Publicações da edição 2427 - 09/02/2022 e Ano VII

Publicações da edição 2427

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022

CONCORRÊNCIA Nº 07/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA - ME

CNPJ: 08.336.591/0001-84

REPRESENTANTE: ODIRLEY GALVÃO JUMES.

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica, estofaria, ar condicionado e funilaria,

com fornecimento de peças e acessórios, mão-de-obra, para máquinas, equipamentos e veículos pesados,

(caminhões, ônibus e micro-ônibus), da Frota Municipal.

VALOR UNT.

ITENS/LOTES HORAS VALOR UNT COM DESCONTO DESCONTO VALOR TOTAL

JÁ APLICADO

PA PEÇAS 42,0% R$ 284.111,15

3 CARREGADEIRA R$ 405.143,75 HR RETIFICA

1.500 R$ 136,76 R$ 80,69 41,0% R$ 121.032,60

PEÇAS 23,0% R$ 193.525,20

4 ROLO COMP. R$ 258.810,00 HR RETIFICA

800 R$ 136,01 R$ 81,61 40,0% R$ 65.284,80

ESCAVADEIRA PEÇAS 20,0% R$ 177.428,92

7 HIDRAULICA R$ 275.971,00 HR RETIFICA

1.200 R$ 146,64 R$ 82,12 44,0% R$ 98.542,08

R$ 939.924,75

VALOR: R$ 939.924,75 (novecentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco

centavos).

VALIDADE: 13/01/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13/01/2022.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6201542991bca

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: 14.172.059/0001-71

REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 43567 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE SOM VOLANTE PARA COMUNICAÇÃO E

CONVOCAÇÃO DE CAMPANHAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E RESPECTIVAS SECRETARIAS. - OS EQUIPAMENTOS DE SOM

PARA A VEICULAÇÃO DE ÁUDIO DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: APARELHO RÁDIO/SOM:

DEVERÁ LER OS PRINCIPAIS TIPOS DE ARQUIVOS DE ÁUDIO (MP3, WMA, AAC, FLAC, OGG, AC3, WAV), TAMBÉM DEVERÁ

CONTER CONEXÃO BLUETOOTH, ENTRADA USB FRONTAL, LEITOR DE CARTÃO SD-CARD E ENTRADA AUXILIAR COM

POTÊNCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO RMS 4X20W, 4 OHMS. AMPLIFICADOR: DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) AMPLIFICADORES

400X4 (4 X 100W RMS E 2 OHMS), POTÊNCIA MÁX. EM BRIDGED @ 13,8 VDC - 4 OHMS - 400W RMS (2 X 200W RMS),

SENSIBILIDADE DE ENTRADA: 160MV, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD): 0,05%, RELAÇÃO SINAL/RUIDO: >90DB,

FATOR DE AMORTECIMENTO: >300, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20HZ A 30000HZ, H.P.F: 100HZ(-12DB/8ª), L.P.F:100HZ(-

12DB/8ª), EFICIÊNCIA DO ESTÁGIO DE SAÍDA: >90%, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 22K OHMS, SISTEMA DE PROTEÇÃO -

TÉRMICA E CURTO NA SAÍDA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMA: 8VDC, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÁXIMA: 16VDC,

CONSUMO EM REPOUSO: 1 AMP., CONSUMO MÁXIMO MUSICAL @ 13,8VDC: 19 AMP., CONSUMO MÁXIMO EM SINAL

SENOIDAL (1KHZ) 13,8VDC: 38 AMP., DIMENSÕES (LXAXP): 134 X 42 X 203MM. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM TIPO

VOLANTE EM MDF 21MM, FORRADA (CORVIM, COURO OU OUTRO MATERIAL DO GÊNERO), EQUIPADA COM 02 ALTO

FALANTES 12" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, 02 CORNETAS CURTAS COM DRIVER HDI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS,

02 TWEETER 5HI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS, COM DIRECIONAMENTO PARA DOIS LADOS (O TAMANHO DA CAIXA

DEVERÁ OBEDECER A LITRAGEM ESPECÍFICA PARA OS FALANTES ACIMA CITADOS).

