exercício Atual Exercício Anterior

Incorporação de ativo 4.662.830,90 2.151.497,99

Desincorporação de passivo 0,00 0,00

Incorporação de passivo 0,00 0,00

Desincorporação de ativo 188.880,68 0,00

Notas Explicativas

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Prestação de Contas

Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:56:52

Notas: 1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da

cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei

Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP - do Setor Público, com as DCASP - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

2 - Ganhos com Alienação - Os Ganhos com Alienação, no valor de R$ 51.819,00, é resultante da Alienação de Bens considerados como sucatas, referente ao Leilão nº

01/2021, não registrados no patrimônio devido serem sobras e partes de diversos itens já baixados do patrimônio em momento anterior. 3 - Baixas de itens do ativo

imobilizado - Quando da realização do Leilão nº 01/2021, foram baixados os itens do patrimônio 2096, 2131, 2100, 2119 e 1974, gerando Perdas com Alienação no valor

de R$ 118.317,68, devido não ter sido reconhecido a depreciação ou perda por recuperabilidade de valor em momentos anteriores, conforme estabelecido na Nota

Explicativa nº 4 do Balanço Patrimonial. 4 - Desincorporação de Ativos - Quando da realização do Leilão nº 01/2021, em conformidade com a Ata nº 2, foram baixados

bens sem valor patrimonial, representados nos grupos Mobiliário em geral (R$ 473,74), Aparelhos e utensílios domésticos (661,83), Equipamentos de processamento de

dados e Outras máquinas, aparelhos (1.384,00) e Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas (876,59), totalizando o montante de R$ 3.396,16. 5 - Pessoal

e Encargos - Os valores relativos a Pessoal e Encargos foram realizados em conformidade com informações geradas pelo Setor de Recursos Humanos. 6 - Uso de

Material de Consumo - Os valores referentes a Uso de Material de Consumos foram realizados em conformidade com as informações do Setor de Almoxarifado da

Autarquia

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

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Prestação de Contas

AN 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

Conta Dívida Fundada Obrigação Saldo Anterior Inscrição Mutação Inscrição Variação Baixas Saldo Atual

(a) (b) (c) (d) (e) = (a+(b+c)-d)

- SUBTOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ENCARGOS DE DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

- TOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante

Encerramento: Não

Encerramento Passivo Financeiro: Não

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

SALDO EXERC. MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO SALDO PARA

TÍTULOS ANTERIOR Inscrição Baixa EXERCÍCIO

SEGUINTE

Valores Restituíveis 2.839,00 2.002.415,08 2.001.436,08 3.818,00

INSS - RETIDO SERVIDORES ATIVOS 0,00 572.836,82 572.836,82 0,00

INSS - RETIDO TERCEIROS 0,00 14.891,10 14.891,10 0,00

IRRF RETIDO SERVIDORES ATIVOS 0,00 642.400,26 642.400,26 0,00

IRRF RETIDO PRESTADORES SERVIÇOS 0,00 2.564,84 2.564,84 0,00

ISS 0,00 50.182,14 50.182,14 0,00

ASSEMAR - CONVÊNIO MÉDICO 0,00 131.667,79 131.667,79 0,00

AFUSAAE - CONVÊNIO MEDICO 0,00 341,51 341,51 0,00

ACIMACAR - CONVÊNIO MÉDICO 0,00 82.798,68 82.798,68 0,00

SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO MENSAL 0,00 9.649,90 9.649,90 0,00

ASSEMAR - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 52.481,33 52.481,33 0,00

AFUSAAE - CONTRIBUIÇÃO 0,00 31.463,12 31.463,12 0,00

AFUSAAE - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 95.958,59 95.958,59 0,00

SINDICATO - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 7.321,00 7.321,00 0,00

EMPRESTIMO BANCO DO BRASIL 0,00 108.323,15 108.323,15 0,00

EMPRESTIMO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 10.323,79 10.323,79 0,00

