Publicações da edição 7 - 29/04/2020 e Ano VI

Publicações da edição 7

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Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Gabinete

DECRETO Nº 061/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 034/2020 de 29 de Abril de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.

Suplementação

02 GABINETE DO PREFEITO

02.001 CHEFIA DE GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0427 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0425 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos

0432 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 40.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0426 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0428 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 40.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

22.601.0029.2.035.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

0433 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 20.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 ­ AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 300.000,00

Total da Receita: 300.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

DECRETO Nº 062/2020

Ementa: Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-Pr, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 035/2020 de 29

de Abril de 2020:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por superávit financeiro, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 930.462,80 (novecentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e

oitenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAÇÃO

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0393 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00510) 4.443,63

0394 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00511) 3.136,06

0434 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 31.230,47

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0364 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00781) 48.075,14

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública

0101­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica ­ (00507) 11.037,26

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos

0108­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00504) 12.026,36

0415 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 10.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção Do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0124 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00512) 95,11

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva com Vestiário

0408 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00775) 12.546,26

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 82,85

0414 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 33.000,00

0429 ­ 4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações ­ (00501) 58.336,14

0430 ­ 4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações ­ (00015) 35.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB

0175 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00101) 28.403,99

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.1.016.000 Construção de Unidade de Educação Infantil

0386 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00124) 33.527,72

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.031.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil

0192 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00104) 17.847,74

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial

0396 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00105) 330,02

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação

0184 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00107) 1.292,61

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil

0397 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00128) 12,28

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0201 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00116) 1,893,79

0202 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00117) 3.169,89

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃOE ESCOLAR

12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar ­ PNAE/MEC/FN

0214 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00122) 1.202,20

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Van

0431 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00304) 38.210,75

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0245 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00303) 24.356,31

0254 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00494) 31.568,36

0398 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00323) 13,70

0399 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00495) 1.341,37

0400 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00495) 1.000,00

0401 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00328) 366,55

0402 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00330) 33.921,76

0403 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00329) 3.747,28

0406 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00518) 283.086,56

0413 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 20.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria

0404 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00499) 1.735,02

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.045.000 Convênio APSUS ­ Programa Qualificação Atenção Primária

0259­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00331) 33.129,37

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.054.000 Programa PQCMS (Programa Qualificação Conselho Municipal de Saúde)

0405­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00335) 5.435,78

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0409 ­ 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições­ (00792) 3.333,62

0412 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 10.000,00

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.046.000 Programa Piso Paranaense de Assistência Social

0304 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00772) 16.837,01

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.047.000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

0311 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00936) 6.929,08

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.055.000 Serviço da Proteção Social Básica

0318 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00934) 31.902,72

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.056.000 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

0407 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00940) 27.597,04

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE

08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR

0410 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00790) 7.887,87

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

22.601.0029.2.035.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

0416 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 1.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.606.0030.2.030.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E AGROPECUARIA

0411 ­ 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições ­ (00794) 373,13

Total Suplementação: 930.462,80

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Deceto, servirá como recursos o Superávit

Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º,

Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

FONTE: 510 TAXAS ­ EXERCÍCIO DE POLICIA

FONTE: 511 TAXAS ­ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FONTE: 015 CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI Nº 13.885/2019S

FONTE: 781 PAVIMENTAÇÃO 2018

FONTE: 507 COSIP ­ CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A,CF

FONTE: 504 OUTROS ROYALTIES E COMP. FIN. E PATRIM. NÃO PREVIDENCIÁRIAS

FONTE: 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

FONTE: 501 TAXAS ­ RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

FONTE: 775 CONV QUADRA DE ESPORTE

FONTE: 003 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS

FONTE: 101 FUNDEF 60%

FONTE: 104 EDUCAÇÃO 25% - DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA

FONTE: 124 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FONTE: 105 ALIENAÇÃO DE ATIVOS DA EDUCAÇÃO

FONTE: 107 SALÁRIO EDUCAÇÃO

FONTE: 128 CONVENIO MANUTENÇÃO UNIDADES INFANTIL

FONTE: 116 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

FONTE: 117 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL

FONTE: 122 MERENDA ESCOLAR

FONTE: 303 SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%)

