Publicações da edição 2427 - 09/02/2022 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 - CONCORRÊNCIA Nº 07/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2022
CONCORRÊNCIA Nº 07/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA - ME
CNPJ: 08.336.591/0001-84
REPRESENTANTE: ODIRLEY GALVÃO JUMES.
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção mecânica, elétrica, estofaria, ar condicionado e funilaria,
com fornecimento de peças e acessórios, mão-de-obra, para máquinas, equipamentos e veículos pesados,
(caminhões, ônibus e micro-ônibus), da Frota Municipal.
VALOR UNT.
ITENS/LOTES HORAS VALOR UNT COM DESCONTO DESCONTO VALOR TOTAL
JÁ APLICADO
PA PEÇAS 42,0% R$ 284.111,15
3 CARREGADEIRA R$ 405.143,75 HR RETIFICA
1.500 R$ 136,76 R$ 80,69 41,0% R$ 121.032,60
PEÇAS 23,0% R$ 193.525,20
4 ROLO COMP. R$ 258.810,00 HR RETIFICA
800 R$ 136,01 R$ 81,61 40,0% R$ 65.284,80
ESCAVADEIRA PEÇAS 20,0% R$ 177.428,92
7 HIDRAULICA R$ 275.971,00 HR RETIFICA
1.200 R$ 146,64 R$ 82,12 44,0% R$ 98.542,08
R$ 939.924,75
VALOR: R$ 939.924,75 (novecentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco
centavos).
VALIDADE: 13/01/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 13/01/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6201542991bca
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2021
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: W W SONORIZACAO E EVENTOS LTDA
CNPJ: 14.172.059/0001-71
REPRESENTANTE: DOUGLAS WEIAND.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 43567 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VEICULAÇÃO ATRAVÉS DE SOM VOLANTE PARA COMUNICAÇÃO E
CONVOCAÇÃO DE CAMPANHAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E RESPECTIVAS SECRETARIAS. - OS EQUIPAMENTOS DE SOM
PARA A VEICULAÇÃO DE ÁUDIO DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: APARELHO RÁDIO/SOM:
DEVERÁ LER OS PRINCIPAIS TIPOS DE ARQUIVOS DE ÁUDIO (MP3, WMA, AAC, FLAC, OGG, AC3, WAV), TAMBÉM DEVERÁ
CONTER CONEXÃO BLUETOOTH, ENTRADA USB FRONTAL, LEITOR DE CARTÃO SD-CARD E ENTRADA AUXILIAR COM
POTÊNCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO RMS 4X20W, 4 OHMS. AMPLIFICADOR: DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) AMPLIFICADORES
400X4 (4 X 100W RMS E 2 OHMS), POTÊNCIA MÁX. EM BRIDGED @ 13,8 VDC - 4 OHMS - 400W RMS (2 X 200W RMS),
SENSIBILIDADE DE ENTRADA: 160MV, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL (THD): 0,05%, RELAÇÃO SINAL/RUIDO: >90DB,
FATOR DE AMORTECIMENTO: >300, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20HZ A 30000HZ, H.P.F: 100HZ(-12DB/8ª), L.P.F:100HZ(-
12DB/8ª), EFICIÊNCIA DO ESTÁGIO DE SAÍDA: >90%, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 22K OHMS, SISTEMA DE PROTEÇÃO -
TÉRMICA E CURTO NA SAÍDA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMA: 8VDC, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO MÁXIMA: 16VDC,
CONSUMO EM REPOUSO: 1 AMP., CONSUMO MÁXIMO MUSICAL @ 13,8VDC: 19 AMP., CONSUMO MÁXIMO EM SINAL
SENOIDAL (1KHZ) 13,8VDC: 38 AMP., DIMENSÕES (LXAXP): 134 X 42 X 203MM. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM TIPO
VOLANTE EM MDF 21MM, FORRADA (CORVIM, COURO OU OUTRO MATERIAL DO GÊNERO), EQUIPADA COM 02 ALTO
FALANTES 12" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, 02 CORNETAS CURTAS COM DRIVER HDI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS,
02 TWEETER 5HI 300 DE 100W RMS DE 8 OHMS, COM DIRECIONAMENTO PARA DOIS LADOS (O TAMANHO DA CAIXA
DEVERÁ OBEDECER A LITRAGEM ESPECÍFICA PARA OS FALANTES ACIMA CITADOS).