1 411,00 HS 129,000 53.019,00

Descrição: 50661 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, ESTRUTURA E SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM,

VÍDEO E OUTROS COMPREENDENDO: 3 KITS COM TRIPÉ DE CABEÇA HIDRÁULICA COM PELO MENOS 1,5 METRO DE

ALTURA, E 1 CÂMERA FILMADORA PROFISSIONAL COM MÍNIMO DE 3X DE ZOOM ÓPTICO, SAÍDA HDMI E RESOLUÇÃO

MÍNIMA DE 1920X1080 PIXELS (FULL HD) COM OPERADOR. 1 KIT COM COMPUTADOR COM CAPACIDADE PARA

PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL DE VÍDEO E SAÍDA DE VÍDEO PARA MONITOR, PLACA DE CAPTURA COM RESOLUÇÃO

MÍNIMA FULL HD, MESA DE CORTE COM SAÍDA PARA SINAL DIGITAL (H.264 OU SIMILAR/COMPATÍVEL), DOIS MONITORES

DE RETORNO E PLACA DE CAPTURA DE ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO. SISTEMA DE GERAÇÃO DE CARACTERES, CONTEÚDO

E VÍDEOS, GCS, VINHETAS, VÍDEOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, SOFTWARE PARA BROADCAST (VMIX, OBS,

WIRECAST OU SIMILAR) E OUTROS QUE POSSAM SER NECESSÁRIOS PARA TRANSMISSÃO PELA INTERNET EM PELO

MENOS 2 REDES SOCIAIS (FACEBOOK E YOUTUBE) DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NAS QUAIS FOREM DETERMINADAS

PELO CONTRATANTE, COM OPERADOR (DENOMINADO DIRETOR DE TV). CABOS PARA LIGAÇÃO DE TODOS OS

EQUIPAMENTOS DE VÍDEO E ÁUDIO PARA ENTREGA DO SINAL.

2 19,00 DIÁRIA 2.897,500 55.052,50

Descrição: 43705 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 12 CANHÕES DE LUZ PAR LED, 01 LUZ DE SERVIÇO 220V, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 02 STROBO, 01 MESA

AVOLITES DE LUZ 10 MOVE HEAD MAIN POWER 05 KVA. A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM ENGENHEIRO ELÉTRICO

PARA ACOMPANHAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA E FORNECER A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).

3 17,00 DIÁRIA 1.190,000 20.230,00

Descrição: 38590 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAL MÍNIMO 24 CANAIS 08 CAIXAS PARA SUBGRAVES (16 FALANTES, 18

POLEGADAS COM 800W RMS CADA); 08 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA);

AMPLIFICADORES COMPATIVEL COM O SISTEMA DE PA; 01 DIVISOR DE FREQUENCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24

DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADA E SAÍDAS BALANCEADAS; 02

EQUALIZADORES ESTÉREIS COM NO MÍNIMO 32 BANDAS E FILTROS DE 12DB POR OITAVA; 02 PROCESSADORES DE

EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20

BITS; 08 CANAIS, COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 MULTICABO COM NO

MÍNIMO 36 VIAS (60MTS); 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 APARELHO DE CD PLAYER;

02 MIXING CONSOLE COM NO MÍNIMO 40 CANAIS CONTENDO O MÍNIMO DE 08 SUBGRUPOS, 08 VIAS AUXILIARES MÁSTER

LR, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO MAIS 01 PARAMÉTRICO COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS, 10 MONITORES

TIPO SPOT PASSIVO/ATIVO COM 300W RMS CADA; 05 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM NO MÍNIMO 31 BANDAS

POR CANAL E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITORES; 01

SISTEMA DE SIDE FILL CONTENDO 02 CAIXAS PARA SUBGRAVES (04 FALANTES, 18 POLEGADAS COM 800W RMS CADA);

02 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUD (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES COMPATIVEIS COM O SISTEMA DE

MONITOR, 01 DIVISOR DE FREQÜÊNCIA COM NO MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE

FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS, 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO, 02 TONS, 01

SURDO, 01CAIXA, 02 ESTANTES PARA PRATOS, 01 ESTANTE PARA CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 PEDAL PARA

BOMBO, 01 BANCO COM KIT DE MICROFONES ESPECIFICOS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 800W RMS, 01 CAIXA

COM 04 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 CAIXA COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR

PARA GUITARRA COM 900W RMS, 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA

TECLADO; 06 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUENCIA

DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 06 MICROFONES PARA VOCAL COM PEDESTAIS; 06

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MICROFONES PARA USOS DIVERSOS COM PEDESTAIS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 02

OPERADORES TÉCNICOS E 01 AUXILIAR TÉCNICO.