EMPRÉSTIMO SICREDI 0,00 103.747,66 103.747,66 0,00

EMPRÉSTIMOS SICOOB 0,00 36.430,01 36.430,01 0,00

CONTRIBUIÇÃO ASILO A REPASSAR 1.044,00 11.923,00 11.964,00 1.003,00

CONTRIBUIÇÃO ABEC A REPASSAR 282,00 3.786,00 3.692,00 376,00

CONTRIBUIÇÃO CONSEG A REPASSAR 575,00 6.373,57 6.373,57 575,00

RESSARCIMENTO DE SERVIDORES AO ERÁRIO 0,00 7.042,58 7.042,58 0,00

CONTRIBUIÇÃO APAE A REPASSAR 938,00 15.582,00 14.656,00 1.864,00

Depósitos recebidos por determinação judicial 0,00 4.326,24 4.326,24 0,00

Sub Total 2.839,00 2.002.415,08 2.001.436,08 3.818,00

Outras Obrigações a Curto Prazo 0,00 99.137,46 99.137,46 0,00

Indenizações a servidores 0,00 32,48 32,48 0,00

Indenizações e restituições diversas do exercício 0,00 8.769,32 8.769,32 0,00

Diárias a pagar 0,00 8.365,20 8.365,20 0,00

Suprimentos de fundos a pagar 0,00 39.536,06 39.536,06 0,00

Consórcios a pagar - contratos de rateios (F) 0,00 42.434,40 42.434,40 0,00

Sub Total 0,00 99.137,46 99.137,46 0,00

Outras Obrigações Passivo Circulante 12.021,49 20.806.517,93 20.779.337,76 39.201,66

Salários, remunerações e benefícios (F) 0,00 6.105.116,46 6.105.116,46 0,00

Pessoal a pagar - sentenças judiciais - exceto precatórios 0,00 3.873,25 3.873,25 0,00

Contribuições ao RGPS sobre salários e remunerações (F) 0,00 1.310.723,50 1.310.723,50 0,00

Fornecedores nacionais (F) 12.021,49 13.179.254,30 13.152.074,13 39.201,66

PIS/PASEP a recolher - não parcelado (F) 0,00 207.550,42 207.550,42 0,00

Sub Total 12.021,49 20.806.517,93 20.779.337,76 39.201,66

Total Geral 14.860,49 22.908.070,47 22.879.911,30 43.019,66

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

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Prestação de Contas

Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual Exercício Anterior

Ingressos

Receita Tributária 0,00 0,00

Receita de Contribuições 0,00 0,00

Receita Patrimonial 0,00 0,00

Receita Agropecuária 0,00 0,00

Receita Industrial 0,00 0,00

Receita de Serviços 20.273.602,86 20.123.069,68

Remuneração das Disponibilidades 324.715,42 172.524,77

Outras Receitas Derivadas e Originárias 58.059,58 23.414,07

Transferências recebidas 1FC 0,00 0,00

Outros ingressos operacionais 2.002.415,08 1.985.616,27

Desembolsos

Pessoal e demais despesas 2FC 15.503.681,69 15.287.990,88

Juros e encargos da dívida 3FC 0,00 0,00

Transferências concedidas 1FC 0,00 0,00

Outros desembolsos operacionais 2.001.436,08 2.024.501,80

Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 5.153.675,17 4.992.132,11

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior

Ingressos

Alienação de bens 70.563,00 0,00

Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00

Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00

Desembolsos

Aquisição de ativo não circulante 4.640.888,21 2.164.397,99

Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00

Outros desembolsos de investimentos 573.379,27 1.731.642,46

Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) (5.143.704,48) (3.896.040,45)

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior

Ingressos

Operações de crédito 0,00 0,00

Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00

Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00

Desembolsos

Amortização/Refinanciamento da dívida 0,00 0,00

Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00

Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 0,00 0,00

GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 9.970,69 1.096.091,66

Caixa e Equivalentes de caixa inicial 8.995.627,95 8.010.860,29

Caixa e Equivalentes de caixa final 8.894.274,64 8.995.627,95

QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS

Exercício Atual Exercício Anterior

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00 0,00

Intergovernamentais 0,00 0,00

da União 0,00 0,00

de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00

de Municípios 0,00 0,00

Intragovernamentais 0,00 0,00

Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00

Total das transferências recebidas 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 0,00 0,00

Intergovernamentais 0,00 0,00

da União 0,00 0,00

de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00

de Municípios 0,00 0,00

Intragovernamentais 0,00 0,00

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IMPRENSA OFICIAL RELATÓRIOS DO SAAE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 2 / 2