1 411,00 HS 129,000 53.019,00
Descrição: 50661 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, ESTRUTURA E SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO DE IMAGEM,
VÍDEO E OUTROS COMPREENDENDO: 3 KITS COM TRIPÉ DE CABEÇA HIDRÁULICA COM PELO MENOS 1,5 METRO DE
ALTURA, E 1 CÂMERA FILMADORA PROFISSIONAL COM MÍNIMO DE 3X DE ZOOM ÓPTICO, SAÍDA HDMI E RESOLUÇÃO
MÍNIMA DE 1920X1080 PIXELS (FULL HD) COM OPERADOR. 1 KIT COM COMPUTADOR COM CAPACIDADE PARA
PROCESSAMENTO DE SINAL DIGITAL DE VÍDEO E SAÍDA DE VÍDEO PARA MONITOR, PLACA DE CAPTURA COM RESOLUÇÃO
MÍNIMA FULL HD, MESA DE CORTE COM SAÍDA PARA SINAL DIGITAL (H.264 OU SIMILAR/COMPATÍVEL), DOIS MONITORES
DE RETORNO E PLACA DE CAPTURA DE ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO. SISTEMA DE GERAÇÃO DE CARACTERES, CONTEÚDO
E VÍDEOS, GCS, VINHETAS, VÍDEOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, SOFTWARE PARA BROADCAST (VMIX, OBS,
WIRECAST OU SIMILAR) E OUTROS QUE POSSAM SER NECESSÁRIOS PARA TRANSMISSÃO PELA INTERNET EM PELO
MENOS 2 REDES SOCIAIS (FACEBOOK E YOUTUBE) DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NAS QUAIS FOREM DETERMINADAS
PELO CONTRATANTE, COM OPERADOR (DENOMINADO DIRETOR DE TV). CABOS PARA LIGAÇÃO DE TODOS OS
EQUIPAMENTOS DE VÍDEO E ÁUDIO PARA ENTREGA DO SINAL.
2 19,00 DIÁRIA 2.897,500 55.052,50
Descrição: 43705 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: 12 CANHÕES DE LUZ PAR LED, 01 LUZ DE SERVIÇO 220V, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 02 STROBO, 01 MESA
AVOLITES DE LUZ 10 MOVE HEAD MAIN POWER 05 KVA. A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM ENGENHEIRO ELÉTRICO
PARA ACOMPANHAR A MONTAGEM DA ESTRUTURA E FORNECER A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).
3 17,00 DIÁRIA 1.190,000 20.230,00
Descrição: 38590 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONTENDO AS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAL MÍNIMO 24 CANAIS 08 CAIXAS PARA SUBGRAVES (16 FALANTES, 18
POLEGADAS COM 800W RMS CADA); 08 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (1.000W RMS CADA);
AMPLIFICADORES COMPATIVEL COM O SISTEMA DE PA; 01 DIVISOR DE FREQUENCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24
DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADA E SAÍDAS BALANCEADAS; 02
EQUALIZADORES ESTÉREIS COM NO MÍNIMO 32 BANDAS E FILTROS DE 12DB POR OITAVA; 02 PROCESSADORES DE
EFEITOS COM REVERB E DELAY COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS E CONVERSORES AD/DA DE NO MÍNIMO 20
BITS; 08 CANAIS, COMPRESSORES/LIMITADORES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 MULTICABO COM NO
MÍNIMO 36 VIAS (60MTS); 08 CANAIS DE GATES COM ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 01 APARELHO DE CD PLAYER;
02 MIXING CONSOLE COM NO MÍNIMO 40 CANAIS CONTENDO O MÍNIMO DE 08 SUBGRUPOS, 08 VIAS AUXILIARES MÁSTER
LR, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO MAIS 01 PARAMÉTRICO COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS, 10 MONITORES
TIPO SPOT PASSIVO/ATIVO COM 300W RMS CADA; 05 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM NO MÍNIMO 31 BANDAS
POR CANAL E FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; AMPLIFICADORES COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITORES; 01
SISTEMA DE SIDE FILL CONTENDO 02 CAIXAS PARA SUBGRAVES (04 FALANTES, 18 POLEGADAS COM 800W RMS CADA);