FONTE: 494 CUSTEIO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE

FONTE: 323 PSF - SB SESA

FONTE: 495 ATENCAO BASICA

FONTE: 304 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DA SAÚDE

FONTE: 328 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

FONTE: 330 PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - ESTADUAL

FONTE: 329 REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NIS I

FONTE: 518 INVESTIMENTO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE

FONTE: 499 GESTÃO DOS SUS

FONTE: 331 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FONTE: 335 PQCMS (Programa Qualificação Conselho da Saúde)

FONTE: 792 FEAS VEIULO ADAPTADO

FONTE: 772 PISO PARANAENSE DA ASSISTENCIA SOCIAL

FONTE: 936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS

FONTE: 934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS)

FONTE: 940 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ­ GBF

FONTE: 790 EQUIPAMENTOS CONSELHO TUTELAR

FONTE: 794 IMPLEMENTOS AGRICOLAS E BALANÇA

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2020.

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

LEI Nº 034/2020

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no

valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios - AFM.

Suplementação

02 GABINETE DO PREFEITO

02.001 CHEFIA DE GABINETE

04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito

0427 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0425 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos

0427 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 40.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0426 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 50.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0428 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 40.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

22.601.0029.2.035.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

0429 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 20.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 ­ AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 300.000,00

Total da Receita: 300.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 29 de abril de 2020.

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LEI Nº 035/2020

Ementa: Abre Crédito por Superávit Financeiro e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO

MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

L

E

I

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito por superávit financeiro, no Orçamento Geral do

Município, no valor de R$ 930.462,80 (novecentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e

oitenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAÇÃO

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO

03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO

04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão

0393 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00510) 4.443,63

0394 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00511) 3.136,06

0434 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 31.230,47

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.1.001.000 Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

0364 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00781) 48.075,14

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

25.752.0014.2.008.000 Manutenção da Iluminação Pública

0101­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica ­ (00507) 11.037,26

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0014.2.015.000 Manutenção da Departamento de Obras e Serviços Públicos

0108­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00504) 12.026,36

0415 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 10.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

26.782.0017.2.017.000 Manutenção Do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

0124 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00512) 95,11

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA

12.812.0023.1.023.000 Construção de Quadra Poliesportiva com Vestiário

0408 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00775) 12.546,26

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial

0395 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00003) 82,85

0414 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 33.000,00

0429 ­ 4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações ­ (00501) 58.336,14

0430 ­ 4.4.90.52.00.00 Obras e Instalações ­ (00015) 35.000,00

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB

0175 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00101) 28.403,99

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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.1.016.000 Construção de Unidade de Educação Infantil

0386 ­ 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ­ (00124) 33.527,72

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.031.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil

0192 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00104) 17.847,74

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial

0396 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00105) 330,02

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.361.0020.2.022.000 Manutenção do Programa Cota Salário Educação

0184 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00107) 1.292,61

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

12.365.0020.2.050.000 Apoio Financeiro à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil

0397 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00128) 12,28

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar

0201 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00116) 1,893,79

0202 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00117) 3.169,89

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃOE ESCOLAR

12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar ­ PNAE/MEC/FN

0214 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00122) 1.202,20

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.1.050.000 Aquisição de Van

0431 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00304) 38.210,75

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

0245 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00303) 24.356,31

0254 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00494) 31.568,36

0398 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00323) 13,70

0399 ­ 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Física ­ (00495) 1.341,37

0400 ­ 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoal Jurídica ­ (00495) 1.000,00

0401 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00328) 366,55

0402 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00330) 33.921,76

0403 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00329) 3.747,28

0406 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00518) 283.086,56

0413 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 20.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.044.000 Manutenção Atividades F.M.S - Ouvidoria

0404 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00499) 1.735,02

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.045.000 Convênio APSUS ­ Programa Qualificação Atenção Primária

0259­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00331) 33.129,37

07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.054.000 Programa PQCMS (Programa Qualificação Conselho Municipal de Saúde)

0405­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00335) 5.435,78

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08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

0409 ­ 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições­ (00792) 3.333,62

0412 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 10.000,00

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027-2.046.000 Programa Piso Paranaense de Assistência Social

0304 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00772) 16.837,01

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.047.000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

0311 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00936) 6.929,08

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.055.000 Serviço da Proteção Social Básica

0318 ­ 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ­ (00934) 31.902,72

08: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0027.2.056.000 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

0407 ­ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ­ Pessoal Civil ­ (00940) 27.597,04