4 28,00 DIÁRIA 1.170,000 32.760,00

Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR

E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06

MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE

12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE

BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;

CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS

LINE COM ALTO-FALANTES DE 8&QUOT E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS

(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.

6 8,00 DIÁRIA 2.090,000 16.720,00

Descrição: 46695 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,

COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)

COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 06

HORAS POR DIÁRIA

7 28,00 SERV 1.360,000 38.080,00

Descrição: 38589 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS

CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,

COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)

COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 02

HORAS POR DIÁRIA

8 38,00 SERV 969,000 36.822,00

Descrição: 43568 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA RÁDIO FEIRA - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINÍMAS:

70 PONTOS DE CAIXAS DE SOM INSTALADAS E DISTRIBUÍDAS COM CABEAMENTO. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM

EM MDF EQUIPADA COM 01 ALTO FALANTES 8" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, DRIVER DE CORNETA E TWEETER OU

TITÂNIO. CABEAMENTO MODELO PP 4 MÍLIMETROS PARA ATENDER TODOS OS PONTOS. 3 AMPLIFICADORES COM

POTENCIA DE 2 OHMS 6 MIL WHATZ NO MÍNIMO. COMPUTADOR OU NOTEBOOK PARA SUPRIR A EXIGÊNCIA MUSICAL.

OPERADOR DE SOM DISPONÍVEL DURANTE OS DIAS DO EVENTO (EXPO RONDON) COM CHEGADA 1 HORA ANTES E 30

MINUTOS APÓS O FECHAMENTO DA FESTA. ALIMENTAÇÃO DO OPERADOR, TODOS OS CUSTOS DE ALIMENTAÇÃO POR

CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.

9 3,00 DIÁRIA 8.900,000 26.700,00

Descrição: 38591 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED EM ALTA DEFINIÇÃO CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PAINEL

DE LED OUTDOOR PH 5MM, MEDINDO 5M X 2M, TOTALIZANDO 10M², COM SISTEMA DE SEND CARD E VÍDEO PROCESSADOR

(PARA PASSAR IMAGENS DE CÂMERAS AO VIVO) POR M².

11 205,00 M2 311,390 63.834,95

Descrição: 38592 - LOCAÇÃO DE SKY WALKER, COM 5.000 W DE POTÊNCIA. COM ALCANCE DE 5KM DE ALTURA E

VISUALIZAÇÃO DE 20 KM DE DISTÂNCIA.

12 11,00 DIÁRIA 1.090,000 11.990,00

Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS

MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR

E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06

MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE

12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE

BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;

CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS

LINE COM ALTO-FALANTES DE 8&QUOT E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS

(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,

ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.

14 25,00 DIÁRIA 2.790,000 69.750,00

Total Geral: R$424.958,45

VALOR REGISTRADO: R$ 424.958,45 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito

reais e quarenta e cinco centavos).

VALIDADE: 31/01/2023

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 31/01/2022.

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ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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ATA Nº 02

TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2021

Retirada de telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de

coberturas em policarbonato no CMEI Pequeno Polegar

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no auditório do

Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-

se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através

da Portaria nº 93/2022, de 24/01/2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar seguimento ao

Processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 036/2021, que visa a retirada de telhado,

substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de coberturas em

policarbonato no CMEI Pequeno Polegar.

ABERTA a sessão, verificou-se que nenhuma empresa está representada. Na sequência, foram

analisados e abertos os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao

edital e usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a classificação das propostas

das licitantes, na seguinte ordem:

1º) Empreendimentos e Construção Botelho Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de

R$217.872,64 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

2º) Edific Construções Ltda., apresentou proposta no valor total de R$223.817,61 (Duzentos e vinte e

três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos).

Esta licitação totalizou o valor de R$217.872,64 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e

dois reais e sessenta e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital

que era de R$244.293,92 (Duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e

dois centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo legal de

05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00

horas do dia 15 de fevereiro de 2022, podendo ser encaminhado no e-mail licita@mcr.pr.gov.br ou

protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via e-mail para todas as

licitantes e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões.

Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente

assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.