02 CAIXAS VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUD (1.000W RMS CADA); AMPLIFICADORES COMPATIVEIS COM O SISTEMA DE
MONITOR, 01 DIVISOR DE FREQÜÊNCIA COM NO MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE
FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS, 01 BATERIA COMPLETA COM 01 BUMBO, 02 TONS, 01
SURDO, 01CAIXA, 02 ESTANTES PARA PRATOS, 01 ESTANTE PARA CAIXA, 01 MÁQUINA DE CHIMBAL, 01 PEDAL PARA
BOMBO, 01 BANCO COM KIT DE MICROFONES ESPECIFICOS; 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO COM 800W RMS, 01 CAIXA
COM 04 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS E 01 CAIXA COM 01 ALTO FALANTE DE 15 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR
PARA GUITARRA COM 900W RMS, 01 CAIXA COM 02 ALTO FALANTES COM 12 POLEGADAS; 01 AMPLIFICADOR PARA
TECLADO; 06 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 01 MICROFONE SEM FIO PARA VOZ, COM FREQUENCIA
DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO UHF; 06 MICROFONES PARA VOCAL COM PEDESTAIS; 06
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
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MICROFONES PARA USOS DIVERSOS COM PEDESTAIS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 02
OPERADORES TÉCNICOS E 01 AUXILIAR TÉCNICO.
4 28,00 DIÁRIA 1.170,000 32.760,00
Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR
E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06
MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE
12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE
BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;
CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS
LINE COM ALTO-FALANTES DE 8" E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS
(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.
6 8,00 DIÁRIA 2.090,000 16.720,00
Descrição: 46695 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,
COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)
COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 06
HORAS POR DIÁRIA
7 28,00 SERV 1.360,000 38.080,00
Descrição: 38589 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO PARA SOLENIDADES OFICIAIS CONTENDO AS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: EQUIPAMENTO COMPLETO DE SONORIZAÇÃO PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS,
COM CAIXAS DE SOM, AMPLIFICADORES, MICROFONES COM FIO E SEM FIO, APARELHO CD E DVD (ENTRADAS E SAÍDAS)
COM CAPACIDADE MODERADA PARA ATENDER PRONUNCIAMENTOS E REPRODUZIR HINOS OFICIAIS. MÁXIMO DE 02
HORAS POR DIÁRIA
8 38,00 SERV 969,000 36.822,00
Descrição: 43568 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA RÁDIO FEIRA - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MINÍMAS:
70 PONTOS DE CAIXAS DE SOM INSTALADAS E DISTRIBUÍDAS COM CABEAMENTO. CAIXA DE SOM: 1 (UMA) CAIXA DE SOM
EM MDF EQUIPADA COM 01 ALTO FALANTES 8" VOICER DE 200W RMS CONE SECO, DRIVER DE CORNETA E TWEETER OU
TITÂNIO. CABEAMENTO MODELO PP 4 MÍLIMETROS PARA ATENDER TODOS OS PONTOS. 3 AMPLIFICADORES COM
POTENCIA DE 2 OHMS 6 MIL WHATZ NO MÍNIMO. COMPUTADOR OU NOTEBOOK PARA SUPRIR A EXIGÊNCIA MUSICAL.
OPERADOR DE SOM DISPONÍVEL DURANTE OS DIAS DO EVENTO (EXPO RONDON) COM CHEGADA 1 HORA ANTES E 30
MINUTOS APÓS O FECHAMENTO DA FESTA. ALIMENTAÇÃO DO OPERADOR, TODOS OS CUSTOS DE ALIMENTAÇÃO POR
CONTA DA EMPRESA CONTRATADA.