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇÃO E DO ADOLESCENTE

08.243.0028.1.044.000 ESTRUTURAÇÃO CONSELHO TUTELAR

0410 ­ 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente ­ (00790) 7.887,87

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

22.601.0029.2.035.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

0416 ­ 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais ­ (00015) 1.000,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

20.606.0030.2.030.000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E AGROPECUARIA

0411 ­ 4.4.90.93.00.00 Indenizações e Restituições ­ (00794) 373,13

Total Suplementação: 930.462,80

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit

Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º,

Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

FONTE: 510 TAXAS ­ EXERCÍCIO DE POLICIA

FONTE: 511 TAXAS ­ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FONTE: 015 CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI Nº 13.885/2019S

FONTE: 781 PAVIMENTAÇÃO 2018

FONTE: 507 COSIP ­ CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ART. 149-A,CF

FONTE: 504 OUTROS ROYALTIES E COMP. FIN. E PATRIM. NÃO PREVIDENCIÁRIAS

FONTE: 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)

FONTE: 501 TAXAS ­ RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

FONTE: 775 CONV QUADRA DE ESPORTE

FONTE: 003 AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS

FONTE: 101 FUNDEF 60%

FONTE: 104 EDUCAÇÃO 25% - DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA

FONTE: 124 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FONTE: 105 ALIENAÇÃO DE ATIVOS DA EDUCAÇÃO

FONTE: 107 SALÁRIO EDUCAÇÃO

FONTE: 128 CONVENIO MANUTENÇÃO UNIDADES INFANTIL

FONTE: 116 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL

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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão

FONTE: 117 PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL

FONTE: 122 MERENDA ESCOLAR

FONTE: 303 SAÚDE - RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 - 15%)

FONTE: 494 CUSTEIO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE

FONTE: 323 PSF - SB SESA

FONTE: 495 ATENCAO BASICA

FONTE: 304 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS DA SAÚDE

FONTE: 328 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

FONTE: 330 PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA - ESTADUAL

FONTE: 329 REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NIS I

FONTE: 518 INVESTIMENTO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE

FONTE: 499 GESTÃO DOS SUS

FONTE: 331 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FONTE: 335 PQCMS (Programa Qualificação Conselho da Saúde)

FONTE: 792 FEAS VEIULO ADAPTADO

FONTE: 772 PISO PARANAENSE DA ASSISTENCIA SOCIAL

FONTE: 936 COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS

FONTE: 934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS)

FONTE: 940 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ­ GBF

FONTE: 790 EQUIPAMENTOS CONSELHO TUTELAR

FONTE: 794 IMPLEMENTOS AGRICOLAS E BALANÇA

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

Estado do Paraná, em 29 de Abril de 2020.

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IMPRENSA OFICIAL Gabinete

DECRETO N.º 063/2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 072/2019, de 11 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2022000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

Despesa - 184 - 319011 - 00107 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 35.000,00

Redução(ões)

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2022000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

Despesa - 186 - 339030 - 00107 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 35.000,00

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 29 de abril de 2020

Sérgio José Ferreira

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 064/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 017/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 017/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/26

Prefeitura Municipal de Santa Mônica- PR

Rua Marieta Mocelin, 588 - Centro, Santa Mônica - PR CEP: 87915-000 | Tel.: (44) 3455 1107

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 065/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 022/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 022/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

Prefeito Municipal

29/04/2020 Ano I | Edição nº7 | Certificado por Sergio José Ferreira - Município de Santa Mônica - PR

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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IMPRENSA OFICIAL Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 066/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 018/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 018/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

SERGIO JOSÉ FERREIRA

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PORTARIA N.º 067/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 047/2020 de 09 de

março de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 047/2020 de 09 de

março de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 068/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 020/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 020/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 069/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 021/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 021/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 070/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 025/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

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de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 025/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 071/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 023/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

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de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 023/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 072/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 024/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 024/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 073/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 044/2020 de 02 de

março de 2020, e dá outras providências.

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de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

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março de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

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01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2020.

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PORTARIA N.º 074/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 028/2020 de 07 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

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de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria 028/2020 de 07 de

fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

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PORTARIA N.º 075/2020.

Súmula: Revoga a Portaria 019/2020 de 03 de

fevereiro de 2020, e dá outras providências.

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fevereiro de 2020, tendo em vista que os motivos aos quais ensejaram sua

aplicabilidade, não mais persistem.

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01 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

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