Publicações da edição 2432 - 15/02/2022 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MICROSENS S/A
CNPJ: 78.126.950/0011-26
REPRESENTANTE: LUCIANAO TERCILIO BIZ.
OBJETIVO: Aquisição de tablet, para atender a demanda da Secretaria de Saúde.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 49853 - TABLET - DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR OCTA-CORE DE 2.3GHZ,
1.7GHZ OU SUPERIOR; TELA DE 10 A 10.4 POLEGADAS; DISPLAY COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1920X1200 (WUXGA) E
TECNOLOGIA TFT; DISPLAY DE NO MÍNIMO 16 MILHÕES DE CORES; CÂMERA TRASEIRA DE NO MÍNIMO 8MP COM AUTO
FOCO E FLASH; CÂMERA FROTAL COM NO MÍNIMO 5MP; COMPATÍVEL COM TECNOLOGIA DE CANETA STYLUS; DEVE VIR
ACOMPANHADA DE CANETA STYLUS DA MESMA MARCA OU RECOMENDADA PELO FABRICANTE. RESOLUÇÃO PARA
GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE NO MÍNIMO 1920X 1080 @30FPS; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO 4GB; MEMÓRIA ROM DE NO
MÍNIMO 64GB; SUPORTE À MEMÓRIA EXTERNA MICRO SD DE NO MÍNIMO 256GB; CONECTIVIDADE WIFI 802.11 A/B/G/N/AC
2.4G+5GHZ CONECTIVIDADE BLUETOOH VERSÃO 5; USB 2.0;SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO GPS, GLONASS, BEIDOU OU
GALILEO; SUPORTE A CARTÃO SIM CARD PARA CONEXÃO COM 2G, 3G, 4G; COM ACELERÔMETRO E SENSOR DE LUZ RGB;
PESO MÁXIMO DE 500 GRAMAS; BATERIA DE NO MÍNIMO 7000 MAH; ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/MICROFONE;
SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9 - PIE OU SUPERIOR ; CORES PRETA OU CINZA-ESPACIAL CARREGADOR ORIGINAL DO
FABRICANTE DO TABLET E O INDICADO PARA O MODELO PROPOSTO. CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO DE TENSÃO NA FAIXA
100-240V E 50/60 HZ. TOMADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 14136, SEM USO DE ADAPTADORES; DEVE SER
ENTREGUE NA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE; CAPA PROTETORA HOMOLOGADA OU INDICADA PELO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PREPOSTO;
1 60,00 UND 2.315,000 138.900,00
Total Geral: R$138.900,00
VALOR REGISTRADO: R$ 138.900,00 (cento e trinta e oito mil e novecentos reais).
VALIDADE: 08/02/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08/02/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620b8f34e04a2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PONTOCOM BRINDES LTDA
CNPJ: 18.036.328/0001-23
REPRESENTANTE: Douglas Jose Waiand.
OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 40713 - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
2 9.000,00 UND 14,480 130.320,00
Descrição: 40712 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA CURTA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
6 2.875,00 UND 15,880 45.655,00
Descrição: 40711 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA LONGA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
7 1.455,00 UND 18,000 26.190,00
Descrição: 44305 - CAMISETAS MANGA LONGA, NA COR BRANCA, GOLA TIPO POLO, COM 6CM DE LARGURA, ABERTURA
FRONTAL PARCIAL DE 11CM, MANGAS CURTAS COM BAINHA 01CM DE LARGURA. AVIAMENTOS: LINHA DE COSTURA 100%
POLIÉSTER NA COR DO TECIDO. COSTURA: MÁQUINA INTERLOCK 07MM PARA JUNÇÃO DOS OMBROS, GOLA, MANGAS E
FECHAMENTO LATERAL. MÁQUINA RETA 1 AGULHA PONTO FIXO PARA PESPONTO GOLA. APLICAÇÃO DE OVERLOCK NAS
BORDAS DESFIANTES DO TECIDO. TRAVETE NA EXTREMIDADE INFERIOR DE FECHAMENTO DE LATERAIS E MANGAS,
QUANDO O MESMO FOR FEITO APÓS A COSTURA DAS BAINHAS PRONTAS. PONTOS POR CENTÍMETRO: 3,5 A 4,0 EM TODA
AS COSTURAS. TECIDO: ARMAÇÃO SARJA 2X1, GRAMATURA MÍNIMA 191G/M², COM TOLERÂNCIA DE + OU - 5%;
COMPOSIÇÃO: 67% ALGODÃO E 33% POLIESTER. BRASÃO: DEVERÁ SER APLICADO COM SUBLIMAÇÃO TOTAL NO LADO
ESQUERDO DO PEITO O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM 6CM DE BASE E 6CM DE ALTURA
PROPORCIONAL AOS TAMANHOS DAS CAMISETAS. AS QUANTIDADES PARA CADA TAMANHO (P, M, G, GG, XG) SERÃO
DEFINIDOS APÓS A APRESENTAÇÃO DO MOSTRUÁRIO DE CADA TAMANHO A SER FORNECIDO PELA EMPRESA.
9 60,00 UND 36,000 2.160,00
Total Geral: R$204.325,00
VALOR REGISTRADO: R$ 204.325,00 (duzentos e quatro mil e trezentos e vinte e cinco reais).
VALIDADE: 09/02/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620a5be8716a2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: V H FERNANDES ALVES LTDA
CNPJ: 41.857.936/0001-10
REPRESENTANTE: JOAO CARLOS DE GODOY.
OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 40713 - BERMUDA DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
5 3.000,00 UND 16,880 50.640,00
Total Geral: R$50.640,00
VALOR REGISTRADO: R$ 50.640,00 (cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais).
VALIDADE: 09/02/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620a8500da6db
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: BSH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI
CNPJ: 35.084.241/0001-40
REPRESENTANTE: BRUNO SELL HOLZ.
OBJETIVO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 40712 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA CURTA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
3 8.625,00 UND 13,390 115.488,75
Descrição: 40711 - CAMISETA DE UNIFORME ESCOLAR, MANGA LONGA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
4 4.365,00 UND 14,890 64.994,85
Total Geral: R$180.483,60
VALOR REGISTRADO: R$ 180.483,60 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta
centavos).
VALIDADE: 09/02/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 09/02/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p620b8a6716e59
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022, através do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por lote
Objeto: Contratação de serviços de manutenção em alvenaria com fornecimento de materiais, para atender
as necessidades de manutenção nos imóveis das Secretarias Municipais.
Valor Máximo: R$1.469.800,40 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos reais e quarenta
centavos).
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2022, até às 08:29 horas do dia 08
de março de 2022.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 08 de março de 2022, no
Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/
Local de Abertura/realização da sessão pública:
Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do
site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download e no Portal de
Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo telefone: (45) 3284-8865 ou 3284-8867, no horário normal
de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 14 de fevereiro de 2022. (a.a.) Marcio
Andrei Rauber - Prefeito
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CONTRATO Nº 014/2022 - DISPENSA Nº 02/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2022
PROCESSO: Dispensa nº 002/2022
OBJETO: Locação de imóvel comercial, para uso do Parque Tecnológico Itaipu - PTI.
ESPÉCIE: Locação
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR
CONTRATADO: M-19 Administradora de Bens Ltda
CNPJ DO CONTRATADO: 05.072.972/0001-05
REPRESENTANTE: Adelmo Maldaner
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$95.376,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 01 de fevereiro de 2022 Ilario Hofstaetter,
Prefeito em exercício e M-19 Administradora de Bens Ltda. Testemunhas: Valdir Port, Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Marli Dill, Fiscal de Contrato - SMDE
* Documento na íntegra disponível no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONTRATO Nº 18/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 18/2022
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2021
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP Serviço
Móvel Pessoal) com fornecimento de material em comodato, atendendo a demanda das secretarias
municipais.
ESPÉCIE: Serviço.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CLARO S.A
CNPJ DO CONTRATADO: 40.432.544/0001-47
RESPONSÁVEL: José Formoso Martinez
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/02/2023
VALOR DO CONTRATO: R$ 106.887,84 (cento e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no
Termo de Referência.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 04 de fevereiro de 2022, Marcio Andrei Rauber,
Prefeito e José Formoso Martinez.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p620b9190dfed2
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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DECRETO nº 043/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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DECRETO nº 043/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 12/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 975.789,18 (novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e
oitenta e nove reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.27.811.0020.2022 Manutenção da Infraestrutura Esportiva do
Município
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 290.456,18
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 1010 ....... R$ 31.406,16
02.007.27.811.0020.2023 Promover e Participar de Competições Oficiais,
Amadoras e Atividades de Lazer
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 000 ......... R$ 100.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 505 ......... R$ 25.918,60
S o m a ..................................................................... R$ 447.780,94
02.010 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
02.010.23.695.0035.2045 Manutenção e Remodelação do Parque de
Lazer de Porto Mendes
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 1033......................... R$ 81.000,00
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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S o m a ..................................................................... R$ 81.000,00
02.013 Fundo Municipal de Saúde
02.013.10.302.0050.2062 Manutenção da UPA Unidade de Pronto Aten-
dimento e da Unidade de Suporte Básico SAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 998 ....................... R$ 8.250,54
02.013.10.301.0050.2063 Ampliação da Estratégia Saúde da Família e
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde e
da Clínica da Mulher e da Criança
3.0.00.00.0000 DESEPSAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 416 ....................... R$ 71.652,70
02.013.10.301.0050.2064 Manutenção do Centro Integrado de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.36.0000 Outros Serviços Terceiros PF Fonte 303 ........... R$ 48.000,00
02.013.10.302.0050.1007 Reforma, Ampliação e Construção de Unidades
Básicas de Saúde
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 303........................... R$ 301.105,00
02.013.10.304.0050.2072 Vigilância em Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 998 ....................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 998 .......... R$ 8.000,00
S o m a .................................................................... R$ 447.008,24
T O T A L ..................................................................R$ 975.789,18
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Fonte 303, no valor de R$ 349.105,00 (trezentos e
quarenta e nove mil e cento e cinco reais), Fonte 416, no valor de R$ 71.652,70 (setenta e
um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), Fonte 505, no valor de R$
316.374,78 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e oito
centavos), Fonte 998, no valor de R$ 26.250,54 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais
e cinquenta e quatro centavos) e o provável Excesso de Arrecadação, Fonte 1010, no
valor de R$ 31.406,16 (trinta e um mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos) e
Fonte 1033, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4/107
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
do Paraná, em 07 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
VALDIR PORT
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 046/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 046/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 14/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.487.029,40 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil,
vinte e nove reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.122.0055.2074 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Infraestrutura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 501 ......... R$ 330.922,50
02.014.15.451.0055.2078 Manutenção e Ampliação de Ciclovias,
Calçadas, Meios-fios e Galerias de Águas Pluviais
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 504........................... R$ 39.735,66
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 681.885,62
02.014.15.452.0055.1008 Programa de Pavimentação e Revitalização
de Vias
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 3.000,00
02.014.15.452.0055.2079 Manutenção, Ampliação e Reforma de
Cemitérios
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 505........................... R$ 431.485,62
S o m a ..................................................................... R$ 1.487.029,40
T O T A L .................................................................R$ 1.487.029,40
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 501, no valor
de R$ 330.922,50 (trezentos e trinta mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta
centavos), Fonte 504, no valor de R$ 39.735,66 (trinta e nove mil, setecentos e trinta e cinco
reais e sessenta e seis centavos) e Fonte 505, no valor de R$ 1.116.371,24 (um milhão, cento
e dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
JEFFERSON EVANDRO DAHMER
Secretário Municipal de Infraestrutura
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DECRETO nº 052/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 052/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 16/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.04.122.0025.2025 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Cultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.94.0000 Indenizações e Restituições Trab. Fonte 000.... R$ 10.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 10.000,00
T O T A L ..................................................................R$ 10.000,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.008 Secretaria Municipal de Cultura
02.008.04.122.0025.2025 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Cultura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.0000 Venc. e Vantagens Fixas PC Fonte 000 ......... R$ 10.000,00
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
S o m a ..................................................................... R$ 10.000,00
T O T A L ..................................................................R$ 10.000,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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DECRETO nº 053/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 053/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 15/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.745.294,82 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco
mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinado a
suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.012 Secretaria Municipal de Saúde
02.012.10.512.0050.1006- Ampliação do Sistema de Captação de Água
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 932........................... R$
156.392,97
02.013 Fundo Municipal de Saúde
02.013.10.302.0050.2061 Manutenção e Ampliação do Hospital Municipal
Dr. Cruzatti
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 353 ....................... R$
509,72
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 410 ....................... R$
155.185,20
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 435 ......... R$ 1.904,03
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 436 ......... R$
115.155,98
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 441 ......... R$
300.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 996 ......... R$
300.000,00
02.013.10.302.0050.2062 Manutenção da UPA Unidade de Pronto Atendi-
mento e da Unidade de Suporte Básico SAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 424 ....................... R$ 9,18
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 425 ....................... R$ 11.696,36
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 990 ....................... R$
95,84
3.3.90.47.0000 Obrig. Tributárias e Contributivas Fonte 303..... R$ 18.000,00
02.013.10.301.0050.2063 Ampliação da Estratégia Saúde da Família e
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde e
da Clínica da Mulher e da Criança
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 427 ....................... R$ 51.814,65
3.3.90.32.0000 Mat. Bem ou Serv. p/ Distr. Grat. Fonte 427...... R$ 5.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 423 ......... R$
10.000,00
02.013.10.301.0050.2064 Manutenção do Centro Integrado de Saúde
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 395 ....................... R$ 10.000,00
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 419 ....................... R$ 712,99
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 373 ........... R$ 2,58
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 442 ......... R$ 20.000,00
02.013.10.303.0050.2065 Conclusão e Manutenção da Central de
Medicamentos e da Farmácia Básica
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 365 ....................... R$ 21,05
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 417 ....................... R$ 4.615,60
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 354 ......... R$ 0,15
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 381 ......... R$
105,88
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 418 ......... R$ 6.000,00
02.013.10.302.0050.2066 Manutenção da Frota de Veículos da Secretaria
de Saúde
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 000 ......... R$
44.890,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 304 ......... R$
75.000,13
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 421 ......... R$
15.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 422 ......... R$
15.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 438 ......... R$
300.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e Material Permanente Fonte 1025 ....... R$
85.000,00
02.013.10.302.0050.1007 Reforma, Ampliação e Construção de Unidades
Básicas de Saúde