9 3,00 DIÁRIA 8.900,000 26.700,00
Descrição: 38591 - LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED EM ALTA DEFINIÇÃO CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PAINEL
DE LED OUTDOOR PH 5MM, MEDINDO 5M X 2M, TOTALIZANDO 10M², COM SISTEMA DE SEND CARD E VÍDEO PROCESSADOR
(PARA PASSAR IMAGENS DE CÂMERAS AO VIVO) POR M².
11 205,00 M2 311,390 63.834,95
Descrição: 38592 - LOCAÇÃO DE SKY WALKER, COM 5.000 W DE POTÊNCIA. COM ALCANCE DE 5KM DE ALTURA E
VISUALIZAÇÃO DE 20 KM DE DISTÂNCIA.
12 11,00 DIÁRIA 1.090,000 11.990,00
Descrição: 43565 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE CONTENDO AS CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS: 02 MESAS DIGITAIS 32 CANAIS; 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS; 02 PROCESSADORES DIGITAIS; 01 AMPLIFICADOR
E FONE DE OUVIDO 4 CANAIS; 04 FONES DE OUVIDO;01 PORTA PRÓ; 01 BATERIA COMPLETA COM 7 MICROFONES; 06
MICROFONES; 30 MICROFONES DE VOZ; 02 MICROFONES SEM FIO; 01 CUBO DE GUITARRA COM 02 ALTO FALANTES DE
12" 120W; 01 CUBO DE BAIXO 800 WATS; 01 CAIXA DE BAIXO COM 04 ALTO-FALANTES DE 10" 01 CAIXA DE
BAIXO COM 01 ALTO-FALANTE DE 15" 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 CAIXAS DE RETORNO DE 500W;
CABOS E CONECTORES PARA TODO SISTEMA; 08 CAIXAS DESUB-GRAVE COM 2 ALTO-FALANTES DE 18" 08 CAIXAS
LINE COM ALTO-FALANTES DE 8" E DRIVE; 02 POTÊNCIAS (8000W RMS); 02 POTÊNCIAS (3600W RMS); 02 POTÊNCIAS
(1200W RMS). TODO CABEAMENTO NECESSÁRIO PARA O SISTEMA DE EXCELENTE QUALIDADE, INCLUINDO: LOCAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO.
14 25,00 DIÁRIA 2.790,000 69.750,00
Total Geral: R$424.958,45
VALOR REGISTRADO: R$ 424.958,45 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e cinco centavos).
VALIDADE: 31/01/2023
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 31/01/2022.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.atende.net/p6200fa9a29d59
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
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ATA Nº 02 - TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Julgamento e classificação de propostas
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
ATA Nº 02
TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2021
Retirada de telhado, substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de
coberturas em policarbonato no CMEI Pequeno Polegar
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no auditório do
Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb, do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, reuniu-
se a Comissão Permanente de Licitações, nomeada que foi pelo Prefeito Sr. Marcio Andrei Rauber, através
da Portaria nº 93/2022, de 24/01/2022, composta pelos membros abaixo nominados, para dar seguimento ao
Processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 036/2021, que visa a retirada de telhado,
substituição de calhas, fornecimento e instalação de telhas metálicas e de coberturas em
policarbonato no CMEI Pequeno Polegar.
ABERTA a sessão, verificou-se que nenhuma empresa está representada. Na sequência, foram
analisados e abertos os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, sendo que todas atenderam ao
edital e usando como critério de julgamento o menor preço global, procedeu-se a classificação das propostas
das licitantes, na seguinte ordem:
1º) Empreendimentos e Construção Botelho Ltda., apresentou o menor preço, no valor total de
R$217.872,64 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
2º) Edific Construções Ltda., apresentou proposta no valor total de R$223.817,61 (Duzentos e vinte e
três mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos).