Marcos Koralewski

Presidente

Luana de Oliveira da Silva Schumann Rodrigo Emerson Copetti

Membro Membro

Sem representante:

Edific Construções Ltda.

Empreendimentos e Construção Botelho Ltda.

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022

PROCESSO: Dispensa nº 04/2022

OBJETO: Contratação de prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica para atender a demanda

da Escola Rural Municipal Almirante Barroso.

ESPÉCIE: Serviço

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR

CONTRATADO: Coop. De Eletrif. e Desenv. Econômico de Mal. Cdo. Rondon - Cercar

CNPJ DO CONTRATADO: 76.879.295/0001-80

REPRESENTANTE: Alcino Biesdorf

PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$20.000,00 (Vinte mil reais)

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de fevereiro de 2022 ­ Ilario Hofstaetter,

Prefeito em exercício e Cercar. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário Municipal de

Educação e Carmen Inez Castelli, Fiscal de Contrato ­ SMED.

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CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 12/2022

PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021

OBJETO: Execução de reforma das incubadoras industriais no Parque Industrial II.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon

CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO BOTELHO LTDA.

CNPJ DO CONTRATADO: 09.595.903/0001-37

RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução

PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, a contar do 5º dia útil após a emissão da ordem de serviço.

VALOR DO CONTRATO: R$ 885.234,93 (oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e

noventa e três centavos).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de

10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades

executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2022, Ilario Hofstaetter,

Prefeito em exercício e Wilson Aparecido Botelho.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p62039f785563f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

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TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022

PROCESSO: Lei nº 9.492/1997 e Lei nº 12.767/2012

OBJETO: Disciplinam a tramitação de documentos e informações necessárias ao protesto de

títulos que estão sob a responsabilidade do Município de Marechal Cândido Rondon, ou seja,

as certidões de Dívida Ativa expedidas pelo município, considerando a relevância e a

necessidade de segurança das informações nos procedimentos relacionados ao protesto de

títulos das Autarquias e Fundações Públicas, conforme expressa previsão do parágrafo único

do artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, introduzido pela Lei nº 12.767/2012, independente de prévio

depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas, bem como

os procedimentos a serem seguidos para remessa de arquivos na forma eletrônica.

ESPÉCIE: Termo de Convênio

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL ­ IEPTB ­ SECÇÃO PARANÁ

CNPJ Nº: 04.208.514/0001-98

PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado

VALOR DO CONTRATO: - o -

FORMA DE PAGAMENTO: - o -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de janeiro de 2022 ­ Marcio

Andrei Rauber, Prefeito. João Norberto França Gomes, Presidente do IEPTB/PR. Testemunha:

Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­Termos de Convênio

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 045/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

REGULAMENTA O ART. 1º DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 131, DE 12 DE

NOVEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O

PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS

CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON ­ PR.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto nos art.

59, inciso IV e art. 75, Inciso I, alínea "a" e "o", ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º O protesto de Certidão de Dívida Ativa, estabelecido no art. 1º, da Lei

Complementar Municipal nº 131/2021, será realizado após a formalização de convênio

entre o Município de Marechal Cândido Rondon e o Instituto de Estudos de Protesto de

Títulos do Brasil ­ Seção Paraná (IEPTB-PR).

Art. 2º O procedimento para protesto deverá ser precedido de uma rotina

especifica e detalhada, denominado "checklist", a ser realizada pela Secretaria de

Fazenda, visando dar segurança a cobrança extrajudicial.

Art. 3º O encaminhamento das certidões de dívida ativa, para distribuição

ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Marechal Cândido Rondon, dar-se-á por meio

eletrônico, em lotes mensais, através da Central de Remessa de Arquivo ­ CRA,

acompanhada das guias de recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal ­

DAM), expedidas pela Secretaria de Fazenda.

Art. 4º A partir da remessa do título a protesto, ressalvado o disposto no art.

5º, o devedor somente poderá realizar o pagamento, ao Tabelionato de Protesto de

Marechal Cândido Rondon, de forma integral, nos termos do art. 19, da Lei Federal nº

9.492/1997.

Parágrafo único. O Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido Rondon

ficará obrigado a proceder o recolhimento da DAM, no primeiro dia útil subsequente ao

do recebimento.