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 370........................... R$ 385.108,55
4.4.90.51.0000 Obras e Instalações Fonte 371........................... R$ 658.073,96
S o m a ..................................................................... R$ 2.745.294,82
T O T A L ..................................................................R$ 2.745.294,82
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro,
Fonte 000, no valor de R$ 44.890,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais),
Fonte 303, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), Fonte 304, no valor de R$ 75.000,13
(setenta e cinco mil e treze centavos), Fonte 353, no valor de R$ 509,72 (quinhentos e
nove reais e setenta e dois centavos), Fonte 354, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos),
Fonte 365, no valor de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos), Fonte 371, no valor de
R$ 138.073,96 (cento e trinta e oito mil, setenta e três reais e noventa e seis centavos),
Fonte 373, no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos), Fonte 381, no valor
de R$ 105,88 (cento e cinco reais e oitenta e oito centavos), Fonte 395, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), Fonte 410, no valor de R$ 155.185,20 (cento e cinquenta e cinco
mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte centavos), Fonte 417, no valor de R$ 4.615,60
(quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta centavos), Fonte 418, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), Fonte 419, no valor de R$ 712,99 (setecentos e doze reais e
noventa e nove centavos), Fonte 421, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte
422, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Fonte 423, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), Fonte 424, no valor de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), Fonte 425, no valor
de R$ 11.696,36 (onze mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), Fonte
427, no valor de R$ 56.814,65 (cinquenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta
e cinco centavos), Fonte 435, no valor de R$ 1.904,03 (um mil, novecentos e quatro reais
e três centavos), Fonte 436, no valor de R$ 115.155,98 (cento e quinze mil, cento e
cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), Fonte 438, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), Fonte 441, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Fonte 442,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte 932, no valor de R$ 31.392,97 (trinta e um
mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), Fonte 990, no valor de R$
95,84 (noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), Fonte 996, no valor de R$
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/107
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
300.000,00 (trezentos mil reais), o Excesso de Arrecadação, Fonte 370, no valor de R$
265.108,55 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e oito reais e cinquenta e cinco
centavos), Fonte 371, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e o
provável Excesso de Arrecadação, Fonte 370, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), Fonte 371, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), Fonte 932, no valor de
R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e Fonte 1025, no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 054/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 054/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.290, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, Parágrafo 1º, Incisos
I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.290, de 01 de dezembro de 2021 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 18/2022,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 134.470,71 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta
reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.004 Secretaria Municipal de Administração
02.004.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 000....... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
02.005 Secretaria Municipal de Fazenda
02.005.04.122.0005.2011 Manutenção da Secretaria de Fazenda
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 505....... R$ 20.000,00
02.005.28.846.0010.0005 Indenizações, Restituições e Custas Judiciais
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.59.0000 Pensões Especiais Fonte 510 .............................. R$ 65.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 85.000,00
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
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4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 000....... R$ 13.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 13.000,00
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.122.0055.2074 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Infraestrutura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 000....... R$ 29.970,71
S o m a ..................................................................... R$ 29.970,71
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.04.122.0070.2092 Manutenção da Secretaria de Mobilidade
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 505....... R$ 1.500,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00
T O T A L ..................................................................R$ 134.470,71
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Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 505,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Fonte 510, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e
cinco mil reais) e a redução parcial das seguintes dotações:
02.000 PODER EXECUTIVO
02.004 Secretaria Municipal de Administração
02.004.04.122.0005.2007 Manutenção da Secretaria de Administração
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.40.0000 Serv. Tecn. Inform. Comun. PJ Fonte 000....... R$ 5.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 5.000,00
02.007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02.007.04.122.0020.2021 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 000 ........... R$ 13.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 13.000,00
02.014 Secretaria Municipal de Infraestrutura
02.014.15.122.0055.2074 Manutenção do Gabinete da Secretaria de
Infraestrutura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 000 ....................... R$ 29.970,71
S o m a ..................................................................... R$ 29.970,71
02.020 Secretaria Municipal de Mobilidade
02.020.04.122.0070.2092 Manutenção da Secretaria de Mobilidade
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3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros Serviços Terceiros PJ Fonte 505 ........... R$ 1.500,00
S o m a ..................................................................... R$ 1.500,00
T O T A L ..................................................................R$ 134.470,71
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ALISSON RAY OSTJEN
Secretário Municipal de Planejamento
DIOGO RICARDO STIMER SCHNEIDER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
JEFFERSON EVANDRO DAHMER
Secretário Municipal de Infraestrutura
WELYNGTON ALVES DA ROSA
Secretário Municipal de Mobilidade
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DECRETO nº 055/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 .
INSTITUI O PROGRAMA MARECHAL SEM
PAPEL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o programa "Marechal sem Papel", que dispõe sobre a
implantação e gestão de processos administrativos e documentos em formato eletrônico,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I - arquivo eletrônico: repositório de documentos e/ou de processos
eletrônicos ou digitalizados;
II - documento eletrônico: documento produzido sob a forma de arquivo
eletrônico, inclusive aquele resultante de processo de digitalização;
III - processo eletrônico: conjunto de documentos eletrônicos e eventos
produzidos e registrados no sistema de gestão e tramitação de processos e documentos;
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância de
documentos ou arquivos digitais por meio da internet;
V - usuário interno: servidor público, colaboradores terceirizados e estagiários
que tenham acesso, de forma autorizada, ao sistema em questão;
VI - usuário externo: qualquer cidadão, pessoa jurídica, entidades ou órgãos
da administração pública estadual ou federal, que tenha acesso, de forma autorizada, a
informações produzidas no âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos e
documentos que não seja caracterizado como usuário interno;
VII - prazo processual: prazo definido na legislação que fundamenta o ato a
ser praticado no âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos administrativos
e documentos eletrônicos.
Art. 3º O sistema estabelecido como o sistema de gestão e tramitação de
processos administrativos e documentos eletrônicos, no âmbito dos órgãos e das
entidades do poder Executivo Municipal será aquele contratado nos termos da Lei n. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e/ou da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002.
Art. 4º É de competência da Secretaria Municipal de Administração:
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I - publicar normas complementares para o fiel cumprimento do disposto
neste Decreto;
II - zelar pela contínua adequação do sistema de gestão de processos
administrativos e documentos à legislação de gestão documental, às necessidades do
III - acompanhar a adequada utilização do sistema preservando a
integridade e qualidade de informações nele contidas; e
IV - promover a capacitação dos usuários, orientando-os e prestando o
suporte necessário.
§1º Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal o bom uso e integridade do sistema de gestão e tramitação de processos
administrativos e documentos, bem como a fiscalização destes, sendo que qualquer
divergência deverá ser comunicada à Divisão de Processos Digitais.
§ 2º O titular da secretaria prevista no caput deste artigo poderá, quando
constatado uso irregular do sistema, instaurar processo administrativo para apuração dos
fatos, em conformidade com da Lei Complementar Municipal n° 141, de 10 de janeiro de
2022.
Art. 5º A partir de 14 de fevereiro de 2022, todos os processos administrativos
e documentos produzidos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
deverão ser cadastrados e tramitados preferencialmente por meio de processo eletrônico.
§ 1º Cada processo eletrônico será detalhado em Instrução Normativa, a
qual deverá conter a legislação que fundamenta o processo, quando houver, os trâmites
e as atividades internas e externas para sua execução.
§ 2º As exceções ao disposto no caput deste artigo deverão ser autorizadas
pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º As ações relativas à abertura e formação de processos eletrônicos e à
transformação de processos físicos em eletrônicos, bem como demais orientações,
ocorrerão de acordo com o disposto em Instrução Normativa.
§4º O usuário externo que não possua meios para abertura de protocolo de
modo eletrônico, poderá apresentar os documentos no Setor Protocolo, o qual irá
digitalizá-los e cadastrá-los logo após seu recebimento, dando encaminhamento por meio
eletrônico.
Art. 6º No âmbito do sistema de gestão e tramitação de processos
administrativos e documentos, fica definida a assinatura eletrônica, de uso pessoal e
intransferível, como o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo
inequívoco, podendo ser:
I - assinatura cadastrada: forma de identificação inequívoca do usuário
mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas computacionais com
fornecimento de usuário e senha, de uso pessoal e intransferível, para firmar documento
eletrônico; ou
II - assinatura digital: forma de identificação inequívoca do usuário, de uso
pessoal e intransferível, baseada em certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para
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firmar documento eletrônico ou digital. No âmbito do sistema de gestão e tramitação de
processos administrativos e documentos eletrônicos, fica definida a assinatura digital, de
uso pessoal e intransferível, como o registro realizado eletronicamente por usuário
identificado de modo inequívoco.
Art. 7º Para todos os fins de direito, os documentos arquivados em forma
eletrônica que tiverem sua integridade e autoria asseguradas nos termos deste Decreto
terão o mesmo valor probante que os documentos arquivados em papel ou em outra
forma ou meio legalmente admitidos.
§ 1º Presumem-se fiéis, para todos os fins de direito, as reproduções em papel
obtidas a partir de documentos arquivados em meio eletrônico de acordo com o que
dispõe este Decreto, desde que, assim, atestado por servidor público municipal.
§ 2º Os autos dos processos eletrônicos devem ser protegidos por meio de
sistemas de segurança de acesso e de armazenamento digital que garantam a
autenticidade, preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a sua formação
física.
Art. 8º Observado o disposto na legislação arquivística brasileira proposta
pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), os documentos originais,
independentemente do meio em que forem gerados, após serem arquivados
eletronicamente na forma deste Decreto, poderão ser eliminados ou transferidos para
outro suporte local de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade
a ser publicado pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º Os documentos externos digitalizados e inseridos no sistema em questão
serão considerados como originais, devendo ser tramitados somente em meio eletrônico.
§ 2º As certidões, os contratos, as notas fiscais e os demais documentos
comprobatórios originais emitidos por entes externos ao âmbito da Administração Pública
Municipal deverão ser mantidos em arquivo, após inserção no sistema, nos seus respectivos
órgãos, que deverão promover a guarda determinada pelo Plano de Classificação e
Tabela de Temporalidade.
Art. 9º As movimentações geradas no sistema de gestão e tramitação de
processos administrativos e documentos eletrônicos serão registradas com a indicação de
data e horário de sua realização e a identificação do usuário que as realizou, informações
que ficarão acessíveis às partes cadastradas em cada processo.
§ 1º As movimentações registradas no sistema serão de exclusiva
responsabilidade do usuário identificado.
§ 2º As tarefas praticadas no sistema serão consideradas realizadas na data
e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
§ 3º Quando o ato for praticado para atender a prazo processual, será
considerado tempestivo aquele transmitido integralmente até as 23h59min59 (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do último dia do prazo.
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§ 4º Não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário inicial
da conexão do usuário à internet, o horário inicial do acesso do usuário ao sistema de
gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos ou os horários
registrados pelos equipamentos do remetente.
§ 5º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos
deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.
§ 6º Após assinatura, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos,
devendo a retificação ser realizada por meio de inclusão de novo documento.
Art. 10. Caso ocorra inoperabilidade do sistema de gestão e tramitação de
processos administrativos e documentos eletrônicos, os documentos poderão ser
apresentados fisicamente de acordo com os modelos e autuados imediatamente quando
o sistema for restabelecido, sendo prioritários os documentos que devem ser apreciados
com urgência em virtude de prazo legal instituído.
§ 1º Para efeitos de instrução processual, serão considerados a data e o
horário do recebimento do documento físico junto ao setor de protocolo.
§ 2º Todos os documentos recebidos em virtude da inoperabilidade do
sistema de gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos
devem ser entendidos como documentos comprobatórios, inclusive para fins de
arquivamento.
§ 3º A inoperabilidade do sistema será atestada por meio de certidão
emitida pela Secretaria Municipal de Administração, hipótese em que serão suspensos os
prazos processuais até o primeiro dia útil seguinte à sua divulgação no próprio sistema.
Art. 11. Fica a Divisão de Processos Digitais, da Secretaria Municipal de
Administração de Marechal Cândido Rondon responsável pelo protocolamento e
arquivamento dos processos e documentos do programa "Marechal sem Papel".
Parágrafo único. Os documentos oriundos dos usuários externos poderão ser
protocolados fisicamente junto à divisão(protocolo) disposta no caput deste artigo ou
mediante formato eletrônico.
Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Administração de Marechal Cândido
Rondon responsável pela implantação do programa "Marechal sem Papel".
Parágrafo único. No prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data de
publicação deste Decreto, cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
deverá designar um responsável setorial pela implantação do programa "Marechal sem
Papel".
Art. 13. Compete à Administração Municipal, instituir a Tabela de
Temporalidade Documental do Poder Executivo Municipal de Marechal Cândido Rondon,
por meio de Decreto específico, com a definição dos prazos de guarda e a destinação
dos documentos que compõem o acervo desta municipalidade.
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Art. 14. Os casos omissos e excepcionais serão solucionados pela Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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DECRETO nº 056/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISCIPLINA A ABERTURA, RECEPÇÃO,
CONTROLE E ANDAMENTO DOS
PROTOCOLOS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e
considerando a necessidade de assegurar maior simplicidade, objetividade e eficiência
no andamento dos protocolos, nas unidades da Prefeitura,
D E C R E T A
Art. 1º Para a competente autuação e numeração, todos os protocolos
dirigidos aos setores da Prefeitura terão seu recebimento centralizado no Protocolo Geral
(Divisão de Processos Digitais).
§ 1º Com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
excetuam-se do disposto neste artigo as descentralizações autorizadas.