Esta licitação totalizou o valor de R$217.872,64 (Duzentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e
dois reais e sessenta e quatro centavos), ficando abaixo do valor máximo estipulado no item 5.2 do edital
que era de R$244.293,92 (Duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e
dois centavos). Declara-se vencedora a empresa classificada em primeiro lugar. Concede-se o prazo legal de
05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra as decisões tomadas, até às 17:00
horas do dia 15 de fevereiro de 2022, podendo ser encaminhado no e-mail licita@mcr.pr.gov.br ou
protocolado no Paço Municipal. Os recursos recebidos serão encaminhados via e-mail para todas as
licitantes e será concedido o prazo para apresentação de contrarrazões.
Nada mais a ser declarado, encerrou-se a presente, que lida e achada conforme vai devidamente
assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações.
Marcos Koralewski
Presidente
Luana de Oliveira da Silva Schumann Rodrigo Emerson Copetti
Membro Membro
Sem representante:
Edific Construções Ltda.
Empreendimentos e Construção Botelho Ltda.
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CONTRATO Nº 016/2022 - DISPENSA Nº 04/2022
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2022
PROCESSO: Dispensa nº 04/2022
OBJETO: Contratação de prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica para atender a demanda
da Escola Rural Municipal Almirante Barroso.
ESPÉCIE: Serviço
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon -PR
CONTRATADO: Coop. De Eletrif. e Desenv. Econômico de Mal. Cdo. Rondon - Cercar
CNPJ DO CONTRATADO: 76.879.295/0001-80
REPRESENTANTE: Alcino Biesdorf
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13 (treze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$20.000,00 (Vinte mil reais)
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, Parágrafo Único, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/1993
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 03 de fevereiro de 2022 Ilario Hofstaetter,
Prefeito em exercício e Cercar. Testemunhas: Fernando Daniel Henz Volpato, Secretário Municipal de
Educação e Carmen Inez Castelli, Fiscal de Contrato SMED.
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CONTRATO Nº 12/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
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CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA Nº 12/2022
PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2021
OBJETO: Execução de reforma das incubadoras industriais no Parque Industrial II.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon
CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO BOTELHO LTDA.
CNPJ DO CONTRATADO: 09.595.903/0001-37
RESPONSÁVEL: Wilson Aparecido Botelho
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, a contar do 5º dia útil após a emissão da ordem de serviço.
VALOR DO CONTRATO: R$ 885.234,93 (oitocentos e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e
noventa e três centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Contratante conforme autorização, no prazo de
10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades
executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de janeiro de 2022, Ilario Hofstaetter,
Prefeito em exercício e Wilson Aparecido Botelho.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.atende.net/p62039f785563f
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CONVÊNIO Nº 001/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022
PROCESSO: Lei nº 9.492/1997 e Lei nº 12.767/2012
OBJETO: Disciplinam a tramitação de documentos e informações necessárias ao protesto de
títulos que estão sob a responsabilidade do Município de Marechal Cândido Rondon, ou seja,
as certidões de Dívida Ativa expedidas pelo município, considerando a relevância e a
necessidade de segurança das informações nos procedimentos relacionados ao protesto de
títulos das Autarquias e Fundações Públicas, conforme expressa previsão do parágrafo único
do artigo 1º da Lei nº 9.492/1997, introduzido pela Lei nº 12.767/2012, independente de prévio
depósito de emolumentos, custas, contribuições ou de quaisquer outras despesas, bem como
os procedimentos a serem seguidos para remessa de arquivos na forma eletrônica.
ESPÉCIE: Termo de Convênio
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL IEPTB SECÇÃO PARANÁ
CNPJ Nº: 04.208.514/0001-98
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado
VALOR DO CONTRATO: - o -
FORMA DE PAGAMENTO: - o -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 17 de janeiro de 2022 Marcio
Andrei Rauber, Prefeito. João Norberto França Gomes, Presidente do IEPTB/PR. Testemunha:
Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Convênio
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 045/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 045/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGULAMENTA O ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 131, DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O
PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS
CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON PR.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto nos art.