Prestação de Contas

Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021

QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS

Exercício Atual Exercício Anterior

Outras transferências concedidas 0,00 0,00

Total das transferências Concedidas 0,00 0,00

QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO

Exercício Atual Exercício Anterior

Legislativa 0,00 0,00

Judiciária 0,00 0,00

Essencial à Justiça 0,00 0,00

Administração 4.600.376,37 4.529.918,14

Defesa Nacional 0,00 0,00

Segurança Pública 0,00 0,00

Relações Exteriores 0,00 0,00

Assistência Social 0,00 0,00

Previdência Social 0,00 0,00

Saúde 0,00 0,00

Trabalho 0,00 0,00

Educação 0,00 0,00

Cultura 0,00 0,00

Direitos da Cidadania 0,00 0,00

Urbanismo 0,00 0,00

Habitação 0,00 0,00

Saneamento 10.695.754,90 10.394.314,23

Gestão Ambiental 0,00 0,00

Ciência e Tecnologia 0,00 0,00

Agricultura 0,00 0,00

Organização Agrária 0,00 0,00

Indústria 0,00 0,00

Comércio e Serviços 0,00 0,00

Comunicações 0,00 0,00

Energia 0,00 0,00

Transporte 0,00 0,00

Desporto e Lazer 0,00 0,00

Encargos Especiais 207.550,42 363.758,51

Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 15.503.681,69 15.287.990,88

QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

Exercício Atual Exercício Anterior

Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00

Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00

Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00

Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 0,00 0,00

Total Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00

Notas Explicativas

FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:59:27

Notas: 1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da

cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei

Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP ­ do Setor Público, com as DCASP ­ Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

2 - Caixa e Equivalentes de caixa final ­ A posição em Caixa e Equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2020 é de R$ 8.995.627,95, e a do exercício atual é de R$

8.894.274,64, o que representa um consumo de caixa no montante de R$ 9.970,69.

3 - A posição financeira e a liquidez da entidade é boa, não necessitando a obtenção de linhas de créditos para fazer frente a eventuais gastos futuros.

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JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1511104-471-UECZUFOCNRKIN-0 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 11:58:48 -03:00

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Prestação de Contas

Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2022

Patrimônio Adiantamento Ajustes de

ESPECIFICAÇÃO Social/Capital para Futuro Reservas de Avaliação Reservas de Demais Resultados Ações/Cotas TOTAL

Social Aumento de Capital Patrimonial Lucros Reservas Acumulados em Tesouraria

Capital (AFAC)

Saldos Iniciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.634.771,85 0,00 72.634.771,85

Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dividendos a Distribuir (R$ ... por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Saldos Finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.634.771,85 0,00 72.634.771,85

NOTA:

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER

Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno

CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR

IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1771104-471-TZFOEAKLGUQCD-3 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 14:46:11 -03:00

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO SAAE

REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição n° 2.431, pág. 06, de 14 de fevereiro

de 2022)

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 11/2022*

Processo de Compras nº 10/2022 ­ Dispensa nº 05/2022

OBJETO: Fornecimento de energia elétrica.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon

(PR) ­ CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADO: Copel Distribuição S.A.

CNPJ: 04.368.898/0001-96

RESPONSÁVEL: Paulo Rene Chastalo

VALOR TOTAL: R$ 5.844.000,00

EXECUÇÃO: 03/02/2022 à 03/02/2023

VIGÊNCIA: 03/02/2022 à 03/02/2023

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 03 de fevereiro de 2022, Vitor

Giacobbo, Diretor Executivo; e Paulo Rene Chastalo, Contratada. Testemunhas: Darci Ervino

Schitz, Contador; e Dihon Pereira Brandão, Copel.

* Documentos na íntegra disponíveis em: www.saaemcr.com.br ­ link: Licitações.

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA

Resolução nº 01/2022

SÚMULA: APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E INSCRIÇÃO DE

ENTIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA/

Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº

5.023 de 16 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 14 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar a comissão de avaliação e inscrição de entidades do Conselho

Municipal dos direitos da criança e do adolescente.

a) Fernanda Luana Schmitt

b) Ana Luiza Graff

c) Marli Alflen

Art. 2º. - Esta resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 14 de fevereiro de 2022.

Fernanda Luana Schmitt

Presidente do CMDCA

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA

Resolução nº 02/2022

SÚMULA: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE RELATIVO AO SEXTO BIMESTRE DE 2021

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido Rondon

(CMDCA ­ Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de

2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada dia 14 de fevereiro de

2022, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado à Rua

Espírito Santo nº 888, Centro, nesta cidade.

RESOLVE:

Art. 1º. ­ Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente Relativo ao

Sexto Bimestre, mês de novembro e dezembro de 2022, cuja soma total de gastos perfazem ao

montante de R$ 149.080,64(cento e quarenta e nove mil e oitenta reais e sessenta e quatro

centavos).

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Marechal Cândido Rondon, 14 de fevereiro de 2022.

Fernanda Luana Schmitt

Presidente do C.M.D.C.A.

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