§ 2º Os protocolos digitais seguirão as rotinas e fluxos configuradas no sistema
de gestão.
Art. 2º Nenhum requerimento será recebido se não preencher as seguintes
condições:
I - estar dirigido ao Prefeito, secretários ou ao titular do setor a que o assunto
estiver afeto;
II - estar digitado ou legivelmente manuscrito, com tinta azul ou preta;
III - estar redigido em termos convenientes;
IV - estar acompanhado da respectiva procuração, se subscrito por terceira
pessoa;
V - conter o endereço do interessado, e-mail e número de telefone para
contato;
VI - estar instruído com os documentos exigidos pela Administração
Municipal, com cópias autenticadas quando for o caso ou devidamente vistadas,
mediante apresentação do documento original;
VII - estar datado e assinado.
Art. 3º Preenchidas as condições do artigo anterior, o requerimento será
colocado em capa própria, numerado em algarismos arábicos, em ordem crescente,
fornecendo-se a quem o apresentar, o recibo, o qual deve conter o número do processo
e a data de seu protocolamento.
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Parágrafo único. Para obter informações a respeito da localização dos
protocolos que lhes digam respeito, os interessados devem fornecer ao Protocolo Geral o
número do recibo de protocolo ou cadastrarem-se no Sistema ATENDE.NET - Protocolo
Web.
Art. 4º Cada pedido dará origem a um processo e, por isso, deve referir-se a
um só assunto, salvo se os assuntos forem correlatos.
Art. 5º Os protocolos terão como primeira folha o pedido inicial - capa e,
como última, aquela que contiver o despacho final do servidor responsável pelo setor a
que o assunto estiver afeto, solicitando o arquivamento.
§ 1º Os protocolos físicos encaminhados para arquivamento serão
movimentados para o Protocolo Geral, que os encaminhará para a Divisão de Processos
Digitais. Após digitalizados, a Divisão de Processos Digitais os enviará ao Arquivo Geral.
§ 2º A numeração dos protocolos obedecerá a séries anuais.
§ 3º As folhas deverão ser numeradas em algarismos arábicos e rubricadas
pelo sistema de gerenciamento eletrônico de documentos.
Art. 6º A distribuição inicial dos protocolos será feita pelo servidor responsável
pela abertura do protocolo no Sistema ATENDE.NET, o qual deverá respeitar o prazo
máximo de 2 dia úteis para encaminhá-lo ao setor competente.
Parágrafo único. No caso de protocolos digitais a distribuição, quando
necessária, será feita pelo servidor que receber o processo no sistema ATENDE.NET, o qual
deverá respeitar o prazo máximo de 24 horas para encaminhá-lo ao setor competente.
Art. 7º Iniciado o processo na forma determinada pelos artigos anteriores, as
informações, pareceres e despachos seguintes serão digitados ou manuscritos, com tinta
azul ou preta, de forma legível, na sequência cronológica natural, sendo indispensável a
data, a assinatura do responsável, seu nome completo e o cargo ou função que ocupa.
Art. 8º As folhas integrantes dos protocolos, quando possível, deverão ser
utilizadas frente e verso.
Art. 9º A movimentação de protocolos de um setor a outro deverá ser feita
diretamente, através do Sistema ATENDE.NET.
§ 1º A movimentação deverá especificar a providência a ser tomada pelo
setor a que se destina, sendo vedada movimentação genérica ou carente das
informações necessárias ao bom andamento do protocolo.
§ 2º Quando o servidor a quem incumbir a instrução do protocolo, necessitar
de informações de outro setor, deverá consegui-las direta e pessoalmente, evitando
demoras, tramitações e despachos desnecessários.
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Art. 10. "Complementação" é o termo que legaliza a anexação de qualquer
documento que passará a fazer parte integrante do protocolo. Quando se tratar de outro
protocolo, o termo utilizado será "Apensamento".
Parágrafo único. Proceder-se-á a complementação de qualquer
documento mediante anotação em campo específico situado na capa do protocolo.
Art. 11. "Desentranhamento" é o ato pelo qual o servidor retira do corpo do
protocolo determinado documento, seja para restituí-lo ao interessado ou para outro fim,
lavrando-se, em consequência, em folha de informações de número equivalente, termo
relatando a providência e substituindo o original por cópia xerográfica.
Art. 12. Deverá ser ouvida a Procuradoria Geral do Município sempre que
houver dúvida sobre a admissibilidade do desentranhamento.
Art. 13. O desentranhamento não será permitido quando a ausência do
documento original possa ser prejudicial ao andamento e decisão do protocolo, aos
interesses do Município ou de terceiros.
Art. 14. Entregar-se-á ao legítimo interessado, mediante recibo e às suas
expensas, reprodução autenticada do documento existente no protocolo.
Art. 15. O pedido de desentranhamento poderá ser formulado nos próprios
autos caso o protocolo esteja em andamento e, deferido, será o documento entregue à
própria parte interessada, ao mandatário ou representante seu com poderes específicos.
§ 1º A prova da qualidade de mandatário ou representante, far-se-á pela
juntada do documento que a comprove. Tratando-se, porém, de procuração por
instrumento público, bastará a exibição, fazendo o servidor no respectivo termo a
anotação do tabelião, livro, folha e data em que foi lavrada e nomes do mandante e
mandatário.
§ 2º Mediante o competente recibo serão restituídos os documentos
desentranhados à parte solicitante.
Art. 16. Tratando-se de documentos anexados aos processos de aprovação
de plantas e edificações, sua retirada poderá ser feita pelo construtor responsável, desde
que não haja no pedido inicial disposição contrária da parte interessada ou quando
subsistam os motivos da recusa de que trata o Artigo 13 deste Decreto.
Art. 17. A chamada dos interessados para prestarem esclarecimentos ou
fornecimento de documentos necessários no curso do protocolo será feita diretamente
pelo setor que necessitar das informações, mediante aviso telefônico, por escrito e em
último caso por aviso publicado na imprensa.
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§ 1º Evitar-se-á, sempre que possível, o comparecimento do interessado à
Prefeitura, por mais vezes, a fim de tratar de um só protocolo ou prestar esclarecimentos
que podem ser completados pelos cadastros da Municipalidade.
§ 2º No caso de convocação do interessado por meios comprováveis, o não
atendimento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do
competente aviso ou da publicação na imprensa, implicará no arquivamento do
protocolo por desinteresse.
Art. 18. Os despachos serão levados ao conhecimento dos interessados pelo
setor que os emitiu, por meio de notificação pessoal ou publicação no Jornal Oficial do
Município, se necessário.
Parágrafo único. No caso do disposto no caput deste artigo, uma vez
cientificado o interessado, o protocolo poderá ser arquivado.
Art. 19. É vedada a saída de protocolos, já arquivados, do Arquivo Geral,
salvo:
I - para ser anexado a outro protocolo;
II - se o assunto tratado no protocolo arquivado se referir diretamente ao
setor solicitante.
Art. 20. Os processos arquivados em ano anterior ao vigente, somente terão
novo andamento mediante autorização escrita do secretário ou despacho autorizado
pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 21. As informações e pareceres constantes dos processos deverão ser
impessoais.
Art. 22. No que concerne à movimentação dos protocolos, fica estabelecido
o seguinte:
I - nas próprias Secretarias:
a) entre Departamentos, pelos respectivos Diretores;
b) entre Diretorias e Setores, mesmo de Departamentos diferentes, pelos
respectivos Diretores e Chefes de Setor;
c) pelos Assessores de Departamento e Assessores de Setor na ausência ou
impedimento dos Diretores de Departamentos e Chefes de Setor.
II - entre Secretarias:
a) pelos titulares das Pastas;
b) entre Diretorias e Divisões, pelos respectivos Diretores e Chefes de Divisão;
c) pelos Assessores, na ausência ou impedimento dos Diretores de
Departamentos e Chefes de Setor.
Art. 23. É facultado ao postulante falar no protocolo em complementação
ao pedido inicial ou prestar qualquer esclarecimento, desde que o faça anteriormente ao
despacho decisório.
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§ 1º A discordância que houver por parte do interessado sobre qualquer
pronunciamento denegatório da pretensão formulada será feita através de recurso no
mesmo protocolo utilizando solicitação especifica fornecida pelo protocolo para tal fim.
§ 2º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que
houver proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais
autoridades.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Administração.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 057/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
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DECRETO nº 057/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
MODELO DE EFICIÊNCIA EM GESTÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO, DENOMINADO
"MEG-Tr" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são facultadas pelo Inciso VII, do Artigo 59 e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a visão compartilhada pelo atual Plano de Governo do
Município de Marechal Cândido Rondon/PR, orientado pelo aperfeiçoamento da
Integridade pública, mediante o uso de ferramentas que englobam técnicas de gestão
gerencial e avaliação contínua dos procedimentos realizados no âmbito de toda
administração municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre
critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da
União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, que
dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades
que atuam nas transferências de recursos da União, celebradas por meio de convênios,
contratos de repasse, termo de fomento, colaboração e parceria;
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DA IMPLEMENTAÇÃO DO MEG-Tr
Art. 1º A implementação do Modelo de Excelência em Gestão de
Transferência de Recursos, denominado "MEG-Tr", no âmbito do Município de Marechal
Cândido Rondon/PR, se dá com a instituição do Comitê Gestor de Implantação (CGI)
estabelecido no presente Decreto.
Parágrafo único. O MEG-Tr abrangerá todos os órgãos/entidades da
administração municipal, direta e indireta, que atuam nos processos de transferências de
recursos da União, operacionalizadas pela Plataforma +Brasil.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, serão adotadas as seguintes
definições:
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I - Acordo de cooperação técnica da Rede +Brasil (ACT): instrumento pelo
qual são formalizadas as adesões à Rede +Brasil, firmado entre a União, por intermédio do
Ministério da Economia, e os Órgãos /entidades da administração pública federal,
estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, serviços sociais autônomos ou
entidades privadas com fins lucrativos, para o apoio às atividades de interesse comum e
o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação, melhoria da gestão, e de
fortalecimento da comunicação e transparência relativas às transferências da União;
II - Repassador: órgão ou entidade da administração pública federal, direta
ou indireta, responsável pela transferência de recursos e acompanhamento da execução
de instrumentos pactuados pela União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;
III - Recebedor: órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins
lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco por meio de instrumentos de transferências de
recursos da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;
IV - Critérios de excelência: condições que auxiliam os gestores públicos a
exercer, de maneira padronizada e sistematizada, sua governança com foco na busca
da excelência de sua gestão dos instrumentos de transferências;
V - Práticas de gestão: atividades executadas de forma ordenada e
sistematizada, com a finalidade de gerenciar uma organização, consubstanciadas nas
boas práticas dos padrões de trabalho.
Art. 3º O MEG-TR será constituído de sete partes integradas (fundamentos),
tangíveis e mensuráveis (quantitativa ou qualitativamente), discriminadas da seguinte
forma:
I Governança: Identificação de sinergias do sistema de governança e
gestão e sistema de liderança comprometidos com a ética e a excelência, mobilizando
cidadãos em torno de valores, princípios e objetivos da organização municipal;
explorando as potencialidades; preparando líderes e interagindo com as partes
interessadas;
II Direção Estratégica e Planos: Formulação das políticas públicas,
programas e desenvolvimento de processos com potencial de gerar grande valor para a
comunidade;
III Sustentabilidade: Compromisso em responder pelos impactos gerados
(social, econômico e fiscal) no âmbito das decisões públicas e de contribuir para a
melhoria das condições de vida, tanto atuais quanto para gerações futuras;
IV Capital Intelectual: Desenvolvimento e manutenção do capital
intelectual da organização, formado por pessoas motivadas, em suas habilidades e
competências, com capacidade de corrigir, melhorar ou inovar suas práticas na gestão
pública.
V - Compromisso com as Partes Interessadas: Estabelecimento de pactos
compromissórios com as partes interessadas, visando estratégias e processos, de curto e
longo prazos.
VI Orientação por processos: Reconhecimento de que a organização é
formada por um conjunto de processos (organizacional, de trabalho e de gestão), que
deve ser gerenciado, de forma a agregar valor para as partes interessadas, visando à
busca da eficiência e da eficácia.
VII Geração de Valores: Alcance de resultados públicos consistentes pelo
aumento de valor (tangível e intangível) de forma sustentada para todas as partes
interessadas.
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Parágrafo único. Os fundamentos descritos no caput deste artigo, vão
orientar o melhor controle (econômicos, sociais e ambientais) da tomada de decisão e
ações executadas, tendo por base a medição do nível de desempenho institucional e dos
riscos identificados.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DE IMPLANTAÇÃO DO MEG-Tr
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor de Implantação (CGI) do MEG-Tr,
instância colegiada de natureza de deliberação máxima do Poder Executivo de Marechal
Cândido Rondon/PR.
Parágrafo único. O CGI é responsável pelo comprometimento da alta
administração pública de Marechal Cândido Rondon/PR em apoiar as ações que visem o
contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e das boas práticas de governança
do MEG-Tr.
Art. 5º O CGI é constituído pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e
representantes dos seguintes órgãos:
I Secretaria de Planejamento;
II Secretaria de Fazenda;
III Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Educação;
V - Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal exerce a função de
direção do CGI.
Art. 6º O CGI irá coordenar e supervisionar os procedimentos que serão
implementados, com foco precipuamente:
I No acompanhamento da aplicação de suas recomendações e iniciativas
de aprimoramento da governança;
II Regulamentar, por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a
instituição do Comitê de Aplicação do MEG-Tr, com designação simultânea dos seus
membros e presidência;
III Na realização das demais ações necessárias à supervisão e
coordenação do MEG-Tr.
Art. 7º A participação no CGI será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto
serão dirimidos pela Secretaria Municipal Administração, ouvida a Procuradoria-Geral do
Município, no âmbito de sua competência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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DECRETO nº 059/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
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DECRETO nº 059/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CO-
MUDI, DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Inciso IV, do Artigo 59, e Alínea
"o", Inciso I, do Artigo 75, ambos da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei nº
5.130, de 27 de junho de 2019,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para integrar o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa COMUDI, do Município de Marechal Cândido Rondon, para
conclusão do mandato de 02 (dois) anos, alterando a alínea "c", Inciso II, Art. 1º, do De-
creto Municipal nº 318/2021, de 21 de setembro de 2021.