59, inciso IV e art. 75, Inciso I, alínea "a" e "o", ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º O protesto de Certidão de Dívida Ativa, estabelecido no art. 1º, da Lei
Complementar Municipal nº 131/2021, será realizado após a formalização de convênio
entre o Município de Marechal Cândido Rondon e o Instituto de Estudos de Protesto de
Títulos do Brasil Seção Paraná (IEPTB-PR).
Art. 2º O procedimento para protesto deverá ser precedido de uma rotina
especifica e detalhada, denominado "checklist", a ser realizada pela Secretaria de
Fazenda, visando dar segurança a cobrança extrajudicial.
Art. 3º O encaminhamento das certidões de dívida ativa, para distribuição
ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Marechal Cândido Rondon, dar-se-á por meio
eletrônico, em lotes mensais, através da Central de Remessa de Arquivo CRA,
acompanhada das guias de recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal
DAM), expedidas pela Secretaria de Fazenda.
Art. 4º A partir da remessa do título a protesto, ressalvado o disposto no art.
5º, o devedor somente poderá realizar o pagamento, ao Tabelionato de Protesto de
Marechal Cândido Rondon, de forma integral, nos termos do art. 19, da Lei Federal nº
9.492/1997.
Parágrafo único. O Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido Rondon
ficará obrigado a proceder o recolhimento da DAM, no primeiro dia útil subsequente ao
do recebimento.
Art. 5º A partir do apontamento da CDA até a data da lavratura do protesto,
sua retirada dependerá do pagamento integral do crédito da Fazenda Pública, dos
emolumentos e demais despesas no Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido
Rondon ou da suspensão da exigibilidade do valor devido aos cofres públicos do Município.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. A Secretaria de Fazenda poderá solicitar o cancelamento
do registro de protesto via sistema CRA, nos casos previstos em lei ou tratando-se de
protesto indevido.
Art. 6º Após a lavratura do protesto pelo Tabelionato de Protesto de
Marechal Cândido Rondon, o devedor que pretender efetuar o pagamento ou
parcelamento do crédito tributário ou não tributário, deverá solicitar o Documento de
Arrecadação Municipal DAM, no Setor de Tributação da Secretaria de Fazenda.
§ 1º Tratando-se de parcelamento ou pagamento integral, a
retirada/cancelamento do registro de protesto será requerida somente após a
compensação da primeira parcela ou parcela única, baixada via sistema, ficando o
Município responsável por informar vis sistema CRA o adimplemento.
§ 2º Ficará o contribuinte responsável a promover a quitação dos
emolumentos e demais despesas, junto ao Tabelionato de Protestos.
§ 3º Na hipótese de descumprimento do parcelamento, nos termos do art.
64, da Lei Complementar Municipal nº 26/2002, o inadimplemento acarretará no
cancelamento do ato, com a expedição de nova CDA, a qual estará sujeita a um novo
protesto.
Art. 7º O cancelamento do registro de protesto poderá ainda ser requerido
pela Secretaria de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Município, nas seguintes
hipóteses:
I Decisão judicial que determine a suspensão da exigibilidade do crédito,
com a devida informação ao Tabelionato de Protesto de Marechal Cândido Rondon;
II Superveniência de erro ou inexatidão na CDA.
Art. 8º O Município poderá solicitar certidão ou relatório ao Tabelionato de
Protesto de Marechal Cândido Rondon, a respeito dos protestos adimplidos e os
cancelamentos efetuados, bem como sobre as inscrições de devedores em cadastro
nacional de inadimplentes.
Parágrafo único. A certidão ou o relatório das inscrições de devedores em
cadastro nacional de inadimplentes deverá estar acompanhado com a tarja
discriminando informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela
imprensa ou outro meio, em conformidade com as disposições elencadas na Lei Federal
nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.
Art. 9º O Município, sempre que solicitado, fornecerá, ao contribuinte
devedor, extrato descritivo dos débitos existentes.
Parágrafo único. As informações concernentes ao protesto, inclusive sobre
eventuais títulos cancelados, deverão ser requeridas diretamente ao Tabelionato de Notas
e de Protestos de Marechal Cândido Rondon.