Art. 5º A partir do apontamento da CDA até a data da lavratura do protesto,

sua retirada dependerá do pagamento integral do crédito da Fazenda Pública, dos

emolumentos e demais despesas no Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido

Rondon ou da suspensão da exigibilidade do valor devido aos cofres públicos do Município.

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Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar o cancelamento

do registro de protesto via sistema CRA, nos casos previstos em lei ou tratando-se de

protesto indevido.

Art. 6º Após a lavratura do protesto pelo Tabelionato de Protesto de

Marechal Cândido Rondon, o devedor que pretender efetuar o pagamento ou

parcelamento do crédito tributário ou não tributário, deverá solicitar o Documento de

Arrecadação Municipal ­ DAM, no Setor de Tributação da Secretaria de Fazenda.

§ 1º Tratando-se de parcelamento ou pagamento integral, a

retirada/cancelamento do registro de protesto será requerida somente após a

compensação da primeira parcela ou parcela única, baixada via sistema, ficando o

Município responsável por informar vis sistema CRA o adimplemento.

§ 2º Ficará o contribuinte responsável a promover a quitação dos

emolumentos e demais despesas, junto ao Tabelionato de Protestos.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do parcelamento, nos termos do art.

64, da Lei Complementar Municipal nº 26/2002, o inadimplemento acarretará no

cancelamento do ato, com a expedição de nova CDA, a qual estará sujeita a um novo

protesto.

Art. 7º O cancelamento do registro de protesto poderá ainda ser requerido

pela Secretaria de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Município, nas seguintes

hipóteses:

I ­ Decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade do crédito,

com a devida informação ao Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido Rondon;

II ­ Superveniência de erro ou inexatidão na CDA.

Art. 8º O Município poderá solicitar certidão ou relatório ao Tabelionato de

Protesto de Marechal Cândido Rondon, a respeito dos protestos adimplidos e os

cancelamentos efetuados, bem como sobre as inscrições de devedores em cadastro

nacional de inadimplentes.

Parágrafo único. A certidão ou o relatório das inscrições de devedores em

cadastro nacional de inadimplentes deverá estar acompanhado com a tarja

discriminando informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela

imprensa ou outro meio, em conformidade com as disposições elencadas na Lei Federal

nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados ­ LGPD.

Art. 9º O Município, sempre que solicitado, fornecerá, ao contribuinte

devedor, extrato descritivo dos débitos existentes.

Parágrafo único. As informações concernentes ao protesto, inclusive sobre

eventuais títulos cancelados, deverão ser requeridas diretamente ao Tabelionato de Notas

e de Protestos de Marechal Cândido Rondon.

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Art. 10. Eventuais esclarecimentos que não estejam previstos neste Decreto,

poderão ser encaminhados para análise, junto a Secretaria de Fazenda ou para parecer

da Procuradoria Geral do Município, quando for o caso.

Art. 11. Ao protesto e seu procedimento, aplicam-se as leis e regulamentos

que lhes sejam próprios, com exigência de observância, no que for cabível, das regras

contidas no Código Tributário Municipal.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

aplicando-se aos créditos inscritos em Dívida Ativa de qualquer exercício financeiro

exigível.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

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DECRETO nº 047/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA FINS DE

AUTORIZAR DESPESAS E ORDENAR

PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor JULIANO AUGUSTO

BORTOLON, inscrito no CPF sob nº XXX.822.679-XX e portador da Carteira de Identidade nº

8.389.XXX-X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo

expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO, bem como

para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios

no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos

legalmente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal

de desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, a partir do dia 09 de

fevereiro de 2022, até a nomeação do respectivo Secretário Municipal.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO nº 048/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA FINS DE

AUTORIZAR DESPESAS E ORDENAR

PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor TIONI DE OLIVEIRA, inscrito

no CPF sob nº XXX.089.259-XX e portador da Carteira de Identidade nº 8.478.XXX-X,

ocupante do cargo em comissão de DIRETOR PRESIDENTE DA PROEM, para responder pelo

expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como para

autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no

sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,

obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de

desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, a partir do dia 09 de

fevereiro de 2022, até a nomeação do respectivo Secretário Municipal.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA

Edital de Convocação Nº 001/2022

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido

Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a

participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, às

13:30 horas, nas dependências do CRAS ­ Centro de Referência de Assistência Social,

situado à Rua Espírito Santo, 888, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:

a) Leitura da ata;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Aprovação do Relatório de Gestão 6° Bimestre de 2021;

d) Comissão de Avaliação de Entidades;

e) Assuntos Gerais.