II como Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
c. das Entidades sem Fins Lucrativos: Dirlene Beatriz Behenck Sabatino, na qua-
lidade de membro titular, em substituição a Barbara Rayele Kozerski Kunzler
e Vera Beatriz Tomimatzu, na qualidade de membro suplente, em substitui-
ção a Dirlene Beatriz Behenck Sabatino;
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 318/2021, de 21 de setembro de
2021 permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERLSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
JOSIANE DANIELA LABORDE RAUBER
Secretária Municipal de Assistência Social
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 01/2021, o Edital de Abertura de Teste Seletivo
nº 01.01/2021, o Edital de Resultado Final nº 06.01/2021 e o Decreto nº 158/2021, que homologa o
resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR a candidata abaixo, aprovada no referido Teste Seletivo, pela ordem
de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas, conforme
Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:
PROFESSOR TEMPORÁRIO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA: INGLÊS PARA OS ANOS
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MARINEIA GONÇALVES DUTRA AZUMA
II DETERMINAR que a candidata convocada apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço
eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço
eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado a aprovada solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que
caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento da candidata até o término
da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de
2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2022
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2020, o Edital de Abertura de Teste Seletivo
nº 01.04/2020, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2020 e o Decreto nº 164/2021, que homologa o
resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR o candidato abaixo, aprovado no referido Teste Seletivo, pela ordem
de classificação final, para que compareça no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria
Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas, conforme
Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
JOÃO OSORIO JUNIOR
II DETERMINAR que o candidato convocado apresente a documentação abaixo,
acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço
eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço
eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado ao aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o
término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de
2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
59/107
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2021, o Edital de Abertura de
Teste Seletivo nº 01.09/2021, o Edital de Resultado Final nº 07.09/2021 e o Decreto nº 295/2021,
que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento
de vagas, conforme Previsto no Edital, no dia 07 de março de 2022, no horário normal de
expediente:
DIA 07 DE MARÇO DE 2022 DAS 08H ÀS 11H30
PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
ADRIANE DAIANE DESSBESELL LANGER
ROSILEI GIARETTA
MICHELI FONSECA DAS CHAGAS
ELIZANDRA OESTREICH SIVERIS
EDUARDA LARISSA HENTGES
ARIELI HACHMANN
JUCELENE JURACI BIESDORF
ADELINE CRISTINA PINHEIRO UMERES
DIA 07 DE MARÇO DE 2022 DAS 13H15 ÀS 17H
ADRIANA BRANDT MALDANER
VANESSA KATHERINE BRUN
ENISIANE CARINE STATKOEWICZ
KARINE MARIA WOLF SPOHR
JULIANA MAIRA SCHNEIDER SCHAEFER
JENECIR ELSNER REBELATTO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência (PNE);
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· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no
endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
· apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizada no seguinte endereço
eletrônico: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2022
Atos Oficiais • Portarias
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2021, o Edital de Abertura de Teste Seletivo nº
01.08/2021, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2021 e o Decreto nº 322/2021, que homologa o
resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vaga,
conforme Previsto no Edital, no dia 25 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ARQUITETURA
ESTEFANI MARÇAL DE ARAUJO
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ENGENHARIA
CRISTIAN COMIN
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
blica.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de Quitação
Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do
Paraná, para maiores de 18 anos
· declaração ou atestado de matrícula emitida nos últimos 30 dias;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o
término da validade do teste seletivo
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de
2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2020, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2020, o Edital de Resultado Final nº 014/2021 e o Decreto
nº 307/2021, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de fevereiro de 2022, no horário
normal de expediente:
ENFERMEIRO
RAQUEL WUTZKE MENOLI DOS SANTOS
FARMACÊUTICO
JEISI MIREIA DA SILVA DE SOUZA
MÉDICO T6 CLÍNICO GERAL
RENAN DOS SANTOS TORTAJADA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
MYLENA FERNANDA THOMAS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· cópia do Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos
no respectivo conselho (para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Médico);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
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· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça
Federal, do local de residência do candidato;
· apresentar qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos, a ser realizada no
seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento
dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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64/107
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
Atos Oficiais • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, BEM
ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada
no dia 25 de fevereiro de 2022, as 14h00, na Sala de Sessões do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação de gastos com saúde por parte da
Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal, concernentes ao
terceiro quadrimestre de 2021, conforme preceitua o art. 36, §5º, da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, sendo a mesma aberta ao público,
dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao
vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 14 de fevereiro de 2022.
Registre-se e publique-se.
RAFAEL HEINRICH
Presidente
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2022
Atos Oficiais • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 02/2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada
no dia 25 de fevereiro de 2022, as 16h30, na Sala de Sessões do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais
do Poder Executivo Municipal, concernentes ao terceiro quadrimestre de 2021,
conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público,
dentro dos limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida
ao vivo pelo canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 14 de fevereiro de 2022.
Registre-se e publique-se.
RAFAEL HEINRICH
Presidente
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 178/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 178/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolados sob nº 2880/2022, de 08 de
fevereiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocada através do Edital de Convocação nº
019/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação através de Concurso Público, sob
regime Estatutário, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 141/2022, para o
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, a candidata CAROLINA JOANA SCHNEIDER, solicitou
prorrogação de prazo para tomar posse, tendo em vista que a mesma encontra-se em
Licença Maternidade.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 180/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 180/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
ALTERAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos
Professores Substitutos, contratados após realização de Processo de Seleção Simplificado
- PSS, conforme abaixo especificado:
NOME CARGO DE PARA A PARTIR
NATHANA CAROLINE BERGHOFER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20H/S 19H/S 02/02/2022
PATRICIA BORGES ZWICKER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 10 H/S 20 H/S 02/02/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 181/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 181/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos
Professores Substitutos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contratados após
realização de Processo de Seleção Simplificado PSS, conforme abaixo especificados:
NOME CPF PERÍODO HORAS
SEMANAIS
ANELISA ADRIANE ALBRECHT REUS XXX.884.129-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
ELIZETE SENGER BARBIAN XXX.868.729-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
FERNANDA ESTER JOHANN BOURSCHEIDT XXX.644.119-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
IGESLENE NEUBECKER PRASS XXX.443.799-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
JEANE SOUZA MARTINS XXX.191.428-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
JENIFER DANIELE SCHONINGER JUVER XXX.301.019-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
MARLEIDE ELIZETE MALLMANN MULLER XXX.520.443-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
PAOLA CAROLINE DOS SANTOS XXX.079.019-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
PATRICIA VERMOHLEN XXX.013.699-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
ROSILENE GARCIA DA SILVA XXX.220.429-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
ROSIMERI BURG BAST XXX.988.919-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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34/107
PORTARIA nº 182/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 182/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR, o contrato em regime especial, por prazo determinado, dos
Professores Substitutos de Educação Física, contratados após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, conforme abaixo especificados:
NOME CPF PERÍODO HORAS
SEMANAIS
NATHANA CAROLINE BERGHOFER XXX.728.789-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 19 HORAS
PATRICIA BORGES ZWICKER XXX.674.239-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
PATRICIA CRISTINE HOFFMANN FRANK XXX.913.129-XX 12/02/2022 A 08/07/2022 20 HORAS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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35/107
PORTARIA nº 183/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 183/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de
dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocados pelo Edital de Convocação nº
020/2022, de 01 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após
realização de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, os
candidatos abaixo relacionados, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo
Edital:
NOME CARGO
BIANCA YUKARI SCHINKAWA ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO 2ª CHAMADA
LUCAS GABRIEL UHRY ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO 2ª CHAMADA
MATHEUS DANIEL UHRY ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO 2ª CHAMADA
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
36/107
PORTARIA nº 184/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 184/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato FABIO OSMAR DURREWALD, convocado pelo
Edital de Convocação nº 022/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR TEMPORÁRIO DE INGLÊS, NÃO
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
37/107
PORTARIA nº 185/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 185/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2952/2022, de 09 de fevereiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato CRISTIANO LUIS METZNER, convocado pelo
Edital de Convocação nº 026/2022, de 08 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento para
o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
38/107
PORTARIA nº 186/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 186/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 2916/2022, nº 2919/2022 e
nº 2984/2022, todos de 09 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 021/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
CAMILA GEOVANA STANKOWICHE DE SOUSA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL - PNE
SALETE ALVES BALTAZAR PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
VITTORIA ALYNE ALEBRANDT SCHUSTER PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/107
PORTARIA nº 187/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 187/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 021/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, NÃO COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital.
NOME CARGO
JULIANA VENANCIO JUSTINO FRANCIOSI PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
JOICE FERREIRA PEREIRA KOVIATKOVSKI PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/107
PORTARIA nº 188/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 188/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 2870/2022, nº 2901/2022, de
08 de fevereiro de 2022 e nº 2914/2022, de 09 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 025/2022, de 07 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
ANA PAULA DE OLIVEIRA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
IVANI SCHEWE DA SILVA PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SONIA REGINA NUNES DOS SANTOS PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
41/107
PORTARIA nº 189/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 189/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando
ainda o Edital de Convocação nº 021/2022, de 10 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
CONTRATAR, em regime especial, por prazo determinado, após realização
de Processo de Seleção Simplificado PSS, para atender ao suprimento imediato ao cargo
de Professor Substituto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos abaixo
especificados:
NOME CPF RG HORAS PERÍODO
SEMANAIS
ELIETE GARCIA XXX.415.779-XX 9.136.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022
FERNANDA ESTER JOHANN BOURSCHEIDT XXX.644.119-XX 13.199.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022
DANIELE BALKAU SCHMOELLER XXX.867.219-XX 9.250.XXX-X 20 HORAS 14/02/2022 A 08/07/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 190/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 190/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
INSTITUI O COMITÊ DE APLICAÇÃO DO
MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS EM RECURSOS DA UNIÃO
MEG-TR, PREVISTO NO DECRETO nº
057/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 59 e alínea "c", Inciso II, do art. 75, ambos
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que para a implementação do MEG-Tr, as organizações
deverão constituir o Comitê de Aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos
órgãos e entidades que operam transferências da União, operacionalizado por meio da
Plataforma + Brasil;
CONSIDERANDO que a implantação do MEG-TR visa propiciar condições
para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações/entidades
responsáveis pelas transferências de recursos públicos operacionalizadas pela Plataforma
+Brasil;
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2350/2021/ME, do Ministério da
Economia, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que trata
da implementação do MEG-Tr;
R E S O L V E
Art. 1º Instituir, sob supervisão do CGI do MEG-Tr, o Comitê de Aplicação do
MEG-Tr no âmbito do município de Marechal Cândido Rondon, MEG-Tr, conforme
atribuições definidas na IN n° 5, de 24/06/2019.
Parágrafo único. O Comitê de Aplicação será responsável pela aplicação
do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-Tr 100 PONTOS),
disponibilizado no Sistema do Modelo de Excelência em Gestão SMEG.
Art. 2º O Comitê de Aplicação será constituído por no máximo 15 (quinze)
membros, todos nomeados previamente pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A presidência do Comitê de Aplicação será exercida pelo Secretário
Municipal de Administração, Anderson Loffi Schmoeller, que atuará com o perfil no SMEG
identificado como "Presidente do Comitê".
Art. 4º Ficam nomeados como membros do Comitê de Aplicação, os
seguintes servidores:
I - MARIANE KRAUSE, da Secretaria de Administração;
II - CARLA SIMONE SCHUMANN NOGUEIRA, da Secretaria de Planejamento;
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
III - MAICO ALEXANDRE HECK, da Secretaria de Fazenda;
IV - VALMIR MONTEIRO, da Secretaria de Administração;
V - RODRIGO EMERSON COPETTI, da Secretaria de Administração;
VI - JOÃO MAURO LIELL; da Secretaria de Administração;
VII - MÁRCIA BRESSLER MONTEIRO, da Secretaria de Administração;
VIII - JARLES LUIZ SCHMITT, da Secretaria de Administração;
IX - ALAERCIO VIANEI PINATI, da Secretaria de Educação;
X - ROBSON AUGUSTO BLANK, da Secretaria de Saúde;
XI - LUCINEI APARECIDA PIVOTTO KLEIN, da Secretaria de Planejamento.
Parágrafo Único. Os servidores designados no caput desse artigo deverão se
cadastrar no SMEG, no perfil de "Membro do Comitê".
Art. 5º Os membros designados e suas respectivas atribuições poderão sofrer
adequações conforme o andamento do processo de implantação do MEG-Tr, visando a
eficácia e o cumprimento dos seus objetivos, por ato do Presidente do Comitê de
Aplicação.