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
Art. 10. Eventuais esclarecimentos que não estejam previstos neste Decreto,
poderão ser encaminhados para análise, junto a Secretaria de Fazenda ou para parecer
da Procuradoria Geral do Município, quando for o caso.
Art. 11. Ao protesto e seu procedimento, aplicam-se as leis e regulamentos
que lhes sejam próprios, com exigência de observância, no que for cabível, das regras
contidas no Código Tributário Municipal.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos créditos inscritos em Dívida Ativa de qualquer exercício financeiro
exigível.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO nº 047/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 047/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA FINS DE
AUTORIZAR DESPESAS E ORDENAR
PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor JULIANO AUGUSTO
BORTOLON, inscrito no CPF sob nº XXX.822.679-XX e portador da Carteira de Identidade nº
8.389.XXX-X, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR GERAL, para responder pelo
expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO, bem como
para autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios
no sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos
legalmente, obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, a partir do dia 09 de
fevereiro de 2022, até a nomeação do respectivo Secretário Municipal.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
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DECRETO nº 048/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Decretos
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IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 048/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA FINS DE
AUTORIZAR DESPESAS E ORDENAR
PAGAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor TIONI DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob nº XXX.089.259-XX e portador da Carteira de Identidade nº 8.478.XXX-X,
ocupante do cargo em comissão de DIRETOR PRESIDENTE DA PROEM, para responder pelo
expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como para
autorizar as despesas e ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no
sistema operacional, na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente,
obedecidos a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso do exercício em curso, além das formalidades legais, a partir do dia 09 de
fevereiro de 2022, até a nomeação do respectivo Secretário Municipal.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2022
Atos Administrativos • Outros atos
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IMPRENSA OFICIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
Edital de Convocação Nº 001/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Cândido
Rondon CONVOCA seus membros conselheiros e convida os demais interessados a
participarem da reunião ordinária, que será realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, às
13:30 horas, nas dependências do CRAS Centro de Referência de Assistência Social,
situado à Rua Espírito Santo, 888, nesta cidade, Centro, tendo como pauta:
a) Leitura da ata;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Aprovação do Relatório de Gestão 6° Bimestre de 2021;
d) Comissão de Avaliação de Entidades;
e) Assuntos Gerais.
Marechal Cândido Rondon, 08 de fevereiro de 2022.
Fernanda Luana Schmitt
Presidente CMDCA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2022
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2022
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2020, o Edital de Abertura de Teste Seletivo
nº 01.04/2020, o Edital de Resultado Final nº 06.04/2020 e o Decreto nº 164/2021, que homologa o
resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam no Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para preenchimento de vagas,
conforme Previsto no Edital, no dia 14 de fevereiro de 2022, no horário normal de expediente:
PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
EDIVALDO DUARTE GULARTE
CRISTIANO LUIS METZNER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para conferência, quando couber:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia do comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
· atestado de sanidade física e mental, emitida por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida no endereço
eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no endereço
eletrônico: (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
· Apresentar qualificação cadastral do eSocial, a ser realizado no seguinte endereço eletrônico:
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda
do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o
término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de
2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
12/23
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 13/2021 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2021 SMFA
O Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Artigo 2º, da Lei
Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA a Câmara Municipal de
Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais com sede no Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, da liberação de recursos financeiros conforme segue abaixo,
atinentes ao mês de dezembro de 2021:
RECURSO VALORES R$
FPM 4.389.045,33
IPTR 9.969,87
IPTR 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO 1.905.866,75
Royalties Itaipu 2.851.697,26
Royalties Recursos Naturais 99.632,59
Transferência de recursos Sus Federal 677.945,22
Outras Transferências da União Lei Complementar n. 46.382,59
176/2020
Fnas 30.040,21
FNDE Salário Educação 178.430,22
FNDE - PNATE 59.362,98
FNDE - PNAE 23.209,78
TOTAL TRANSFERIDO 10.271.582,80
PELA UNIÃO
FUNDEB 868.553,95
TOTAL TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 868.553,95
Marechal Cândido Rondon, 08 de fevereiro de 2022.