Marechal Cândido Rondon, 08 de fevereiro de 2022.

Fernanda Luana Schmitt

Presidente CMDCA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2022

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2020, o Edital de Abertura de Teste Seletivo

nº 01.04/2020, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2020 e o Decreto nº 164/2021, que homologa o

resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas,

conforme Previsto no Edital, no dia 14 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO

FUNDAMENTAL

EDIVALDO DUARTE GULARTE

CRISTIANO LUIS METZNER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia do comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço

eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço

eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);

· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda

do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o

término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de

2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2021 ­ SMFA

O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei

Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de

Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as

Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,

atinentes ao mês de dezembro de 2021:

RECURSO VALORES R$

FPM 4.389.045,33

IPTR 9.969,87

IPTR ­ 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO 1.905.866,75

Royalties Itaipu 2.851.697,26

Royalties Recursos Naturais 99.632,59

Transferência de recursos Sus Federal 677.945,22

Outras Transferências da União ­ Lei Complementar n. 46.382,59

176/2020

Fnas 30.040,21

FNDE ­ Salário Educação 178.430,22

FNDE - PNATE 59.362,98

FNDE - PNAE 23.209,78

TOTAL TRANSFERIDO 10.271.582,80

PELA UNIÃO

FUNDEB 868.553,95

TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 868.553,95

Marechal Cândido Rondon, 08 de fevereiro de 2022.

Marcio Andrei Rauber Carmelindo Daronch

Prefeito Secretário de Fazenda

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 112/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 112/2021, de 17 de novembro de 2021, que tem por objeto

a Aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, infanto-juvenis e infantis, para suprir a demanda

da Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do

Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 272.500,00

VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES - 101.101,00

EIRELI

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de fevereiro

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO

HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 125/2021

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 125/2021, de 30 de novembro de 2021, que tem por objeto

a Aquisição de tablet, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, HOMOLOGA o resultado

constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL

MICROSENS S/A 138.900,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de fevereiro

de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

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PORTARIA nº 157/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com

a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR a servidora pública municipal abaixo especificada, para

exercer a função de Fiscal Administrativo de Contrato, para o exercício de 2022,

acrescentando o item 41, ao Inciso I, da Portaria nº 032/2022, de 11 de janeiro de 2022.

41) Camila Maldaner Angnes, da Secretaria Municipal de Saúde;

II ­ Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento e

verificação das normas, que regulam a relação contratual, sejam devidamente

cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade

competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance, sendo

assessorado e subsidiado pelas informações prestadas pelo Fiscal de Execução do objeto

ou Fiscal Técnico do Contrato.

III ­ O Fiscal de Execução do Objeto ou Fiscal Técnico do Contrato será

citado em cláusula própria do contrato, sendo indicado de acordo com a especificidade

do objeto contratado. Compete a ele acompanhar rotineiramente a execução dos

serviços, obras e fornecimento dos produtos adquiridos, atentando pela qualidade,

quantidade, especificação e da marca, se for o caso.

IV ­ O Secretário Municipal, ordenador da despesa que deu origem ao

Contrato, é automaticamente o Gestor do Contrato.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.

ILARIO HOFSTAETTER

Prefeito em Exercício

MARCIANE MARIA SPECHT

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA nº 172/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata GLAYCE MARCELA NEGRI, convocada pelo

Edital de Convocação nº 017/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de ENFERMEIRO ­ PSS ­ 2ª CHAMADA, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

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PORTARIA nº 173/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata KARINA FERREIRA METZ, convocada pelo

Edital de Convocação nº 018/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação em regime

especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado ­

PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 174/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2380/2022, de 02 de fevereiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata SHAYDA MUNIZ OLIVEIRA GUILHERME,

convocada pelo Edital de Convocação nº 018/2022, de 28 de janeiro de 2022, para

contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de

Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da

vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/

IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 175/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei

Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de

Convocação nº 013/2022, de 21 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

AMANDA JANUARIO BUONO XXX.407.789-XX ENSINO SUPERIOR 14/02/2022 A 13/08/2022 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.

MARCIO ANDREI RAUBER

Prefeito

09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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