Art. 6º Os servidores do Comitê de Aplicação não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 7º As atribuições do Comitê de Aplicação estão definidas no Guia para
a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, disponível na Plataforma
+Brasil.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 191/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 191/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 141, de
10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 015/2022, de 24
de janeiro de 2022,
R E S O L V E
NOMEAR, para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na
respectiva classe/nível, a partir de 15 de fevereiro de 2022, os abaixo especificados:
NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL
AMANDA DA SILVA SANTOS XXX.115.409-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01
ANDRE JARDEL MAICA XXX.291.739-XX OPERÁRIO AGP II A-01
DEBORA TEREZINHA HOFFMANN JORDAN XXX.030.559-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
FERNANDO ANDRIEL KEMFER XXX.448.099-XX OPERADOR DE MÁQUINAS AGP V A-01
JOSIERIKA SOUZA SANTOS XXX.580.689-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01
ROSILENE CRISTINA GUNTZEL XXX.590.129-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01
VALMIR ENRIQUE HEYDT XXX.281.609-XX OPERÁRIO AGP II A-01
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45/107
PORTARIA nº 192/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 192/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por
cento), ao servidor público FERNANDO ANDRIEL KEMFER, ocupante de cargo provimento
efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, desta municipalidade, a partir do dia 15 de fevereiro
de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
46/107
PORTARIA nº 194/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 194/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021,
R E S O L V E
NOMEAR, o abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento em
comissão, desta municipalidade, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, conforme
especificado:
NOME CPF CARGO LOTAÇÃO
IRENEO KUHL XXX.787.869-XX DIRETOR DE DEPARTAMENTO CD3 SEC. MUN. DE GESTÃO DE GOVERNO
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 195/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 195/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 210 da Lei Com-
plementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 045/2022, de 12 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2407, em 13 de janeiro de 2022, que
determina a abertura de Sindicância Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclu-
são dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48/107
PORTARIA nº 196/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 196/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, con-
forme abaixo relacionados:
NOME CARGO PERÍODO
ANDRE ORLANDO SOFFA DIRETOR GERAL 09/02/2022 A 18/02/2022
EDNEIA MARIA DE MOURA HETTWER TÉCNICO DE ENFERMAGEM 11/02/2022 A 20/02/2022
ELSTOR FINCKLER ASSESSOR DE SECRETARIA 17/02/2022 A 08/03/2022
GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACÊUTICO 16/02/2022 A 25/02/2022
IZABEL CRISTINA DA PAZ RODRIGUES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 14/02/2022 A 05/03/2022
JADER KIPPER FISCAL DE OBRAS 08/02/2022 A 27/02/2022
JOÃO MAURO LIELL ANALISTA TÉCNICO 07/02/2022 A 11/02/2022
RODRIGO EMERSON COPETTI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 16/02/2022 A 25/02/2022
II REVOGAR dispositivos da Portaria nº 099/2022, de 26 de janeiro de 2022,
concernente ao servidor Elstor Finckler.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
49/107
PORTARIA nº 197/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 197/2022, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas alíneas ¨a¨ e "b", Inciso II,
do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
TRANSFERIR, a servidora pública ELIZANDRA MARLISE LAMB, ocupante do
cargo de provimento efetivo de ANALISTA TÉCNICO, desta municipalidade, da Secretaria
Municipal de Fazenda para a Secretaria Municipal de Planejamento, a partir do dia 01 de
fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
50/107
PORTARIA nº 198/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 198/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012 alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013 e atendendo ao requerimento protocolado
sob nº 2641/2022, de 04 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VITORIA REGINA VALENTE,
Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 01 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
51/107
PORTARIA nº 199/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 199/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar nº 141, de 04
de fevereiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2859/2022, de 08
de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
DECLARAR, a pedido, a VACÂNCIA do cargo de provimento efetivo de ZE-
LADOR, em virtude de APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS, concedida a servidora pública municipal JALUSA ELISABETH TURCATTO, a partir do dia
07 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 200/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
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PORTARIA nº 200/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de
dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 023/2022,
de 03 de fevereiro de 2022, para contratação por prazo determinado, após realização de
Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata STEFANIE
SALAMON SCHIMMEL, Estagiário Ensino Superior, NÃO COMPARECEU dentro do prazo
estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 201/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
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PORTARIA nº 201/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato KEVIN RODRIGUES ROQUE, convocado pelo
Edital de Convocação nº 024/2022, de 03 de fevereiro de 2022, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de ENFERMEIRO PSS 2ª CHAMADA, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 202/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
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PORTARIA nº 202/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E
ALTERAR, o Contrato de Estágio, para atender ao suprimento imediato de
Estagiários, dos estagiários abaixo especificados:
NOME CPF ESTAGIÁRIO DE PARA A PARTIR
ELIANE KIRST XXX.842.959-XX ENSINO SUPERIOR 25 30 14/02/2022
GABRIELA ANDREOLI DA COSTA XXX.573.569-XX ENSINO SUPERIOR 25 30 14/02/2022
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
Secretário Municipal de Administração
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PORTARIA nº 203/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
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PORTARIA nº 203/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Artigo 75, inciso II,
alíneas "c" e "f", da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 218 da Lei
Complementar nº 079, de 11 de abril de 2011,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 174/2021, de 12 de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 2.164, em 17 de fevereiro de 2021,
pg. 25, prorrogada pela Portaria nº 412/2021, de 16 de abril de 2021, Portaria nº 625/2021,
de 14 de junho de 2021, Portaria nº 861/2021, de 23 de agosto de 2021, Portaria nº
1053/2021, de 18 de outubro de 2021 e Portaria nº 1251/2021, de 16 de dezembro de 2021,
que determina a abertura de Inquérito Administrativo, por mais 60 (sessenta) dias, para
conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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PORTARIA nº 204/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
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PORTARIA nº 204/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de
dezembro de 2012 alterada pela Lei Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, 2013
e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 3237/2022, de 14 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que após convocada pelo Edital de Convocação nº 151/2021,
de 19 de novembro de 2021, para contratação por prazo determinado, após realização
de Teste Seletivo, para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata MARIA
APARECIDA MAXIMO GONÇALVES CONTE, Estagiário Ensino Superior, COMPARECEU dentro
do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
ANDERSON LOFFI SCHMOELLER
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RELATÓRIOS
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
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Execução Orçamentária
AL1 - Receita(Fonte) Despesa(Função)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Art. 2º, Par 1º, Alínea I da Lei 4.320/64
Receita Despesa
Especificação Executado Total Função do Governo Total
Receita Orçamentária Administração 4.775.409,03
Receitas correntes 20.656.377,86 Encargos Especiais 207.550,42
Receita patrimonial 324.715,42 Saneamento 16.617.383,55
Receita de serviços 20.273.602,86
Outras receitas correntes 58.059,58
Receitas de capital 70.563,00
Alienação de bens 70.563,00
Subtotal 20.726.940,86 Subtotal 21.600.343,00
Transferências Financeiras Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
Déficit 873.402,14 Superávit 0,00
Total 21.600.343,00 Total 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER
Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno
CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR
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Execução Orçamentária
Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo II Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985
Receitas R$ Despesas R$
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Receitas correntes 20.656.377,86 Despesas correntes 15.403.044,71
Receita patrimonial 324.715,42 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96
Valores mobiliários 324.715,42 Outras despesas correntes 7.987.204,75
Receita de serviços 20.273.602,86 Intra-orçamentárias 0,00
Serviços administrativos e comerciais gerais 20.273.602,86
Outras receitas correntes 58.059,58
Indenizações, restituições e ressarcimentos 58.059,58
Total das Receitas Correntes 20.656.377,86 Total das Depesas Correntes 15.403.044,71
Déficit 0,00 Superávit 5.253.333,15
Soma 20.656.377,86 Soma 20.656.377,86
Superávit do Orçamento Corrente 5.253.333,15 Déficit do Orçamento Corrente 0,00
Receitas de capital 70.563,00 Despesas de capital 6.197.298,29
Alienação de bens 70.563,00 Investimentos 6.197.298,29
Alienação de bens móveis 70.563,00 Intra-orçamentárias 0,00
Total das Receitas de Capital 70.563,00 Total das Depesas de Capital 6.197.298,29
-(Reserva de contingência 0,00
+Reserva do RPPS) 0,00
Déficit 6.126.735,29 Superávit 0,00
Resumo
Receitas Correntes 20.656.377,86 Despesa Correntes 15.403.044,71
Receitas de Capital 70.563,00 Despesas de Capital 6.197.298,29
Outras Receitas 0,00 Reserva de Contingência 0,00
Reserva do RPPS 0,00
Subtotal 20.726.940,86 Subtotal 21.600.343,00
Déficit 873.402,14 Superávit 0,00
Total 21.600.343,00 Total 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Valor: Empenhado Listar Contas Analiticas: Não
ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96
319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.892.521,29
319013000000000000 Obrigações patronais 1.310.723,50
319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 212.595,17
330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de 42.434,40
rateio
337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 42.434,40
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 285.082,46
337230000000000000 Material de consumo 22.487,62
337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 262.594,84
339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89
339014000000000000 Diárias - civil 8.365,20
339030000000000000 Material de consumo 1.317.186,79
339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 11.520,00
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 4.484,40
339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 84.626,61
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.292.837,23
339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 220.914,16
pessoa jurídica
339046000000000000 Auxílio-alimentação 498.364,49
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 207.550,42
339091000000000000 Sentenças judiciais 3.873,25
339093000000000000 Indenizações e restituições 9.965,34
400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29
440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29
449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29
449030000000000000 Material de consumo 1.234.536,46
449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 675.282,21
449051000000000000 Obras e instalações 3.255.765,37
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 373.222,26
449061000000000000 Aquisição de imóveis 658.491,99
Total 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Despesa Seg. Cat. Econômica(Órg. Unid.)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Anexo 2, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III
Órgão ...................................: 3 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96
319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96
330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato 42.434,40
de rateio
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 285.082,46
339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89
400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29
440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29
449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29
Total Unidade 21.600.343,00
Total Órgão 21.600.343,00
Total Geral 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Valor: Empenhado
ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa
Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 15.403.044,71
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 7.415.839,96
319000000000000000 Aplicações diretas 7.415.839,96
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 5.892.521,29
319013000000000000 Obrigações patronais 1.310.723,50
319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 212.595,17
330000000000000000 Outras despesas correntes 7.987.204,75
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 42.434,40
contrato de rateio
337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 42.434,40
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 285.082,46
públicos
337230000000000000 Material de consumo 22.487,62
337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 262.594,84
339000000000000000 Aplicações diretas 7.659.687,89
339014000000000000 Diárias - civil 8.365,20
339030000000000000 Material de consumo 1.317.186,79
339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 11.520,00
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 4.484,40
339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 84.626,61
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.292.837,23
339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 220.914,16
pessoa jurídica
339046000000000000 Auxílio-alimentação 498.364,49
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 207.550,42
339091000000000000 Sentenças judiciais 3.873,25
339093000000000000 Indenizações e restituições 9.965,34
400000000000000000 Despesas de capital 6.197.298,29
440000000000000000 Investimentos 6.197.298,29
449000000000000000 Aplicações diretas 6.197.298,29
449030000000000000 Material de consumo 1.234.536,46
449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 675.282,21
449051000000000000 Obras e instalações 3.255.765,37
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 373.222,26
449061000000000000 Aquisição de imóveis 658.491,99
Total Órgão 21.600.343,00
Total Geral 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF nº 8 de 04/02/1985 - Adendo III
Órgão ...................................: 3 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
0028.0846.0028.0011 - CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 207.550,42
330000000000000000 Outras despesas correntes 207.550,42
339000000000000000 Aplicações diretas 207.550,42
Total 207.550,42
0004.0122.0004.1101 - REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
400000000000000000 Despesas de capital 48.189,40
440000000000000000 Investimentos 48.189,40
449000000000000000 Aplicações diretas 48.189,40
Total 48.189,40
0017.0512.0018.1103 - INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
400000000000000000 Despesas de capital 4.912.129,24
440000000000000000 Investimentos 4.912.129,24
449000000000000000 Aplicações diretas 4.912.129,24
Total 4.912.129,24
0017.0512.0018.1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
400000000000000000 Despesas de capital 578.487,66
440000000000000000 Investimentos 578.487,66
449000000000000000 Aplicações diretas 578.487,66
Total 578.487,66
0017.0512.0018.1106 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
400000000000000000 Despesas de capital 658.491,99
440000000000000000 Investimentos 658.491,99
449000000000000000 Aplicações diretas 658.491,99
Total 658.491,99
0004.0122.0004.2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 4.727.219,63
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.331.766,59
319000000000000000 Aplicações diretas 3.331.766,59
330000000000000000 Outras despesas correntes 1.395.453,04
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato 42.434,40
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 111.324,00
339000000000000000 Aplicações diretas 1.241.694,64
Total 4.727.219,63
0017.0512.0018.2302 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 466.833,36
330000000000000000 Outras despesas correntes 466.833,36
339000000000000000 Aplicações diretas 466.833,36
Total 466.833,36
0017.0512.0018.2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 9.132.797,06
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.536.187,99