Marcio Andrei Rauber Carmelindo Daronch
Prefeito Secretário de Fazenda
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
13/23
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 112/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 112/2021, de 17 de novembro de 2021, que tem por objeto
a Aquisição de fraldas descartáveis geriátricas, infanto-juvenis e infantis, para suprir a demanda
da Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde. HOMOLOGA o resultado constante da Ata, do
Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 272.500,00
VALE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES - 101.101,00
EIRELI
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de fevereiro
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21/23
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2021
Licitações e Contratos • Homologação
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL EXTRATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 125/2021
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 125/2021, de 30 de novembro de 2021, que tem por objeto
a Aquisição de tablet, para atender a demanda da Secretaria de Saúde, HOMOLOGA o resultado
constante da Ata, do Pregoeiro e da Equipe de apoio.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL
MICROSENS S/A 138.900,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de fevereiro
de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
22/23
PORTARIA nº 157/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 157/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito em Exercício do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com
a Alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I NOMEAR a servidora pública municipal abaixo especificada, para
exercer a função de Fiscal Administrativo de Contrato, para o exercício de 2022,
acrescentando o item 41, ao Inciso I, da Portaria nº 032/2022, de 11 de janeiro de 2022.
41) Camila Maldaner Angnes, da Secretaria Municipal de Saúde;
II Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento e
verificação das normas, que regulam a relação contratual, sejam devidamente
cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance, sendo
assessorado e subsidiado pelas informações prestadas pelo Fiscal de Execução do objeto
ou Fiscal Técnico do Contrato.
III O Fiscal de Execução do Objeto ou Fiscal Técnico do Contrato será
citado em cláusula própria do contrato, sendo indicado de acordo com a especificidade
do objeto contratado. Compete a ele acompanhar rotineiramente a execução dos
serviços, obras e fornecimento dos produtos adquiridos, atentando pela qualidade,
quantidade, especificação e da marca, se for o caso.
IV O Secretário Municipal, ordenador da despesa que deu origem ao
Contrato, é automaticamente o Gestor do Contrato.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 04 de fevereiro de 2022.
ILARIO HOFSTAETTER
Prefeito em Exercício
MARCIANE MARIA SPECHT
Secretária Municipal de Saúde
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/23
PORTARIA nº 172/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 172/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata GLAYCE MARCELA NEGRI, convocada pelo
Edital de Convocação nº 017/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de ENFERMEIRO PSS 2ª CHAMADA, NÃO COMPARECEU dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/23
PORTARIA nº 173/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 173/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata KARINA FERREIRA METZ, convocada pelo
Edital de Convocação nº 018/2022, de 28 de janeiro de 2022, para contratação em regime
especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção Simplificado
PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 174/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 174/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2380/2022, de 02 de fevereiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata SHAYDA MUNIZ OLIVEIRA GUILHERME,
convocada pelo Edital de Convocação nº 018/2022, de 28 de janeiro de 2022, para
contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de
Seleção Simplificado PSS, para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou DESISTÊNCIA da
vaga.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA nº 175/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Atos Oficiais • Portarias
RUA ESPIRITO SANTO, Nº777, SEDE. Tel.: (45) 3284-8828 - https://mcr.pr.gov.br/
IMPRENSA OFICIAL ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA nº 175/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 4.511, de 19 de dezembro de 2012, alterada pela Lei
Municipal nº 4.521, de 07 de fevereiro de 2013, e considerando ainda, o Edital de
Convocação nº 013/2022, de 21 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo especificada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
AMANDA JANUARIO BUONO XXX.407.789-XX ENSINO SUPERIOR 14/02/2022 A 13/08/2022 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de fevereiro de 2022.
MARCIO ANDREI RAUBER
Prefeito
09/02/2022 Ano II | Edição nº2427 | Certificado por Município de Marechal Cândido Rondon - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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