319000000000000000 Aplicações diretas 3.536.187,99
330000000000000000 Outras despesas correntes 5.596.609,07
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 152.520,90
339000000000000000 Aplicações diretas 5.444.088,17
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Unidade Orçamentária .......: 1 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
0017.0512.0018.2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
Total 9.132.797,06
0017.0512.0018.2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 868.644,24
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 547.885,38
319000000000000000 Aplicações diretas 547.885,38
330000000000000000 Outras despesas correntes 320.758,86
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 21.237,56
339000000000000000 Aplicações diretas 299.521,30
Total 868.644,24
Total Unidade 21.600.343,00
Total Órgão 21.600.343,00
Total Geral 21.600.343,00
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Execução Orçamentária
Anexo 02 - Receita Segundo Categoria Econômica
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 Listar Contas Analiticas: Não
Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
100000000000000000 Receitas correntes 20.656.377,86
130000000000000000 Receita patrimonial 324.715,42
132000000000000000 Valores mobiliários 324.715,42
160000000000000000 Receita de serviços 20.273.602,86
161000000000000000 Serviços administrativos e comerciais gerais 20.273.602,86
190000000000000000 Outras receitas correntes 58.059,58
192000000000000000 Indenizações, restituições e ressarcimentos 58.059,58
200000000000000000 Receitas de capital 70.563,00
220000000000000000 Alienação de bens 70.563,00
221000000000000000 Alienação de bens móveis 70.563,00
Total 20.726.940,86
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 06 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nr.º 8, de 04/02/1985
03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
04 Administração 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122 Administracao Geral 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122.0004.1101 REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA 0,00 48.189,40 0,00 48.189,40
04.122.0004.2301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 0,00 4.727.219,63 4.727.219,63
DA AUTARQUIA
17 Saneamento 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512.0018.1103 INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 0,00 4.912.129,24 0,00 4.912.129,24
DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
17.512.0018.1104 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO 0,00 578.487,66 0,00 578.487,66
E TRATAMENTO ESGOTO
17.512.0018.1106 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA 0,00 658.491,99 0,00 658.491,99
(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)
17.512.0018.2302 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 0,00 0,00 466.833,36 466.833,36
17.512.0018.2303 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 0,00 0,00 9.132.797,06 9.132.797,06
ÁGUA NO MUNICÍPIO
17.512.0018.2304 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E 0,00 0,00 868.644,24 868.644,24
TRATAMENTO DE ESGOTO
28 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846.0028.0011 CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
PÚBLICO - PASEP
Total Unidade 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00
Total Órgão 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00
Total Geral 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 07 - Programa de Trabalho (por função/sub/Ação)
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021 : 14/02/2022
ANEXO 7 da Lei 4.320/64 - ADENDO VI Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Funcional Programática
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
04 Administração 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122 Administracao Geral 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122.0004 ADMINISTRAÇÃO 0,00 48.189,40 4.727.219,63 4.775.409,03
04.122.0004.1101 REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA 0,00 48.189,40 0,00 48.189,40
04.122.0004.2301 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 0,00 0,00 4.727.219,63 4.727.219,63
DA AUTARQUIA
17 Saneamento 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 6.149.108,89 10.468.274,66 16.617.383,55
17.512.0018.1103 INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 0,00 4.912.129,24 0,00 4.912.129,24
DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
17.512.0018.1104 CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO 0,00 578.487,66 0,00 578.487,66
E TRATAMENTO ESGOTO
17.512.0018.1106 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA 0,00 658.491,99 0,00 658.491,99
(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)
17.512.0018.2302 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 0,00 0,00 466.833,36 466.833,36
17.512.0018.2303 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 0,00 0,00 9.132.797,06 9.132.797,06
ÁGUA NO MUNICÍPIO
17.512.0018.2304 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E 0,00 0,00 868.644,24 868.644,24
TRATAMENTO DE ESGOTO
28 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
28.846.0028.0011 CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 207.550,42 0,00 0,00 207.550,42
PÚBLICO - PASEP
Total Geral 207.550,42 6.197.298,29 15.195.494,29 21.600.343,00
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15/02/2022 Ano II | Edição nº2432 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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85/107
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Execução Orçamentária
Anexo 08 - Despesa por Função/Sub/Programa Conforme Vínculo de Recursos
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VII
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
0004 Administração 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03
0004.0122 Administracao Geral 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03
0004.0122.0004 ADMINISTRAÇÃO 4.775.409,03 0,00 4.775.409,03
0017 Saneamento 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55
0017.0512 Saneamento Básico Urbano 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55
0017.0512.0018 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 16.617.383,55 0,00 16.617.383,55
0028 Encargos Especiais 207.550,42 0,00 207.550,42
0028.0846 Outros encargos Especiais 207.550,42 0,00 207.550,42
0028.0846.0028 ENCARGOS ESPECIAIS 207.550,42 0,00 207.550,42
Total Geral 21.600.343,00 0,00 21.600.343,00
Data de Emissão: 14/02/2022
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Execução Orçamentária
Anexo 09 - Despesa por Órgão e Função
Período: 01/01/2021 até: 31/12/2021
ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIII Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão/Função)
Órgão Administração Saneamento Encargos Especiais Total
03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 4.775.409,03 16.617.383,55 207.550,42 21.600.343,00
Total 4.775.409,03 16.617.383,55 207.550,42 21.600.343,00
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Prestação de Contas
Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Orçado Atualizado: Não Período: Janeiro até Dezembro de 2021
Lei 4320/64 Artigo 101
Títulos Conta Receita Diferença
Receita Orçada Realizada Para Mais(+) Para Menos(-)
Receitas correntes 100000000000000000 29.185.380,00 20.656.377,86 8.529.002,14
Receita patrimonial 130000000000000000 252.809,00 324.715,42 71.906,42
Valores mobiliários 132000000000000000 252.809,00 324.715,42 71.906,42
Juros e correções monetárias 132100000000000000 251.559,00 324.715,42 73.156,42
Dividendos 132200000000000000 1.250,00 0,00 1.250,00
Receita de serviços 160000000000000000 28.638.541,00 20.273.602,86 8.364.938,14
Serviços administrativos e comerciais gerais 161000000000000000 28.638.541,00 20.273.602,86 8.364.938,14
Outras receitas correntes 190000000000000000 294.030,00 58.059,58 235.970,42
Indenizações, restituições e ressarcimentos 192000000000000000 294.030,00 58.059,58 235.970,42
Indenizações 192100000000000000 194.810,00 18.134,07 176.675,93
Restituições 192200000000000000 99.220,00 39.925,51 59.294,49
Receitas de capital 200000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00
Alienação de bens 220000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00
Alienação de bens móveis 221000000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00
Alienação de bens móveis e semoventes 221300000000000000 70.000,00 70.563,00 563,00
Total Geral 29.255.380,00 20.726.940,86 8.528.439,14
Data de Emissão: 14/02/2022
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Prestação de Contas
Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada
Tipo da Despesa: Empenhada
Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021
Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ação: 0010 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 65.000,00 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
319000000000000000 Aplicações diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
319091000000000000 Sentenças judiciais 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
330000000000000000 Outras despesas correntes 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
339000000000000000 Aplicações diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
339091000000000000 Sentenças judiciais 25.000,00 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
Total da Ação 65.000,00 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
Ação: 0011 - CONTRIBUIÇÃO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58
330000000000000000 Outras despesas correntes 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58
339000000000000000 Aplicações diretas 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58
Total da Ação 210.000,00 0,00 210.000,00 207.550,42 2.449,58
Ação: 1101 - REEQUIPAMENTO GERAL DA AUTARQUIA
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60
440000000000000000 Investimentos 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60
449000000000000000 Aplicações diretas 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60
Total da Ação 75.000,00 0,00 75.000,00 48.189,40 26.810,60
Ação: 1102 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
440000000000000000 Investimentos 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
449000000000000000 Aplicações diretas 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
Total da Ação 255.000,00 0,00 255.000,00 0,00 255.000,00
Ação: 1103 - INFRAESTRUTURA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76
440000000000000000 Investimentos 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76
449000000000000000 Aplicações diretas 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76
449030000000000000 Material de consumo 2.030.000,00 0,00 2.030.000,00 1.221.036,46 808.963,54
449036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 385.000,00 0,00 385.000,00 183.165,30 201.834,70
449051000000000000 Obras e instalações 3.400.000,00 0,00 3.400.000,00 3.190.924,62 209.075,38
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 580.000,00 0,00 580.000,00 317.002,86 262.997,14
Total da Ação 6.400.000,00 0,00 6.400.000,00 4.912.129,24 1.487.870,76
Ação: 1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34
440000000000000000 Investimentos 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34
449000000000000000 Aplicações diretas 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34
449030000000000000 Material de consumo 305.000,00 0,00 305.000,00 13.500,00 291.500,00
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Prestação de Contas
Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada
Tipo da Despesa: Empenhada
Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021
Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ação: 1104 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO ESGOTO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
449036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 500.000,00 0,00 500.000,00 492.116,91 7.883,09
449051000000000000 Obras e instalações 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 64.840,75 1.435.159,25
449052000000000000 Equipamentos e material permanente 180.000,00 0,00 180.000,00 8.030,00 171.970,00
Total da Ação 2.487.000,00 0,00 2.487.000,00 578.487,66 1.908.512,34
Ação: 1105 - PROGRAMA E CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
440000000000000000 Investimentos 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
449000000000000000 Aplicações diretas 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
449030000000000000 Material de consumo 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
449039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 105.000,00 0,00 105.000,00 0,00 105.000,00
Total da Ação 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00
Ação: 1106 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO PARA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
400000000000000000 Despesas de capital 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00
440000000000000000 Investimentos 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00
449000000000000000 Aplicações diretas 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00
449061000000000000 Aquisição de imóveis 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00
Total da Ação 0,00 658.491,99 658.491,99 658.491,99 0,00
Ação: 2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 6.575.500,00 0,00 6.575.500,00 4.727.219,63 1.848.280,37
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.860.500,00 0,00 3.860.500,00 3.331.766,59 528.733,41
317100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
contrato de rateio
317170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
319000000000000000 Aplicações diretas 3.860.000,00 0,00 3.860.000,00 3.331.766,59 528.233,41
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.030.000,00 0,00 3.030.000,00 2.698.431,91 331.568,09
319013000000000000 Obrigações patronais 735.000,00 0,00 735.000,00 588.755,71 146.244,29
319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 95.000,00 0,00 95.000,00 44.578,97 50.421,03
320000000000000000 Juros e encargos da divída 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
329000000000000000 Aplicações diretas 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
329021000000000000 Juros sobre a dívida por contrato 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
330000000000000000 Outras despesas correntes 2.714.500,00 0,00 2.714.500,00 1.395.453,04 1.319.046,96
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante 50.000,00 0,00 50.000,00 42.434,40 7.565,60
contrato de rateio
337170000000000000 Rateio pela participação em consórcio público 50.000,00 0,00 50.000,00 42.434,40 7.565,60
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 140.000,00 0,00 140.000,00 111.324,00 28.676,00
públicos
337230000000000000 Material de consumo 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 130.000,00 0,00 130.000,00 111.324,00 18.676,00
339000000000000000 Aplicações diretas 2.524.500,00 0,00 2.524.500,00 1.241.694,64 1.282.805,36
339014000000000000 Diárias - civil 30.000,00 0,00 30.000,00 1.682,60 28.317,40
339030000000000000 Material de consumo 180.000,00 0,00 180.000,00 96.315,09 83.684,91
339032000000000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 15.000,00 0,00 15.000,00 11.520,00 3.480,00
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 25.000,00 0,00 25.000,00 2.077,98 22.922,02
339035000000000000 Serviços de consultoria 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 140.000,00 0,00 140.000,00 84.444,93 55.555,07
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.533.000,00 0,00 1.533.000,00 602.286,82 930.713,18
339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação 300.000,00 0,00 300.000,00 220.914,16 79.085,84
pessoa jurídica
339046000000000000 Auxílio-alimentação 253.500,00 0,00 253.500,00 208.614,47 44.885,53
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Pág 3 / 4
Prestação de Contas
Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada
Tipo da Despesa: Empenhada
Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021
Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ação: 2301 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA AUTARQUIA
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
339091000000000000 Sentenças judiciais 20.000,00 0,00 20.000,00 3.873,25 16.126,75
339093000000000000 Indenizações e restituições 15.000,00 0,00 15.000,00 9.965,34 5.034,66
Total da Ação 6.575.500,00 0,00 6.575.500,00 4.727.219,63 1.848.280,37
Ação: 2302 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64
330000000000000000 Outras despesas correntes 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64
339000000000000000 Aplicações diretas 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64
339030000000000000 Material de consumo 410.000,00 0,00 410.000,00 374.089,21 35.910,79
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 120.000,00 0,00 120.000,00 92.744,15 27.255,85
Total da Ação 530.000,00 0,00 530.000,00 466.833,36 63.166,64
Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 12.641.030,00 0,00 12.641.030,00 9.132.797,06 3.508.232,94
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 5.160.000,00 0,00 5.160.000,00 3.536.187,99 1.623.812,01
319000000000000000 Aplicações diretas 5.160.000,00 0,00 5.160.000,00 3.536.187,99 1.623.812,01
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 4.050.000,00 0,00 4.050.000,00 2.784.586,30 1.265.413,70
319013000000000000 Obrigações patronais 975.000,00 0,00 975.000,00 624.745,31 350.254,69
319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 135.000,00 0,00 135.000,00 126.856,38 8.143,62
330000000000000000 Outras despesas correntes 7.481.030,00 0,00 7.481.030,00 5.596.609,07 1.884.420,93
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 353.200,00 0,00 353.200,00 152.520,90 200.679,10
públicos
337230000000000000 Material de consumo 103.200,00 0,00 103.200,00 21.734,00 81.466,00
337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 250.000,00 0,00 250.000,00 130.786,90 119.213,10
339000000000000000 Aplicações diretas 7.127.830,00 0,00 7.127.830,00 5.444.088,17 1.683.741,83
339014000000000000 Diárias - civil 15.000,00 0,00 15.000,00 6.682,60 8.317,40
339030000000000000 Material de consumo 770.000,00 0,00 770.000,00 755.325,15 14.674,85
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 0,00 10.000,00 2.406,42 7.593,58
339035000000000000 Serviços de consultoria 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00 0,00 5.000,00 181,68 4.818,32
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 5.956.380,00 0,00 5.956.380,00 4.430.348,90 1.526.031,10
339046000000000000 Auxílio-alimentação 346.450,00 0,00 346.450,00 249.143,42 97.306,58
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
339093000000000000 Indenizações e restituições 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Total da Ação 12.641.030,00 0,00 12.641.030,00 9.132.797,06 3.508.232,94
Ação: 2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
300000000000000000 Despesas correntes 1.566.850,00 0,00 1.566.850,00 868.644,24 698.205,76
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 916.000,00 0,00 916.000,00 547.885,38 368.114,62
319000000000000000 Aplicações diretas 916.000,00 0,00 916.000,00 547.885,38 368.114,62
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 646.000,00 0,00 646.000,00 409.503,08 236.496,92
319013000000000000 Obrigações patronais 175.000,00 0,00 175.000,00 97.222,48 77.777,52
319016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 95.000,00 0,00 95.000,00 41.159,82 53.840,18
330000000000000000 Outras despesas correntes 650.850,00 0,00 650.850,00 320.758,86 330.091,14
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios 71.800,00 0,00 71.800,00 21.237,56 50.562,44
públicos
337230000000000000 Material de consumo 21.800,00 0,00 21.800,00 753,62 21.046,38
337239000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 50.000,00 0,00 50.000,00 20.483,94 29.516,06
339000000000000000 Aplicações diretas 579.050,00 0,00 579.050,00 299.521,30 279.528,70
339014000000000000 Diárias - civil 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
339030000000000000 Material de consumo 115.000,00 0,00 115.000,00 91.457,34 23.542,66
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
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Prestação de Contas
Anexo 11 - Comparativo Despesa Autorizada com Realizada
Tipo da Despesa: Empenhada
Período Inicial: Janeiro/2021 Período Final: Dezembro/2021
Órgão: 03 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Unidade: 001 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ação: 2304 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
339036000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
339039000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 372.000,00 0,00 372.000,00 167.457,36 204.542,64
339046000000000000 Auxílio-alimentação 76.050,00 0,00 76.050,00 40.606,60 35.443,40
339047000000000000 Obrigações tributárias e contributivas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
Total da Ação 1.566.850,00 0,00 1.566.850,00 868.644,24 698.205,76
Ação: 9003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Autorizada
Elemento Descrição Crédito Créditos Despesa Diferença
(Orçado/ Especiais Total Empenhada
Suplementado)
900000000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
990000000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
999900000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
999999000000000000 Reserva de contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da Ação 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da Unidade 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99
Total do Órgão 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99
Total Geral 31.055.380,00 658.491,99 31.713.871,99 21.600.343,00 10.113.528,99
Data de Emissão: 14/02/2022
___________________________________ ___________________________________ ___________________________________
JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER
Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno
CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR
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Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Art. 102 da Lei n. 4.320/1964
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Receitas Saldo (d) = (c-b)
Atualizada (b) Realizadas (c)
Receitas Correntes (I) 29.185.380,00 29.185.380,00 20.656.377,86 (8.529.002,14)
Receita Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 252.809,00 252.809,00 324.715,42 71.906,42
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 28.638.541,00 28.638.541,00 20.273.602,86 (8.364.938,14)
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 294.030,00 294.030,00 58.059,58 (235.970,42)
Receitas de Capital (II) 70.000,00 70.000,00 70.563,00 563,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 70.000,00 70.000,00 70.563,00 563,00
Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 29.255.380,00 29.255.380,00 20.726.940,86 (8.528.439,14)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 29.255.380,00 29.255.380,00 20.726.940,86 (8.528.439,14)
Déficit (VI) -------- 2.458.491,99 873.402,14 (1.585.089,85)
TOTAL (VII) = (V + VI) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 (10.113.528,99)
Saldos de Exercícios Anteriores 0,00 2.458.491,99 2.458.491,99 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 0,00 2.458.491,99 2.458.491,99 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
Dotação Inicial Dotação Despesas Despesas Despesas Saldo da
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (e) Atualizada (f) Empenhadas (g) Liquidadas (h) Pagas (i) Dotação (j) = (f-
g)
Despesas Correntes (VIII) 21.268.380,00 21.588.380,00 15.403.044,71 15.285.910,98 15.268.652,01 6.185.335,29
Pessoal e Encargos Sociais 9.936.500,00 9.976.500,00 7.415.839,96 7.415.839,96 7.415.839,96 2.560.660,04
Juros e Encargos da Dívida 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00 500,00
Outras Despesas Correntes 11.331.380,00 11.611.380,00 7.987.204,75 7.870.071,02 7.852.812,05 3.624.175,25
Despesas de Capital (IX) 7.887.000,00 10.025.491,99 6.197.298,29 2.599.604,96 2.577.662,27 3.828.193,70
Investimentos 7.887.000,00 10.025.491,99 6.197.298,29 2.599.604,96 2.577.662,27 3.828.193,70
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência (X) 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 17.885.515,94 17.846.314,28 10.113.528,99
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (XI + 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 17.885.515,94 17.846.314,28 10.113.528,99
XII)
Superávit (XIII) -------- -------- -------- 2.841.424,92 2.880.626,58 --------
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 29.255.380,00 31.713.871,99 21.600.343,00 20.726.940,86 20.726.940,86 10.113.528,99
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-
Em Exercícios Dezembro do d-e)
Anteriores (a) Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 0,00 390.819,48 334.332,19 334.332,19 56.487,29 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 390.819,48 334.332,19 334.332,19 56.487,29 0,00
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Prestação de Contas
Anexo 12 - Balanço Orçamentário
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em 31 de Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo (f) = (a+b-
Em Exercícios Dezembro do d-e)
Anteriores (a) Exercício
Anterior (b)
Despesas de Capital 147.975,00 3.262.919,82 2.636.605,21 2.636.605,21 2.468,00 771.821,61
Investimentos 147.975,00 3.262.919,82 2.636.605,21 2.636.605,21 2.468,00 771.821,61
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 147.975,00 3.653.739,30 2.970.937,40 2.970.937,40 58.955,29 771.821,61
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Inscritos
Em 31 de Pagos (c) Cancelados (d) Saldo (f) = (a+b-
Em Exercícios Dezembro do c-d)
Anteriores (a) Exercício
Anterior (b)
Despesas Correntes 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 12.021,49 12.021,49 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:54:34
NOTA:
1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido
Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de
contabilidade, as NBC TSP do Setor Público, com as DCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
2 - O resultado orçamentário apurado no Balanço Orçamentário apresentou um déficit no valor de R$ 873.402,14, visto que, o resultado orçamentário é calculado com base na diferença
entre os totais das receitas arrecadadas e das despesas empenhadas. Porém, comparado com as despesas liquidadas, o resultado foi superavitário no valor de R$ 2.841.424,92.
3 - A dotação atualizada demonstra a dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos ou reabertos durante o exercício de referência após a data da publicação da LOA, sendo que, foi
utilizado como crédito adicional suplementar o valor de R$ 2.458.491,99, através de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
4 A Receita de Alienação de Bens somou o montante de R$ 70.563,00, referente ao Leilão nº 01/2021, compondo a alienação de Bens Públicos Inservíveis da Autarquia - bens móveis e
sucatas
5 Os Restos a Pagar Não Processados inscritos em exercícios anteriores somava o valor de R$ 147.975,00 e os inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior somava o valor de R$
3.653.739,30. Deste valor, foram liquidados e pagos durante o exercício o montante de 2.970.937,40, sendo cancelados o valor de R$ 58.955,29 e mantendo o controle dos restos a pagar
não processados liquidados separadamente.
6 Não houve atualização monetária antes e após a publicação da LOA.
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Prestação de Contas
BALANÇO FINANCEIRO
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Art. 103 da Lei n. 4.320/1964
INGRESSOS DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 20.726.940,86 20.319.008,52 Despesa Orçamentária (VI) 21.600.343,00 21.404.102,29
Ordinária 20.655.999,20 20.319.008,52 Ordinária 21.600.343,00 21.404.102,29
Vinculada 70.941,66 0,00 Vinculada 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 0,00 0,00 Transferências do FUNDEB 0,00 0,00
Transferências Voluntárias 0,00 0,00 Transferências Voluntárias 0,00 0,00
Alienação de Bens 70.941,66 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00
Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00
Transferências de Programas 0,00 0,00 Transferências de Programas 0,00 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00
Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00 Valores Restituíveis 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00 Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 0,00 0,00
Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 0,00 0,00
Outras Origens 0,00 0,00 Cessão Onerosa - Pré-Sal 0,00 0,00
Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 0,00 Outras Origens 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 5.756.418,80 5.634.774,59 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00
Inscrição de Restos a Pagar Processados 39.201,66 12.021,49 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 4.984.369,97 3.564.913,16
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 3.714.827,06 3.653.739,30 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 12.021,49 179.078,95
Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 2.970.937,40 1.377.934,88
Valores Restituíveis 2.002.390,08 1.969.013,80 Realizável - Cancelam./Baixa Cisão, Fusão, Extin. 0,00 0,00
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 Valores Restituíveis 2.001.411,08 2.007.899,33
Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 8.995.627,95 8.010.860,29 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.995.627,95 8.010.860,29 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 8.894.274,64 8.995.627,95
Realizável 0,00 0,00 Caixa e Equivalentes de Caixa 8.894.274,64 8.995.627,95
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 35.478.987,61 33.964.643,40 Realizável 0,00 0,00
TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 35.478.987,61 33.964.643,40
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:55:25
NOTA:
1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a
Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP do Setor Público, com as DCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Art. 105 da Lei n. 4.320/1964
ATIVO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício
Anterior Anterior
ATIVO CIRCULANTE 11.084.964,28 10.970.222,00 PASSIVO CIRCULANTE 43.019,66 14.860,49
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.894.274,64 8.995.627,95 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 0,00 0,00
Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar 39.201,66 12.021,49
Clientes 0,00 0,00 Obrigações Fiscais 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 3.818,00 2.839,00
Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00 Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 2.171.008,30 1.974.594,05 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Ativo Não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 19.681,34 0,00 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 61.592.827,23 57.061.754,17 Resultado Diferido 0,00 0,00
Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 43.019,66 14.860,49
Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo 0,00 0,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício
Empréstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo 0,00 0,00 Anterior
Dívida Ativa Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Dívida Ativa Não Tributária a Longo Prazo 0,00 0,00 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00
Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultados Acumulados 72.634.771,85 68.017.115,68
Investimentos 0,00 0,00 Resultado do Exercício 4.608.956,17 4.327.847,90
Participações Permanentes 0,00 0,00 Resultados de Exercícios Anteriores 68.025.815,68 63.689.267,78
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 0,00 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Outros Resultados 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00 (-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Imobilizado 61.592.827,23 57.061.754,17
Bens Móveis 8.893.234,11 8.262.048,09
Bens Imóveis 52.699.593,12 48.799.706,08
Intangível 0,00 0,00
Softwares 0,00 0,00
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Prestação de Contas
BALANÇO PATRIMONIAL
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Marcas, Direitos e Patentes Industriais 0,00 0,00 TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 72.634.771,85 68.017.115,68
Direito de Uso de Imóveis 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 72.677.791,51 68.031.976,17 TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 72.677.791,51 68.031.976,17
ATIVO FINANCEIRO 8.894.274,64 8.995.627,95 PASSIVO FINANCEIRO 4.529.668,33 3.816.574,79
ATIVO PERMANENTE 63.783.516,87 59.036.348,22 PASSIVO PERMANENTE 0,00 0,00
SALDO PATRIMONIAL 68.148.123,18 64.215.401,38
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício
Saldo dos Atos Potenciais Ativos Anterior Saldo dos Atos Potenciais Passivos Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar 0,00 0,00 Garantias e Contragarantias Concedidas a Executar 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres a Receber 0,00 0,00 Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Liberar 0,00 0,00
Direitos Contratuais a Executar 0,00 0,00 Obrigações Contratuais a Executar 11.168.289,93 10.541.615,67
Outros Atos Potenciais Ativos a Executar 0,00 0,00 Outros Atos Potenciais Passivos a Executar 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 11.168.289,93 10.541.615,67
SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
FONTES DE RECURSOS Exercicio Atual Exercício Anterior
00000 - RECURSOS LIVRES 4.293.664,65 5.179.053,16
00501 - RECEITAS DE ALIENAçOES DE ATIVOS 70.941,66 0,00
Total das Fontes de Recursos 4.364.606,31 5.179.053,16
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:56:06
NOTA:
1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais,
em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP do Setor Público, com as DCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
2 - Caixa - A subconta Caixa e Equivalentes de caixa é composta pelos Bancos Conta Movimento que apresentam o saldo atual de R$ 70.981,87 e mais as Aplicações financeiras de liquidez imediata que indicam o saldo atual de R$ 8.823.292,77, totalizando R$ 8.894.274,64.
3 - Estoques - Os itens adquiridos foram avaliados segundo o custo histórico, e em conformidade com as informações geradas pelo Setor de Almoxarifado da Autarquia, devendo o controle de estoques ser aprimorado em 2022.
4 - Imobilizado - O Imobilizado da autarquia foi avaliado inicialmente em conformidade com o custo histórico. Não foi apresentado depreciação de bens devido à ausência de regularização interna e informações para tal.
5 - Fornecedores e Contas a Pagar - Os valores de Fornecedores e Contas a pagar são os restos a pagar processados de 2021, ou seja, foram liquidados em 2021 e que serão pagos em 2022.
6 - Demais Obrigações a Curto Prazo - A conta Demais Obrigações a Curto Prazo apresenta o valor de Contribuições no valor total de R$ 3.818,00, que serão repassadas no início do exercício de 2022 para Associação Lar Rosas Unidas, Conseg - Conselho Comunitário de
Segurança, ABEC - Associação Beneficente Cristo e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, através de convênios feitos com a Autarquia.
7 Os Resultados Acumulados apresentam o valor total de R$ 72.634.771,85, sendo composto pelo Resultado do Exercício no valor de R$ 4.608.956,17 e o Resultado de Exercícios Anteriores R$ 68.025.815,68.
8 - O Superávit Financeiro, o qual corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apresentou o valor de R$ 4.364.606,31.
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Art. 104 da Lei n. 4.320/1964
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 20.708.196,86 20.319.008,52
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Impostos 0,00 0,00
Taxas 0,00 0,00
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00
Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 20.273.602,86 20.123.069,68
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 20.273.602,86 20.123.069,68
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 324.715,42 172.524,77
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 324.715,42 172.524,77
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos Com Ativos 51.819,00 0,00
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 51.819,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
Desincorporação de Passivo 0,00 0,00
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 58.059,58 23.414,07
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 13.294,79
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 58.059,58 10.119,28
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 16.099.240,69 15.991.160,62
Pessoal e Encargos 7.914.204,45 8.315.900,67
Remuneração a Pessoal 6.105.116,46 6.513.238,02
Encargos Patronais 1.310.723,50 1.327.157,32
Benefícios a Pessoal 498.364,49 475.505,33
Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Benefícios Assistenciais 0,00 0,00
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 0,00 0,00
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 16.099.240,69 15.991.160,62
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 7.689.338,53 7.238.632,08
Uso de Material de Consumo 1.579.874,90 1.205.583,36
Serviços 6.109.463,63 6.033.048,72
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00
Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 0,00
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 0,00
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Concedidas 153.758,40 152.126,40
Transferências Intragovernamentais 0,00 0,00
Transferências Intergovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 42.434,40 40.802,40
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada 111.324,00 111.324,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Desvalorização e Perda de Ativos 121.713,84 60.550,10
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 60.550,10
Perdas com Alienação 118.317,68 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Desincorporação de Ativos 3.396,16 0,00
Tributárias 207.550,42 200.358,59
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 207.550,42 200.358,59
Custo com Tributos 0,00 0,00
Custos das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços 0,00 0,00
Prestados
Custos das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custos dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 12.675,05 23.592,78
Premiações 0,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00
Custo de Outras VPD 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 12.675,05 23.592,78
Resultado Patrimonial do Período 4.608.956,17 4.327.847,90
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária)
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Incorporação de ativo 4.662.830,90 2.151.497,99
Desincorporação de passivo 0,00 0,00
Incorporação de passivo 0,00 0,00
Desincorporação de ativo 188.880,68 0,00
Notas Explicativas
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPR1481102-471-CDYQYPMLQRUOF-0 - Emitido por: JULIANO FRANCISCO BALDISSERA 14/02/2022 11:56:38 -03:00
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Prestação de Contas
Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:56:52
Notas: 1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da
cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei
Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP - do Setor Público, com as DCASP - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
2 - Ganhos com Alienação - Os Ganhos com Alienação, no valor de R$ 51.819,00, é resultante da Alienação de Bens considerados como sucatas, referente ao Leilão nº
01/2021, não registrados no patrimônio devido serem sobras e partes de diversos itens já baixados do patrimônio em momento anterior. 3 - Baixas de itens do ativo
imobilizado - Quando da realização do Leilão nº 01/2021, foram baixados os itens do patrimônio 2096, 2131, 2100, 2119 e 1974, gerando Perdas com Alienação no valor
de R$ 118.317,68, devido não ter sido reconhecido a depreciação ou perda por recuperabilidade de valor em momentos anteriores, conforme estabelecido na Nota
Explicativa nº 4 do Balanço Patrimonial. 4 - Desincorporação de Ativos - Quando da realização do Leilão nº 01/2021, em conformidade com a Ata nº 2, foram baixados
bens sem valor patrimonial, representados nos grupos Mobiliário em geral (R$ 473,74), Aparelhos e utensílios domésticos (661,83), Equipamentos de processamento de
dados e Outras máquinas, aparelhos (1.384,00) e Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas (876,59), totalizando o montante de R$ 3.396,16. 5 - Pessoal
e Encargos - Os valores relativos a Pessoal e Encargos foram realizados em conformidade com informações geradas pelo Setor de Recursos Humanos. 6 - Uso de
Material de Consumo - Os valores referentes a Uso de Material de Consumos foram realizados em conformidade com as informações do Setor de Almoxarifado da
Autarquia
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Prestação de Contas
AN 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
Conta Dívida Fundada Obrigação Saldo Anterior Inscrição Mutação Inscrição Variação Baixas Saldo Atual
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+(b+c)-d)
- SUBTOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ENCARGOS DE DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
- TOTAL DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
NOTA:
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Prestação de Contas
Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante
Encerramento: Não
Encerramento Passivo Financeiro: Não
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
SALDO EXERC. MOVIMENTAÇÃO NO EXERCÍCIO SALDO PARA
TÍTULOS ANTERIOR Inscrição Baixa EXERCÍCIO
SEGUINTE
Valores Restituíveis 2.839,00 2.002.415,08 2.001.436,08 3.818,00
INSS - RETIDO SERVIDORES ATIVOS 0,00 572.836,82 572.836,82 0,00
INSS - RETIDO TERCEIROS 0,00 14.891,10 14.891,10 0,00
IRRF RETIDO SERVIDORES ATIVOS 0,00 642.400,26 642.400,26 0,00
IRRF RETIDO PRESTADORES SERVIÇOS 0,00 2.564,84 2.564,84 0,00
ISS 0,00 50.182,14 50.182,14 0,00
ASSEMAR - CONVÊNIO MÉDICO 0,00 131.667,79 131.667,79 0,00
AFUSAAE - CONVÊNIO MEDICO 0,00 341,51 341,51 0,00
ACIMACAR - CONVÊNIO MÉDICO 0,00 82.798,68 82.798,68 0,00
SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO MENSAL 0,00 9.649,90 9.649,90 0,00
ASSEMAR - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 52.481,33 52.481,33 0,00
AFUSAAE - CONTRIBUIÇÃO 0,00 31.463,12 31.463,12 0,00
AFUSAAE - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 95.958,59 95.958,59 0,00
SINDICATO - CONVÊNIOS DIVERSOS 0,00 7.321,00 7.321,00 0,00
EMPRESTIMO BANCO DO BRASIL 0,00 108.323,15 108.323,15 0,00
EMPRESTIMO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0,00 10.323,79 10.323,79 0,00
EMPRÉSTIMO SICREDI 0,00 103.747,66 103.747,66 0,00
EMPRÉSTIMOS SICOOB 0,00 36.430,01 36.430,01 0,00
CONTRIBUIÇÃO ASILO A REPASSAR 1.044,00 11.923,00 11.964,00 1.003,00
CONTRIBUIÇÃO ABEC A REPASSAR 282,00 3.786,00 3.692,00 376,00
CONTRIBUIÇÃO CONSEG A REPASSAR 575,00 6.373,57 6.373,57 575,00
RESSARCIMENTO DE SERVIDORES AO ERÁRIO 0,00 7.042,58 7.042,58 0,00
CONTRIBUIÇÃO APAE A REPASSAR 938,00 15.582,00 14.656,00 1.864,00
Depósitos recebidos por determinação judicial 0,00 4.326,24 4.326,24 0,00
Sub Total 2.839,00 2.002.415,08 2.001.436,08 3.818,00
Outras Obrigações a Curto Prazo 0,00 99.137,46 99.137,46 0,00
Indenizações a servidores 0,00 32,48 32,48 0,00
Indenizações e restituições diversas do exercício 0,00 8.769,32 8.769,32 0,00
Diárias a pagar 0,00 8.365,20 8.365,20 0,00
Suprimentos de fundos a pagar 0,00 39.536,06 39.536,06 0,00
Consórcios a pagar - contratos de rateios (F) 0,00 42.434,40 42.434,40 0,00
Sub Total 0,00 99.137,46 99.137,46 0,00
Outras Obrigações Passivo Circulante 12.021,49 20.806.517,93 20.779.337,76 39.201,66
Salários, remunerações e benefícios (F) 0,00 6.105.116,46 6.105.116,46 0,00
Pessoal a pagar - sentenças judiciais - exceto precatórios 0,00 3.873,25 3.873,25 0,00
Contribuições ao RGPS sobre salários e remunerações (F) 0,00 1.310.723,50 1.310.723,50 0,00
Fornecedores nacionais (F) 12.021,49 13.179.254,30 13.152.074,13 39.201,66
PIS/PASEP a recolher - não parcelado (F) 0,00 207.550,42 207.550,42 0,00
Sub Total 12.021,49 20.806.517,93 20.779.337,76 39.201,66
Total Geral 14.860,49 22.908.070,47 22.879.911,30 43.019,66
NOTA:
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Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Receita Tributária 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 20.273.602,86 20.123.069,68
Remuneração das Disponibilidades 324.715,42 172.524,77
Outras Receitas Derivadas e Originárias 58.059,58 23.414,07
Transferências recebidas 1FC 0,00 0,00
Outros ingressos operacionais 2.002.415,08 1.985.616,27
Desembolsos
Pessoal e demais despesas 2FC 15.503.681,69 15.287.990,88
Juros e encargos da dívida 3FC 0,00 0,00
Transferências concedidas 1FC 0,00 0,00
Outros desembolsos operacionais 2.001.436,08 2.024.501,80
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 5.153.675,17 4.992.132,11
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Alienação de bens 70.563,00 0,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00
Outros ingressos de investimentos 0,00 0,00
Desembolsos
Aquisição de ativo não circulante 4.640.888,21 2.164.397,99
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos 573.379,27 1.731.642,46
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) (5.143.704,48) (3.896.040,45)
FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Ingressos
Operações de crédito 0,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos 0,00 0,00
Desembolsos
Amortização/Refinanciamento da dívida 0,00 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 0,00 0,00
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 9.970,69 1.096.091,66
Caixa e Equivalentes de caixa inicial 8.995.627,95 8.010.860,29
Caixa e Equivalentes de caixa final 8.894.274,64 8.995.627,95
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Exercício Atual Exercício Anterior
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS 0,00 0,00
Intergovernamentais 0,00 0,00
da União 0,00 0,00
de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências correntes recebidas 0,00 0,00
Total das transferências recebidas 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CONCEDIDAS 0,00 0,00
Intergovernamentais 0,00 0,00
da União 0,00 0,00
de Estados e Distrito Federal 0,00 0,00
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
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Anexo 18 - Demonstração dos Fluxos de Caixa
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2021
QUADRO 1FC - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Exercício Atual Exercício Anterior
Outras transferências concedidas 0,00 0,00
Total das transferências Concedidas 0,00 0,00
QUADRO 2FC - DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual Exercício Anterior
Legislativa 0,00 0,00
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00
Administração 4.600.376,37 4.529.918,14
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 0,00 0,00
Previdência Social 0,00 0,00
Saúde 0,00 0,00
Trabalho 0,00 0,00
Educação 0,00 0,00
Cultura 0,00 0,00
Direitos da Cidadania 0,00 0,00
Urbanismo 0,00 0,00
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 10.695.754,90 10.394.314,23
Gestão Ambiental 0,00 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 0,00 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00
Energia 0,00 0,00
Transporte 0,00 0,00
Desporto e Lazer 0,00 0,00
Encargos Especiais 207.550,42 363.758,51
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 15.503.681,69 15.287.990,88
QUADRO 3FC - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Exercício Atual Exercício Anterior
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00
Outras Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros 0,00 0,00
Total Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00
Notas Explicativas
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Data Emissão 14/02/2022, Hora emissão 11:59:27
Notas: 1 - Os dados apresentados são relativos ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42, autarquia municipal da
cidade de Marechal Cândido Rondon/PR, e os dados apresentados estão em conformidade com os dispositivos legais, em especial a Lei nº 4.320/1964, com a Lei
Complementar nº 101/2000, com os princípios de contabilidade, as NBC TSP do Setor Público, com as DCASP Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
2 - Caixa e Equivalentes de caixa final A posição em Caixa e Equivalentes de caixa em 31 de dezembro de 2020 é de R$ 8.995.627,95, e a do exercício atual é de R$
8.894.274,64, o que representa um consumo de caixa no montante de R$ 9.970,69.
3 - A posição financeira e a liquidez da entidade é boa, não necessitando a obtenção de linhas de créditos para fazer frente a eventuais gastos futuros.
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JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER
Contador CPF: 283.309.789-15 Controlador Interno
CRC: PR-078787/O-8 DIRETOR EXECUTIVO CRA 20-12937 PR
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Anexo 19 - Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2022
Patrimônio Adiantamento Ajustes de
ESPECIFICAÇÃO Social/Capital para Futuro Reservas de Avaliação Reservas de Demais Resultados Ações/Cotas TOTAL
Social Aumento de Capital Patrimonial Lucros Reservas Acumulados em Tesouraria
Capital (AFAC)
Saldos Iniciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.634.771,85 0,00 72.634.771,85
Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aumento de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros sobre Capital Próprio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado do Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Constituição/Reversão de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dividendos a Distribuir (R$ ... por ação) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldos Finais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.634.771,85 0,00 72.634.771,85
NOTA:
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JULIANO FRANCISCO BALDISSERA VITOR GIACOBBO LURDES FORSTER
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REPUBLICAÇÃO - CONTRATO N° 11/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição n° 2.431, pág. 06, de 14 de fevereiro
de 2022)
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 11/2022*
Processo de Compras nº 10/2022 Dispensa nº 05/2022
OBJETO: Fornecimento de energia elétrica.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon
(PR) CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADO: Copel Distribuição S.A.
CNPJ: 04.368.898/0001-96
RESPONSÁVEL: Paulo Rene Chastalo
VALOR TOTAL: R$ 5.844.000,00
EXECUÇÃO: 03/02/2022 à 03/02/2023
VIGÊNCIA: 03/02/2022 à 03/02/2023
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 03 de fevereiro de 2022, Vitor
Giacobbo, Diretor Executivo; e Paulo Rene Chastalo, Contratada. Testemunhas: Darci Ervino
Schitz, Contador; e Dihon Pereira Brandão, Copel.
* Documentos na íntegra disponíveis em: www.saaemcr.com.br link: Licitações.
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RESOLUÇÃO N° 01/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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ADOLESCENTE - CMDCA
Resolução nº 01/2022
SÚMULA: APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E INSCRIÇÃO DE
ENTIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/
Marechal Cândido Rondon, em conformidade com o artigo 11º da Lei Municipal nº
5.023 de 16 de Março de 2018, reunido em assembleia no dia 14 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a comissão de avaliação e inscrição de entidades do Conselho
Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
a) Fernanda Luana Schmitt
b) Ana Luiza Graff
c) Marli Alflen
Art. 2º. - Esta resolução passa a vigorar a partir de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 14 de fevereiro de 2022.
Fernanda Luana Schmitt
Presidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO N° 02/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
Resolução nº 02/2022
SÚMULA: APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE RELATIVO AO SEXTO BIMESTRE DE 2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido Rondon
(CMDCA Mal.Cdo.Rondon), em conformidade com a Lei Municipal nº 5.023 de 16 de Março de
2018 e considerando a deliberação do colegiado em plenária realizada dia 14 de fevereiro de
2022, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado à Rua
Espírito Santo nº 888, Centro, nesta cidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente Relativo ao
Sexto Bimestre, mês de novembro e dezembro de 2022, cuja soma total de gastos perfazem ao
montante de R$ 149.080,64(cento e quarenta e nove mil e oitenta reais e sessenta e quatro
centavos).
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Marechal Cândido Rondon, 14 de fevereiro de 2022.
Fernanda Luana Schmitt
Presidente do C.M.D.C.A.
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TERMO DE CUMPRIMENTO DE OBJETIVOS - PETE
Atos Administrativos • Outros atos
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